EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA HABILITAR OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE REPRESENTANTES DE MOVIMENTOS SOCIAIS E DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE COMPORÃO A COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – CIEA: MANDATO 2022-2023.
AS SECRETARIAS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, POR MEIO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista a necessidade de composição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de São Paulo – CIEA-SP, nos termos do Decreto Estadual nº 63.456, de 05 de junho de 2018, estabelece normas relativas à habilitação e inscrição para a eleição de representantes de MOVIMENTOS SOCIAIS E DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL para integrar o Plenário da Comissão no biênio 2022-2023, e TORNA PÚBLICO o edital de chamamento público, na seguinte conformidade:
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este edital tem a finalidade de definir e divulgar aos interessados os procedimentos para eleição dos representantes de MOVIMENTOS SOCIAIS E DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO no Plenário da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental para preenchimento de 12 (doze) vagas, sendo 6 (seis) de titulares e 6 (seis) de suplentes.
Parágrafo único: O mandato dos representantes eleitos será relativo ao biênio 2022-2023.
Art. 2º – A plenária será realizada no dia 23 de junho de 2022 na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo, localizada na Av. Frederico Hermann Jr., 345, Alto de Pinheiros, São Paulo – SP no horário de 14h00. Será oferecido acesso remoto por plataforma de reunião online.
Art. 3º – O objetivo da plenária é promover o processo eleitoral de forma equânime e em conformidade com as regras deste edital.
Art. 4º – A eleição dos interessados ocorrerá entre os pares habilitados no segmento a que se refere este edital.
Parágrafo único: Os próprios interessados deverão arcar com as despesas de participação no processo eleitoral.
Art. 5º – A inscrição implicará a aceitação das normas do processo eleitoral contidas neste Edital.
Art. 6º – A Comissão Eleitoral será composta por servidores das Secretarias Estaduais da Educação e de Infraestrutura e Meio Ambiente, indicados na forma prevista em resolução conjunta das duas Pastas.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral poderá ter seus trabalhos acompanhados por grupo composto por até 8 (oito) voluntários da sociedade civil.
Art. 7º – O processo eleitoral será composto pelas seguintes etapas:
I- Inscrição e habilitação para participar da plenária;
II- Plenária;
III- Publicação dos eleitos.
2- DA INSCRIÇÃO
Art. 8º – Poderão participar do processo eleitoral, como candidatos ou eleitores, apenas os representantes atuantes na área de Educação Ambiental indicados por movimentos sociais e organizações da sociedade civil do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – Cada movimento social ou organização da sociedade civil interessado em participar da composição do Plenário da CIEA deverá indicar 1 (um) representante.
Art. 9º – Os representantes indicados devem preencher os seguintes requisitos:
I – Ser maior de 18 (dezoito) anos;
II – Integrar ou participar de movimento social ou organização da sociedade civil atuante no campo da Educação Ambiental há pelo menos 1 (um) ano na data da publicação deste edital;
III – Não ser membro do grupo de voluntários que acompanhará os trabalhos da comissão eleitoral;
IV – Não ser ocupante de cargo no Poder Público Federal, Estadual ou Municipal ou detentor de mandato eletivo no Poder Executivo ou Legislativo.
Art. 10 – As inscrições serão efetivadas pela apresentação dos seguintes documentos:
I- Ofício (Anexo 1) endereçado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente/ Coordenadoria de Educação Ambiental aos cuidados da Comissão Eleitoral da CIEA, listando os documentos enviados;
II- Para organização da sociedade civil legalmente instituída:
a) Cópia do estatuto, no qual conste a missão e as ações em Educação Ambiental;
b) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria atual;
c) Carta do representante legal, devidamente assinada, em papel timbrado, informando a indicação para o processo eleitoral;
III- Para movimento social:
a) Carta de princípios, na qual conste a missão e as ações em Educação Ambiental;
b) Indicação para o processo eleitoral;
IV- Cópia do Documento de identidade.
§ 1º – Os documentos deverão ser enviados por mensagem eletrônica ao endereço: ciea.sp@sp.gov.br ou protocolados no seguinte endereço: Av. Prof. Frederico Herman Jr, 345, Alto de Pinheiros, São Paulo SP, CEP 05459-010, até 30 de maio de 2022.
§ 2º – Não serão habilitados interessados com documentação incompleta ou postadas fora do prazo previsto no parágrafo anterior.
§ 3º – As inscrições habilitadas serão divulgadas até 06 de junho de 2022 no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
§ 4º – Os recursos contra a lista divulgada nos termos do § 3º poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias corridos após a data de sua publicação, mediante envio de mensagem eletrônica ao endereço ciea.sp@sp.gov.br .
§ 5º – O julgamento dos recursos pela Comissão Eleitoral e a comunicação de seu resultado deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de apresentação do recurso, com seus resultados divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
3 – DA PLENÁRIA
Art. 11 – Poderão participar da plenária apenas os interessados previamente habilitados, mediante apresentação de documento original com foto.
Art. 12 – Na plenária os participantes podem definir, por consenso, a ocupação das 6 (seis) vagas de titulares e das 6 (seis) vagas de suplentes.
Art. 13 – Caso não haja consenso, a Comissão Eleitoral promoverá uma votação para definição dos 12 (doze) representantes de movimentos sociais e organizações da sociedade civil, sendo 6 (seis) vagas de titulares e das 6 (seis) vagas de suplentes.
Art. 14 – Antes de iniciar a votação, a Comissão Eleitoral fará a leitura dos nomes dos candidatos.
Parágrafo único – Em defesa da sua candidatura, o candidato deverá apresentar proposta de comunicação e articulação com o segmento representado.
Art. 15 – Havendo empate na votação, os representantes serão escolhidos mediante sorteio.
4 – DA VOTAÇÃO
Art. 16 – Na votação cada participante da plenária terá direito a 6 (seis) votos.
Art. 17 – Os 12 (doze) candidatos mais votados serão eleitos para as cadeiras de titulares e suplentes do segmento de que trata este edital.
Parágrafo único: Após a definição dos eleitos, a correspondência entre titular e suplente será definida pelos próprios eleitos.
Art. 18 – Os dispositivos para a votação serão cédulas (físicas ou virtuais) a serem entregues aos participantes, na plenária, pela Comissão Eleitoral.
5 – DA PUBLICAÇÃO DA LISTA DE ELEITOS
Art. 19 – A lista com os eleitos deverá ser divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente em até 15 (quinze) dias corridos após a realização da plenária.
§ 1º – Os recursos poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias corridos após a data de publicação da lista de eleitos, mediante envio de mensagem eletrônica ao endereço ciea.sp@sp.gov.br .
§ 2º – O julgamento dos recursos pela Comissão Eleitoral e a comunicação de seu resultado deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de apresentação do recurso, com seus resultados divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
§ 3º – A lista dos eleitos após análise e julgamento dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 – Questões não previstas neste edital deverão ser tratadas pela Comissão Eleitoral, com acompanhamento do grupo de voluntários da sociedade civil.
ANEXO 1.: OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO EM PROCESSO ELEITORAL.
À Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo
Coordenadoria de Educação Ambiental – CEA.
Aos cuidados da Comissão Eleitoral da CIEA.
Encaminho por meio deste ofício os documentos abaixo descritos para habilitação no processo eleitoral para escolha dos representantes de MOVIMENTOS SOCIAIS E DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO no Plenário da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental:
LISTAR DOCUMENTOS ENCAMINHADOS DE ACORDO COM O SOLICITADO NO EDITAL.
(LOCAL), (DIA) de (MÊS) de (ANO).
(ASSINATURA)
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COMUNICADO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2022/CEA
OBJETO: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA HABILITAR OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE REPRESENTANTES DE MOVIMENTOS SOCIAIS E DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE COMPORÃO A COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – CIEA: MANDATO 2022-2023.
Informamos que eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos pela Coordenadoria de Educação Ambiental através do telefone (11) 3133-4194 ou por e-mail através do endereço eletrônico: ciea.sp@sp.gov.br
(PSIMA nº 7.148/2012)
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO PARA HABILITAR OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE REPRESENTANTES DE MOVIMENTOS SOCIAIS E DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE COMPORÃO A COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – CIEA: MANDATO 2022-2023.
INFORMAÇÃO TÉCNICA CEA Nº 31/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO 04/2022/CEA
1. Trata-se da proposta do Edital de Chamamento Público n° 04/2022/CEA, para habilitar os interessados em participar do processo eleitoral para preenchimento das vagas de representantes de movimentos sociais e das organizações da sociedade civil que comporão a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA: mandato 2022-2023.
2. Informamos que, findado o prazo das inscrições previstas no edital, foram registrados manifestação dos seguintes candidatos para concorrerem à composição do plenário da Comissão CIEA, com as devidas verificações e avaliação final pela Comissão Eleitoral:
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- HABILITADOS:
- Ana Paula Pereira da Silveira – RG: 40.183.524-8, representando a ABES-SP – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental;
- Anna Maria Galvão Carneiro Lyra – RG: 34.261.804-0, representando o Instituto Pró-Terra;
- Edna Ferreira Costa do Sim – RG: 8.992.418-6, representando a Associação Cultural e Ecológica Pau Brasil;
- Everton Ferreira da Silva – RG: 43.279.267-3, representando o Instituto Evolução Educação, Assistência Social, Inovação e Pesquisa;
- Denise Leita Valença – RG: 8.360.709-2, representando a Associação Caminho Suave Socioambiental;
- Patricia Martin Alves Barbosa – RG: 32.361.557-0, representando a REPEA – Rede Paulista de Educação Ambiental;
- Lígia Maria Ortega Jantalia – RG: 6.807.710-5, representando a REABS – Rede de Educação ambiental da Baixada Santista;
- Fernando de Almeida Domingues Lemes – RG: 35.241.574, representando o Instituto de Conservação Costeira;
- Semíramis Albuquerque Biasoli – RG: 18.332.822, representando a FUNBEA – Fundo Brasileiro de Educação Ambiental;
- Rafael Jó Girão – RG: 43.451.002-6, representando o Instituto Agir Ambiental;
- Andrea Pupo Bartazini – RG: 24.867.393, representando o IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas;
- Olivar Mariano – RG: 7.106.525-8, representando o GOAS – Grupo de Orientação e Assistência à Saúde;
- Denise Conselheiro – RG: 25.775.226, representando o Instituto Akatu;
- João Augusto Alves de Lima Rissato – RG: 33560938, representando o Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania – Instituto Protagonismo.
- NÃO HABILITADOS (conforme artigo décimo, parágrafo segundo):
- Anna Caroline Amaral de Souza, representando a Associação de Jovens Engajamundo;
- Isabela Kojin Peres, representando o Instituto Fórum Popular da Natureza.
- HABILITADOS:
3. Informo ainda que não foram registrados manifestação de candidatos para concorrerem como eleitores.
4. De acordo com o previsto no §1º, do artigo 19, do edital de chamamento público, fica aberto o prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da presente publicação, para interposição de recursos, mediante envio de mensagem eletrônica ao endereço ciea.sp@sp.gov.br .
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2022/CEA
INFORMAÇÃO TÉCNICA CEA Nº 34/2022
Trata-se da proposta do Edital de Chamamento Público nº 04/2022/CEA, para habilitar os interessados em participar do processo eleitoral para preenchimento das vagas de representantes de movimentos sociais e das organizações da sociedade civil que comporão a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA, mandato 2022-2023.
Diante da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 09/06/2022, do resultado dos habilitados para compor as vagas para participar das plenárias da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de São Paulo – CIEA, mandato 2022-2023, foi interposto recurso pelo Instituto Fórum Popular da Natureza, representado por Isabela Kojin Peres, portadora do RG nº: 46047906-4.
Informamos que o recurso foi considerado indeferido pela Comissão Eleitoral.