Processo: 6.276/2016

CHAMAMENTO PÚBLICO CG 01, de 05 de setembro de 2016

O Estado de São Paulo, através de sua Secretaria do Meio Ambiente, torna público que se acha aberto no Gabinete do Secretário, o cadastramento de instituições bancárias, interessadas em formalizar contrato de prestação de serviços de arrecadação de receitas em seu Fundo Especial de Despesa, criado pelo Decreto estadual nº 27.143, de 30/06/1987, ratificado pela Lei estadual nº 7.001, de 27/12/1990 e com sua vinculação alterada pelo artigo 3º, do Decreto estadual nº 57.547, de 29/11/2011, alterado pelo Decreto estadual nº 57.590, de 07/12/2011.

A seleção das instituições bancárias se dará com a obediência, no que couber, das disposições da Resolução SF nº 80/2011, da Secretaria da Fazenda, em especial no que se refere ao valor da remuneração pelos serviços a serem prestados, sendo que a Secretaria do Meio Ambiente pagará à instituição bancária a remuneração de R$ 1,15 (um real e quinze centavos) por recebimento efetuado.

A contratação se efetivará nas condições previstas na minuta de contrato em anexo. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail contratos@infraestruturameioambiente.sp.gov.br ou através de correspondência endereçada ao Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 – prédio 1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, CEP 05459-010.

As instituições interessadas deverão apresentar, a partir do dia 06, de setembro de 2016, no Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, sem prejuízo de outro que se fizerem necessários, os seguintes documentos:

a) a autorização que se refere o § 1º, do artigo 2º, da Resolução SF nº 80, de 02 de dezembro de 2011;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado no órgão competente;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores;

d) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

f) Certidão de Negativa de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da instituição;

g) Certidão Negativa de débitos perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

h) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa relativa a tributos federais e Dívida Ativa da União.

i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

j) Certidão negativa de falência da sede da pessoa jurídica.

Para fins de cumprimento do disposto nos itens “f” a “i”, serão aceitas certidões positivas de débito com efeito de negativas.