Processo: 5.635/2016
Preâmbulo: Concessão de permissão de uso qualificado e remunerada para operação e exploração comercial de estacionamento de veículos automotores no interior dos Parques Villa-Lobos e Cândido Portinari.
Data e hora da abertura da sessão pública: 14/10/2016 às 09h00.
Acha-se aberta na Coordenadoria de Parques Urbanos, da Secretaria do Meio Ambiente, a licitação, na modalidade Concorrência, nº 01/2016/CPU, do tipo maior oferta, processo SMA nº 5.635/2016, destinada à concessão de permissão de uso qualificado e remunerada para operação e exploração comercial de estacionamento de veículos automotores no interior dos Parques Villa-Lobos e Cândido Portinari. O recebimento dos envelopes de proposta e de habilitação, bem como, a abertura das propostas dar-se- ão no dia 14/10/2016 às 09h00, em sessão pública a ser realizada na sede da Secretaria do Meio Ambiente, à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345, prédio 6, 2º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo, SP. Os interessados poderão consultar o edital completo nos sites http://www.e-negociospublicos.com.br e www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br.
Maiores esclarecimentos podem ser solicitados através do e-mail: licitacoes@infraestruturameioambiente.sp.gov.br ou encaminhados ao Centro de Licitações e Contratos, à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345, prédio 1, 6º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo, SP, CEP 05459-010.
COMUNICADO 1
A Secretaria do Meio Ambiente torna público que foram solicitados esclarecimentos em relação à concorrência nº 01/2016/CPU, que objetiva à permissão de uso de próprios do Estado, no interior dos Parques Villa-Lobos e Cândido Portinari, visando à exploração comercial de estacionamentos.
Segue o questionamento efetuado e as respectivas respostas apresentadas pela área técnica da Unidade interessada na formalização da permissão de uso:
PERGUNTA: Para instalação de cabines, cancelas, sanitários e demais equipamentos utilizados dentro do estacionamento existem especificações (padrões) a serem seguidas?
RESPOSTA: Não. Porém as cabines, as cancelas, os sanitários e demais equipamentos que forem propostos para uso dentro do estacionamento deverão apresentar boa qualidade e aparência discreta em conformidade com o que dispõe o subitem 4.1.62, do Termo de Referência.
PERGUNTA: O edital especifica que o valor máximo a ser cobrado dos usuários é de R$10,00 para períodos acima de duas horas. Indaga-se: há algum limite de valor a ser cobrado dos usuários para períodos, por exemplo, acima de 12 horas?
RESPOSTA: Não.
PERGUNTA: Qual o limite máximo de horário para permanência dos veículos dentro dos estacionamentos?
Resposta: O Permissionário deverá fazer a gestão e definir os procedimentos para controle de acesso e período máximo de permanência.
PERGUNTA: A quem caberá à remoção dos veículos caso ultrapasse o limite desse período?
RESPOSTA: Caberá ao Permissionário a remoção dos veículos caso que ultrapasse o período máximo previsto em seu plano para operacionalização do estacionamento, ou mesmo a cobrança adicional.
PERGUNTA: Os parques possuem geradores para uso em caso de queda de energia?
RESPOSTA: Não.
PERGUNTA: É possível ter acesso aos projetos atuais de elétrica, hidráulica e saneamento básico para verificar se há necessidade de adaptações e para desenvolvimento de novas infraestruturas a serem instaladas?
RESPOSTA: Sim, o arquivo contendo o projeto de hidráulica e esgoto está disponibilizado em AutoCAD no link https://semil.sp.gov.br/editais/2016/09/12/concorrencia-no-012016-cpu-estacionamento-parques-villa-lobos-e-candido-portinari/. Porém, cabe alertar que nem todas as redes instaladas estão identificadas. Por outro lado, não temos disponível os projetos de elétrica.
PERGUNTA: As vagas demarcadas existente estão de acordo com as normas expedidas pelo CONTRAN?
RESPOSTA: As vagas demarcadas existentes NÃO estão totalmente de acordo com as normas expedidas pelo CONTRAN e com os percentuais de vagas acessíveis e para idosos. Há necessidade de adequações conforme citado no Termo de Referência em “4.1.5 … regularização da instalação do estacionamento, de conformidade com todas as exigências dos Poderes Públicos (Federal, Estadual e Municipal), ficarão a cargo da PERMISSIONÁRIA.” e “ 4.1.7 A PERMISSIONÁRIA deverá atender as Leis Municipais pertinentes à atividade em questão, sendo de sua responsabilidade o atendimento de qualquer exigência e/ou os ônus decorrentes de atuação do poder fiscalizador”
PERGUNTA: No edital tem a estimativa mensal de usuários dos parques 312.000 visitantes. Essa quantidade se refere a pessoas ou veículos? Caso seja de pessoas, há informações disponíveis acerca do número de veículos?
RESPOSTA: A previsão de 312.000 visitantes. Quanto aos veículos há uma estimativa de 250 (duzentos e cinquenta) nos dias úteis e de 1.600 (um mil e seiscentos) aos finais de semana e feriados. Destacamos, entretanto, que se trata de mera expectativa, não gerando qualquer obrigação ou vínculo entre o Permissionário e a Permitente em relação a esta informação.
PERGUNTA: Sinalização horizontal e vertical, há algum padrão definido?
RESPOSTA: Novamente, conforme citado em 4.1.5 “… regularização da instalação do estacionamento, de conformidade com todas as exigências dos Poderes Públicos (Federal, Estadual e Municipal), ficarão a cargo da Permissionária.”
PERGUNTA: Existe número mínimo de cabines de cobrança e validações dos tíquetes?
RESPOSTA: O plano para operacionalização do estacionamento é responsabilidade do Permissionário.
PERGUNTA: Poderão ser criadas vagas para mensalistas? Se sim, algum valor delimitado?
RESPOSTA: O plano para operacionalização do estacionamento é responsabilidade do Permissionário.
PERGUNTA: Se existir um jardim ou gramado nos canteiros ou calçadas, de quem será a competência pela conservação?
RESPOSTA: O item 1. OBJETO, do edital, define que: “conforme especificações constantes neste Termo de Referência, devendo a licitante vencedora, doravante denominada simplesmente Permissionária, responsabilizar-se pelo asseio e conservação das instalações, incluindo as áreas livres sob sua responsabilidade, realizar obras e adaptações e instalar todos os equipamentos, insumos, móveis e utensílios necessários para o funcionamento dos itens constantes deste processo licitatório”.
PERGUNTA: É possível conseguir o projeto em DWG do mapa (Anexo I-A) fornecido no edital?
RESPOSTA: Sim, o arquivo dwg encontra-se disponível através do link https://semil.sp.gov.br/editais/2016/09/12/concorrencia-no-012016-cpu-estacionamento-parques-villa-lobos-e-candido-portinari/
PERGUNTA: Aonde consigo acessar o regulamento e regras dos Parques Villa-Lobos e Candido Portinari?
RESPOSTA: O Estatuto de Operacionalização do Parque Villa-Lobos encontra-se disponível no link https://semil.sp.gov.br/editais/2016/09/12/concorrencia-no-012016-cpu-estacionamento-parques-villa-lobos-e-candido-portinari/.
O do Parque Candido Portinari ainda não foi elaborado.
PERGUNTA: Há algum canal disponível online Perguntas Frequentes relacionado à este edital?
RESPOSTA: Os questionamentos devem ser encaminhados ao Centro de Licitações e Contratos, em conformidade com o que dispõe o item 17.4 do edital de licitação.
As respostas são disponibilizadas para ciência de todos os interessados através do link https://semil.sp.gov.br/editais/2016/09/12/concorrencia-no-012016-cpu-estacionamento-parques-villa-lobos-e-candido-portinari/ e na imprensa oficial.
COMUNICADO 2
A Secretaria do Meio Ambiente torna público que foram solicitados esclarecimentos em relação à concorrência nº 01/2016/CPU, que objetiva à permissão de uso de próprios do Estado, no interior dos Parques Villa-Lobos e Cândido Portinari, visando à exploração comercial de estacionamentos.
Segue o questionamento efetuado e as respectivas respostas apresentadas pela área técnica da Unidade interessada na formalização da permissão de uso:
PERGUNTA: Haverá algum tipo de isenção ou abono de tarifa para determinados veículos e/ou usuários e/ou frequentadores? Todos os veículos que ultrapassarem as cancelas serão tarifados, independente de dia da semana?
RESPOSTA: Serão 15 (quinze) vagas cativas reservadas para uso exclusivo dos veículos do PERMITENTE, as quais não serão tarifadas, independente do dia da semana. Conforme se verifica no item 2. LOCAL DA PERMISSÃO DE USO, subitem “c)”: “n° de vagas cativas reservadas para uso exclusivo do PERMITENTE: 15 (quinze) sendo 5 (cinco) para as autoridades e 10 (dez) para os funcionários no Parque Villa-Lobos.”
PERGUNTA: Será disponibilizado alguma sala ou espaço para utilização exclusiva da Permissionária para fins de realização das atividades administrativas inerentes ao objeto da licitação?
RESPOSTA: Não.
PERGUNTA: A Permissionária poderá adotar sistema de “mensalista” para usuários interessados, ou seja, cobrança de parcela única para utilização irrestrita durante o mês?
Resposta: Sim.
PERGUNTA: Será proibido o acesso de pedestres e/ou ciclistas ao parque pelos portões destinados ao estacionamento, conforme croqui?
RESPOSTA: Não, mas a PERMISSIONÁRIA poderá sinalizar os acessos, restringindo locais específicos para uso exclusivo de veículos, desde que indique os acessos de pedestres e ciclistas em cada uma das entradas e bolsões de estacionamento. Em especial no Estacionamento do Pq. Cândido Portinari, no do Portão Oeste e o da Portaria 3, do Parque Villa-Lobos, pois são acessos atualmente muito utilizados por pedestres e ciclistas para acessar os parques.
PERGUNTA: O efetivo atual de vigilância do parque, inclusive os que atuam para vigilância dos veículos serão mantidos durante a vigência do contrato objeto desta licitação?
RESPOSTA: Não. Pois conforme consta no item 4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DE PERMISSIONÁRIO, subitem 4.1.67: “Responsabilizar-se pela segurança diurna e noturna da área objeto desta “permissão de uso”, podendo, isoladamente ou coletivamente, providenciar a contratação de serviço especializado, que se subordinará à vigilância do Parque, não cabendo à PERMITENTE nenhuma responsabilidade em caso de ocorrência de roubo, furto ou sinistro”.
PERGUNTA: Com relação ao item 4.1.4, pergunta-se: Após a assinatura contrato a Permissionária poderá iniciar imediatamente a exploração do estacionamento ou necessitará aguardar a emissão do Alvará de Funcionamento junto a Prefeitura Municipal de São Paulo?
RESPOSTA: Compete exclusivamente à PERMISSIONÁRIA atender à legislação Municipal, Estadual e Federal que incidam sobre o objeto da permissão de uso.
PERGUNTA: Existem estimativas quanto a quantidade de fluxo de acesso de veículos? Caso positivo, pedimos que sejam informadas para auxilio na elaboração da proposta comercial.
RESPOSTA: Sim, a estimativa é de 250 (duzentos e cinquenta) veículos nos dias úteis e de 1.600 (um mil e seiscentos) aos finais de semana e feriados.
PERGUNTA: Solicitamos a memória de cálculo e estimativas utilizadas para composição do valor mínimo de pagamento mensal correspondente a R$62.737,20.
RESPOSTA: Estimando a frequência de veículos estacionados nos dias úteis em aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) e nos finais de semana e feriados cerca de 1.600 (um mil e seiscentos) e empregando o fator de 21,75 dias úteis ao longo do mês e 8,66 relativos aos finais de semana e feriados mensais e considerando como tarifa única o valor de R$ 10,00 (dez reais) para o período de funcionamento dos parques, foi estimado o faturamento mensal de R$ 193.031,00 (cento e noventa e três mil e trinta e um reais).
Aplicando o percentual de 32,5% sobre o faturamento fica definido o valor mínimo mensal de R$ 62.735,08 (sessenta e dois mil e setecentos e trinta e cinco reais e oito centavos) para a Permissão de Uso dos estacionamentos de ambos os Parques.
PERGUNTA: Os custos referentes ao Consumo de Água e Energia, serão correspondentes a quais espaços?
RESPOSTA: Conforme subitem 1.1, os custos referentes ao consumo de água e energia elétrica serão correspondentes às possíveis instalações utilizadas exclusivamente pelo PERMISSIONÁRIO, que deverá solicitar às concessionárias de água e energia a instalação individualizada.
PERGUNTA: Solicitamos que o item 4.1.20 seja melhor explicado?
RESPOSTA: Caso a PERMISSIONÁRIA decida promover adaptações nas instalações existentes, tais como instalação de alarmes, câmeras, cancelas, controles de acesso, sinalização horizontal ou vertical, delimitação de vagas, cabines de controle com ou sem sanitários, iluminação complementar ou quaisquer outras adaptações, estas deverão ser previamente apresentadas à PERMITENTE, e após a aprovação, por escrito, a PERMISSIONÁRIA poderá, com recursos próprios, executar tais serviços diretamente ou por terceiros por ela exclusivamente contratados.
PERGUNTA: No item 4.1.29 – solicitamos que sejam listados os serviços entendidos como “demais atividades correlatadas”.
RESPOSTA: Houve um erro de digitação. O correto é: “atividades correlatas”. Sendo elas: atividades de asseio, vigilância, controle, manutenção das instalações necessárias à execução de serviços, assim como as atividades administrativas relacionadas.
PERGUNTA: Solicitamos que sejam informadas quais serão as áreas verdes necessárias para realização de conservação e manutenção.
RESPOSTA: As áreas verdes onde a PERMISSIONÁRIA deve realizar a conservação e manutenção são aquelas que se encontram dentro dos limites das áreas de bolsões de estacionamento, em especial, as faixas entre calçada e guias das áreas de estacionamento e os canteiros centrais. Nestes locais há áreas de grama, eventualmente canteiros e também arborização, cuja manutenção implica em gestão de veículos estacionados, pois, para evitar acidentes e danos aos mesmos é conveniente que as vagas, próximas aos locais que passarão por manutenção, estejam livres durante a realização desses serviços. Atualmente, as empresas contratadas pelo Estado para vigilância e manutenção de áreas verdes fazem essa gestão, reservando trechos durante a semana para corte de grama e eventual poda de árvores. Com a PERMISSIONÁRIA fazendo a gestão e, sendo responsável por toda a área, é mais adequado que todas as atividades sejam de sua responsabilidade.
PERGUNTA: Qual o efetivo previsto que deverá ser fornecido pela Permissionária para Vigilância e Conservação / Limpeza?
RESPOSTA: Cabe à PERMISSIONÁRIA, com sua expertise, avaliar as necessidade e apresentar à PERMITENTE seu plano para operacionalização, inclusive quantificando o efetivo previsto para vigilância e conservação/limpeza. A PERMITENTE irá fiscalizar para que as áreas sejam devidamente conservadas e a exploração do estacionamento, pela PERMISSIONÁRIA, represente um ganho de qualidade para os usuários do Parque, sem influenciar quantas pessoas ou quais as técnicas e equipamentos que serão empregadas para realizar a atividade.