Processo: 9.818/2014
Preâmbulo: Serviços elaboração do projeto básico e executivo de engenharia para contenção de encosta e estabilização do Morro do Pinto.
Data e hora da abertura da sessão pública: 05/06/2020 às 09h00.
Acha-se republicada no Gabinete do Secretário, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a licitação na modalidade Convite nº 01/2020/GS, do tipo menor preço, Processo nº 9.818/2014, destinada a execução de serviços elaboração do projeto básico e executivo de engenharia para contenção de encosta e estabilização do Morro do Pinto. O recebimento dos envelopes de proposta e habilitação, bem como, a abertura das propostas dar-se-á no dia 05/06/2020 às 09h00, em sessão pública a ser realizada na sede da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345, prédio 6, Alto de Pinheiros, São Paulo, SP. Os interessados poderão consultar o edital completo nos sites www.imprensaoficial.com.br e www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br. Maiores esclarecimentos podem ser solicitados através do e-mail: sima.licitacoes@gmail.com ou encaminhados ao Centro de Licitações e Contratos, à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345, prédio 1, 6º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo, SP, CEP 05459-010.
Destacamos que, conforme recomendações dos órgãos de saúde e vigilância sanitária, a sessão ocorrerá em ambiente ventilado, mantendo-se a distância recomendada entre as pessoas presentes de, no mínimo, 1,50m, devendo também ser observados os seguintes procedimentos a seguir indicados:
- cada empresa deverá enviar apenas um representante, preferencialmente com idade inferior a 60 anos e gozando de boa saúde;
- será obrigatória a utilização de máscaras e luvas pelos licitantes e pelos membros da comissão de julgamento;
- deverá ser evitados cumprimentos entre os presentes;
- o local deverá ser previamente higienizado, com disponibilidade de álcool em gel.
- ANEXO I – A Relatório de Vistoria Técnica
- ANEXO I – B Parecer técnico IPT
- ANEXO I – C Pareceres IG
- ANEXO I – D Área de abrangência
Pedido de esclarecimento: Favor verificar o valor unitário do item 9 (na planilha do Anexo VII), pois de acordo com a fórmula do FDE, o valor não coincide com o cálculo do valor total.
Resposta: Em atenção ao pedido de esclarecimentos, informamos que detectamos a falha apontada no item 9, do Anexo VII, do edital de licitação, onde o valor unitário está incorreto, porém, o valor total está certo, não afetando o total do BDI. Lembramos que o BDI constante no referido anexo é apenas referencial, de modo que cada licitante deve apresentar sua própria composição de BDI.
Pergunta: Sim, ok, mas precisamos do esclarecimento do valor correto “unitário”, independente do resultado total.
Neste caso vocês vão fazer um adendo, vão publicar nova planilha? Pois o preço unitário difere do edital anterior também. Qual será o procedimento?
Resposta: Conforme informado na resposta do pedido de esclarecimentos, “o valor unitário está incorreto, porém, o valor total está certo”, conclui-se que a divisão do valor total pelo quantitativo resulta no valor unitário, o qual também pode ser obtido pela aplicação da fórmula constante no próprio Anexo VII, como segue:
V = 0,25 x C x √A
onde:
C= R$ 2.195,95
A= 3.200 m²
portanto:
V= 0,25 x 2.195,95 x √3.200
V= R$ 31.042,69 (valor total do item)
ou:
Valor unitário = R$ 31.042,69 / 3.200 m² = R$ 9,70
Assim sendo, não se vislumbra a necessidade de republicação do edital ou de adendo ao mesmo, pois, conforme previsão legal, a resposta ao pedido de esclarecimentos é vinculante ao instrumento convocatório.