EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA HABILITAR OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DE SÃO PAULO QUE COMPORÃO A COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – CIEA.
AS SECRETARIAS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, POR MEIO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista a necessidade de composição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de São Paulo – CIEA-SP, nos termos do Decreto Estadual nº 63.456, de 05 de junho de 2018, e da Resolução Conjunta SIMA-SEDUC nº 01, de 19 de abril de 2022, estabelece normas relativas à habilitação e inscrição para a eleição de representantes das Instituições de Ensino Superior para integrar o Plenário da Comissão no biênio 2024-2026, e TORNA PÚBLICO o edital de chamamento público, na seguinte conformidade:
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este edital tem a finalidade de definir e divulgar aos interessados os procedimentos para eleição dos representantes das INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DE SÃO PAULO no Plenário da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental para preenchimento de 1 vaga de suplente, visto já ter ocorrido a definição dos eleitos das demais vagas deste segmento pelo Edital 01/2024/CEA.
Parágrafo único: O mandato dos representantes eleitos será relativo ao biênio 2024-2026.
Art. 2º – A plenária será realizada no dia 15 de outubro de 2024 na Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo, localizada na Av. Frederico Hermann Jr., 345, Alto de Pinheiros, São Paulo – SP no horário das 14h00. Será oferecido acesso remoto por plataforma de reunião online, disponível no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
Art. 3º – O objetivo da plenária é promover o processo eleitoral de forma equânime e em conformidade com as regras deste edital.
Art. 4º – A eleição dos interessados ocorrerá entre os pares habilitados no segmento a que se refere este edital.
Parágrafo único: Os próprios interessados deverão arcar com as despesas de participação no processo eleitoral.
Art. 5º – A inscrição implicará a aceitação das normas do processo eleitoral contidas neste Edital.
Art. 6º – A Comissão Eleitoral será composta por servidores das Secretarias Estaduais da Educação e de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, indicados na forma prevista em resolução conjunta das duas Pastas.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral poderá ter seus trabalhos acompanhados por grupo composto por até 8 (oito) voluntários da sociedade civil, conforme regramento da Resolução Conjunta SIMA-SEDUC nº 01/2022.
Art. 7º – O processo eleitoral será composto pelas seguintes etapas:
I – Inscrição e habilitação para participar da plenária;
II – Plenária;
III – Publicação do eleito.
2- DA INSCRIÇÃO
Art. 8º – Os interessados em participar do processo eleitoral, como candidatos ou eleitores, devem preencher os seguintes requisitos:
I – Ser maior de 18 (dezoito) anos;
II – Integrar ou participar da Instituição de Ensino Superior há pelo menos 1 (um) ano na data da publicação deste edital;
III – Não ser membro do grupo de voluntários que acompanhará os trabalhos da Comissão Eleitoral;
IV – Exercer a função de professor, pesquisador, educador, especialista, técnico ou outra que atue diretamente com Educação Ambiental em grupos de pesquisa cadastrados no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, projetos de pesquisa, disciplinas, iniciativas de gestão e administração ou programas e projetos de extensão em Laboratórios, Centros, Núcleos, Departamentos ou outra divisão de qualquer Instituição de Ensino Superior pública ou privada, situada no Estado de São Paulo.
Parágrafo único – A Comissão Eleitoral habilitará como candidato ou eleitor apenas uma pessoa por grupo de pesquisa cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq; iniciativa de pesquisa, extensão ou gestão e administração; ou disciplina das Instituições de Ensino Superior.
Art. 9º – As inscrições serão efetivadas pela apresentação dos seguintes documentos:
I – Ofício, cujo modelo integra o ANEXO 1 deste edital, endereçado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística/Coordenadoria de Educação Ambiental, aos cuidados da Comissão Eleitoral da CIEA, listando os documentos enviados;
II – Carta de apresentação, de no máximo duas páginas, dirigida à Comissão Eleitoral, informando:
a) o tipo de vínculo institucional;
b) as principais atuações relacionadas à educação ambiental;
c) a manifestação de interesse em participar do processo eleitoral, como candidato (e eleitor), ou apenas eleitor;
III – Declaração, devidamente assinada, em papel timbrado, de um representante identificado da Instituição de Ensino Superior, hierarquicamente superior ao interessado, indicando que há vínculo empregatício entre o interessado e a instituição e que seu campo de atuação abarca iniciativas institucionais em Educação Ambiental;
IV – Cópia de Documento de identidade com CPF.
§ 1º – Os documentos deverão ser enviados por mensagem eletrônica ao endereço: ciea.sp@sp.gov.br ou protocolados no seguinte endereço: Av. Prof. Frederico Herman Jr, 345, Alto de Pinheiros, São Paulo SP, CEP 05459-010, até 16 de setembro de 2024.
§ 2º – Não serão habilitados interessados com documentação incompleta ou postadas fora do prazo previsto no parágrafo anterior.
§ 3º – As inscrições habilitadas serão divulgadas até 24 de setembro de 2024, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
§ 4º – Os recursos contra a lista divulgada nos termos do § 3º poderão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis após a data de sua publicação, mediante envio de mensagem eletrônica ao endereço ciea.sp@sp.gov.br .
§ 5º – O julgamento dos recursos pela Comissão Eleitoral e a comunicação de seu resultado deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de apresentação do recurso, com seus resultados divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
3 – DA PLENÁRIA
Art. 10 – Poderão participar da plenária apenas os interessados previamente habilitados, mediante apresentação de documento original com foto.
Art. 11 – Antes de iniciar a votação, a Comissão Eleitoral fará a leitura dos nomes dos candidatos.
§ 1º – Em defesa da sua candidatura o candidato deverá apresentar proposta de comunicação e articulação com o segmento representado.
§ 2º – Havendo mais de um candidato da mesma instituição de ensino superior, apenas um poderá ser eleito.
Art. 12 – Havendo empate na votação, os representantes serão escolhidos mediante sorteio.
4 – DA VOTAÇÃO
Art. 13 – Na votação cada participante da plenária terá direito a 1 (um) voto.
Art. 14 – O candidato mais votado será eleito para a cadeira de suplente do segmento de que trata este edital.
Art. 15 – Os dispositivos para a votação serão cédulas (físicas ou virtuais) a serem entregues aos participantes, na plenária, pela Comissão Eleitoral.
5 – DA PUBLICAÇÃO DA LISTA DE ELEITOS
Art. 16 – A lista com o eleito deverá ser divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da plenária.
§ 1º – Os recursos poderão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis após a data de publicação da lista, mediante envio de mensagem eletrônica ao endereço ciea.sp@sp.gov.br .
§ 2º – O julgamento dos recursos pela Comissão Eleitoral e a comunicação de seu resultado deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de apresentação do recurso, com seus resultados divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
§ 3º – A lista, após análise e julgamento dos recursos, será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 – Questões não previstas neste edital deverão ser tratadas pela Comissão Eleitoral, com acompanhamento do grupo de voluntários da sociedade civil.
ANEXO 1.: OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO EM PROCESSO ELEITORAL.
À Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo
Coordenadoria de Educação Ambiental – CEA.
Aos cuidados da Comissão Eleitoral da CIEA.
Encaminho por meio deste ofício os documentos abaixo descritos para habilitação no processo eleitoral para escolha dos representantes das INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DE SÃO PAULO no Plenário da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental:
- (LISTAR DOCUMENTOS ENCAMINHADOS DE ACORDO COM O SOLICITADO NO EDITAL)
(LOCAL), (DIA) de (MÊS) de (ANO).
(ASSINATURA)
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NOME COMPLETO
Chamamento público n°05/2024/CEA
Trata-se das habilitações dos interessados no processo do Edital de Chamamento Público nº 05/2024/CEA, para participar do processo eleitoral para preenchimento de uma vaga suplente das Instituições do Ensino Superior no Estado de São Paulo que comporão a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA/SP, mandato 2024-2026.
HABILITADOS:
Lubienska Cristina Lucas Jaquiê Ribeiro; RG 27.714.234 SSP/SP, Faculdade de Tecnologia – UNICAMP Limeira;
Sérgio Henrique Vannucchi Leme de Mattos; RG 298.69.915-1 SSP/SP, Centro de Ciências Biológicas e da Saúde – UFSCAR;
Luciana Cordeiro de Souza Fernandes, RG 14.999.522-2 SSP/SP, Faculdade de Ciências Aplicadas – UNICAMP.
NÃO HABILITADOS:
Carmen Lúcia Melges Elias Gattás, RG 13788447-3, Instituto de Biociências – USP (indeferido conforme a não comprovação do requisito discriminado no artigo nono, inciso quarto deste edital).
Informamos ainda que não houve manifestação de interessado em participar como eleitor voluntário da Comissão Eleitoral, conforme Artigo 3º da Resolução Conjunta SEMIL-SEDUC n. 01/2022.
Chamamento público n°05/2024/CEA:
Trata-se das habilitações dos interessados no processo do Edital de Chamamento Público nº 05/2024/CEA, para participar do processo eleitoral para preenchimento de uma vaga suplente das Instituições do Ensino Superior no Estado de São Paulo que comporão a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA/SP, mandato 2024-2026. E, por não terem ocorrido manifestações recursais durante o prazo pré-estabelecido, permanece a relação abaixo de habilitados convocados para participarem da plenária de eleição, a ser realizada no dia 15 de outubro de 2024, às 14h00:
HABILITADOS:
Lubienska Cristina Lucas Jaquiê Ribeiro; RG 27.714.234 SSP/SP, Faculdade de Tecnologia – UNICAMP Limeira;
Sérgio Henrique Vannucchi Leme de Mattos; RG 298.69.915-1 SSP/SP, Centro de Ciências Biológicas e da Saúde – UFSCAR;
Luciana Cordeiro de Souza Fernandes, RG 14.999.522-2 SSP/SP, Faculdade de Ciências Aplicadas – UNICAMP.
Lista dos eleitos – chamamento público n°05/2024/CEA
Informamos que no dia 15 de outubro de 2024, realizou-se a segunda plenária de eleição dos representantes das Instituições de Ensino Superior para o próximo mandato da CIEA/SP (2024-2026), com a presença de membros da Comissão Eleitoral e dos candidatos previamente habilitados.
Referente ao chamamento público n°05/2024/CEA, destinado ao preenchimento de 1 vaga de suplente de representante das Instituições de Ensino Superior, foi eleito o seguinte candidato previamente habilitado:
Como suplente da segunda vaga: Sergio Henrique Vannucchi Leme de Mattos – 29.869.915-1 SSP/SP – representante do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde – UFSCar, São Carlos.
Desta forma, ficam completas as representações de titulares e suplentes de IES na Comissão.
Lista dos eleitos – chamamento público n°05/2024/CEA
Trata-se da publicação do resultado da plenária referente ao Edital de Chamamento Público n°05/2024/CEA, para eleger o representante que ocupará a vaga de Instituições do Ensino Superior no Estado de São Paulo, que comporá a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA/SP, mandato 2024-2026.
Informamos que, no prazo estipulado pelo edital, não foram interpostos recursos quanto à lista final dos representantes eleitos, publicada no Diário Oficial de 24 de outubro de 2024. Desta forma mantém-se a lista publicada.