Processo: 3.781/2019
Preâmbulo: Serviço técnico profissional especializado para revisão/atualização de planos municipais dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, dos municípios regulados e fiscalizados pela ARSESP.
Data e hora da abertura da sessão pública: 30/04/2020 às 09h00.

Acha-se republicada, no Gabinete do Secretário, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a licitação na modalidade Concorrência nº 01/2020/GS, do tipo técnica e preço, Processo nº 3.781/2019, destinada a execução de serviço técnico profissional especializado para revisão/atualização de planos municipais dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, dos municípios regulados e fiscalizados pela ARSESP com o recebimento dos envelopes de proposta e de habilitação, bem como, a abertura das propostas dar-se-ão no dia 30/04/2020 às 09h00, em sessão pública a ser realizada na sede da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345, prédio 6, 1° andar, Alto de Pinheiros, São Paulo, SP. Os interessados poderão consultar o edital completo nos sites www.imprensaoficial.com.br e www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br. Maiores esclarecimentos podem ser solicitados
através do e-mail: sima.licitacoes@gmail.com ou encaminhados ao Centro de Licitações e Contratos, à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345, prédio 1, 6º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo, SP, CEP 05459-010.


CONCORRÊNCIA 01/2020/GS
OBJETO: Serviço técnico profissional especializado para revisão/atualização de planos municipais dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, dos municípios regulados e fiscalizados pela ARSESP.

ERRATA

Nos Anexos I, III.3 e VII do edital de licitação:

Onde se lê: Bloco 2 – no município de Parapuã – UGHRI 15.
Parapuã 15 G2 10.844 44.205,28

Leia-se: Bloco 2 – no município de Parapuã – UGRHI 20.
Parapuã 20 G2 10.844 44.205,28

e,

Onde se lê:
10.1. Resultado. Será considerada vencedora do certame a licitante que, cumprindo todos os requisitos de habilitação e atendendo às demais condições previstas neste Edital e em seus anexos, oferecer o menor preço.

Leia-se:
10.1. Resultado. Será considerada vencedora do certame a licitante que, cumprindo todos os requisitos de habilitação e atendendo às demais condições previstas neste Edital e em seus anexos, obtiver a maior pontuação final.


CONCORRÊNCIA 01/2020/GS
OBJETO: Serviço técnico profissional especializado para revisão/atualização de planos municipais dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, dos municípios regulados e fiscalizados pela ARSESP.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

Informamos que houve a apresentação de um pedido de esclarecimentos como segue:

Prezados Senhores,
Interessados em participar da licitação supra referenciada, solicitamos o seguinte esclarecimento que segue. O Edital define no item 6.1.4.8. que …..os serviços de maior relevância técnica do objeto licitado, nos quais deverão ser demonstrados as experiências do(s) profissional(is) e da empresa, conforme subitens 6.1.4.2 e 6.1.4.7, são: a) A elaboração de planos de saneamento municipais, planos de revisão e atualização, bem como “serviços de saneamento básico” no que se refere a abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, em quantidade mínima de 25% do total de 243 (duzentos e quarenta e três), de planos a serem executados, ou seja, 60(sessenta) municípios. b) Elaboração de planos de saneamento municipais, planos de revisão e atualização, bem como “serviços de saneamento básico” no que se refere a abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, para a população, somada ou absoluta, que seja no mínimo 50% da população do maior município, no caso São José dos Campos, com total de 629.621 habitantes (IBGE 2010), ou seja, 314.810 habitantes. Entendemos que “serviços de saneamento básico” referem-se a elaboração de projetos conceituais, básicos ou executivos de sistemas de saneamento – água e esgoto – ou de partes de um sistema – por exemplo, estações de tratamento de água e/ou de esgotos, coletores, redes de coleta esgoto ou de distribuição de água, elevatórias – ou mesmo serviços de operação de sistemas de saneamento. Está correto nosso entendimento?

Em atenção ao pedido de esclarecimentos, informamos que:
Sim. Desde que os serviços prestados atendam os itens 1, 6.1.4.2 e 6.1.4.8 do Edital nas suas quantidades mínimas para a qualificação técnica e avaliação.
Permanecem inalterados os demais termos e condições constantes do Edital.


CONCORRÊNCIA 01/2020/GS
OBJETO: Serviço técnico profissional especializado para revisão/atualização de planos municipais dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, dos municípios regulados e fiscalizados pela ARSESP.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

Informamos que houve a apresentação de um pedido de esclarecimentos como segue:

Prezados Senhores,
Interessados em participar da licitação referida, solicitamos que seja feito o esclarecimento que se coloca a seguir.
O item 1.3.4. do Anexo I2 do Edital – Critérios de Pontuação da Proposta Técnica estabelece que para a experiência da equipe (PT-4) ………………….
………………. serão analisados os currículos, conforme Anexo – D, dos profissionais de nível superior da equipe técnica proposta pela Licitante, quer sejam indicados como responsáveis, especialistas ou coordenadores nas áreas de atuação abaixo discriminadas. Nos currículos apresentados, deve-se destacar a relação das experiências específicas, ou aquelas que evidenciam a experiência relacionada às tarefas a serem desempenhadas no
trabalho, numerando-as sequencialmente, contando com a indicação de dados para contato com os respectivos contratantes (nome da empresa, e-mail, fax, telefone, endereço), de forma a permitir eventual consulta, que contemplem:
g. Políticas públicas de saneamento básico, recursos hídricos, meio ambiente e desenvolvimento regional, inclusive quanto aos aspectos legais e jurídico-institucionais;
h. Serviços de água e esgotos;
i. Meio ambiente;
j. Estudos socioeconômicos;
k. Geoprocessamento;
l. Demografia.

Serão considerados:
1.3.4.1. Tempo de experiência nas áreas de atuação acima descritas, medido em meses de trabalho, que tenham identidade com os tempos exigidos no objeto desta Licitação, associados à, no máximo, duas das áreas de atuação descritas de “a” até “f”, do subitem 4.3.4., desconsideradas as atividades realizadas concomitantemente.
O subitem 4.3.4. não consta do edital e nem de seus anexos e tampouco as alíneas citadas acima (além do que as alíneas do item 1.3.4. se iniciam com a letra g).

Em atenção ao pedido de esclarecimentos, informamos que:

As alíneas constantes no item 1.3.4, do Anexo I.2, do edital de licitação, bem como, a menção ao subitem 4.3.4, no item 1.3.4.1, foram derivadas da numeração automática do WORD, sendo que, a redação correta que deve ser considerada no Anexo I.2 do edital é:

“1.3.4. Experiência da Equipe (PT-4): serão analisados os currículos, conforme Anexo – D, dos profissionais de nível superior da equipe técnica proposta pela Licitante, quer sejam indicados como responsáveis, especialistas ou coordenadores nas áreas de atuação abaixo discriminadas. Nos currículos apresentados, deve-se destacar a relação das experiências específicas, ou aquelas que evidenciam a experiência relacionada às tarefas a serem desempenhadas no trabalho, numerando-as sequencialmente, contando com a indicação de dados para contato com os respectivos contratantes (nome da empresa, e-mail, fax, telefone, endereço), de forma a permitir eventual consulta, que contemplem:

a) Políticas públicas de saneamento básico, recursos hídricos, meio ambiente e desenvolvimento regional, inclusive quanto aos aspectos legais e jurídico-institucionais;
b) Serviços de água e esgotos;
c) Meio ambiente;
d) Estudos socioeconômicos;
e) Geoprocessamento;
f) Demografia.

Serão considerados:

1.3.4.1. Tempo de experiência nas áreas de atuação acima descritas, medido em meses de trabalho, que tenham identidade com os tempos exigidos no objeto desta Licitação, associados à, no máximo, duas das áreas de atuação descritas de “a” até “f”, do subitem 1.3.4., desconsideradas as atividades realizadas concomitantemente.”


CONCORRÊNCIA 01/2020/GS
OBJETO: Serviço técnico profissional especializado para revisão/atualização de planos municipais dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, dos municípios regulados e fiscalizados pela ARSESP.

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

Informamos que houve a apresentação de pedidos de esclarecimentos como seguem:

Pedido de esclarecimento 1:
Prezada Comissão,
A OMISSIS solicita os seguintes esclarecimentos:
1) No Edital/TR PROCESSO SMA nº 3.781/2019 está mencionado como um dos municípios pertencentes ao BLOCO 2 , “Parapuã (UGRHI 15)”. Entretanto, este município está inserido na UGRHI 20 e não UGRHI 15, como mencionado no Edital. (ver figura em anexo).
Vale dizer que, na UGRHI 15, há um município cujo nome é bastante parecido com “Parapuã”, trata-se do município de “Paranapuã”.
Não seria o município Paranapuã, ao invés de Parapuã, a fazer parte do BLOCO 2?
2) No Edital/TR PROCESSO SMA nº 3.781/2019 está mencionado “ É desejável, porém não obrigatório, que se apresente no máximo com 70 (setenta) folhas de texto, formatadas em letra tipo “Times New Roman” nº 12, ou “Arial” n º 11, no formato A4, espaçamento simples e margens mínimas de 3,0 cm (esquerda) e 1,5 cm (demais) “.
Entendemos que para a apresentação de figuras, cronogramas e fluxogramas poderá ser utilizado o formato A3. Está correto nosso entendimento?
Entendemos também que as 70 folhas sugeridas refiram-se exclusivamente aos textos, não sendo computadas as folhas A3. Está correto nosso entendimento?
Em atenção ao pedido de esclarecimentos, informamos que:
Resposta:
1) Não. O município de Parapuã será beneficiado – Bloco 2 – Parapuã – UGRHI 20.
2) Sim. Conforme Edital em seu Anexo I.2 item 1, subitem 1.3:
1.3 Deve ser entregue em 02 (duas) vias (original e cópia), em envelope lacrado, elaborada com base no Termo de Referência (Anexo I.1), com rubrica em todas as folhas pelo responsável técnico por sua elaboração, contendo indicação do número de registro no CREA. É desejável, porém não obrigatório, que se apresente no máximo com 70 (setenta) folhas de texto, formatadas em letra tipo “Times New Roman” nº 12, ou “Arial” nº 11, no formato A4, espaçamento simples e margens mínimas de 3,0 cm (esquerda) e 1,5 cm (demais). Os currículos, atestados e Certidões de Acervo Técnico não são computados neste limite de número de folhas da proposta, devendo constar como anexos.

Pedido de esclarecimento 2:
Prezados Senhores,
Interessados em participar da licitação referida, solicitamos que seja feito o esclarecimento que se coloca a seguir.
O item 6.3. do Termo de Referência define que a remuneração está vinculada à aprovação dos produtos pelo Contratante, de acordo com a programação que segue.
Por exemplo, para o Bloco 1, o TR define que:
BLOCO 1 Deverá ser entregue em até 6 (seis) meses a partir da emissão da ordem de serviço, respeitando a quantidade dos trabalhos previstos no produto/mês do cronograma físico-financeiro. Após a aprovação dos relatórios entregues, será liberado o pagamento dos respectivos, que representará 25% do valor total da proposta.
O cronograma físico de entregas do Bloco 1 prevê quantidades mensais de Produtos 2 (P2) ao longo dos 6 meses, devendo os valores ofertados dos serviços, por município, serem parte da proposta comercial, totalizando para o Bloco 1, 25% do valor total da proposta.
Entendemos que, à medida que os Produtos 2 forem entregues, e aprovados, o Contratante liberará os pagamentos relativos ao valor desses produtos, até que seja completado o total de produtos P2 do Bloco 1 e totalizado o valor de 25% da proposta.
Está correto nosso entendimento?
Em atenção ao pedido de esclarecimentos, informamos que:
Resposta:
1) Não. Os pagamentos serão liberados conforme Edital, Anexo I – Termo de Referencia, item 8- Cronograma físico-Financeiro.

Pedido de esclarecimento 3:
Com respeito a CONCORRÊNCIA mencionada , gostaríamos que nos fornecessem os seguintes esclarecimentos:
Para a comprovação da experiência da Equipe Técnica (PT-4), no caso de biólogos, sociólogos, economistas e demógrafos, quais são os documentos necessários para comprovação da experiência ?
Para a comprovação da experiência de profissionais da área de geoprocessamento, quais são os documentos necessários que comprovem a experiência? Os CVs são suficientes?
Para a comprovação das experiências abaixo, para atingir a pontuação máxima, são necessários 5 (cinco) Atestados técnicos registrados para cada uma das atividades listadas abaixo e por cada profissional ? Ou podem ser 5 Atestados de Profissionais diferentes para cada item abaixo?
– Políticas públicas de saneamento básico, recursos hídricos, meio ambiente e desenvolvimento regional, inclusive quanto aos aspectos legais e jurídico-institucionais;
– Serviços de água e esgotos;
– Meio ambiente;
– Estudos socioeconômicos;
– Geoprocessamento;
– Demografia.
Em atenção ao pedido de esclarecimentos, informamos que:
Resposta:
1) Para os profissionais da Equipe Técnica, as experiências devem ser comprovadas com atestados técnicos devidamente registrados nos organismos competentes, sempre que couber, comprovando as experiências dos profissionais nas especialidades para as quais estão sendo propostos conforme Anexo I.2, item 1.3.4, subitem 1.3.4.3.
2) Para os profissionais da Equipe Técnica, as experiências devem ser comprovadas com atestados técnicos devidamente registrados nos organismos competentes, sempre que couber, comprovando as experiências dos profissionais nas especialidades para as quais estão sendo propostos conforme Anexo I.2, item 1.3.4, subitem 1.3.4.3. Não são suficientes.
3) Conforme Edital em seu Anexo I.2, item 1.3.4, subitem 1.3.4.3:
1.3.4.3. Para esse item fica limitada a apresentação de até 05 (cinco) experiências comprovadas, por profissional. Estas experiências devem ser comprovadas com atestados técnicos devidamente registrados nos organismos competentes, sempre que couber, comprovando as experiências dos profissionais nas especialidades para as quais estão sendo propostos.
Esclarecemos, que a licitante deverá indicar um profissional que responderá por cada uma das áreas de atuação descritas de “g” até “l”, podendo o mesmo ser responsável por, no máximo, duas áreas de atuação e a quantidade de atestados a serem submetidos à pontuação para que cada profissional tenha a pontuação máxima é de 5 atestados.

Pedido de esclarecimento 4:
Prezados senhores,
A OMISSIS, vem através deste solicitar esclarecimento referente ao edital de número 01/2020/GS, que tem por objeto a “execução de serviço técnico profissional especializado para revisão/atualização de planos municipais dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, dos municípios regulados e fiscalizados pela ARSESP.”
Pergunta 1:
No ANEXO I.2 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E FINANCEIRAS, com relação à pontuação relativa à Experiência da Equipe (PT-4), no item 1.3.4, requere-se que “ sejam indicados como responsáveis, especialistas ou coordenadores nas áreas de atuação abaixo discriminadas” {Áreas: g)Políticas públicas de saneamento básico, recursos hídricos, meio ambiente e desenvolvimento regional, inclusive quanto aos aspectos legais e jurídico-institucionais; h) Serviços de água e esgotos; i) Meio ambiente; j) Estudos socioeconômicos; k) Geoprocessamento; l) Demografia.} Por sua vez, no item 1.5.4.1.1. reporta que o “Tempo de experiência nas áreas de atuação acima descritas, medido em meses de trabalho, que tenham identidade com os tempos exigidos no objeto desta Licitação, associados à, no máximo, duas das áreas de atuação descritas”
Desta forma perguntamos: (i)Para o critério Tempo total de Experiência, poderão ser apresentados mais de 05 atestados? (ii) A pontuação da equipe técnica será aferida apenas para os nomes indicados para as áreas de atuação indicadas, e não todos os profissionais de nível superior da equipe. Este entendimento está correto? (iii) Poderão ser elencados o mínimo de 3 profissionais, um para cada duas áreas de atuação descritas, e ainda assim, caso comprovado identidade com os tempos exigido, obter a pontuação máxima? (iv) O coordenador pode ser um dos profissionais indicados da equipe técnica?
Em atenção ao pedido de esclarecimentos, informamos que:
Resposta:
i-Não. Conforme Edital em seu Anexo I.2, item 1.3.4, subitem 1.3.4.3:
1.3.4.3. Para esse item fica limitada a apresentação de até 05 (cinco) experiências comprovadas, por profissional. Estas experiências devem ser comprovadas com atestados técnicos devidamente registrados nos organismos competentes, sempre que couber, comprovando as experiências dos profissionais nas especialidades para as quais estão sendo propostos.
Esclarecemos, que a licitante deverá indicar um profissional que responderá por cada uma das áreas de atuação descritas de “g” até “l”, podendo o mesmo ser responsável por, no máximo, duas áreas de atuação e a quantidade de atestados a serem submetidos à pontuação para que cada profissional tenha a pontuação máxima é de 5 atestados.
ii- Sim. Conforme Edital em seu Anexo I.2, item 1.5.4:
1.5.4. Experiência da Equipe Técnica (PT-4), cuja nota final para o item será a média das notas de cada profissional do item 4.3.4., letras “a” até “f”:
iii- Sim. Conforme Edital em seu Anexo I.2, item 1.3.4, subitem 1.3.4.3.
iv- Sim, desde que o profissional seja responsável por no máximo, duas áreas; neste caso, Coordenador e uma das áreas de atuação descritas de “g” até “l”.


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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Informamos que houve a apresentação de pedido de esclarecimento conforme segue:

Verificamos uma Incompatibilidade no Edital de Concorrência nº 01/2020/GS, sobre a forma de definição do ganhador, nos subitens 8.14.1.1 (que preconiza a aplicação de fórmula envolvendo as Notas Técnicas e de Preços) versus o subitem 10.1 (que define o ganhador como sendo o de menor preço). Tendo em vista toda a estrutura solicitada para a apresentação da proposta técnica e as pontuações previstas conforme o Anexo I.2 do Edital já referido, entendemos que prevalece a definição do ganhador constante do subitem 8.14.1.1 que se baseia na aplicação de fórmula envolvendo as Notas Técnicas e de Preços, conforme fórmula definida em 1.11 – Pontuação Final Classificatória do Anexo I.2 já citado. Está correto nosso entendimento?

Em atenção ao pedido de esclarecimento, informamos que:

Sim. Conforme Edital Item 8.14.1 e Subitem 8.14.1.1 e Anexo I.2 itens 1.11 e 1.12:

8.14.1. Concluída a classificação das propostas financeiras será efetuado o cálculo da Avaliação Final das propostas.

8.14.1.1. Para definir a proposta mais bem avaliada para os efeitos da licitação, aplicar-se-á a equação constante no Anexo I.2.

Será considerada vencedora a proposta que obtiver a maior pontuação final.

 PONTUAÇÃO FINAL (NF) CLASSIFICATÓRIA

1.11.       A pontuação final das propostas (NF), para fins de classificação, será obtida pela média ponderada expressa abaixo, calculada com duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente:

NF = (NT x Pt + NC x Pc) / (Pt + Pc)

Onde:

NF = Pontuação Final da Proposta

NT = Pontuação Final Técnica

NC = Pontuação Comercial

Pt = 8 = Peso atribuído à Proposta Técnica

Pc = 2 = Peso atribuído à Proposta Comercial

1.12.       A classificação dos proponentes será efetuada pela ordem decrescente das respectivas pontuações finais.


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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Informamos que houve a apresentação de pedido de esclarecimento conforme segue:

O edital em seu item 5.1.4 da Proposta Financeira, indica e solicita a apresentação do “Demonstrativo da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), denominado como Anexo III.5”. Sendo que no item “17.6. Anexos. Integram o presente Edital:” apresenta como Anexo III.5 a “Declaração de elaboração independente de proposta;” pertencente à Documentação de Habilitação. Não sendo disponibilizado o modelo de Demonstrativo de BDI no edital.
Pergunta: Os licitantes devem apresentar planilha de composição própria ou a douta comissão fornecerá um modelo?

Em atenção ao pedido de esclarecimento, informamos que:

Por equívoco nos itens 5.1.4 e 5.1.5, do edital, foram mencionado os Anexos III.5 e III.6, enquanto que no item 5.1.6 foi citado o Anexo III.7.
Na realidade, no item 5.1.6 deve ser considerado o Anexo III.5, eis que não existem os Anexos III.6 e III.7.
Dessa forma, cabe às licitantes apresentarem a composição do BDI e o demonstrativo dos encargos sociais de acordo com as planilhas próprias de cada empresa.


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PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

Informamos que houve apresentação de pedidos de esclarecimentos conforme seguem:

Pedido de esclarecimento 7:

Em relação ao Edital e seus anexos temos os seguintes questionamentos:
1. No item 6.1.4 Qualificação técnica é solicitado a comprovação de experiência dos seguintes serviços:
a) A elaboração de planos de saneamento municipais, planos de revisão e atualização, bem como serviços de saneamento básico no que se refere a abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, em quantidade mínima de 25% do total de 243 (duzentos e quarenta e três), de planos a serem executados, ou seja, 60(sessenta) municípios.
b) Elaboração de planos de saneamento municipais, planos de revisão e atualização, bem como serviços de saneamento básico no que se refere a abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, para a população, somada ou absoluta, que seja no mínimo 50% da população do maior município, no caso São José dos Campos, com total de 629.621 habitantes (IBGE 2010), ou seja, 314.810 habitantes.
Para o atendimento da exigência a) é possível apresentar experiências em atestados diferentes de mais de um serviço de saneamento básico no mesmo município? Por exemplo: um Atestado de Projeto de Engenharia de Sistema de Esgotamento Sanitário e outro Atestado de Projeto de Engenharia de Sistema de Abastecimento de Água para o mesmo município. Seriam contabilizadas duas experiências? Está correto este entendimento?
2. No item 1.3.3 do Anexo I.2 a comprovação de experiência do Coordenador Geral é descrita:
1.3.3.1. Tempo total de experiência como Coordenador, resultante da somatória dos tempos de duração das atividades exercidas atestadas pelos contratantes, sendo desconsideradas as atividades realizadas concomitantemente.
1.3.3.2. Adequação dos trabalhos realizados em relação aos requeridos no escopo deste Licitação.
1.3.3.3. Para esse item fica limitada a apresentação de até 05 (cinco) experiências comprovadas. Estas experiências devem ser comprovadas com atestados técnicos devidamente registrados no CREA, indicando a coordenação dos trabalhos por parte do profissional.
Para o atendimento da exigência de Tempo total de experiência (1.3.3.1.) existe algum limite de atestados?

Em atenção ao pedido de esclarecimento, informamos que:

1- Os atestados apresentados poderão ser do mesmo município, desde que as atividades realizadas não forem concomitantes. Esclarecemos que cada atestado apresentado será considerado como único, quando as atividades realizadas forem concomitantes.

2- Com relação ao coordenador Geral, o profissional deverá apresentar, no mínimo, 5 atestados.

Pedido de esclarecimento 8:

Solicitamos o esclarecimento abaixo referente a concorrência n° 01/2020/GS, processo SMA n° 3.781/2019.

De acordo com o Termo de Referência (2.0 Justificativa), a realização dos planos municipais de saneamento de água e esgoto dos municípios regulados e fiscalizados pela ARSESP, se insere no contexto institucional vigente, decorrente da edição de Lei Federal n° 11.445/07, principalmente no artigo 19, regulamentada pelo decreto 7.217/10.

Lei Federal n° 11.445/07

Art. 19.
§ 5o Será assegurada ampla divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos estudos que as fundamentem, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas.

Pergunta 01: Solicitamos o esclarecimento sobre a necessidade ou não da execução de audiências públicas, pois conforme consta na LEI ” realização de audiências OU consultas públicas” Art. 19. § 5o

Em atenção ao pedido de esclarecimento, informamos que:

1- A realização das Audiências Públicas não será objeto dos trabalhos da contratada.

Pedido de esclarecimento 9:

Solicitamos o esclarecimento abaixo referente a concorrência n° 01/2020/GS, processo SMA n° 3.781/2019.

O Anexo I.2 – Critérios de pontuação das propostas técnicas e financeiras do Termo de Referência em questão traz os itens para avaliação da documentação a ser entregue para viabilizar a concorrência. Com relação a isso, elabora-se o seguinte questionamento:

Pergunta 01: De acordo com o item 1.5.1.1.3, deve ser apresentado “Conhecimento sobre a inter-relação entre as áreas afetas ao presente estudo, ou seja, abastecimento público de água e esgotamento sanitário”. Todavia, o item é vago tecnicamente e não esclarece se o conhecimento é referente à análise sobre a relação entre os sistemas no âmbito dos municípios/UGRHIs ou de forma generalizada, tratando-os enquanto componentes dos 4 (quatro) pilares do Saneamento Básico. Qual das tratativas anteriores deve ser considerada?

Em atenção ao pedido de esclarecimento, informamos que:

1- Esclarecemos que conforme item 1 do Edital e do item 1.3.1 do anexo I.2, as inter-relações deverão ser entre as áreas afetas ao estudo, abastecimento público de água e esgotamento sanitário no âmbito dos municípios/UGRI’s.

Pedido de esclarecimento 10:

Solicitamos o esclarecimento abaixo referente a concorrência n° 01/2020/GS, processo SMA n° 3.781/2019.

De acordo com o item 6.1.4.8 – a) A elaboração de planos de saneamento municipais, planos de revisão e atualização, bem como serviços de saneamento básico no que se refere a abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, em quantidade mínima de 25% do total de 243 (duzentos e quarenta e três), de planos a serem executados, ou seja, 60(sessenta) municípios.

Pergunta 01:

Caso a empresa apresente CAT’s em numero igual ou superior a 60 (sessenta), mas que não cubra a totalidade do número pedido de municípios (60), a empresa licitante estará atendendo o edital?

Justificando:

Uma empresa que preste um serviço de qualidade a um determinado município e venha a prestar outros serviços de natureza similar, demonstra então que apresentou desempenho satisfatório, portanto entendemos que tal empresa tem competência para execução dos serviços solicitados, pois atendeu o quantitativo de CAT’s, porém pode não atender o número de municípios fixado (60), ou seja uma empresa que apresenta 60 CAT’s independentemente do número de municípios que ela atuou, apresenta competência neste processo licitatório.

Pergunta 02:

Com relação ao item 6.1.4.2. Atestado(s) emitido(s) por pessoas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), do(s) profissional(is) de nível superior detentor(es) do(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica (ART), comprovando a execução de serviços de características semelhantes, em complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores aos descritos no subitem 6.1.4.8, que são os que têm maior relevância técnica e/ou valor significativo para o objeto da licitação.

Entendemos como execução de serviços de características semelhantes em complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores na área do saneamento: projetos conceituais, básicos, executivos, planos de perdas, elaboração de setorizações, ações de perdas, gerenciamento e fiscalização de obra, planos de resíduos sólidos, planos de drenagem urbana, projetos de macrodrenagem, serviços de telemetria e automação, serviços de pitometria, instalação de macro medidores, instalações de micro medidores, instalações de válvulas redutoras de pressão, implantação de rede de distribuição de água e esgoto, implantação de cadastro técnicos, outorgas de poços, pesquisa de vazamento.

Portanto CAT’s nesta área de atuação tem validade e atende o item 6.1.4.8?

Em atenção ao pedido de esclarecimento, informamos que:

1- Não. Não é o numero de atestados que serão verificados no item 6.1.4.8 do Edital, mas sim o número mínimo de planos exigidos e/ou população mínima.

2- Os atestados terão validade desde que os serviços prestados atendam os itens 1, 6.1.4.2 e 6.1.4.8 do Edital e em suas quantidades mínimas para a qualificação técnica e avaliação.


CONCORRÊNCIA 01/2020/GS
OBJETO: Serviço técnico profissional especializado para revisão/atualização de planos municipais dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, dos municípios regulados e fiscalizados pela ARSESP.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Informamos que houve a apresentação de pedido de esclarecimento conforme segue:

Prezados senhores,
Em relação ao Edital e seus anexos temos os seguintes questionamentos:
– No item 6.2 Bases de Preços da página 38 do Edital, relaciona as áreas de atuação de “a” a “f” sendo que em “d” cita-se Estudos econômico-financeiro, coerente com os estudos objeto da contratação. Porém na página 56 item 1.3.4 Experiência da Equipe (PT-4) na letra “j” cita-se Estudos socioeconômicos. Pergunta-se se não houve equivoco pois tratam-se de especialidades diferentes. Como também de profissionais de diferentes áreas.
– Para a comprovação de experiência do Coordenador Geral serão aceitos atestados de Supervisão e Gerenciamento?

Em atenção ao pedido de esclarecimento, informamos que:

1- Sim. A letra “j” se refere ao Estudo econômico-financeiro.
2- Os atestados terão aceitos desde que os serviços prestados atendam o item 1.3.3 do anexo I.2 do Edital e em suas quantidades mínimas para a qualificação técnica e avaliação.
1.3.3. Experiência do Coordenador Geral (PT-3): O Coordenador deverá ser engenheiro civil ou sanitarista. Serão analisadas as qualificações e competências gerais e específicas do Coordenador Geral indicado pela Licitante, na coordenação de equipes multidisciplinares em execução de estudos, projetos e planos na área de saneamento (água e/ou esgoto) e de recursos hídricos que envolvam abastecimento humano de água, ou seja, similares ou correlatos com o escopo da presente Licitação, elementos a serem apresentados de acordo com o Anexo I.3 – Modelo de currículo e o seu complemento. No currículo apresentado, deve-se destacar a relação das “experiências específicas”, ou aquelas que evidenciam a experiência relacionada às tarefas que deverá desempenhar no trabalho, numeradas sequencialmente, contando com indicação de dados para contato com os respectivos contratantes (nome da empresa, e-mail, fax, telefone, endereço). Serão considerados:
1.3.3.1. Tempo total de experiência como Coordenador, resultante da somatória dos tempos de duração das atividades exercidas atestadas pelos contratantes, sendo desconsideradas as atividades realizadas concomitantemente.
1.3.3.2. Adequação dos trabalhos realizados em relação aos requeridos no escopo desta Licitação.
1.3.3.3. Para esse item fica limitada a apresentação de até 05 (cinco) experiências comprovadas. Estas experiências devem ser comprovadas com atestados técnicos devidamente registrados no CREA, indicando a coordenação dos trabalhos por parte do profissional.


CONCORRÊNCIA 01/2020/GS
OBJETO: Serviço técnico profissional especializado para revisão/atualização de planos municipais dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, dos municípios regulados e fiscalizados pela ARSESP.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Informamos que houve a apresentação de pedido de esclarecimento conforme segue:

Prezados senhores,
Em relação ao Edital e seus anexos temos os seguintes questionamentos:
Nos projetos de implantação, ampliação e/ou melhoria de sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgotamento sanitário, elaborados anteriormente à Lei Federal no 11.445/2007, via de regra, somente havia a figura do responsável técnico, que assumia a função de coordenar os trabalhos de equipe multidisciplinar (engenheiros, técnicos, topógrafos, administrativo, entre outros profissionais) além de responder tecnicamente pelo serviço contratado. A utilização de Coordenador Geral é comumente aplicada em planos diretores.

O edital utiliza para comprovar a experiência em coordenar equipes multidisciplinares (PT-3) somente na denominação funcional de Coordenador Geral, exclui as demais denominações como responsável técnico e supervisor técnico, que desempenham a mesma função nos projetos de saneamento de abastecimento de água e esgotamento sanitário. É correto o entendimento de que em projetos, como os especificados acima, a função de Responsável Técnico e Coordenador Geral são equivalentes?

Não. Os atestados serão aceitos desde que os serviços prestados atendam o item 1.3.3 do anexo I.2 do Edital e em suas quantidades mínimas para a qualificação técnica e avaliação.

1.3.3. Experiência do Coordenador Geral (PT-3): O Coordenador deverá ser engenheiro civil ou sanitarista. Serão analisadas as qualificações e competências gerais e específicas do Coordenador Geral indicado pela Licitante, na coordenação de equipes multidisciplinares em execução de estudos, projetos e planos na área de saneamento (água e/ou esgoto) e de recursos hídricos que envolvam abastecimento humano de água, ou seja, similares ou correlatos com o escopo da presente Licitação, elementos a serem apresentados de acordo com o Anexo I.3 –
Modelo de currículo e o seu complemento. No currículo apresentado, deve-se destacar a relação das “experiências específicas”, ou aquelas que evidenciam a experiência relacionada às tarefas que deverá desempenhar no trabalho, numeradas sequencialmente, contando com indicação de dados para contato com os respectivos contratantes (nome da empresa, e-mail, fax, telefone, endereço).
Serão considerados:

1.3.3.1. Tempo total de experiência como Coordenador, resultante da somatória dos tempos de duração das atividades exercidas atestadas pelos contratantes, sendo desconsideradas as atividades realizadas concomitantemente.

1.3.3.2. Adequação dos trabalhos realizados em relação aos requeridos no escopo desta Licitação.

1.3.3.3. Para esse item fica limitada a apresentação de até 05 (cinco) experiências comprovadas. Estas experiências devem ser comprovadas com atestados técnicos devidamente registrados no CREA, indicando a coordenação dos trabalhos por parte do profissional.


CONCORRÊNCIA 01/2020/GS
OBJETO: Serviço técnico profissional especializado para revisão/atualização de planos municipais dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, dos municípios regulados e fiscalizados pela ARSESP.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Informamos que houve a apresentação de pedido de esclarecimento conforme segue:

Solicitamos o esclarecimento abaixo referente a concorrência n° 01/2020/GS, processo SMA n° 3.781/2019.

De acordo com o item 6.1.4.8 – a) A elaboração de planos de saneamento municipais, planos de revisão e atualização, bem como serviços de saneamento básico no que se refere a abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, em quantidade mínima de 25% do total de 243 (duzentos e quarenta e três), de planos a serem executados, ou seja, 60(sessenta) municípios.

Pergunta 01:

Caso a empresa apresente CAT’s em numero igual ou superior a 60 (sessenta), mas que não cubra a totalidade do número pedido de municípios (60), a empresa licitante estará atendendo o edital?

Justificando:

Uma empresa que preste um serviço de qualidade a um determinado município e venha a prestar outros serviços de natureza similar, demonstra então que apresentou desempenho satisfatório, portanto entendemos que tal empresa tem competência para execução dos serviços solicitados, pois atendeu o quantitativo de CAT’s, porém pode não atender o número de municípios fixado (60), ou seja
uma empresa que apresenta 60 CAT’s independentemente do número de municípios que ela atuou, apresenta competência neste processo licitatório.

Pergunta 02:

Com relação ao item 6.1.4.2. Atestado(s) emitido(s) por pessoas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), do(s) profissional(is) de nível superior detentor(es) do(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica (ART), comprovando a execução de serviços de características semelhantes, em complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores aos descritos no subitem 6.1.4.8, que são os que têm maior relevância técnica e/ou valor significativo para o objeto da licitação.

Entendemos como execução de serviços de características semelhantes em complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores na área do saneamento: projetos conceituais, básicos, executivos, planos de perdas, elaboração de setorizações, ações de perdas, gerenciamento e fiscalização de obra, planos de resíduos sólidos, planos de drenagem urbana, projetos de macrodrenagem, serviços de telemetria e automação, serviços de pitometria, instalação de macro medidores, instalações de micro medidores, instalações de válvulas redutoras de pressão, implantação de rede de distribuição de água e esgoto, implantação de cadastro técnicos, outorgas de poços, pesquisa de vazamento.

Portanto CAT’s nesta área de atuação tem validade e atende o item 6.1.4.8 ?

1- Não. Não é o numero de atestados que serão verificados no item 6.1.4.8 do Edital, mas sim o número mínimo de planos exigidos e/ou população mínima.

2- Os atestados terão validade desde que os serviços prestados atendam os itens 1, 6.1.4.2 e 6.1.4.8 do Edital e em suas quantidades mínimas para a qualificação técnica e avaliação.

1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a execução de serviço técnico profissional especializado para revisão/atualização de planos municipais dos

serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, dos municípios regulados e fiscalizados pela ARSESP, conforme as especificações técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, que integra este Edital como Anexo I.

6.1.4.2. Atestado(s) emitido(s) por pessoas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), do(s) profissional(is) de nível superior detentor(es) do(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica (ART), comprovando a execução de serviços de características semelhantes, em complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores aos descritos no subitem 6.1.4.8, que são os que têm maior relevância técnica e/ou valor significativo para o objeto da licitação.

6.1.4.8. Os serviços de maior relevância técnica do objeto licitado, nos quais deverão ser demonstrados as experiências do(s) profissional (is) e da empresa, conforme subitens

6.1.4.2 e 6.1.4.7, são:

a) A elaboração de planos de saneamento municipais, planos de revisão e atualização, bem como serviços de saneamento básico no que se refere a abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, em quantidade mínima de 25% do total de 243 (duzentos e quarenta e três), de planos a serem executados, ou seja, 60(sessenta) municípios.

b) Elaboração de planos de saneamento municipais, planos de revisão e atualização, bem como serviços de saneamento básico no que se refere a abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, para a população, somada ou absoluta, que seja no mínimo 50% da população do maior município, no caso São José dos Campos, com total de 629.621 habitantes (IBGE 2010), ou seja, 314.810 habitantes.


CONCORRÊNCIA 01/2020/GS
OBJETO: Serviço técnico profissional especializado para revisão/atualização de planos municipais dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, dos municípios regulados e fiscalizados pela ARSESP.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Prezados senhores,

Favor informar se estão mantidos as seguintes instruções do Anexo I – Termo de Referência:

* Item 6.1- Aceitaçãodo Produtos- Subitem (IV): ” Acontratada deverá apresentar os trabalhos previstos no cronograma físico-financeiro.”

* Item 6.3 – Forma de pagamento – ” Após a aprovação dos relatórios entregues, será liberado o pagamento dos respctivos, que representará 25% do valor total da proposta”

Resposta 1- Sim. Esclarecemos que os pagamentos serão liberados conforme Edital, Anexo I – Termo de Referencia, Item 6.3 – Forma de Pagamento e item 8- Cronograma físico-Financeiro, pois estão vinculados ao cronograma de desembolso do Plano de Trabalho do Convênio SIMA nº 001/2019, celebrado entre a SIMA e a ARSESP. Por oportuno, no Edital, Anexo I – Termo de Referencia, Item 1-Introdução: “Através do Convênio SIMA nº 001/2019, celebrado entre a SIMA e a ARSESP, ficou estabelecido que os recursos financeiros são de responsabilidade da ARSESP e darão cobertura às despesas previstas para esta contratação, de empresa ou consórcio para fins de execução dos trabalhos descritos neste Termo de Referência.”

I


CONCORRÊNCIA 01/2020/GS
OBJETO: Serviço técnico profissional especializado para revisão/atualização de planos municipais dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, dos municípios regulados e fiscalizados pela ARSESP.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

Informamos que houve a apresentação de um pedido de esclarecimentos como segue:

Prezados Senhores,
Interessados em participar da licitação supra referenciada, solicitamos o seguinte esclarecimento que segue. O Edital define no item 6.1.4.8. que …..os serviços de maior relevância técnica do objeto licitado, nos quais deverão ser demonstrados as experiências do(s) profissional(is) e da empresa, conforme subitens 6.1.4.2 e 6.1.4.7, são: a) A elaboração de planos de saneamento municipais, planos de revisão e atualização, bem como "serviços de saneamento básico" no que se refere a abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, em quantidade mínima de 25% do total de 243 (duzentos e quarenta e
três), de planos a serem executados, ou seja, 60(sessenta) municípios. b) Elaboração de planos de saneamento municipais, planos de revisão e atualização, bem como "serviços de saneamento básico" no que se refere a abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, para a população, somada ou absoluta, que seja no mínimo 50% da população do maior município, no caso São José dos Campos, com total de 629.621 habitantes (IBGE 2010), ou seja, 314.810 habitantes. Entendemos que
"serviços de saneamento básico" referem-se a elaboração de projetos conceituais, básicos ou executivos de sistemas de saneamento – água e esgoto – ou de partes de um sistema – por exemplo, estações de tratamento de água e/ou de esgotos, coletores, redes de coleta esgoto ou de distribuição de água, elevatórias – ou mesmo serviços de operação de sistemas de saneamento. Está correto nosso entendimento?

Em atenção ao pedido de esclarecimentos, informamos que:

Sim. Desde que os serviços prestados atendam os itens 1, 6.1.4.2 e 6.1.4.8 do Edital nas suas quantidades mínimas para a qualificação técnica e avaliação.

Permanecem inalterados os demais termos e condições constantes do Edital.


CONCORRÊNCIA 01/2020/GS
OBJETO: Serviço técnico profissional especializado para revisão/atualização de planos municipais dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, dos municípios regulados e fiscalizados pela ARSESP.

COMUNICADO

O Gabinete do Secretário, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, como “Unidade Contratante”, da Concorrência nº 01/2020/GS, processo SIMA nº 3781/2019, informa que fica mantida sua abertura, a realizar-se em sessão pública, no dia 30/04/2020, a partir das 09h00, na Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP.

Outrossim, nesse dia, conforme recomendações dos órgãos de saúde e vigilância sanitária, a sessão ocorrerá em ambiente ventilado, mantendo-se a distância recomendada entre as pessoas presentes de, no mínimo, 1,50m, devendo também ser observados os seguintes procedimentos a seguir indicados:

. cada empresa ou consórcio deverá enviar apenas um representante, preferencialmente com idade inferior a 60 anos e gozando de boa saúde;
. utilização obrigatória de máscaras e luvas, pelos licitantes e pelos membros da comissão de julgamento;
. evitar cumprimentos entre os presentes;
. local previamente higienizado, com disponibilidade de álcool em gel;
. na sessão, serão rubricados os Envelopes nº 2 e 3 e abertos os Envelopes nº 1, contendo as Proposta Técnicas, que serão rubricadas pelos membros da comissão e representantes das licitantes, para posterior análise e abertura para vistas, evitando-se no dia, maiores delongas com exames antecipados de seus conteúdos.


CONCORRÊNCIA 01/2020/GS
OBJETO: Serviço técnico profissional especializado para revisão/atualização de planos municipais dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, dos municípios regulados e fiscalizados pela ARSESP.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

Informamos que houve a apresentação de um pedido de esclarecimentos como segue:

Solicitamos os seguintes esclarecimentos, referentes à Concorrência nº 01/2020/GS:

1. No Anexo I – Termo de Referência do Edital da Concorrência nº 01/2020/GS, o Item 6.3 – Forma de Pagamento, subitem 6.3.2 informa que cada bloco de municípios (Blocos 1, 2 e 3) deverá ser entregue “respeitando a quantidade dos trabalhos previstos no produto/mês do cronograma físico-financeiro. Após a aprovação dos relatórios entregues, será liberado o pagamento dos respectivos, que representará 25% do valor total da proposta”. Entendemos que serão realizados pagamentos mensais, desde que os trabalhos sejam entregues e aprovados. Está correto o nosso entendimento?

2. No Anexo I.3 – Modelo de Currículo está explícito um limite de 5 atestados e que os mesmos 5 atestados serão avaliados tanto para experiência quanto para adequação do Coordenador e da Equipe. Está correto o nosso entendimento?

1- Não. Esclarecemos que as entregas dos produtos e a liberação dos pagamentos serão conforme Edital, Anexo I – Termo de Referencia, Item 6.3 – Forma de Pagamento e item 8- Cronograma físico-Financeiro, pois estão vinculados ao cronograma do Plano de Trabalho do Convênio SIMA nº 001/2019, celebrado entre a SIMA e a ARSESP.

Por oportuno, no Edital, Anexo I – Termo de Referencia, Item 1-Introdução:

“Através do Convênio SIMA nº 001/2019, celebrado entre a SIMA e a ARSESP, ficou estabelecido que os recursos financeiros são de responsabilidade da ARSESP e darão cobertura às despesas previstas para esta contratação, de empresa ou consórcio para fins de execução dos trabalhos descritos neste Termo de Referência.”

2- Sim. Está correto o entendimento e será avaliado conforme o Anexo I.2 do Edital.

Permanecem inalterados os demais termos e condições constantes do Edital.