LEI COMPLEMENTAR Nº 1.041, DE 14 DE ABRIL DE 2008

Dispõe sobre o vencimento, a remuneração ou o salário do servidor que deixar de comparecer ao expediente em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 52.054, DE 14 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas.

DECRETO N° 69.175, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2025 e dá providências correlatas.

Orientações Frequência Funcionários Públicos

Senhores Funcionários Públicos:

Em atendimento ao Decreto 52.054/2007, reiteramos as orientações a respeito das justificativas de frequência.

ATRASOS

São considerados atrasos os horários de entrada quando diferentes do horário da jornada informada no cabeçalho do relatório de frequência. Salientamos que o horário da jornada é fixado pela chefia da unidade onde o servidor presta serviços.

Atrasos de até 15 minutos por no máximo 05 vezes ao mês, deverão ser compensados no mesmo dia e justificados como ENTRADA COM ATRASO.

SAÍDA MOTIVO JUSTO – Até no máximo 03 vezes por mês, será concedida ao servidor autorização para retirar-se temporária ou definitivamente, durante o expediente, sem qualquer desconto em seus vencimentos, quando a critério da chefia, for invocado motivo justo.

Ausência de até 30 minutos – deverá ser compensada no mesmo dia.

Quando a ausência for por mais que 30 minutos e até 02 horas, a compensação deverá ser de no mínimo 30 minutos/dia nos 03 dias subsequentes.

Anexamos quadro com resumo das justificativas:

Quadro Demonstrativo da Legislação que Regulamenta Entradas e Saídas do Servidor

Justificativa Ocorrência Tempo e compensação Limite Incidência Legal Prejuízo Frequência
Entrada com atraso Entrada com atraso Até 15 minutos. Compensação no mesmo dia. Até 5 vezes por mês Dec.52.054/07Art. 13 Nada Perde Frequente
Retirada motivo justo Saída motivo justo Até 30 minutos.
Compensação de uma só vez.
Mais de meia hora até 2 horas, compensação nos 3 (três) dias subsequentes no mínimo de meia hora por dia.
Até 3 vezes por mês Dec.52.054/07Art.14, §2º, item 1
Dec.52.054/07Art.14, §2º, item 2
Nada Perde Frequente
Consulta Médica ou Acomp. Médico * Entrada com atraso, ausência temporária ou retirada antecipada para consulta ou tratamento de saúde do servidor ou de pessoa da família 3 (três) horas por dia sem compensação Sem limite
LC 1.041/08
Nada Perde Mediante comprovação de permanência no órgão de atendimento à saúde.
Descontar 1/3 EFP Entrada com atraso Dentro da hora seguinte à marcada para início do expediente. Sem compensação Sem Limite Art.110, inc. II da Lei 10.261/68
Dec.52.054/07Art. 12
Perde 1/3 do vencimento do dia. Frequente
Descontar 1/3 EFP Retirada antecipada Dentro da última hora marcada para término do expediente. Sem compensação Sem Limite Art.110, inc. II da Lei 10.261/68
Dec.52.054/07Art. 12
Perde 1/3 do vencimento do dia. Frequente
Descontar dia EFP Retirada do serviço fora do horário Por mais de 2 horas. Sem compensação Sem Limite Dec.52.054/07Art. 15 Perde o vencimento do dia. Considerado frequente, se permanecer mais de 2/3 do horário normal.
Falta injustificada EFP e Lei 500/74 Falta sem requerimento de justificativa Até 15 consecutivas ou 20 anuais interpoladas LC 1.361/2021 Perde o vencimento Considerada Falta
Falta justificada EFP Falta com requerimento de justificativa Até 24 anuais
(até 12 poderão ser justificadas pela chefia imediata e a partir da 13ª cabe ao chefe mediato)
Dec.52.054/07 Perde o vencimento Considerada Falta
Falta Médica Falta com atestado médico 01 ao Mês e até 06 ao ano LC 1.041/08 Nada Perde Considerada Falta Médica
Horário de Estudante Entrada com atraso ou retirada para servidor estudante, quando mediar até 90 minutos entre o período de aulas e o expediente 1 (uma) hora por dia sem compensação Durante o ano letivo, exceto período de férias. Não se aplica ao celetista. Dec.52.054/07Art.17, §§ 1º,2º,3º;4º e 5º Nada Perde Mediante autorização e documento hábil expedido pela escola em que estiver matriculado
Doação de Sangue** Funcionário que comprovar sua contribuição para o banco de sangue Durante o ano não poderá exceder 03 vezes Art. 122 – Lei 10.261/1968 Nada Perde Considerada Falta Doação de Sangue no dia da Doação
Saída Banco Funcionário que retirar-se para recebimento de retribuição
(desde que não haja posto bancário no local)
Até 02 horas Até 01 ao mês
*Lembrando que esta justificativa está inclusa no limite da saída motivo justo
Dec.52.054/07 Nada Perde Frequente

* Consulta médica ou acompanhamento médico (Art. 1º e 2º da LC 1.041/2008) aplicável aos servidores públicos sujeitos a jornada de 40 horas semanais.

** Falta para doação de sangue – Servidores Estatutários e Lei 500/74:
Masculino: máximo de 04 doações por ano, respeitado o intervalo                mínimo de 60 dias compreendido entre as doações.
Feminino: máximo de 03 doações por ano, respeitado o intervalo                 mínimo de 90 dias compreendido entre as doações.

Servidores efetivos, regidos pela Lei 500/74 e ocupantes exclusivamente de cargo em comissão

As ausências a seguir relacionadas deverão ser comunicadas ao DRH, devendo ser anexados os documentos comprobatórios:

Licença Maternidade – 180 dias.
Licença Paternidade – 05 dias.
Licença Saúde
Efetivo/Lei 500/74 – Solicitar a perícia através do App SOUSP.
Exclusivamente comissão- Encaminhar atestado médico através do SEI para DRH.
Licença Gala (casamento) – até 08 dias. Encaminhar a certidão de casamento através do SEI.
Licença Nojo
Até 8 (oito) dias – falecimento do cônjuge, filhos, pais, irmãos, companheira e companheiro.
Até 2 (dois) dias – falecimento de avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta.
Licença-trânsito – até 08 dias devido mudança de cidade por alteração do local de trabalho.

Servidores Celetistas

Doação de Sangue– 01 doação por ano, cujo intervalo entre uma doação e outra deverá ser de 12 meses (Art.473, Inciso IV da CLT).
Licença Maternidade –120 dias
Licença Paternidade – 05 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)
Licença Casamento – 03 dias (art. 473, inc. I- CLT)
Licença Falecimento (Art. 473, Inc. I – CLT)
Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Licença-Saúde superior a 15(quinze) dias, encaminhar o atestado médico pelo SEI  para SEMIL-CG-DRH-LS para providências junto ao INSS.

LEMBRAMOS QUE O PRAZO DE ENCAMINHAMENTO DAS FREQUÊNCIAS É SEMPRE ATÉ O TERCEIRO DIA DO MÊS SUBSEQUENTE.
O sistema E-folha BLOQUEIA o pagamento do servidor que estiver sem frequência.