Nova regra do recadastramento digital para servidores ativos entra em vigor
Em vigor desde 1º de abril, o recadastramento digital dos servidores ativos do Estado de São Paulo passa a seguir uma nova regra: deverá ser realizado obrigatoriamente no mês de aniversário do servidor.
A medida, prevista na Resolução SGGD nº 09/2026 e na Instrução Normativa SGP nº 09/2026, atinge servidores ativos civis e militares das secretarias, autarquias e fundações do executivo paulista. Para os aniversariantes de janeiro, fevereiro e março de 2026, a orientação é que realizem o recadastramento apenas em 2027, no respectivo mês de aniversário.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo sou.sp.gov.br, disponível para Android e iOS, ou pela plataforma web.
A nova sistemática fortalece a base de dados funcional, amplia a segurança das informações, atende às exigências do eSocial, embasa políticas de gestão de pessoas e contribui para um serviço público mais eficiente. Mais informações, tutoriais e notícias estão disponíveis no portal https://sou.sp.gov.br.