EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024/CEA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA HABILITAR OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DE SÃO PAULO QUE COMPORÃO A COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – CIEA.
AS SECRETARIAS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, POR MEIO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista a necessidade de composição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de São Paulo – CIEA-SP, nos termos do Decreto Estadual nº 63.456, de 05 de junho de 2018, estabelece normas relativas à habilitação e inscrição para a eleição de representantes das Instituições de Ensino Superior para integrar o Plenário da Comissão no biênio 2024-2026, e TORNA PÚBLICO o edital de chamamento público, na seguinte conformidade:
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este edital tem a finalidade de definir e divulgar aos interessados os procedimentos para eleição dos representantes das INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DE SÃO PAULO no Plenário da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental para preenchimento de 4 (quatro) vagas, sendo 2 (duas) de titulares e 2 (duas) de suplentes.
Parágrafo único: O mandato dos representantes eleitos será relativo ao biênio 2024-2026.
Art. 2º – A plenária será realizada no dia 06 de agosto de 2024 na Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo, localizada na Av. Frederico Hermann Jr., 345, Alto de Pinheiros, São Paulo – SP no horário das 14h00. Será oferecido acesso remoto por plataforma de reunião online, disponível no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
Art. 3º – O objetivo da plenária é promover o processo eleitoral de forma equânime e em conformidade com as regras deste edital.
Art. 4º – A eleição dos interessados ocorrerá entre os pares habilitados no segmento a que se refere este edital.
Parágrafo único: Os próprios interessados deverão arcar com as despesas de participação no processo eleitoral.
Art. 5º – A inscrição implicará a aceitação das normas do processo eleitoral contidas neste Edital.
Art. 6º – A Comissão Eleitoral será composta por servidores das Secretarias Estaduais da Educação e de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, indicados na forma prevista em resolução conjunta das duas Pastas.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral poderá ter seus trabalhos acompanhados por grupo composto por até 8 (oito) voluntários da sociedade civil.
Art. 7º – O processo eleitoral será composto pelas seguintes etapas:
I – Inscrição e habilitação para participar da plenária;
II – Plenária;
III – Publicação dos eleitos.
2- DA INSCRIÇÃO
Art. 8º – Os interessados em participar do processo eleitoral, como candidatos ou eleitores, devem preencher os seguintes requisitos:
I – Ser maior de 18 (dezoito) anos;
II – Integrar ou participar da Instituição de Ensino Superior há pelo menos 1 (um) ano na data da publicação deste edital;
III – Não ser membro do grupo de voluntários que acompanhará os trabalhos da Comissão Eleitoral;
IV – Exercer a função de professor, pesquisador, educador, especialista, técnico ou outra que atue diretamente com Educação Ambiental em grupos de pesquisa cadastrados no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, projetos de pesquisa, disciplinas, iniciativas de gestão e administração ou programas e projetos de extensão em Laboratórios, Centros, Núcleos, Departamentos ou outra divisão de qualquer Instituição de Ensino Superior pública ou privada, situada no Estado de São Paulo.
Parágrafo único – A Comissão Eleitoral habilitará como candidato ou eleitor apenas uma pessoa por grupo de pesquisa cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq; iniciativa de pesquisa, extensão ou gestão e administração; ou disciplina das Instituições de Ensino Superior.
Art. 9º – As inscrições serão efetivadas pela apresentação dos seguintes documentos:
I – Ofício, cujo modelo integra o ANEXO 1 deste edital, endereçado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística/Coordenadoria de Educação Ambiental, aos cuidados da Comissão Eleitoral da CIEA, listando os documentos enviados;
II – Carta de apresentação, de no máximo duas páginas, dirigida à Comissão Eleitoral, informando:
a) o tipo de vínculo institucional;
b) as principais atuações relacionadas à educação ambiental;
III – Declaração, devidamente assinada, em papel timbrado, de um representante identificado da Instituição de Ensino Superior, hierarquicamente superior ao interessado, indicando que há vínculo empregatício entre o interessado e a instituição e que seu campo de atuação abarca iniciativas institucionais em Educação Ambiental;
IV – Cópia de Documento de identidade com CPF.
§ 1º – Os documentos deverão ser enviados por mensagem eletrônica ao endereço: ciea.sp@sp.gov.br ou protocolados no seguinte endereço: Av. Prof. Frederico Herman Jr, 345, Alto de Pinheiros, São Paulo SP, CEP 05459-010, até 30 de junho de 2024.
§ 2º – Não serão habilitados interessados com documentação incompleta ou postadas fora do prazo previsto no parágrafo anterior.
§ 3º – As inscrições habilitadas serão divulgadas até 12 de julho de 2024, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
§ 4º – Os recursos contra a lista divulgada nos termos do § 3º poderão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis após a data de sua publicação, mediante envio de mensagem eletrônica ao endereço ciea.sp@sp.gov.br .
§ 5º – O julgamento dos recursos pela Comissão Eleitoral e a comunicação de seu resultado deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de apresentação do recurso, com seus resultados divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
3 – DA PLENÁRIA
Art. 10 – Poderão participar da plenária apenas os interessados previamente habilitados, mediante apresentação de documento original com foto.
Art. 11 – Na plenária os participantes podem definir, por consenso, a ocupação das 2 (duas) vagas de titulares e das 2 (duas) vagas de suplentes.
Art. 12 – Caso não haja consenso, a Comissão Eleitoral promoverá uma votação para definição dos 4 (quatro) representantes das Instituições de Ensino Superior, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes.
Art. 13 – Antes de iniciar a votação, a Comissão Eleitoral fará a leitura dos nomes dos candidatos.
§ 1º – Em defesa da sua candidatura o candidato deverá apresentar proposta de comunicação e articulação com o segmento representado.
§ 2º – Havendo mais de um candidato da mesma instituição de ensino superior, apenas um poderá ser eleito.
Art. 14 – Havendo empate na votação, os representantes serão escolhidos mediante sorteio.
4 – DA VOTAÇÃO
Art. 15 – Na votação cada participante da plenária terá direito a 2 (dois) votos.
Art. 16 – Os 4 (quatro) candidatos mais votados serão eleitos para as cadeiras de titulares e suplentes do segmento de que trata este edital.
Parágrafo único: Após a definição dos eleitos, a correspondência entre titular e suplente será definida pelos próprios eleitos.
Art. 17 – Os dispositivos para a votação serão cédulas (físicas ou virtuais) a serem entregues aos participantes, na plenária, pela Comissão Eleitoral.
5 – DA PUBLICAÇÃO DA LISTA DE ELEITOS
Art. 18 – A lista com os eleitos deverá ser divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da plenária.
§ 1º – Os recursos poderão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis após a data de publicação da lista de eleitos, mediante envio de mensagem eletrônica ao endereço ciea.sp@sp.gov.br .
§ 2º – O julgamento dos recursos pela Comissão Eleitoral e a comunicação de seu resultado deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de apresentação do recurso, com seus resultados divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
§ 3º – A lista dos eleitos após análise e julgamento dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 – Questões não previstas neste edital deverão ser tratadas pela Comissão Eleitoral, com acompanhamento do grupo de voluntários da sociedade civil.
ANEXO 1.: OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO EM PROCESSO ELEITORAL.
À Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo
Coordenadoria de Educação Ambiental – CEA.
Aos cuidados da Comissão Eleitoral da CIEA.
Encaminho por meio deste ofício os documentos abaixo descritos para habilitação no processo eleitoral para escolha dos representantes das INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DE SÃO PAULO no Plenário da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental:
LISTAR DOCUMENTOS ENCAMINHADOS DE ACORDO COM O SOLICITADO NO EDITAL.
(LOCAL), (DIA) de (MÊS) de (ANO).
(ASSINATURA)
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NOME COMPLETO
RESULTADO – CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2024/CEA
Trata-se da execução do Edital de Chamamento Público Nº 01/2024/CEA, para habilitar interessados em participar do processo eleitoral para preenchimento das vagas de representantes das Instituições de Ensino Superior que comporão a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA/SP, mandato 2024-2026.
Informamos que, findado o prazo das inscrições previstas no edital, foram registradas manifestações dos seguintes candidatos para concorrerem à composição do plenário da Comissão CIEA como representantes das Instituições de Ensino Superior, com as devidas verificações e avaliação final pela Comissão Eleitoral:
HABILITADOS:
Adriana Braga – RG 17296468 SSP/SP – representante da Cátedra Sustentabilidade e Visões do Futuro – UNIFESP;
Nathália Nascimento – RG 62536937-3 SSP/SP – representante da OCA – Laboratório de Educação e Políticas Ambientais – OCA/Depto. Ciências Florestais/ESALQ-USP;
Thaís Brianezi Ng – RG 29686719 SSP/SP – representante da Escola de Comunicações e Artes – ECA-USP.
NÃO HABILITADOS: (Com base no Decreto 63.456/2018, artigo 4º, parágrafo 5º)
Antonio Vitor Rosa – RG 15386373 SSP/SP – representante do Laboratório Interdisciplinar de Formação do Educador – LAIFE/FFCLRP-USP;
Informamos que não houveram manifestações de interessados em participar como eleitores voluntários da Comissão Eleitoral, conforme Artigo 3º da Resolução Conjunta SEMIL-SEDUC n. 01/2022.
Chamamento público n°01/2024/CEA
Trata-se do resultado da análise das solicitações de recurso interpostos dos interessados não habilitados no processo do Edital de Chamamento Público nº 01/2024/CEA, com intuito habilitar os interessados em participar do processo eleitoral para preenchimento das vagas das Instituições do Ensino Superior no Estado de São Paulo que comporão a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA/SP, mandato 2024-2026.
Informamos que, findado o prazo de envio de manifestações previstas no edital não foram registrados recursos interpostos por representantes desta categoria do edital.
Informamos ainda que não houve manifestação de interessado em participar como eleitores voluntários da Comissão Eleitoral, conforme Artigo 3º da Resolução Conjunta SEMIL-SEDUC n. 01/2022.
Lista dos eleitos – chamamento público n°01/2024/CEA
Informamos que no dia 06 de agosto de 2024, realizou-se a plenária de eleição dos representantes das Instituições de Ensino Superior para o próximo mandato da CIEA/SP (2024-2026), com a presença de membros da Comissão Eleitoral e dos candidatos previamente habilitados.
Referente ao chamamento público n°01/2024/CEA, destinado ao preenchimento de 2 vagas de representantes das Instituições de Ensino Superior, foram eleitos os seguintes candidatos previamente habilitados:
Como titular da primeira vaga: Nathália Cristina Costa do Nascimento – RG 62536937-3 SSP/SP – representante da OCA – Laboratório de Educação e Políticas Ambientais – OCA/ Depto. Ciências Florestais/ ESALQ-USP
Como suplente da primeira vaga: Thaís Brianezi Ng – RG 29686719 SSP/SP – representante da Escola de Comunicações e Artes – ECA-USP.
Como titular da segunda vaga: Adriana Braga – RG 17296468 SSP/SP – representante da Cátedra Sustentabilidade e Visões do Futuro – UNIFESP.
Uma vez que o número de habilitados para participação no processo foi menor que o número de vagas disponíveis, resta vacante uma vaga de suplente, a ser preenchida mediante novo processo de chamamento público, a se realizar ainda no segundo semestre de 2024.
Lista dos eleitos – chamamento público n°01/2024/CEA
Trata-se da publicação do resultado da plenária referentes ao Edital de Chamamento Público n°01/2024/CEA, para habilitar interessados em participar do processo eleitoral para preenchimento das vagas de Instituições do Ensino Superior no Estado de São Paulo, que comporão a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA/SP, mandato 2024-2026.
Informamos que, no prazo estipulado pelo edital, não foram interpostos recursos quanto à lista final dos representantes eleitos, publicada no Diário Oficial de 14 de agosto de 2024. Desta forma mantém-se a lista publicada.