Semil orienta servidores sobre recebimento de brindes, presentes e hospitalidades
A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) reforça a importância de atenção redobrada ao receber brindes, presentes ou hospitalidades oferecidos por agentes privados. As orientações seguem os Decretos Estaduais nº 69.475/2025 e 69.328/2025 e valem para todos os agentes públicos da pasta. O objetivo é fortalecer a transparência, preservar a integridade institucional e evitar situações que possam gerar conflito de interesses.
Brindes e itens de baixo valor, distribuídos de forma generalizada, normalmente com logotipo e finalidade de cortesia ou divulgação. Podem ser aceitos, desde que respeitem o limite de 1% do subsídio mensal do Governador. Exemplos: canetas, squeezes, ecobags, agendas, entre outros.
Já os presentes, que são qualquer bem, serviço ou vantagem que não se enquadre como brinde são expressamente proibidos e a orientação é não aceitar. Exemplos: cestas de produtos, chocolates, perfumes, eletrônicos, convites exclusivos, ou itens de valor elevado, entre outros. Caso não seja possível recusar ou devolver imediatamente, o procedimento é formalizar e entregar o item à Unidade de Gestão de Integridade em até sete dias para que sejam tomadas as providências necessárias.
Hospitalidades – Despesas como transporte, alimentação, hospedagem, participação em cursos, seminários, congressos, ingresso em eventos pagos, ou outras atividades oferecidas por agentes privados no interesse institucional só pode ser aceita se houver autorização prévia e motivadamente da autoridade máxima competente da pasta. Sempre que a oferta não tiver relação com a atuação institucional, será tratada como presente, portanto, não pode ser aceita.
A orientação da UGI é que, quando houver oferta de hospitalidade, a chefua imediata seja comunicada. A chefia, por sua vez, aciona a UGI, que emite um parecer técnico e encaminha para decisão final pelo secretário-executivo da pasta.
Em caso de dúvida, não aceite. – Todas as orientações estão disponíveis no decreto nº 69.475/2025, mas caso tenha dúvidas sobre a possibilidade de receber algo, o melhor é não aceitar e consultar a UGI. A Unidade de Gestão de Integridade está à disposição para ajudar no que for preciso, pelo e-mail semil.ugi@sp.gov.br.