Processo:SMA Nº 11.964/2014
Preâmbulo: Processo de Proposta de Convênio para o Desenvolvimento de Atividades Desportiva, de Lazer e de Integração Sócial no interior do Parque Villa-Lobos.
CHAMAMENTO PÚBLICO DA COORDENADORIA DE PARQUES URBANOS/SMA, de 4 de dezembro de 2014
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente/Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU, COMUNICA a todos o recebimento de proposta de parceria da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Instituto Terra Meio Ambiente e Inclusão Social, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.725.282/0001-00, para a realização de ações Ambientais concernentes à Implantação de Projeto de Gestão Integrada de Resíduos, com custo mensal na ordem de R$ 21.222,24 (vinte e um mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos). O projeto consiste na implementação de processos e procedimentos que visem o mapeamento, separação, reaproveitamento, redução e descarte adequado dos resíduos gerados no Parque Villa-Lobos, localizado à Avenida Queiroz Filho, nº 1205, Vila Leopoldina, São Paulo/SP.
O aludido Projeto, referenciado nas Políticas Estadual e Nacional de Resíduos Sólidos, pretende complementar o processo de gestão de resíduos que existe atualmente no Parque, e propõe contemplar as seguintes fases: triagem e segregação dos recicláveis, revalorização e reutilização destes e destinação final dos rejeitos. Reiteramos que toda a infraestrutura e mão de obra necessárias à implementação e execução do Projeto, bem como os custos provenientes da utilização e manutenção dos equipamentos, ficam a cargo da proponente, sem qualquer custo adicional ao Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente/Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU.
Como contrapartida, o Instituto oferece a realização de oficinas culturais de capoeira, ensino de música e artesanato, com a disponibilização de profissionais para orientação ao cidadão; sendo estas atividades gratuitas e desenvolvidas no interior do Parque Villa-Lobos, com o intuito de atender aos usuários do Parque e às comunidades localizadas em seu entorno.
A parceria, se aceita, será formalizada mediante a celebração de Termo de Convênio, nos termos da legislação vigente.
Neste sentido, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente/Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU ABRE o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Chamamento Público para a apresentação de demais manifestações de interesse, contendo a descrição das atividades e serviços a serem realizados, que devem ser entregues à Coordenadoria de Parques Urbanos, situada à Avenida Queiroz Filho, nº 1365, Vila Hamburguesa, São Paulo/SP, CEP: 05319-000.
A Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU analisará a viabilidade das propostas apresentadas e decidirá, com base nas diretrizes de gestão das áreas, qual proposta poderá ter seguimento.
JOAQUIM HORNINK FILHO
Coordenador de Parques Urbanos – CPU/SMA