Processo: 8.837/2013
Preâmbulo: Contratação de serviço técnico profissional especializado – Prestação de serviços de fornecimento de Solução de Infraestrutura Convergente, constituída por componentes de processamento, armazenamento, conectividade, virtualização e sistema de gerenciamento centralizado, os quais compõem um conjunto coeso, perfeitamente integrado, homologado..
CHAMAMENTO PÚBLICO – DSAGC, de 17/10/2013
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de solução de infraestrutura convergente, constituída por componentes de processamento, armazenamento, conectividade, virtualização e sistema de gerenciamento centralizado, os quais compõem um conjunto coeso, perfeitamente integrado, homologado.
O Estado de São Paulo, através do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Administração, da Secretaria do Meio Ambiente, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que se encontra REPUBLICADO o chamamento público visando à análise do NOVO Memorial Descritivo/Especificações e formulação de preço referencial, permitindo a formulação de questionamentos e de propostas financeiras para o serviço em questão, de modo a possibilitar posterior abertura de procedimento licitatório.
O Novo Memorial Descritivo poderá ser consultado no site da Secretaria de Meio Ambiente (https://semil.sp.gov.br/editais/category/instituicao/secretaria-do-meio-ambiente/), ou obtido diretamente no Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, sito à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 – Prédio 1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, devendo, para tanto, o interessado comparecer munido de CD, pen-drive ou outra mídia para gravação do arquivo.
Os questionamentos e propostas deverão ser encaminhados impreterivelmente em até 5 (cinco) dias, contados da publicação deste aviso, através do e-mail licitacoes@infraestruturameioambiente.sp.gov.br, ou diretamente no endereço acima.
Esclarecemos que o presente chamamento público não vincula os interessados e suas respectivas propostas à futura contratação, que deverá ser realizada em procedimento próprio, conforme preconiza a Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações. Entretanto, serão de suma importância para o sucesso da contratação.