EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
nº 001/2024/UGP

O ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), neste ato representado por Fábio Aurélio Aguilera Mendes, portador da cédula de identidade RG nº 26.509.467-7, inscrito no CPF/MF sob nº 164.293.688-07, torna público que se acha aberto, nesta unidade, situada na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, o presente CHAMAMENTO PÚBLICO visando selecionar 1 (um) representante de entidade representativa de setor produtivo, 1 (um) representante de entidade representativa do setor financeiro, 1 (um) representante de organização da sociedade civil, 1 (um) representante de entidade do setor acadêmico, para comporem o Conselho de Orientação do FINACLIMA-SP, mecanismo de captação de recursos privados e de financiamento climático.

1. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. Este edital estabelece os procedimentos para cadastramento, seleção, eleição e posse dos representantes de que tratam os incisos V a VIII do artigo 8º do Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024, junto ao Conselho de Orientação do FINACLIMA-SP, considerando o disposto no § 3º do mesmo dispositivo, para um mandato de 2 (dois) anos.

1.2. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção 1 (um) representante de entidade representativa de setor produtivo, 1 (um) representante de entidade representativa do setor financeiro, 1 (um) representante de organização da sociedade civil, 1 (um) representante de entidade do setor acadêmico, mais seus 4 (quatro) respectivos suplentes, para integrar o Conselho de Orientação do FINACLIMA-SP em um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3. Os representantes atuarão sob a jurisdição do Estado de São Paulo, no referido Conselho, de caráter deliberativo e composição paritária, instância máxima da governança no âmbito do FINACLIMA-SP.

2. DO CADASTRAMENTO

2.1. As organizações e entidades interessadas em indicar representantes para o Conselho de Orientação do FINACLIMA-SP deverão preencher o formulário online disponível no sítio eletrônico https://forms.gle/BqeKGxXYYwcMQDBJ8 e fazer upload dos documentos relacionados no subitem 2.2 deste Edital em ÚNICO ARQUIVO, em formato pasta compactada (.zip), nomeado com o setor que representa e nome da instituição (exemplo: setor produtivo – nome da instituição). Os documentos que comporão o arquivo único devem estar no formato ‘.pdf’.

2.2. Os documentos a serem enviados são:

a) manifestação de interesse, contendo declaração subscrita pelo representante legal da proponente, concordando com as condições descritas neste chamamento e declarando a veracidade das informações e documentos enviados sob as penas da lei.

b) estatuto da organização ou entidade, devidamente registrado em cartório, comprovando a sua constituição há pelo menos 1 (um) ano; e

c) ata de eleição da diretoria atual;

d) portfólio de ações e projetos que comprovem a notória e relevante contribuição social e ambiental da instituição, em consonância com a finalidade, objetos e eixos de atuação do FINACLIMA-SP, em especial, as realizações concretizadas no estado de São Paulo. O documento deve ser sucinto, com no máximo 10 páginas formato A4, e deve apresentar, no mínimo, um breve histórico da instituição e das ações desenvolvidas, seus objetivos e as metas alcançadas, com referência aos documentos comprobatórios;

e) curriculum vitae do profissional que será indicado para compor o conselho em nome da instituição;

f) declaração do dirigente da organização ou entidade sobre não exposição política, conforme Lei nº 9.613, de 1998 e normas publicadas pelos órgãos supervisores das atividades alcançadas pela lei; e

g) declaração de ausência de conflito de interesse por conexão familiar, financeira ou outra, direta ou indireta, que possa afetar a isonomia nas decisões do Conselho de Orientação.

2.3. A organização ou entidade interessada é inteiramente responsável pela veracidade das informações fornecidas e pela legalidade da documentação apresentada para o cadastramento.

2.4. Os documentos devem ser apresentados exclusivamente em meio digital e devem estar legíveis, sem emendas ou rasuras.

2.5. A SEMIL analisará a documentação encaminhada pelas organizações e entidades e acompanhará os demais procedimentos até a posse dos representantes das organizações e entidades.

2.6. Os membros titulares e suplentes mencionados nos incisos V a VIII do artigo 6º do Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024 junto ao Conselho de Orientação do FINACLIMA-SP deverão atender às seguintes qualificações:

a) pertencer a instituição que, comprovadamente, tenha notória e relevante contribuição social e ambiental;

b) ter qualificação técnica, profissional e acadêmica compatível com as atividades do Comitê de Orientação e do FINACLIMA-SP;

c) reputação ilibada;

d) não ser pessoa politicamente exposta (PEP), nos termos da regulamentação aplicável; e

e) ser isenta de conflitos de interesses que possam afetar a isonomia nas decisões do Conselho de Orientação.

2.7. Adicionalmente às qualificações previstas nas alíneas de “a” a “e” do item 2.6 deste edital deverão ser considerados no processo de seleção os seguintes critérios, sempre que possível:

a) complementaridade de perfis e competências dos membros do Conselho de Orientação; e

b) diversidade de conhecimentos, experiências, aspectos culturais, raça, faixas etárias e gênero.

3. DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÕES POR SEGMENTO

3.1. Conforme previsto no art. 8º, § 3º do Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024, em havendo mais de uma organização ou entidade cadastrada por segmento, a convocação dos representantes legais para a Assembleia Geral organizada pela SEMIL se dará mediante:

(i) divulgação no sítio eletrônico da SEMIL (https://semil.sp.gov.br) e

(ii) comunicação por correio eletrônico.

3.2. A convocação para a Assembleia Geral indicará data, local, forma e horário da eleição.

3.3. A mesa diretora da Assembleia Geral será composta por representantes dos membros do setor público do Conselho de Orientação, assessorados por 1 (um) relator encarregado de elaborar um registro sucinto dos esclarecimentos, encaminhamentos e eventuais ocorrências.

3.4. Serão realizadas 4 (quatro) eleições setoriais, uma para cada segmento indicado no artigo 8º do Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024.

3.5. A mesa diretora tem a função de:

a) identificar e nomear os participantes presentes por segmento e controlar a presença para que haja participação apenas de organizações e entidades cadastradas;

b) solicitar às organizações e entidades cadastradas que considerem nas discussões e propostas os critérios previstos nos itens 2.6 e 2.7 acima;

c) organizar as discussões e articulações entre as organizações e entidades cadastradas a fim de se obter um consenso do segmento sobre a indicação dos respectivos membros titular e suplente;

d) caso não seja atingido o consenso no segmento, conduzir processo de votação entre os membros do segmento.

e) zelar pelo cumprimento dos horários; e

f) apurar e informar as organizações e entidades cadastradas sobre o resultado da eleição.

3.6. Em caso de empate entre duas ou mais organizações ou entidades, a mesa diretora deverá seguir a seguinte sequência:

a) conduzir nova eleição restrita às organizações ou entidades empatadas;

b) persistindo o empate, deliberar quem será a organização titular e a suplente.

3.7. A SEMIL divulgará o resultado das eleições mediante:

(i) divulgação no sítio eletrônico da SEMIL (https://semil.sp.gov.br) e

(ii) publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.

3.8. A posse dos representantes das organizações e entidades eleitas ocorrerá na primeira reunião ordinária do Conselho de Orientação, após designação por ato do Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, nos termos do art. 8º, § 3º do Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024.

4. DO CALENDÁRIO PARA CADASTRAMENTO E ELEIÇÃO

As datas e etapas do processo de inscrição e eleição constam na tabela a seguir:

Etapa
Prazo
Duração (dias)
Responsável
Inscrição
08/7/2024 a 05/08/2024
29
Organizações e Entidades
Divulgação das organizações e entidades elegíveis cadastradas
12/08/2024
1
SEMIL
Prazo para apresentação de recursos
13/08/2024 a 19/08/2024
7
Organizações e Entidades
Prazo para análise de recursos
20/08/2024 a 23/08/2024
4
SEMIL
Divulgação final das organizações e entidades cadastradas e, havendo mais de uma organização ou entidade interessada por segmento, convocação para Assembleia Geral
26/08/2024
1
SEMIL
Assembleia Geral (estimado)
02/09/2024
1
SEMIL
Divulgação dos representantes eleitos (estimado)
04/09/2024
1
SEMIL

5. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

5.1. Da decisão a respeito do cadastro da organização ou entidade caberá recurso, devidamente fundamentado, que deverá ser enviado em meio digital em local específico no mesmo sítio eletrônico disponibilizado para cadastramento, pelo representante legal indicado, no prazo discriminado no calendário exposto no item 4.

5.2. Será dada publicidade no sítio eletrônico da SEMIL (https://semil.sp.gov.br) da interposição de recursos, decisões da SEMIL e relação final das organizações e entidades cadastradas, em conformidade com o calendário estabelecido no item 4 deste Edital.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetuadas pela página da SEMIL (https://semil.sp.gov.br) e mensagens enviadas por correio eletrônico.

6.2. Dúvidas, impugnações ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico refloresta@sp.gov.br.

6.3. Os casos omissos serão solucionados pela SEMIL.

6.4. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste chamamento público, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2024/UGP
1º TERMO ADITIVO

Artigo 1º – Fica alterado o calendário para cadastramento e eleição de entidades e organizações previsto no item 4 do Chamamento Público 001/202/UGP, que passa a vigorar como segue:

As datas e etapas do processo de inscrição e eleição constam na tabela a seguir:

Etapa
Prazo
Duração (dias)
Responsável
Inscrição
08/7/2024 a 30/08/2024
54
Organizações e Entidades
Divulgação das organizações e entidades elegíveis cadastradas
06/09/2024
1
SEMIL
Prazo para apresentação de recursos
09/09/2024 a 15/09/2024
7
Organizações e Entidades
Prazo para análise de recursos
16/09/2024 a 20/09/2024
4
SEMIL
Divulgação final das organizações e entidades cadastradas e, havendo mais de uma organização ou entidade interessada por segmento, convocação para Assembleia Geral
23/09/2024
1
SEMIL
Assembleia Geral (estimado)
30/09/2024
1
SEMIL
Divulgação dos representantes eleitos (estimado)
03/10/2024
1
SEMIL

Chamamento Público 01/2024/UGP
2º termo aditivo

Artigo 1º – Fica alterado o item 3.6 do Chamamento Público 001/202/UGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

3.6. Em caso de empate entre duas ou mais organizações ou entidades, a mesa diretora deverá seguir a seguinte sequência para definir quem será a organização titular e a suplente:

a) conduzir nova eleição restritas às entidades empatadas;

b) persistindo o empate, deliberar, com base nas informações apresentadas no portfólio previsto no item 2.2, adotando sucessivamente os seguintes critérios:

i. maior quantidade de ações e projetos correlatos aos eixos do FINACLIMA.

ii. maior tempo de atuação no Estado de São Paulo.

Artigo 2º – Ficam ratificadas as demais cláusulas do Chamamento Público 01/2024/UGP.

Chamamento Público 01/2024/UGP
3º termo aditivo

Artigo 1º – Fica alterado o calendário para cadastramento e eleição de entidades e organizações previsto no item 4 do Chamamento Público 001/202/UGP, que passa a vigorar como segue:

As datas e etapas do processo de inscrição e eleição constam na tabela a seguir:

Etapa
Prazo
Duração (dias)
Responsável
Inscrição
08/7/2024 a 16/09/2024
71
Organizações e Entidades
Divulgação das organizações e entidades elegíveis cadastradas
20/09/2024
1
SEMIL
Prazo para apresentação de recursos
23/09/2024 a 30/09/2024
8
Organizações e Entidades
Prazo para análise de recursos
02/10/2024 a 05/10/2024
4
SEMIL
Divulgação final das organizações e entidades cadastradas e, havendo mais de uma organização ou entidade interessada por segmento, convocação para Assembleia Geral
07/10/2024
1
SEMIL
Assembleia Geral (estimado)
14/10/2024
1
SEMIL
Divulgação dos representantes eleitos (estimado)
16/10/2024
1
SEMIL

Edital de chamamento público nº 001/2024/UGP

São Paulo, 25 de setembro de 2024.

As seguintes instituições cadastradas são consideradas elegíveis para participação da Assembleia Geral de eleição por segmento para composição da parcela não-governamental do Conselho de Orientação do FINACLIMA-SP:

Instituição CNPJ
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP 60.595.451/0001-40
Associação Brasileira de Bioinovação – ABBI 20.537.426/0001-96
Conselho Empresarial Brasileiro Para o Desenvolvimento Sustentável – CEBDS 13.891.512/0001-37
Instituto Educa Brasil 03.820.460/0001-54
Iniciativa Verde The Green Initiative 08.606.505/0001-06
The Nature Conservancy Brasil – TNC 00.104.175/0007-34
ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade 03.898.408/0001-10
Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS 44.392.215/0001-70
Universidade de São Paulo – USP 63.025.530/0001-04
Universidade Federal de São Carlos – UFSCAR 45.358.058/0001-40
Universidade Estadual Paulista – UNESP 48.031.918/0001-24

O processo da Assembleia Geral se dará conforme estabelecido no item 3 do edital.
Conforme cronograma estabelecido no edital, eventuais recursos sobre a análise de elegibilidade devem ser apresentados em até 7 dias corridos da data desta publicação, através do e-mail finaclima@sp.gov.br.

Nº do Processo: 020.00013623/2024-53

Edital de chamamento público nº 001/2024/UGP – Conselho de Orientação FINACLIMA-SP

OBJETIVO: cadastramento, seleção, eleição e posse dos representantes de que tratam os incisos V a VIII do artigo 8º do Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024, alterado pelo Decreto 68.899, de 23 de setembro de 2024, junto ao Conselho de Orientação do FINACLIMA-SP, considerando o disposto no § 3º do mesmo dispositivo, para um mandato de 2 (dois) anos.

ETAPA: Assembleia Geral para eleições por segmento

Conforme item 3.1 do Edital de chamamento público nº 001/2024/UGP, a convocação dos representantes legais para a Assembleia Geral organizada pela SEMIL se dará mediante: (i) divulgação no sítio eletrônico da SEMIL (https://semil.sp.gov.br/editais/2024/07/edital-de-chamamento-publico-no-001-2024-ugp/) e (ii) comunicação por correio eletrônico nos endereços informados no formulário de inscrição.

DATA DA REUNIÃO: 09/10/2024

AGENDA:

09:00 às 10:00 horas – Eleição entidade representativas do setor produtivo

10:00 às 11:00 horas – Eleição organizações da sociedade civil

11:00 às 12:00 horas – Eleição setor acadêmico

MODALIDADE: Virtual – Plataforma Microsoft Teams

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail finaclima@sp.gov.br.

FÁBIO AURÉLIO AGUILERA MENDES
Chefe de Gabinete SEMIL