EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA HABILITAR OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE REPRESENTANTES DE MOVIMENTOS SOCIAIS E DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE COMPORÃO A COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – CIEA: MANDATO 2022-2023.

AS SECRETARIAS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, POR MEIO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista a necessidade de composição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de São Paulo – CIEA-SP, nos termos do Decreto Estadual nº 63.456, de 05 de junho de 2018, estabelece normas relativas à habilitação e inscrição para a eleição de representantes de MOVIMENTOS SOCIAIS E DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL para integrar o Plenário da Comissão no biênio 2022-2023, e TORNA PÚBLICO o edital de chamamento público, na seguinte conformidade:

1-    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º Este edital tem a finalidade de definir e divulgar aos interessados os procedimentos para eleição dos representantes de MOVIMENTOS SOCIAIS E DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO no Plenário da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental para preenchimento de 12 (doze) vagas, sendo 6 (seis) de titulares e 6 (seis) de suplentes.

Parágrafo único: O mandato dos representantes eleitos será relativo ao biênio 2022-2023.

Art. 2º – A plenária será realizada no dia 23 de junho de 2022 na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo, localizada na Av. Frederico Hermann Jr., 345, Alto de Pinheiros, São Paulo – SP no horário de 14h00. Será oferecido acesso remoto por plataforma de reunião online.

Art. 3º – O objetivo da plenária é promover o processo eleitoral de forma equânime e em conformidade com as regras deste edital.

Art. 4º – A eleição dos interessados ocorrerá entre os pares habilitados no segmento a que se refere este edital.

Parágrafo único: Os próprios interessados deverão arcar com as despesas de participação no processo eleitoral.

Art. 5º – A inscrição implicará a aceitação das normas do processo eleitoral contidas neste Edital.

Art. 6º  A Comissão Eleitoral será composta por servidores das Secretarias Estaduais da Educação e de Infraestrutura e Meio Ambiente, indicados na forma prevista em resolução conjunta das duas Pastas.

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral poderá ter seus trabalhos acompanhados por grupo composto por até 8 (oito) voluntários da sociedade civil.

Art. 7º – O processo eleitoral será composto pelas seguintes etapas:

I- Inscrição e habilitação para participar da plenária;

II- Plenária;

III- Publicação dos eleitos.

2-    DA INSCRIÇÃO  

Art. 8º – Poderão participar do processo eleitoral, como candidatos ou eleitores, apenas os representantes atuantes na área de Educação Ambiental indicados por movimentos sociais e organizações da sociedade civil do Estado de São Paulo.

Parágrafo único – Cada movimento social ou organização da sociedade civil interessado em participar da composição do Plenário da CIEA deverá indicar 1 (um) representante.

Art. 9º – Os representantes indicados devem preencher os seguintes requisitos:

I – Ser maior de 18 (dezoito) anos;

II – Integrar ou participar de movimento social ou organização da sociedade civil atuante no campo da Educação Ambiental há pelo menos 1 (um) ano na data da publicação deste edital;

III – Não ser membro do grupo de voluntários que acompanhará os trabalhos da comissão eleitoral;

IV – Não ser ocupante de cargo no Poder Público Federal, Estadual ou Municipal ou detentor de mandato eletivo no Poder Executivo ou Legislativo.

Art. 10 – As inscrições serão efetivadas pela apresentação dos seguintes documentos:

I- Ofício (Anexo 1) endereçado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente/ Coordenadoria de Educação Ambiental aos cuidados da Comissão Eleitoral da CIEA, listando os documentos enviados;

II- Para organização da sociedade civil legalmente instituída:

a) Cópia do estatuto, no qual conste a missão e as ações em Educação Ambiental;

b) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria atual;

c) Carta do representante legal, devidamente assinada, em papel timbrado, informando a indicação para o processo eleitoral;

III- Para movimento social:

a) Carta de princípios, na qual conste a missão e as ações em Educação Ambiental;

b) Indicação para o processo eleitoral;

IV- Cópia do Documento de identidade.

§ 1º – Os documentos deverão ser enviados por mensagem eletrônica ao endereço: ciea.sp@sp.gov.br ou protocolados no seguinte endereço: Av. Prof. Frederico Herman Jr, 345, Alto de Pinheiros, São Paulo SP, CEP 05459-010, até 30 de maio de 2022.

§ 2º – Não serão habilitados interessados com documentação incompleta ou postadas fora do prazo previsto no parágrafo anterior.

§ 3º – As inscrições habilitadas serão divulgadas até 06 de junho de 2022 no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.

§ 4º – Os recursos contra a lista divulgada nos termos do § 3º poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias corridos após a data de sua publicação, mediante envio de mensagem eletrônica ao endereço ciea.sp@sp.gov.br .

§  – O julgamento dos recursos pela Comissão Eleitoral e a comunicação de seu resultado deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de apresentação do recurso, com seus resultados divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria  de Infraestrutura e Meio Ambiente.

3 – DA PLENÁRIA

Art. 11 – Poderão participar da plenária apenas os interessados previamente habilitados, mediante apresentação de documento original com foto.

Art. 12 – Na plenária os participantes podem definir, por consenso, a ocupação das 6 (seis) vagas de titulares e das 6 (seis) vagas de suplentes.

Art. 13 – Caso não haja consenso, a Comissão Eleitoral promoverá uma votação para definição dos 12 (doze) representantes de movimentos sociais e organizações da sociedade civil, sendo 6 (seis) vagas de titulares e das 6 (seis) vagas de suplentes.

Art. 14 – Antes de iniciar a votação, a Comissão Eleitoral fará a leitura dos nomes dos candidatos.

Parágrafo único – Em defesa da sua candidatura, o candidato deverá apresentar proposta de comunicação e articulação com o segmento representado.

Art. 15 – Havendo empate na votação, os representantes serão escolhidos mediante sorteio.

4 – DA VOTAÇÃO

Art. 16 – Na votação cada participante da plenária terá direito a 6 (seis) votos.

Art. 17 – Os 12 (doze) candidatos mais votados serão eleitos para as cadeiras de titulares e suplentes do segmento de que trata este edital.

Parágrafo único: Após a definição dos eleitos, a correspondência entre titular e suplente será definida pelos próprios eleitos.

Art. 18 – Os dispositivos para a votação serão cédulas (físicas ou virtuais) a serem entregues aos participantes, na plenária, pela Comissão Eleitoral.

5 – DA PUBLICAÇÃO DA LISTA DE ELEITOS

Art. 19 – A lista com os eleitos deverá ser divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente em até 15 (quinze) dias corridos após a realização da plenária.

§ 1º – Os recursos poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias corridos após a data de publicação da lista de eleitos, mediante envio de mensagem eletrônica ao endereço ciea.sp@sp.gov.br .

§ 2º – O julgamento dos recursos pela Comissão Eleitoral e a comunicação de seu resultado deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de apresentação do recurso, com seus resultados divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria  de Infraestrutura e Meio Ambiente.

§ 3º – A lista dos eleitos após análise e julgamento dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 – Questões não previstas neste edital deverão ser tratadas pela Comissão Eleitoral, com acompanhamento do grupo de voluntários da sociedade civil.

ANEXO 1.: OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO EM PROCESSO ELEITORAL.

À Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo

Coordenadoria de Educação Ambiental – CEA.

Aos cuidados da Comissão Eleitoral da CIEA.

Encaminho por meio deste ofício os documentos abaixo descritos para habilitação no processo eleitoral para escolha dos representantes de MOVIMENTOS SOCIAIS E DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO no Plenário da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental:

LISTAR DOCUMENTOS ENCAMINHADOS DE ACORDO COM O SOLICITADO NO EDITAL.

(LOCAL), (DIA) de (MÊS) de (ANO).

(ASSINATURA)

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NOME COMPLETO

 


COMUNICADO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2022/CEA
OBJETO: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA HABILITAR OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE REPRESENTANTES DE MOVIMENTOS SOCIAIS E DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE COMPORÃO A COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – CIEA: MANDATO 2022-2023.

Informamos que eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos pela Coordenadoria de Educação Ambiental através do telefone (11) 3133-4194 ou por e-mail através do endereço eletrônico: ciea.sp@sp.gov.br
(PSIMA nº 7.148/2012)

 


EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO PARA HABILITAR OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE REPRESENTANTES DE MOVIMENTOS SOCIAIS E DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE COMPORÃO A COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – CIEA: MANDATO 2022-2023. 

INFORMAÇÃO TÉCNICA CEA Nº 31/2022 

CHAMAMENTO PÚBLICO 04/2022/CEA 

1. Trata-se da proposta do Edital de Chamamento Público n° 04/2022/CEA, para habilitar os interessados em participar do processo eleitoral para preenchimento das vagas de representantes de movimentos sociais e das organizações da sociedade civil que comporão a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA: mandato 2022-2023.

2.  Informamos que, findado o prazo das inscrições previstas no edital, foram registrados manifestação dos seguintes candidatos para concorrerem à composição do plenário da Comissão CIEA, com as devidas verificações e avaliação final pela Comissão Eleitoral:

    1. HABILITADOS:
      1. Ana Paula Pereira da Silveira – RG: 40.183.524-8, representando a ABES-SP – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental;
      2. Anna Maria Galvão Carneiro Lyra – RG: 34.261.804-0, representando o Instituto Pró-Terra;
      3. Edna Ferreira Costa do Sim – RG: 8.992.418-6, representando a Associação Cultural e Ecológica Pau Brasil;
      4. Everton Ferreira da Silva – RG: 43.279.267-3, representando o Instituto Evolução Educação, Assistência Social, Inovação e Pesquisa;
      5. Denise Leita Valença – RG: 8.360.709-2, representando a Associação Caminho Suave Socioambiental;
      6. Patricia Martin Alves Barbosa – RG: 32.361.557-0, representando a REPEA – Rede Paulista de Educação Ambiental;
      7. Lígia Maria Ortega Jantalia – RG: 6.807.710-5, representando a REABS – Rede de Educação ambiental da Baixada Santista;
      8. Fernando de Almeida Domingues Lemes – RG: 35.241.574, representando o Instituto de Conservação Costeira;
      9. Semíramis Albuquerque Biasoli – RG: 18.332.822, representando a FUNBEA – Fundo Brasileiro de Educação Ambiental;
      10. Rafael Jó Girão – RG: 43.451.002-6, representando o Instituto Agir Ambiental;
      11. Andrea Pupo Bartazini – RG: 24.867.393, representando o IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas;
      12. Olivar Mariano – RG: 7.106.525-8, representando o GOAS – Grupo de Orientação e Assistência à Saúde;
      13. Denise Conselheiro – RG: 25.775.226, representando o Instituto Akatu;
      14. João Augusto Alves de Lima Rissato – RG: 33560938, representando o Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania – Instituto Protagonismo. 
    2. NÃO HABILITADOS (conforme artigo décimo, parágrafo segundo):
      1. Anna Caroline Amaral de Souza, representando a Associação de Jovens Engajamundo;
      2. Isabela Kojin Peres, representando o Instituto Fórum Popular da Natureza.

3.  Informo ainda que não foram registrados manifestação de candidatos para concorrerem como eleitores.

4. De acordo com o previsto no §1º, do artigo 19, do edital de chamamento público, fica aberto o prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da presente publicação, para interposição de recursos, mediante envio de mensagem eletrônica ao endereço ciea.sp@sp.gov.br .


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2022/CEA 

INFORMAÇÃO TÉCNICA CEA Nº 34/2022 

Trata-se da proposta do Edital de Chamamento Público nº 04/2022/CEA, para habilitar os interessados em participar do processo eleitoral para preenchimento das vagas de representantes de movimentos sociais e das organizações da sociedade civil que comporão a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA, mandato 2022-2023.

Diante da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 09/06/2022, do resultado dos habilitados para compor as vagas para participar das plenárias da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de São Paulo – CIEA, mandato 2022-2023, foi interposto recurso pelo Instituto Fórum Popular da Natureza, representado por Isabela Kojin Peres, portadora do RG nº: 46047906-4.

Informamos que o recurso foi considerado indeferido pela Comissão Eleitoral.