Preâmbulo: Contratação de empresa para elaboração de projeto executivo do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), aterramento e instalação de equipamentos para a proteção contra surtos de energia na área da Caverna do Diabo

CHAMAMENTO PÚBLICO – UCP Ecoturismo, de 26/09/2013

Objeto: Contratação de uma empresa para a elaboração de Projeto Executivo do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), aterramento e instalação de equipamentos para a proteção contra surtos de energia na área da Caverna do Diabo com a finalidade de proteger o Sistema de Iluminação da Caverna do Diabo e das edificações que compõem seu complexo, dos equipamentos e transeuntes que o frequentam.

O Estado de São Paulo, através do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Mata Atlântica, da Secretaria do Meio Ambiente, por sua Coordenadora, Sra. Luiza Saito Junqueira Aguiar, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se encontra aberto o chamamento público visando à análise do Termo de Referência e formulação de preço referencial, permitindo a formulação de questionamentos e de propostas financeiras para o serviço em questão, de modo a possibilitar posterior abertura de procedimento licitatório.

O Termo de Referência poderá ser consultado neste site da Secretaria de Meio Ambiente (https://semil.sp.gov.br/editais/category/instituicao/secretaria-do-meio-ambiente/), ou obtido diretamente no Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, sito à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 – Prédio 1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, devendo, para tanto, o interessado comparecer munido de CD, pen-drive ou outra mídia para gravação do arquivo.

Os questionamentos e propostas deverão ser encaminhados impreterivelmente em até 5 (cinco) dias, contados da publicação deste aviso, através do e-mail projetoecoturismo@infraestruturameioambiente.sp.gov.br, ou diretamente no endereço acima.

Esclarecemos que o presente chamamento público não vincula os interessados e suas respectivas propostas à futura contratação, que deverá ser realizada em procedimento próprio, conforme preconiza a Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações. Entretanto, serão de suma importância para o sucesso da contratação.