EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE BENS MÓVEIS, SERVIÇOS E DIREITOS 

CHAMAMENTO PÚBLICO para doação de direitos de uso de ferramentas tecnológicas, aplicativos, softwares, plataformas digitais e ambientes virtuais de aprendizagem, com objetivo de viabilizar a distribuição de conteúdo e comunicação para desenvolvimento de processos formativos  n° 05/2022/CEA 

PROCESSO SIMA n° 007931/2022-46 

O Estado de São Paulo, através da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, por intermédio do Senhor Secretário Fernando Chucre , RG nº 13.965.356-9 e CPF nº 058.090.588-84, torna público que se acha aberto, nesta unidade, situada a Avenida Professor Frederico Hermann Jr, nº 345, Prédio 1, Térreo (Coordenadoria de Educação Ambiental), Alto de Pinheiros, São Paulo/SPCHAMAMENTO PÚBLICO para o recebimento de inscrições de pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em doar, sem encargos, direitos à Administração, com objetivo de viabilizar as melhorias necessárias ao desempenho das atividades de prestação de serviços ao cidadão, redução de gastos, aumento de eficiência, transparência e participação social, otimizando os gastos de recursos públicos e viabilizando projetos, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

As inscrições serão recebidas mediante envio de mensagem ao correio eletrônico sima.cea@sp.gov.br, no prazo assinalado no item 1.2 deste Edital.

O Edital poderá ser consultado pelos interessados nos sites www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br e www.imprensaoficial.com.br, opção “negócios públicos”, ou na sede da Unidade Contratante, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico.

1. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 

1.1. Descrição. O objeto deste chamamento público é o recebimento de doações sem quaisquer ônus ou taxas, em caráter temporário e não exclusivo, dos direitos de uso de ferramentas tecnológicas, aplicativos, softwares, plataformas digitais e ambientes virtuais de aprendizagem, com objetivo de viabilizar a distribuição de conteúdo e comunicação, propiciando o suporte necessário ao desempenho de atividades de educação ambiental desenvolvidas por esta Pasta, conforme a descrição constante do Anexo I deste Edital.

1.2. Vigência. As inscrições objeto do presente chamamento público poderão ser apresentadas até 15 dias úteis a partir da data da publicação deste Edital

2. INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTO 

2.1. Participantes. Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais e/ou de pessoas físicas nacionais ou estrangeiras em situação regular no país, poderá se habilitar para os fins do presente chamamento público, desde que apresentados os documentos exigidos para inscrição e atendidas as demais normas legais e preconizadas neste Edital.

2.2. Vedações. Fica vedado o recebimento de doações nas seguintes hipóteses:

2.2.1. Quando o doador for pessoa física ou jurídica:

2.2.1.1. suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;

2.2.1.2. declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;

2.2.1.3. proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;

2.2.1.4. proibida pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;

2.2.1.5. proibida de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;

2.2.1.6. declaradas inidônea para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;

2.2.1.7. que tenha sido suspensa temporariamente, impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;

2.2.1.8. que esteja proibida de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014).

2.2.2. Quando o recebimento da doação, mediante ato fundamentado da Comissão de Avaliação, puder caracterizar conflito de interesses ou violação de dever previsto na legislação, inclusive o dever estabelecido no artigo 8º do Código de Ética da Administração Pública Estadual, que constitui Anexo do Decreto Estadual nº 60.428, de 08 de maio de 2014;

2.2.3. Quando o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou prestação de serviços por inexigibilidade de licitação;

2.2.4. Quando o recebimento da doação do bem móvel, serviço ou direito puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e outras, que venham a tornar antieconômica a doação.

2.3. Requisitos de inscrição. As inscrições poderão ser feitas por intermédio de correio eletrônico ou pessoalmente, nos endereços informados no preâmbulo deste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

2.3.1. Ficha de inscrição, conforme o modelo do Anexo II, devidamente preenchida;

2.3.2. Cópia do RG e CPF, se pessoa física;

2.3.2. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica;

2.3.3. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a fim de demonstrar que o doador não está em débito com a Seguridade Social (artigo 195, §3º da Constituição).

2.3.4. Proposta de doação, elaborada em conformidade com o Anexo III, contendo a descrição, características, quantidade, período, bem como outras especificações que permitam a exata identificação dos direitos a serem doados;

2.3.5. Documentos fiscais do objeto a ser doado, ou, alternativamente, declaração do proponente afirmando ser o titular ou proprietário legítimo do direito a ser doado e comprometendo-se a entregar, por ocasião da celebração do termo que formaliza a doação, os documentos fiscais do objeto a ser doado;

2.3.6. Instrumento de procuração com poderes especiais e cópias do RG e do CPF do mandatário, quando realizada por procurador.

2.4. Comissão de Avaliação. São atribuições da Comissão de Avaliação:

2.4.1. Receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com os termos deste Edital, deferindo ou indeferindo a inscrição;

2.4.2. Solicitar ao proponente informações e documentos complementares à análise e deliberação. 

2.5. Análise das inscrições. O deferimento ou indeferimento da inscrição será comunicado pela Comissão de Avaliação ao interessado por meio de mensagem eletrônica.

2.5.1. Serão indeferidas as inscrições:

a) que não atenderem ao disposto no item 2.1;

b) realizadas por pessoa física ou jurídica que incorrer nas vedações do item 2.2.1;

c) que não preencherem os requisitos previstos no item 2.3.

2.5.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

2.6. Propostas de doação. Cabe à Comissão de Avaliação receber, avaliar e aceitar, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, as propostas de doação mais adequadas aos interesses da Administração, observadas as vedações previstas nos itens 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4.

2.6.1.  A Comissão de Avaliação terá o prazo de 10 (dez) dias para avaliar a inscrição da empresa, sendo que poderá prorrogar o prazo de avaliação, de forma devidamente justificada, por até 5 (cinco) dias.

2.6.2. A decisão da Comissão de Avaliação será informada ao proponente mediante mensagem enviada ao correio eletrônico informado na ficha de inscrição.

2.6.3. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo III, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação à Comissão de Avaliação.

2.6.4. O procedimento de seleção reger-se-á pelas disposições estabelecidas neste Chamamento Público, conforme Anexo I.

2.6.5. A Comissão de Avaliação poderá aceitar mais de uma proposta de doação desde que oportuno ao atendimento da demanda prevista no chamamento público.

2.7. Recursos. Da decisão da Comissão de Avaliação que concluir pelo indeferimento de inscrições ou pela não aceitação de propostas de doação caberá recurso à autoridade competente para celebrar o Termo de Doação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da comunicação referida nos itens 2.5 ou 2.6.1 deste Edital, conforme o caso.

2.7.1. A apresentação de memoriais ou de documentos será efetuada por escrito, mediante correio eletrônico ou protocolo no endereço informado no preâmbulo deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 2.7.

2.7.2. A falta de interposição do recurso importará na decadência do direito de recorrer.

2.8. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Avaliação encaminhará os resultados à autoridade competente para celebrar o Termo de Doação, a qual homologará o chamamento público.

3. FORMALIZAÇÃO DA DOAÇÃO

3.1. Termo de Doação. Os inscritos que tiverem suas propostas de doação aceitas pela Comissão de Avaliação serão convocados para celebração do Termo de Doação, cuja minuta integra o presente Edital como Anexo IV, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da convocação. O Termo de Doação será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.  

3.1.1. O Termo deverá prever os critérios, as condições e demais informações necessárias ao recebimento do objeto.

3.1.2. Os custos decorrentes da entrega dos direitos serão de responsabilidade do doador.

3.1.3. Quando o objeto doado envolver propriedade imaterial, a doação conferirá à Administração os direitos patrimoniais a ele relativos e autorização para utilizá-lo livremente de acordo com o previsto neste Edital.

3.1.4. Os extratos dos termos de doação celebrados serão publicados no Diário Oficial do Estado pelo órgão ou entidade beneficiada.

3.2. Condições de celebração. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento das vedações previstas no item 2.2.1 deste Edital serão consultados, previamente à celebração do Termo de Doação, os seguintes cadastros:

3.2.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br);

3.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (http://www.portaltransparencia.gov.br/sanções/ceis);

3.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica e de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);

3.2.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);

3.2.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (http://www.corregedoria.sp.gov.br/PesquisaCEEP.aspx);

3.2.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/apenados).

3.3. Documentos fiscais. No ato da formalização da doação deverão ser entregues os documentos a que se referem a declaração do item 2.3.5 deste Edital, quando o proponente houver optado por apresentá-la.

3.4. Restrições a fins publicitários. Fica vedada a utilização de bens móveis e dos serviços doados para fins publicitários, sendo, contudo, autorizada, após a entrega dos bens, cessão de direitos ou o início da prestação dos serviços objeto da doação:

3.4.1. menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador; e

3.4.2. menção nominal ao doador pelo donatário no objeto doado, ou em material de divulgação do evento ou projeto, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS 

4.1. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.

4.2. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado na ficha de inscrição, cabendo ao proponente o ônus de consultá-lo ao longo do procedimento de chamamento público.

4.3. Esclarecimentos. Dúvidas, impugnações ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico informado no preâmbulo deste Edital. A ausência de questionamento implicará na aceitação tácita, pelo proponente, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.

4.4. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Avaliação.

4.5. Interpretação. O recebimento das doações de que trata este chamamento público não caracterizam nem serão interpretadas por qualquer das partes como novação, pagamento ou transação de débitos dos doadores com a Administração.

4.6. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste chamamento público, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

4.7. Anexos. Integram o presente Edital:

Anexo I – Descrição do objeto da doação;

Anexo II – Ficha de inscrição;

Anexo III – Modelo de proposta de doação;

Anexo IV – Minuta de termo de doação de direitos; 

São Paulo, 19 de maio de 2022.

Maria de Lourdes R. Freire

Coordenadora – CEA

ANEXO I 

 

DESCRIÇÃO DO OBJETO DA DOAÇÃO 

1 – EXPECTATIVAS DE DOAÇÕES A SEREM RECEBIDAS

Exemplos de objetos que se espera receber conforme a descrição constituem-se em doação de direitos de exibição de filmes e documentários com a temática ambiental; e direitos de uso gratuito de aplicativos, softwares, plataformas digitais e ambientes virtuais de aprendizagem, que contribuam para implementação de estratégias e metodologias no desenvolvimento de processos formativos e na mobilização da sociedade para atitudes ambientalmente adequadas.

2 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES

2.1 – A seleção das propostas será realizada por uma Comissão de Avaliação, constituída pelas colaboradoras abaixo relacionadas.

· Rachel Marmo Azzari Domenichelli, diretora do Departamento de Relações Institucionais e Comunicação, da Coordenadoria de Educação ambiental.

· Natasha Jose Keber, diretora do Centro de Articulação e Parcerias

. Cibele Pafetti de Aguirre, diretora do Centro de Participação Social

· Aline Araújo de Menezes – Núcleo Administrativo da Coordenadoria de Educação Ambiental

3. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

3.1 – A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Avaliação que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

3.2 – A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

Critérios de Julgamento

Metodologia de Pontuação

Pontuação Máxima por Item

Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.

Atende totalmente (4,0) Atende parcialmente (2,0) Não atende (zero)

4,0

Adequação da proposta aos objetivos do Edital.

Atende totalmente (2,0) Atende parcialmente (1,0) Não atende (zero)

2,0

Apresentação do cronograma para a execução das atividades.

Atende totalmente (2,0) Atende parcialmente (1,0) Não atende (zero)

2,0

Capacidade técnico-operacional da instituição proponente.

Atende totalmente (2,0) Atende parcialmente (1,0) Não atende (zero)

2,0

Pontuação Máxima

10,0

5.4 – A(s) proposta(s) deverá(ão) atender o mínimo de 70% da pontuação máxima para que seja(m) selecionada(s).

ANEXO II 

FICHA DE INSCRIÇÃO 

 

CHAMAMENTO PÚBLICO para doação de direitos de uso de ferramentas tecnológicas, aplicativos, softwares, plataformas digitais e ambientes virtuais de aprendizagem, com objetivo de viabilizar a distribuição de conteúdo e comunicação para desenvolvimento de processos formativos  n° 05/2022/CEA 

PROCESSO SIMA n° 007931/2022-46

  1. DADOS DO PROPONENTE: 

  • Nome:
  • RG/CNPJ:
  • Endereço completo:
  • Telefones para contato:
  • Endereço de correio eletrônico:

(inclua também, quando aplicável, os dados do procurador e do representante legal) 

2. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO 

E, por ser expressão da verdade, declaro que li o edital indicado acima e, estando de acordo com todos os seus termos, requeiro à Comissão de Avaliação o deferimento da minha inscrição no presente chamamento público.

 

(Local e data).

_______________________________

(Nome/assinatura do representante legal)

ANEXO III 

MODELO DE PROPOSTA DE DOAÇÃO 

CHAMAMENTO PÚBLICO para doação de direitos de uso de ferramentas tecnológicas, aplicativos, softwares, plataformas digitais e ambientes virtuais de aprendizagem, com objetivo de viabilizar a distribuição de conteúdo e comunicação para desenvolvimento de processos formativos  n° 05/2022/CEA 

PROCESSO SIMA n° 007931/2022-46

À Comissão de Avaliação,

_______________ [qualificar o proponente ou seu representante legal], de acordo com os termos e condições previstos no edital de chamamento público indicado em epígrafe, apresenta a seguinte PROPOSTA DE DOAÇÃO, sem encargo, dos direitos a seguir relacionados:

  1. Relação de Direitos: [indicar os direitos a serem doados e o valor estimado]

2) Declaro que me responsabilizo pela execução dos serviços, inclusive no que concerne à capacidade técnica para executá-los, no local e prazo fixados pela Administração.

3) Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sua apresentação à Comissão de Avaliação.

 

(Local e data).

_______________________________

(Nome/assinatura do representante legal)

 

 

ANEXO IV 

MINUTA DE TERMO DE DOAÇÃO DE DIREITOS 

CHAMAMENTO PÚBLICO para doação de direitos de uso de ferramentas tecnológicas, aplicativos, softwares, plataformas digitais e ambientes virtuais de aprendizagem, com objetivo de viabilizar a distribuição de conteúdo e comunicação para desenvolvimento de processos formativos  n° 05/2022/CEA 

PROCESSO SIMA n° 007931/2022-46  

TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE Clique ou toque aqui para inserir o texto.POR MEIO DO(A) _____________ E Clique aqui para digitar texto., TENDO POR OBJETO A DOAÇÃO Clique aqui para digitar texto.  

Pelo presente instrumento, de um lado Clique ou toque aqui para inserir o texto., neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto., doravante denominado[a] DOADOR(A), e de outro lado Clique aqui para digitar texto., por meio do(a) Clique aqui para digitar texto., doravante denominado(a) DONATÁRIO(A), neste ato representado(a) pelo Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto., em face do chamamento público indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, nos termos do artigo 538 do Código Civil e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, para formalizar o recebimento de doação na forma e condições constantes das cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 

Constitui objeto do presente instrumento a doação dos direitos de _______________ [indicar os direitos doados].

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os direitos de _______________ serão doados sem encargos ou condições de qualquer natureza.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto da doação possui valor de R$ ____________ (_______________), valor esse a ele atribuído pelo(a) DOADOR(A), conforme proposta de doação constante dos autos do Processo _______________.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – RECONHECIMENTO DA TITULARIDADE  

O(a) DOADOR(A) declara, sob as penas da lei, ser titular dos direitos mencionados na Cláusula Primeira deste instrumento e deter condições e poderes para promover a doação de que cuida este contrato, na conformidade do artigo 538 e seguintes do Código Civil, inexistindo qualquer fato que impeça a concretização do presente ajuste.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOAÇÃO E TRANSFERÊNCIA  

O DONATÁRIO, em face da autorização exarada pelo _______________ [indicar a autoridade competente para autorizar o recebimento da doação] a fl. ____ dos autos do Processo _______________, aceita os direitos referidos na Cláusula Primeira, que passam a incorporar seu patrimônio, tendo sua titularidade transferida de imediato.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O(A) DOADOR(A) se compromete a arcar com todas as despesas necessárias e decorrentes da doação, inclusive encargos tributários eventualmente incidentes.

 

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA 

O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUINTA – CONFORMIDADE COM O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO 

O(A) DOADOR(A) e o DONATÁRIO não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, o(a) DOADOR(A) se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:

I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;

III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

IV – no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f)  obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; e

V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

PARÁGRAFO SEGUNDO– O descumprimento das obrigações previstas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderá levar à rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS 

I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:

a) o Edital de chamamento público indicado no preâmbulo deste instrumento, com todos os seus anexos;

b) a proposta de doação apresentada pelo(a) DOADOR(A);

II -Será competente para dirimir divergências decorrentes do presente contrato, que não puderem ser resolvidas administrativamente, o foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.

São Paulo, ____ de __________ de 20XX.

__________________________

CONTRATANTE

__________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

__________________________

(nome, RG e CPF)

__________________________

(nome, RG e CPF)