DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN

SEÇÃO II

 São Paulo, quarta-feira, 04 de Maio de 2016, pág. 03.

 Planejamento e Gestão

 COMUNICADO DPME Nº 303, DE 29/04/2016

 Relatório médico para emissão de guia de perícia médica

 

O Diretor Técnico de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:

Tendo em vista a edição da Resolução SPG 09 de 12/04/16, publicada em 13/04/2016, e do contido no artigo 3º, § único da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.658/02, alterado pela Resolução CFM nº 1.851/08, o atestado médico para fins de solicitação de Licença para Tratamento de Saúde e Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família deve, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:

  1. o diagnóstico;
  2. a provável data de início da doença;
  3. manifestações clínicas e laboratoriais;
  4. a conduta terapêutica e periodicidade de acompanhamento;
  5. a evolução da patologia;
  6. as consequências à saúde do periciando;
  7. o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação;
  8. o registro dos dados de maneira legível;
  9. identificação do médico assistente emissor, mediante assinatura e carimbo com o número de registro no respectivo Conselho Regional.