Servidores do governo estadual que descumpriram o prazo inicial para a entrega da declaração de bens e valores referente ao ano-base de 2024 devem regularizar a situação.

A exigência, prevista no Decreto Estadual nº 41.865, de 1997, obriga a apresentação de uma cópia simples da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2024. O documento deve ser protocolado na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPRH) da Semil

A entrega deve seguir as orientações no mencionado decreto. A declaração precisa ser inserida em um envelope ofício branco, medindo 11,5 cm por 22,5 cm, que deverá ser lacrado com fita transparente sobre a assinatura do servidor, de modo a garantir a inviolabilidade. A frente do envelope deve conter a identificação completa do funcionário, sob risco de não ser aceito.

As informações prestadas na declaração são de “inteira responsabilidade do servidor”. À administração pública, cabe apenas a função custodiante dos documentos, que ficarão sob guarda do DGPRH e poderão ser fornecidos a órgãos de controle, caso solicitado.

As formas de envio variam conforme a lotação do funcionário. Aqueles que trabalham em unidades centrais devem fazer a entrega pessoalmente. Servidores de unidades descentralizadas podem utilizar o malote interno, enquanto os lotados no interior têm a opção de enviar o envelope via correio para o endereço da diretoria.

A Semil já havia estabelecido um prazo anterior para a declaração de rendimentos, que se encerrou em 29 de agosto. Agora, a pasta classifica a nova entrega como de “máxima urgência”, em um último alerta para que os servidores evitem o bloqueio de seus vencimentos.