O ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), neste ato representado pelo Sr. Chefe de Gabinete da Pasta, Fábio Aurélio Aguilera Mendes, portador da cédula de identidade RG nº 26.509.467-7, inscrito no CPF/MF sob nº 164.293.688-07, torna público que se acha aberto, nesta unidade, situada na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, o presente CHAMAMENTO PÚBLICO visando selecionar 02 (dois) representantes de organizações socioambientais com atuação na área de mudanças climáticas para comporem o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas (CEMC), em conformidade com as condições e exigências ora estabelecidas.

O Edital poderá ser consultado pelos interessados nos sites www.semil.sp.gov.br e www.imprensaoficial.com.br.

As inscrições para participar do presente processo de seleção poderão ser apresentadas em até 30 dias a partir da data da publicação deste Edital, mediante preenchimento de formulário eletrônico.

1. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. Descrição. O objeto deste chamamento público é selecionar 02 (dois) representantes de Organizações da Sociedade Civil, definidas pela Lei federal nº 13.019/2014, com atuação em mudanças climáticas, interessadas em integrar o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas (CEMC), regido pelo Decreto nº 68.308, de 16 de janeiro de 2024, e pela Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009 (Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC).

1.2. Finalidade e vigência. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de 2 (dois) representantes de organizações socioambientais citadas em 1.1. acima, mais seus 2 (dois) respectivos suplentes, para integrar o CEMC, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3. Abrangência e escopo. Os representantes atuarão sob a jurisdição do Estado de São Paulo, no referido Conselho, de caráter consultivo e composição tripartite, com a finalidade de acompanhar a implementação e monitorar a execução da PEMC.

2. INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTO

2.1. Participantes. Qualquer Organização da Sociedade Civil (OSC, definida pelo art. 2º, inciso I, da Lei federal nº 13.019/2014), entidade sem fins lucrativos com comprovada atuação na área de mudanças climáticas e estabelecida no estado de São Paulo, poderá se habilitar para os fins do presente chamamento público, desde que apresentados os documentos exigidos para inscrição e atendidas as demais normas legais e preconizadas neste Edital.

2.2. Requisitos de inscrição. As inscrições poderão ser feitas através de formulário online disponível em https://forms.gle/SdSZz5URHyXfzAec7, mediante envio de um documento único, em formato .pdf, contendo:

a) Manifestação de Interesse, contendo declaração subscrita pelo representante legal da proponente, concordando com as condições descritas neste chamamento e com exposição de motivos e descrição das atividades da entidade relacionadas a Mudanças Climáticas

b) Cópia do documento pessoal do representante legal da OSC (RG e CPF), Cópias do Ato constitutivo da entidade, da Ata de eleição da Diretoria, Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, se houver, declaração de inscrição no Cadastro das Entidades Ambientalistas – CadEA ( Resolução SEMIL Nº 14, de 2 de março de 2023, https://semil.sp.gov.br/sma/cadea)

c) Relação nominal de 2 (dois) representantes indicados pela entidade para compor o CEMC, com respectivos endereços, telefones e número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal);

2.3. Comissão de Avaliação. A Assessoria de Mudanças Climáticas e Sustentabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL terá atribuições de Comissão de Avaliação, devendo para tal:

2.3.1. Receber os formulários com respectivos documentos obrigatórios de inscrição, analisando sua compatibilidade com os termos deste Edital.

2.3.2. Se for o caso, solicitar ao proponente informações e documentos complementares à análise e deliberação.

2.3.3. Comunicar o deferimento ou indeferimento da inscrição ao interessado por meio de mensagem eletrônica enviada por semil.amcs@sp.gov.br, iniciando- se a partir daí o prazo 10 (dez) dias para recurso pelo mesmo endereço.

2.3.4. Elaborar parecer fundamentado com subsídios de escolha para a Secretária de Meio Ambiente, em até 30 (trinta) dias contados do encerramento das inscrições

2.4. Homologação. Constatada a regularidade dos atos praticados, a SEMIL apresentará os resultados à Secretaria da Casa Civil, para providências da homologação do ato e consequente indicação pelo Governador do Estado

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. Prazos. Os prazos indicados neste Edital serão contados em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.

3.2. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetuadas pela página da SEMIL (https://semil.sp.gov.br) e mensagens enviadas por correio eletrônico.

3.3. Esclarecimentos. Dúvidas, impugnações ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico semil.amcs@sp.gov.br. O envio do formulário implicará na aceitação tácita, pelo proponente, das condições previstas neste Edital.

3.4. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Avaliação.

3.5. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste chamamento público, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.