GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

Acha-se aberta na Coordenadoria de Recursos Hídricos, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a licitação na modalidade Concorrência nº 01/2021/CRHI, do tipo técnica e preço, Processo nº 47.104/2020, destinada a contratação de serviço técnico profissional especializado para o exercício das funções de Agente Técnico do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, com o recebimento dos envelopes de proposta e de habilitação, bem como, a abertura das propostas dar-se-ão no dia 07/01/2022 às 09h00, em sessão pública a ser realizada na sede da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345, Alto de Pinheiros, São Paulo, SP. Os interessados poderão consultar o edital completo nos sites www.imprensaoficial.com.br e www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br. Maiores esclarecimentos podem ser solicitados através do e-mail: sima.licitacoes@gmail.com ou encaminhados ao Centro de Licitações e Contratos, à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345, prédio 1, 6º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo, SP, CEP 05459-010.

ERRATA No Anexo I – Termo de Referência, do edital de licitação: – Item 8.1.2, nota de rodapé nº 39, onde se lê: https://fehidro.saisp.br/fehidro/index.html ou https://fehidro.saisp.br/cgi-bin/FehLivre.exe/listagem Leia-se: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default. aspx?idPagina=16909 – Item 10.1.1, portal do SIGRH, onde se lê: http://www.sigrh.sp.gov.br Leia-se: https://sigrh.sp.gov.br/


COMUNICADO 

CONCORRÊNCIA: 01/2021/CRHI

PROCESSO: 47104/2020

OBJETO: Contratação de serviço técnico profissional especializado para o exercício das funções de agente técnico do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO

Comunicamos que houve apresentação de um pedido de esclarecimentos, para o qual segue as respostas:

1- Para a assinatura de Cartas, Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, Declarações, Currículos, etc. será aceita assinatura digital certificada com selo ICP-Brasil?

R.: Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários.

2- Ao analisarmos o edital e seus anexos, encontramos algumas inconsistências entre seus termos e as planilhas apresentadas, que solicitamos esclarecer, conforme abaixo:

a) No item “1.3. Valor referencial” consta a seguinte informação: “1.3. Valor referencial. O valor total estimado para a execução do objeto deste certame é de R$ 37.325.519,40 (trinta e sete milhões, trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta centavos). Os quantitativos e respectivos valores unitários estão referidos na planilha orçamentária detalhada que consta do Anexo VII deste Edital.”

b) No anexo VII do edital, acima citado, “ANEXO VII- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA” o valor final da Planilha ali constante é de R$ 38.066.670,33, o que difere do indicado no item 1.3. do edital.

c) Já quando planilhamos o ANEXO VII para montagem de nossa proposta, constatamos que o valor correto é de R$ 38.069.336,89, ou seja, uma diferença de R$ 2.666,56 da soma real versus o constante como soma do anexo.

Pelo acima exposto, solicita-se esclarecer se será corrigido o valor constante no item 1.3. do edital e qual valor final deve-se considerar para o ANEXO VII.

R.: Informamos que, por equívoco, o valor constante no item 1.3 divergiu em relação àquele constante no Anexo VII. Considerando que o próprio item 1.3 menciona que o detalhamento do valor consta no Anexo VII, deve ser considerado, como valor referencial da licitação, o montante de R$ 38.066.670,33.

Em relação à diferença entre os valores constantes na coluna “Preço Total” do Anexo VII, e o resultado da multiplicação dos valores constantes nas colunas “Quantidade” e “Preço Unitário”, cabe informar que a mesma é ínfima, correspondendo a menos de 0,7%, portanto, não impactará nos preços a serem ofertados pelas licitantes.

Entretanto, é importante destacar que os valores constantes na coluna de “Preço Unitário”, do Anexo VII, servirão como base para atendimento ao disposto no item 8.7.4 do edital. Valendo o mesmo critério em relação ao valor total lá informado, de R$ 38.066.670,33.


COMUNICADO 

CONCORRÊNCIA: 01/2021/CRHI
PROCESSO:           47.104/2020
OBJETO:                Contratação de serviço técnico profissional especializado para o exercício das funções de agente técnico do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO

Informamos que houve pedidos de esclarecimentos, para os quais segue as respostas:

Pergunta 1:

No Anexo I “Termo de Referência” do edital em epígrafe, no item 8.1.1. “Equipe Técnica Básica” é descrito: Na pontuação será considerado o tempo total de experiência resultante da somatória dos tempos de duração das atividades exercidas, medidos em meses de trabalho não concomitantes, de “E/P/S” (Estudos/projetos/obras/serviços/gerenciamento/supervisão) que tenham identidade com a área de atuação proposta para cada um, sendo desconsideradas nesta somatória as atividades realizadas concomitantemente. A comprovação do tempo de experiência do profissional deverá ser apresentada num diagrama de GANTT ou gráfico similar, de forma que permita ilustrar o avanço temporal das diferentes experiências num eixo horizontal. No mesmo item é descrito que o tempo de experiência deverá ser comprovado através dos currículos a serem apresentados para cada profissional, conforme modelo do Anexo 10.7. Assim, pergunta-se: como não está sendo exigido no edital, não haverá necessidade de apresentar para estes profissionais da equipe técnica básica os atestados técnicos para comprovar o tempo de experiência? Ou seja, a comprovação será comprovada através das informações a serem apresentadas no currículo conforme modelo do Anexo 10.7?

Resposta:

O edital, no seu item 1.5 do Anexo IX, estabelece que:

A formação e o tempo de formado dos profissionais da Equipe Técnica Básica deverão ser comprovados por meio de cópia autenticada do diploma ou da carteira de registro profissional.

O tempo de experiência do profissional – por área de sua atuação – será avaliado conforme informação apresentada no currículo respectivo, em meses não concomitantes, e de acordo com o modelo acima referido.

Pergunta 2:

No item 8.1.1.c do edital está descrito que um dos profissionais da equipe técnica deverá ser: Um profissional sênior, com formação superior em engenharia civil e/ou sanitária e experiência específica de 10 (dez) anos em qualquer das áreas/atividades: “E/P/S” de Saneamento Básico (sistemas de abastecimento público de água, sistema de esgotos sanitários, resíduos sólidos, drenagem urbana), incluindo Tratamento de Efluentes Urbanos e Industriais, ou Qualidade das Águas Superficiais. Assim, pergunta-se: Tal profissional poderia ser graduado em Engenharia Química? Pois este profissional possui atribuição para executar as atividades exigidas para comprovação da experiência.

Resposta:

Sim.

Pergunta 3: 

Entendemos que a comprovação do tempo de experiência exigido para a equipe técnica básica conforme itens (8.1.1.a) a (8.1.1.f) do Termo de Referência (TR), se dará apenas através da apresentação de currículo. Nosso entendimento está correto?

Resposta:

O edital, no seu item 1.5 do Anexo IX, estabelece que:

A formação e o tempo de formado dos profissionais da Equipe Técnica Básica deverão ser comprovados por meio de cópia autenticada do diploma ou da carteira de registro profissional.

O tempo de experiência do profissional – por área de sua atuação – será avaliado conforme informação apresentada no currículo respectivo, em meses não concomitantes, e de acordo com o modelo acima referido.

Pergunta 4: 

Em relação ao item 1.4. Experiência da Empresa (NT4) do ANEXO IX – PROPOSTA, CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DE CLASSIFICAÇÃO, entendemos que para atingir a pontuação máxima de cada item (NT4(a) a NT4(d)), ou seja 6,25 pontos, é necessário comprovar a execução de apenas um dos subitens listados em cada item. Nosso entendimento está correto?

Resposta:

O edital, no seu item 1.4 do Anexo IX, estabelece que:

A experiência da empresa deverá ser demonstrada mediante apresentação de atestados em nome da Licitante, emitidos por empresas públicas ou privadas, comprovando a experiência em serviços de engenharia consultiva no gerenciamento, supervisão e/ou execução de estudos e projetos de pelo menos um subitem de cada um dos quatro agrupamentos de atividades NT4(a) a NT4(d).

No seu subitem (b) do item 2.4, estabelece também que:

UMA VEZ CONSIDERADOS ADEQUADOS, TERÃO A PONTUAÇÃO MÁXIMA em cada agrupamento, como segue. (g.n.)

Pergunta 5: 

Em relação ao item 8.1.1.a. do Termo de Referência, gostaríamos de esclarecer se este profissional pode ter formação em geologia.

Resposta:  

Sim.

Pergunta 6: 

Em relação ao item 8.1.1.b. do Termo de Referência, gostaríamos de esclarecer se este profissional pode ter formação em engenharia ambiental.

Resposta:  

Não.

Pergunta 7:

A empresa vem mui respeitosamente solicitar um adiamento no prazo de entrega das propostas em um prazo igual ou superior à 15 dias, em função das comemorações de fim de ano, quando muitas empresas e profissionais adotam férias coletivas, com retorno apenas no início de janeiro, o que prejudica muito a comunicação e elaboração das propostas. A prorrogação do prazo para entrega das propostas será de extrema valia considerando a importância e complexidade do objeto licitatório e a melhor adequação de nossa proposta técnica de acordo com a resposta aos esclarecimentos solicitados.

Resposta:

Na Concorrência nº 01/2021/CRHI, Processo nº 47.104/2020, a Administração mantém a data estabelecida para realização da Sessão Pública para 07/01/2022, às 9h00 e conforme previsto no item 3.5.2.


COMUNICADO

CONCORRÊNCIA: – 01/2021/CRHI

PROCESSO: – 47.104/2020

OBJETO: – Contratação de serviço técnico profissional especializado para o exercício das funções de agente técnico do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO

Informamos que houve pedido de esclarecimento, para o qual segue a resposta:

Interessados em participar da Licitação em epígrafe, solicitamos informar se comissão aceitará os CAT’s e documentos (como Contratos/diplomas) autenticados digitalmente?

Os documentos tem sido aceitos sem reservas por outros órgãos/empresas do Estado, como DAEE e SABESP.

Resposta: Serão aceitos documentos com autenticação digital