Processo:SMA Nº 10.503/2013
Preâmbulo: Processo de Proposta de Convênio para o Desenvolvimento de Atividades Socioambientais e Educacionais no Espaço Canino do Parque Villa-Lobos e Candido Portinari.

COMUNICADO DA COORDENADORIA DE PARQUES URBANOS/SMA, de 03 de abril de 2014

O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente/Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU, COMUNICA a todos o recebimento de proposta de parceria da empresa Cool Media Brazil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.534.168/0001-09, para a realização de atividades socioambientais e educacionais concernentes à: feiras de adoção de animais, eventos de vacinação, palestras sobre bons tratos, boa alimentação e boa saúde de cães, campanhas educativas sobre nutrição e saúde animal com distribuição de amostras de produtos, treinamento e adestramento de cães promovidos por profissionais do setor, campanha de coleta de fezes para análise de saúde animal e encontros de proprietários de animais para convivência e troca de experiências, sendo estas atividades gratuitas e desenvolvidas nas áreas denominadas de Espaço Canino existentes nos Parques Villa-Lobos, localizado à Avenida Professor Fonseca Rodrigues, nº 1.025, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, e Cândido Portinari, localizado à Avenida Queiroz Filho, nº 1365, Vila Hamburguesa, São Paulo/SP.

A aludida empresa oferece como contrapartida a readequação das áreas dos Espaços Caninos, com a instalação de novos bancos, quiosques, lixeiras, utilidades para os cães (cata-cacas e bebedouros apropriados), além de outros elementos de utilidade para o animal, que podem ser criados e desenvolvidos; toda a infraestrutura e mão de obra necessária à implementação e execução das atividades, bem como a limpeza, manutenção e preservação sem qualquer custo adicional ao Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente/Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU.

A parceria, se aceita, será formalizada mediante a celebração de Termo de Convênio, nos termos da legislação vigente.

Neste sentido, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente/Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU ABRE o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste Comunicado para a apresentação de demais manifestações de interesse, contendo a descrição das atividades e serviços a serem realizados, que devem ser entregues à Coordenadoria de Parques Urbanos, situada à Avenida Queiroz Filho, nº 1365, Vila Hamburguesa, São Paulo/SP, CEP: 05319-000.

A Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU analisará a viabilidade das propostas apresentadas e decidirá, com base nas diretrizes de gestão das áreas, qual proposta poderá ter seguimento.

JOAQUIM HORNINK FILHO
Coordenador de Parques Urbanos/SMA