Chamamento público nº 01/2021/UGP

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, torna público que pretende firmar convênios, sem transferência de recursos, com empresas interessadas na implantação do Projeto PSA – Macaúba, nos termos da minuta em anexo.

O Projeto PSA Macaúba integra as ações desenvolvidas pela SIMA no âmbito do Projeto Conexão Mata Atlântica, executado em parceria com a União, por meio do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, e os estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, com recursos do Fundo Global para o Meio Ambiente (Global Environment Facility – GEF), e execução financeira pela Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos – Finatec.

A parceria proposta tem como objeto a cooperação mútua para fomentar a implantação de palmeira macaúba (Acrocomia aculeata) em consórcio com pastagens para a produção de óleo vegetal e de serviços ecossistêmicos no Vale do Paraíba do Sul, visando gerar benefícios ambientais, sociais e econômicos.

Para tanto, a SIMA e a Finatec irão selecionar, por meio de edital público, proprietários rurais interessados na implantação da cultura e execução de ações para incremento da geração de serviços ecossistêmicos em seus imóveis rurais. Os proprietários rurais selecionados receberão apoio técnico e incentivos financeiros, por meio de contratos de Pagamento por Serviços Ambientais firmados com a Finatec, para executar ações voltadas à conservação e restauração de vegetação nativa e recuperação de áreas degradadas, visando contribuir para o sequestro de carbono e a conservação da biodiversidade, da água e do solo.

Caberá às empresas conveniadas o financiamento da implantação das palmeiras, a assistência técnica aos produtores e a futura aquisição dos produtos, conforme condições a serem definidas em contratos de parceria rural firmados diretamente com os proprietários rurais interessados.

Não haverá transferência de recursos entre a SIMA e as empresas parceiras. Cada partícipe executará as ações de sua responsabilidade de forma independente, sem qualquer co-responsabilização.

Os Convênios não estabelecerão compromissos de exclusividade. Assim, tanto a SIMA quanto as empresas parceiras poderão atuar de forma independente no território e/ou firmar acordos com outras instituições, empresas ou proprietários rurais para a execução de ações semelhantes ao que prevê o objeto do Convênio.

As empresas interessadas deverão encaminhar manifestação até o dia 25/03/2021, informando a extensão e localização da área em que pretende atuar, metodologia de trabalho proposta e demonstração da inserção das atividades previstas no convênio em suas finalidades. A manifestação de interesse deverá ser acompanhada da documentação da empresa, comprovação dos poderes de seus representantes e cópias dos documentos pessoais dos representantes.

As manifestações de interesse devem ser encaminhadas para a Unidade de Gestão de Projetos – UGP / Projeto Conexão Mata Atlântica, para o endereço eletrônico conexao.mataatlantica@sp.gov.br