CHAMAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 01/2020/GS, de 16 de novembro de 2020.
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, COMUNICA a todos, no uso de suas atribuições legais, que torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar o Chamamento Público visando a doação, de serviços, direitos e bens móveis, sem encargos, para a implantação e manutenção de sistema de iluminação inteligente da Ciclofaixa localizada na Margem Leste do Rio Pinheiros[1], no âmbito do Projeto Novo Rio Pinheiros, a ser formalizada mediante a celebração de Termo de Doação, nos termos da legislação vigente.
O objeto do referido chamamento consiste na doação sem encargos da elaboração de projeto básico e executivo, bem como a implantação e manutenção de sistema de iluminação especial com tecnologias diferenciadas de eficiência energética e conectividade para atender à Ciclofaixa da Margem Leste do Rio Pinheiros, no bojo do Projeto Novo Rio Pinheiros, consoante Plano de Trabalho (Anexo I) e Anexo II – Traçado da Ciclofaixa Rio Pinheiros.
As especificações das atividades objeto deste chamamento poderão ser consultadas no Plano de Trabalho (Anexo I), localizados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Toda a infraestrutura e mão de obra necessária ao planejamento, implementação e execução das atividades, ficarão a cargo da proponente, sem qualquer custo ao Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Como contrapartida a proponente poderá divulgar o seu apoio ao Projeto Novo Rio Pinheiros em placas instaladas ao longo da Margem Leste do Rio Pinheiros. A proponente poderá também capturar imagens e vídeos das áreas recuperadas e atividades realizadas no âmbito do projeto, e divulga-las livremente nos seus canais de comunicação.
Neste sentido, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, ABRE o prazo de 7 (sete) dias, contados da data de publicação deste Chamamento Público, para a apresentação das propostas, que devem ser entregues na Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios, situada à Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, 345 – 6º andar – Alto de Pinheiros, São Paulo/SP – CEP: 05459-900.
As propostas dos eventuais interessados deverão ser apresentadas na seguinte forma: 2 (dois) envelopes distintos e lacrados, identificados como Envelope 1 – “Proposta Técnica” e Envelope 2 – “Documentação de Habilitação”:
ENVELOPE LACRADO Nº 1 – Proposta Técnica
Endereçado à equipe do Chamamento Público – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente/Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios, na Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, n° 345 – 6º andar – Alto de Pinheiros, São Paulo/SP – CEP: 05459-900, indicando externamente, além da razão social da empresa, a referência “Chamamento Público nº 01/2020/GS – Proposta Técnica”:
ENVELOPE Nº 1
(Razão social da proponente)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020/GS
Iluminação inteligente da Ciclofaixa localizada na Margem Leste do Rio Pinheiros
PROPOSTA TÉCNICA
A Proposta Técnica deverá ser elaborada segundo orientações constantes no Anexo I deste Chamamento.
ENVELOPE LACRADO Nº 2 – Documentação de Habilitação
Endereçado à equipe do Chamamento Público – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente/Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios – Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, nº 345 – 6º andar – CEP: 05459-900, indicando externamente, além da razão social da empresa, a referência “Chamamento Público nº 01/2020/GS – Documentação de Habilitação”, contendo os seguintes documentos:
– Registro empresarial na junta comercial, no caso de empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada;
– Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
– Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
–Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da proponente;
– Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da proponente;
– Certidão de regularidade perante o FGTS;
– Certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
– Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
– Comprovação de inexistência de registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
– Comprovação de inexistência de sanções administrativas no âmbito da Administração Estadual;
– Comprovação de inexistência de pendências no CADIN-Estadual.
Eventual ausência de qualquer dos documentos acima, não sendo possível sua obtenção pelos meios eletrônicos disponíveis (via internet), acarretará a desclassificação da proposta.
Havendo apenas um interessado elegível, este será convocado pela Administração, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para assinatura de Termo de Doação.
No caso de haver mais de um interessado elegível, serão os mesmos convocados, para comparecerem à sessão pública visando o sorteio do objeto deste chamamento, sendo essa convocação realizada posteriormente através de publicação no Diário Oficial do Estado.
Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone (11) 3133-3947 ou por e-mail através do endereço eletrônico: lauramontiel@sp.gov.br
[1]Junto à Iinha 9 – Esmeralda, da CPTM (Companhia de Trens Metropolitanos).