EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022/CEA 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA HABILITAR OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DE SÃO PAULO QUE COMPORÃO A COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – CIEA:

AS SECRETARIAS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, POR MEIO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista a necessidade de composição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de São Paulo – CIEA-SP, nos termos do Decreto Estadual nº 63.456, de 05 de junho de 2018, estabelece normas relativas à habilitação e inscrição para a eleição de representantes das Instituições de Ensino Superior para integrar o Plenário da Comissão no biênio 2022-2023, e TORNA PÚBLICO o edital de chamamento público, na seguinte conformidade:

1-    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º Este edital tem a finalidade de definir e divulgar aos interessados os procedimentos para eleição dos representantes das INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DE SÃO PAULO no Plenário da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental para preenchimento de 4 (quatro) vagas, sendo 2 (duas) de titulares e 2 (duas) de suplentes.

Parágrafo único: O mandato dos representantes eleitos será relativo ao biênio 2022-2023.

Art. 2º – A plenária será realizada no dia 22 de junho de 2022 na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo, localizada na Av. Frederico Hermann Jr., 345, Alto de Pinheiros, São Paulo – SP no horário das 14h00. Será oferecido acesso remoto por plataforma de reunião online, disponível no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.

Art. 3º – O objetivo da plenária é promover o processo eleitoral de forma equânime e em conformidade com as regras deste edital.

Art. 4º – A eleição dos interessados ocorrerá entre os pares habilitados no segmento a que se refere este edital.

Parágrafo único: Os próprios interessados deverão arcar com as despesas de participação no processo eleitoral.

Art. 5º – A inscrição implicará a aceitação das normas do processo eleitoral contidas neste Edital.

Art. 6º  A Comissão Eleitoral será composta por servidores das Secretarias Estaduais da Educação e de Infraestrutura e Meio Ambiente, indicados na forma prevista em resolução conjunta das duas Pastas.

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral poderá ter seus trabalhos acompanhados por grupo composto por até 8 (oito) voluntários da sociedade civil.

Art. 7º – O processo eleitoral será composto pelas seguintes etapas:

I – Inscrição e habilitação para participar da plenária;

II – Plenária;

III – Publicação dos eleitos.

2-    DA INSCRIÇÃO  

Art. 8º – Os interessados em participar do processo eleitoral, como candidatos ou eleitores, devem preencher os seguintes requisitos:

I – Ser maior de 18 (dezoito) anos;

II – Integrar ou participar da Instituição de Ensino Superior há pelo menos 1 (um) ano na data da publicação deste edital;

III – Não ser membro do grupo de voluntários que acompanhará os trabalhos da Comissão Eleitoral;

IV – Exercer a função de professor, pesquisador, educador, especialista, técnico ou outra que atue diretamente com Educação Ambiental em grupos de pesquisa cadastrados no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, projetos de pesquisa, disciplinas, iniciativas de gestão e administração ou programas e projetos de extensão em Laboratórios, Centros, Núcleos, Departamentos ou outra divisão de qualquer Instituição de Ensino Superior pública ou privada, situada no Estado de São Paulo.

Parágrafo único – A Comissão Eleitoral habilitará como candidato ou eleitor apenas uma pessoa por grupo de pesquisa cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq; iniciativa de pesquisa, extensão ou gestão e administração; ou disciplina das Instituições de Ensino Superior.

Art. 9º – As inscrições serão efetivadas pela apresentação dos seguintes documentos:

I – Ofício, cujo modelo integra o ANEXO 1 deste edital, endereçado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente/Coordenadoria de Educação Ambiental, aos cuidados da Comissão Eleitoral da CIEA, listando os documentos enviados;

II – Carta de apresentação, de no máximo duas páginas, dirigida à Comissão Eleitoral, informando:

a) ao tipo de vínculo institucional;

b) as principais atuações relacionadas à educação ambiental;

III – Declaração, devidamente assinada, em papel timbrado, de um representante identificado da Instituição de Ensino Superior, hierarquicamente superior ao interessado, indicando que há vínculo empregatício entre o interessado e a instituição e que seu campo de atuação abarca iniciativas institucionais em Educação Ambiental;

IV – Cópia de Documento de identidade.

§ 1º – Os documentos deverão ser enviados por mensagem eletrônica ao endereço: ciea.sp@sp.gov.br ou protocolados no seguinte endereço: Av. Prof. Frederico Herman Jr, 345, Alto de Pinheiros, São Paulo SP, CEP 05459-010, até 30 de maio de 2022. 

§ 2º – Não serão habilitados interessados com documentação incompleta ou postadas fora do prazo previsto no parágrafo anterior.

§ 3º – As inscrições habilitadas serão divulgadas até 06 de junho de 2022, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.

§ 4º – Os recursos contra a lista divulgada nos termos do § 3º poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias corridos após a data de sua publicação, mediante envio de mensagem eletrônica ao endereço ciea.sp@sp.gov.br .

§  – O julgamento dos recursos pela Comissão Eleitoral e a comunicação de seu resultado deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de apresentação do recurso, com seus resultados divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.

3 – DA PLENÁRIA

Art. 10 – Poderão participar da plenária apenas os interessados previamente habilitados, mediante apresentação de documento original com foto.

Art. 11 – Na plenária os participantes podem definir, por consenso, a ocupação das 2 (duas) vagas de titulares e das 2 (duas) vagas de suplentes.

Art. 12 – Caso não haja consenso, a Comissão Eleitoral promoverá uma votação para definição dos 4 (quatro) representantes das Instituições de Ensino Superior, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes.

Art. 13 – Antes de iniciar a votação, a Comissão Eleitoral fará a leitura dos nomes dos candidatos.

§ 1º – Em defesa da sua candidatura o candidato deverá apresentar proposta de comunicação e articulação com o segmento representado.

§ 2º – Havendo mais de um candidato da mesma instituição de ensino superior, apenas um poderá ser eleito.

Art. 14 – Havendo empate na votação, os representantes serão escolhidos mediante sorteio.

4 – DA VOTAÇÃO

Art. 15 – Na votação cada participante da plenária terá direito a 2 (dois) votos.

Art. 16 – Os 4 (quatro) candidatos mais votados serão eleitos para as cadeiras de titulares e suplentes do segmento de que trata este edital.

Parágrafo único: Após a definição dos eleitos, a correspondência entre titular e suplente será definida pelos próprios eleitos.

Art. 17 – Os dispositivos para a votação serão cédulas (físicas ou virtuais) a serem entregues aos participantes, na plenária, pela Comissão Eleitoral.

5 – DA PUBLICAÇÃO DA LISTA DE ELEITOS

Art. 18 – A lista com os eleitos deverá ser divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente em até 15 (quinze) dias corridos após a realização da plenária.

§ 1º – Os recursos poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias corridos após a data de publicação da lista de eleitos, mediante envio de mensagem eletrônica ao endereço ciea.sp@sp.gov.br .

§ 2º – O julgamento dos recursos pela Comissão Eleitoral e a comunicação de seu resultado deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de apresentação do recurso, com seus resultados divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.

§ 3º – A lista dos eleitos após análise e julgamento dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 – Questões não previstas neste edital deverão ser tratadas pela Comissão Eleitoral, com acompanhamento do grupo de voluntários da sociedade civil.

ANEXO 1.: OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO EM PROCESSO ELEITORAL.

À Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo

Coordenadoria de Educação Ambiental – CEA.

Aos cuidados da Comissão Eleitoral da CIEA.

Encaminho por meio deste ofício os documentos abaixo descritos para habilitação no processo eleitoral para escolha dos representantes das INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DE SÃO PAULO no Plenário da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental:

LISTAR DOCUMENTOS ENCAMINHADOS DE ACORDO COM O SOLICITADO NO EDITAL.

(LOCAL), (DIA) de (MÊS) de (ANO).

(ASSINATURA)

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NOME COMPLETO

 


COMUNICADO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022/CEA

OBJETO: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA HABILITAR OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DE SÃO PAULO QUE COMPORÃO A COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – CIEA: MANDATO 2022-2023.

Informamos que eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos pela Coordenadoria de Educação Ambiental através do telefone (11) 3133-4194 ou por e-mail através do endereço eletrônico: ciea.sp@sp.gov.br

(PSIMA nº 7.148/2012)

 

 

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO PARA HABILITAR OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DE SÃO PAULO QUE COMPORÃO A COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – CIEA, MANDATO 2022-2023 

INFORMAÇÃO TÉCNICA CEA Nº 29/2022 

CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2022/CEA 

1. Trata-se da proposta do Edital de Chamamento Público n° 02/2022/CEA, para habilitar os interessados em participar do processo eleitoral para preenchimento das vagas de representantes das Instituições de Ensino Superior no Estado de São Paulo que comporão a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA, mandato 2022-2023.

2. Informamos que, findado o prazo das inscrições previstas no edital, foram registrados manifestação dos seguintes candidatos para concorrerem à composição do plenário da Comissão CIEA, com as devidas verificações e avaliação final pela Comissão Eleitoral:

         a. HABILITADOS:
      1. Adriana Regina Braga – RG: 17296468, representante da Cátedra Sustentabilidade e Visões de Futuro – UNIFESP;
      2. Fernanda da Rocha Brando Fernandez – RG: 24668945-6, representante do Departamento de Biologia – FFCLRP/USP;
      3. Fernanda Keila Marinho da Silva – RG: 25103019, representante pelo Depto Física, Química, Matemática – UFSCar campus Sorocaba
      4. Antonio Vitor Rosa – RG: 15386373, representante do Laboratório Interdisciplinar de Formação do Educador – Depto Educação Informação e Comunicação (DEDIC) – FFCLRP/USP.
  • b. NÃO HABILITADOS (conforme artigo nono, inciso terceiro, onde não é comprovado vínculo empregatício entre o candidato e a instituição de ensino superior):
      1. Bruno Fernandes – RG: 47791675-2
      2. Kelly Monaco Coletti  – RG: 40173171-6

3. Foram registrados, ainda, manifestação dos seguintes candidatos para concorrerem como eleitores, com as devidas verificações e avaliação final pela Comissão Eleitoral:

          a. NÃO HABILITADOS (conforme artigo oitavo, parágrafo único, pois os candidatos fazem parte da mesma instituição em que já houveram candidatos para a composição do plenário)
                        i. Luene Pessoa Vicente – RG:19282194, representante do Departamento de Biologia FFCLRP USP;
                        ii. Ariadne Dall’aqua Ayres – RG: 60500497-3, representante do Departamento de Biologia FFCLRP USP;
4. De acordo com o previsto no §1º, do artigo 19, do edital de chamamento público, fica aberto o prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da presente publicação, para interposição de recursos, mediante envio de mensagem eletrônica ao endereço ciea.sp@sp.gov.br .

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022/CEA 

INFORMAÇÃO TÉCNICA CEA Nº 32/2022 

Trata-se da proposta do Edital de Chamamento Público nº 02/2022/CEA, para habilitar os interessados em participar do processo eleitoral para preenchimento das vagas de representantes das Instituições de Ensino Superior no Estado de São Paulo que comporão a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA, mandato 2022-2023.

Diante da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 09/06/2022, referente ao resultado dos habilitados para compor as vagas para participar das plenárias da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de São Paulo – CIEA, mandato 2022-2023, foi interposto recurso pela Instituição de Ensino Superior Laboratório de Educação e Política Ambiental (OCA/ESALQ-USP), representada por Bruno Fernandes, portador do RG nº: 47791675-2.

Informamos que o recurso foi considerado deferido pela Comissão Eleitoral, portanto a referida instituição passa a integrar a grade de pessoas habilitadas para participar da plenária referente às Instituições de Ensino Superior, que ocorrerá no dia 22 de junho de 2022, na Av. Frederico Hermann Junior, 345, Alto de Pinheiros, São Paulo -SP.