O ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), neste ato representado pelo Sr. Chefe de Gabinete da Pasta, Fábio Aurélio Aguilera Mendes, portador da cédula de identidade RG nº 26.509.467-7, inscrito no CPF/MF sob nº 164.293.688-07, torna público que se acha aberto, nesta unidade, situada na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, o presente CHAMAMENTO PÚBLICO visando selecionar 02 (dois) representantes de organizações socioambientais com atuação na área de mudanças climáticas para comporem o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas (CEMC), em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital.
O Edital poderá ser consultado pelos interessados nos sites www.semil.sp.gov.br e www.imprensaoficial.com.br, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico.
As inscrições para participar do presente processo de seleção poderão ser apresentadas em até 30 dias a partir da data da publicação deste Edital.
1. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. Descrição. O objeto deste chamamento público é selecionar 02 (dois) representantes de Organizações da Sociedade Civil, definida pela Lei federal nº 13.019/2014, com atuação em mudanças climáticas, interessadas em integrar o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas (CEMC), regido pelo Decreto nº 68.308, de 16 de janeiro de 2024, e pela Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009 (Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC).
1.2. Finalidade e vigência. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de 2 (dois) representantes de organizações socioambientais com atuação na área de mudanças climáticas, mais seus 2 (dois) respectivos suplentes, para integrar o referido Conselho, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
1.3. Abrangência e escopo. Os representantes atuarão sob a jurisdição do Estado de São Paulo, no referido Conselho, de caráter consultivo e composição tripartite, com a finalidade de acompanhar a implementação e monitorar a execução da PEMC.
2. INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTO
2.1. Participantes. Qualquer Organização da Sociedade Civil (OSC, definida pelo art. 2º, inciso I, da Lei federal nº 13.019/2014), entidade sem fins lucrativos com comprovada atuação na área de mudanças climáticas e estabelecida no estado de São Paulo, poderá se habilitar para os fins do presente chamamento público, desde que apresentados os documentos exigidos para inscrição e atendidas as demais normas legais e preconizadas neste Edital.
2.2. Requisitos de inscrição. As inscrições poderão ser feitas por intermédio de correspondência ou pessoalmente, com documentação lacrada em um envelope identificado portando os seguintes documentos: “Manifestação de Interesse” e “Documentação de Habilitação”. O envelope deverá ser endereçado à equipe do Chamamento Público – Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo/Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios – Centro de Licitações e Contratos, na Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, nº 345 – Prédio 1 – 6º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP – CEP: 05459-010, indicando externamente, além da razão social da pessoa jurídica, a referência “Chamamento Público nº 01/2024/AMCS”.
2.2.1. Manifestação de Interesse: declaração expressa, subscrita pelo representante legal da proponente e em papel timbrado, de que aceita as condições descritas neste chamamento.
2.2.2. Habilitação: deverão ser apresentados no envelope os seguintes documentos:
a) Ato constitutivo da entidade;
b) Ata de eleição da Diretoria, registrada em cartório;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Documento pessoal do representante legal da OSC (RG e CPF);
e) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles.
2.3. Comissão de Avaliação. São atribuições da Comissão de Avaliação:
2.3.1. Receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com os termos deste Edital, deferindo ou indeferindo a inscrição.
2.3.2. Solicitar ao proponente informações e documentos complementares à análise e deliberação.
2.4. Análise das inscrições. O deferimento ou indeferimento da inscrição será comunicado pela Comissão de Avaliação ao interessado por meio de mensagem eletrônica, iniciando- se o prazo para recurso.
2.5. Propostas. Havendo mais de duas organizações socioambientais com atuação na área de mudanças climáticas interessadas em comporem o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas (CEMC), a escolha será feita por meio de sorteio, de forma híbrida presencial ou remota, conforme o manifesto interesse de cada entidade participante, em até 10 (dez) dias contados do encerramento das inscrições.
2.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Avaliação encaminhará os resultados à autoridade competente em até 20 (vinte) dias da realização do sorteio, para indicação pela SEMIL ao Conselho Estadual de Mudanças Climáticas do Estado de São Paulo, homologando com esse ato o chamamento público.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Prazos. Os prazos indicados neste Edital serão contados em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
3.2. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado na ficha de inscrição, cabendo ao proponente o ônus de consultá-lo ao longo do procedimento de chamamento público.
3.3. Esclarecimentos. Dúvidas, impugnações ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico informado no preâmbulo deste Edital. A ausência de questionamento implicará na aceitação tácita, pelo proponente, das condições previstas neste Edital.
3.4. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Avaliação.
3.5. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste chamamento público, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.