O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL, neste ato representado por Fábio Aurélio Aguilera Mendes, portador da cédula de identidade RG nº 26.509.467-7, inscrito no CPF/MF sob nº 164.293.688-07, no uso de suas atribuições, torna público que se acha aberto, nesta unidade, situada na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, o CHAMAMENTO PÚBLICO FINACLIMA-SP Nº 01/2024 para o recebimento de propostas visando à seleção de Entidade Gestora apta a captar, gerir e aplicar recursos financeiros no âmbito do FINACLIMA-SP, regulamentado pelo Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto nº 61.981/2016.

O presente Edital e as comunicações decorrentes poderão ser consultados pelos interessados na página do Chamamento Público no sítio eletrônico da SEMIL:  https://semil.sp.gov.br/editais/

1. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. O objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO é a seleção de uma Organização da Sociedade Civil (“OSC”) que atuará como Entidade Gestora do FINACLIMA-SP e terá como objetivo o desenvolvimento de programas e projetos de restauração, conservação e uso sustentável de paisagens e ecossistemas, incluindo o desenvolvimento de sistemas produtivos biodiversos, o estímulo à bioeconomia e outras formas de valorização dos serviços ecossistêmicos.

1.2. A OSC selecionada celebrará Acordo de Cooperação com o Estado de São Paulo a fim de atuar como Entidade Gestora do FINACLIMA-SP, mecanismo de financiamento climático do estado de São Paulo, fundamentado no artigo 22, incisos I e III, e no artigo 27, inciso VIII, todos da Lei n° 13.798, de 9 de novembro de 2009, que instituiu a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC, e regulamentado pelo Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024 e Decreto nº 68.899, de 23 de setembro de 2024.

2. OBJETIVO DA COOPERAÇÃO

2.1. A OSC selecionada como primeira Entidade Gestora do FINACLIMA-SP terá como objetivo a atuação com excelência e de forma estratégica na captação e aplicação de recursos e na elaboração e gestão de editais e projetos, assim como, dos respectivos resultados, tendo como meta a promoção do ganho de escala e sustentabilidade de ações de restauração, conservação e uso sustentável de paisagens e ecossistemas, incluindo o desenvolvimento de sistemas produtivos biodiversos, o estímulo à bioeconomia e outras formas de valorização dos serviços ecossistêmicos.

2.2. Para viabilizar as condições necessárias para o ganho de escala e sustentabilidade almejados, a Entidade Gestora deverá atuar também para o fortalecimento institucional e de instrumentos de gestão, transparência e governança associados à Política Estadual de Mudanças Climáticas (“PEMC”), especialmente quanto ao desenvolvimento e aplicação de mecanismos de alta performance para monitoramento, relato e verificação de investimentos e dos respectivos resultados.

2.3. Visando a estruturação e ampliação paulatina das operações do FINACLIMA-SP, a entidade gestora poderá prospectar e apresentar oportunidades de parcerias e investimentos para desenvolvimento de outras ações relacionadas aos objetivos e eixos de aplicação de recursos do Mecanismo que não se enquadram na categoria de restauração de paisagens e ecossistemas, a ser definida pelo Conselho de Orientação com antecedência de um ano.

3. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA

3.1. O FINACLIMA-SP foi instituído pelo Decreto 68.577/24 como mecanismo de financiamento climático do Estado de São Paulo voltado à captação e gestão de recursos privados a serem utilizados em ações de mitigação de emissões de gases de efeito estufa (“GEE”) e de adaptação aos impactos das mudanças climáticas, para apoio à implementação do Plano de Ação Climática – PAC (“PAC 2050”) e do Plano Estadual de Adaptação e Resiliência Climática – PEARC (“PEARC”).

3.2. O desenvolvimento desse mecanismo surge como resposta ao diagnóstico de que:

(i) o atingimento dos compromissos ambientais assumidos pelo Governo do Estado de São Paulo depende da efetiva e tempestiva execução das medidas necessárias para combater os efeitos das mudanças climáticas, nos diferentes eixos de aplicação de recursos previstos no Decreto nº 68.577/24. Nesse sentido, é fundamental que a execução dessas medidas seja financiada não apenas por recursos públicos, mas também por recursos do setor privado, desenvolvendo mercados ainda incipientes relacionados aos serviços ecossistêmicos e outras soluções climáticas.

(ii) a análise de casos de sucesso no Brasil e no exterior revela que as estratégias capazes de combinar diferentes fontes de recursos sujeitas a diferentes expectativas de risco, retorno e liquidez financeira (Blended Finance, expressão traduzida para “finanças combinadas” no Decreto 68.577/24) para viabilizar o financiamento de projetos e ações voltados a combater os efeitos das mudanças climáticas têm conseguido alcançar resultados mais efetivos. Tal estratégia tem sido desenvolvida nos últimos anos, especialmente após o Acordo de Paris, como potencial solução para suprir a lacuna de financiamento privado para a agenda dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (“ODS”), em especial a mitigação e adaptação climática. Ainda que os fluxos financeiros no mundo sejam cada vez maiores na esfera dos mercados de capitais, a alocação destes em prol da agenda dos ODS esbarra na assimetria (real ou percebida) da relação entre risco, retorno e liquidez do ponto de vista dos agentes de mercado;

(iii) a meta da restauração de paisagens e ecossistemas e de adoção de usos da terra mais sustentáveis estabelecidos no PAC 2050 tem o maior potencial relativo de mitigação da emissão de GEE, além de ser fundamental para a adaptação e resiliência frente aos impactos das mudanças climáticas, em planejamento na elaboração do PEARC.

3.3. Como resposta a esse diagnóstico, foi criado o FINACLIMA-SP, um mecanismo de captação de recursos privados e de financiamento climático que permite a combinação de diversas fontes financeiras, com governança pública e operacionalização realizada por entidades privadas. Seus objetivos contemplam a ampliação e manutenção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos, com a promoção da participação do setor privado no financiamento de serviços ambientais e outras soluções climáticas, fomentando a inovação e novos negócios voltados para a sustentabilidade.

3.4. Dentre as ações previstas na agenda climática, a restauração de paisagens e ecossistemas é uma estratégia fundamental tanto para a mitigação de emissões quanto para a adaptação e resiliência climática. Nesse sentido, o Governo de São Paulo definiu no Plano de Ação Climática (PAC) a meta de restauração da vegetação nativa e de estabelecimento de sistema produtivos biodiversos em 1,5 milhões de hectares até 2050, como contribuição para a mitigação de emissões. Além disso, a SEMIL está desenvolvendo o Plano de Adaptação e Resiliência (PEARC), no qual a restauração de paisagens e ecossistemas está fundamentalmente associada às ações de todos os eixos do Plano (Segurança Alimentar e Nutricional, Segurança Hídrica, Saúde Única, Biodiversidade e Zona Costeira), incluindo o eixo transversal de Justiça Climática.

3.5. Diante desse cenário, justifica-se que a primeira seleção para Entidade Gestora do FINACLIMA-SP seja focada em promover o ganho de escala e sustentabilidade de ações de restauração, conservação e usos sustentável de paisagens e ecossistemas no estado de São Paulo.

3.6. O escopo de restauração, conservação e uso sustentável de paisagens e ecossistemas, no contexto de atuação esperada da Entidade Gestora do FINACLIMA-SP, compreende ações de restauração ecológica, ampliação de serviços ecossistêmicos, o desenvolvimento de sistemas produtivos que valorizem a biodiversidade e a construção e fortalecimento das cadeias de valor da bioeconomia, de forma sinérgica e alinhada com as políticas públicas relacionadas.

3.7. No curto prazo, a cooperação contribuirá para as metas estaduais de restauração da vegetação nativa resultado do Plano Plurianual 2024-2027, no Programa 2618 – Proteção, conservação, restauração e uso sustentável da biodiversidade. O indicador (5129) considera as áreas de ecossistemas e paisagens sob conservação, restauração, reparação ou uso sustentável, com meta de 44.500 hectares até 2027, por meio do fomento à restauração voluntária produtiva e a mobilização e eficaz alocação de recursos de natureza privada para a restauração compulsória.

3.8. Finalmente, a cooperação poderá apoiar o estado nos esforços de mobilização de recursos de organismos multilaterais, agências bilaterais internacionais, entidades filantrópicas, bancos de desenvolvimento, articulação com fundos de investimentos privados, iniciativas empresariais de regularização ambiental de propriedades rurais, empreendedorismo de inovação (startups) e centros de pesquisa e desenvolvimento (P&D) na área de restauração de ecossistemas.

4. LOCAL E PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CHAMAMENTO

4.1. O CHAMAMENTO PÚBLICO tem como sede a cidade de São Paulo, capital do estado de São Paulo.

4.2. O período deste CHAMAMENTO PÚBLICO compreende 102 (cento e dois) dias e abrange o intervalo entre as datas de abertura e homologação do resultado, sem prejuízo de que a SEMIL, por imprevistos ou fundamentada necessidade, promova retificações ao Edital.

5. COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1. A Comissão de Seleção será composta por membros vinculados à SEMIL e Fundação Florestal.

5.2. A Comissão de Seleção será designada por Portaria da Chefia de Gabinete da SEMIL antes da fase de apresentação de propostas, sem prejuízo de, a qualquer tempo, ser(em) realizada(s) substituição(ões) de quaisquer dos membros, constatado conflito de interesse, impossibilidade legal e/ou legítima e fundamentada impugnação.

5.3. O membro da Comissão de Seleção deverá se declarar impedido de participar do processo, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas na legislação vigente, caso tenha mantido, nos últimos 5 (cinco) anos, relação jurídica com quaisquer das organizações participantes do CHAMAMENTO PÚBLICO, notadamente:

5.3.1. Participação como associado, dirigente ou empregado de qualquer proponente;

5.3.2. Prestação de serviços, enquanto pessoa física, a qualquer proponente, com ou sem vínculo empregatício;

5.3.3. Recebimento, como beneficiário direto, dos serviços de qualquer proponente; ou

5.3.4. Doação para qualquer proponente.

5.4. Também será impedido de integrar a Comissão de Seleção, como membro, o servidor com parentesco até o 2º (segundo) grau em relação a quaisquer dos dirigentes das proponentes.

5.5. Para subsidiar os trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista(s), que deverá(ão) declarar-se impedido(s) caso se enquadre(m) em quaisquer das hipóteses previstas nos subitens 5.3 e 5.4.

5.6. A Comissão de Seleção poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição original dos documentos apresentados pelas entidades candidatas.

5.7. A Comissão de Seleção poderá requerer às entidades candidatas, a qualquer tempo, durante as fases Inscrição, Habilitação e Seleção, dentro do período estipulado no Cronograma do item 7.3, informações complementares sobre os dados apresentados em cada fase, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

5.8. Caso as informações complementares não sejam enviadas pela proponente no prazo solicitado pela Comissão de Seleção, a proponente tacitamente assume os riscos de não-pontuação, pontuação a menor ou até eliminação, concernentes à fase em que se encontrar.

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Podem concorrer ao processo de seleção da Entidade Gestora do FINACLIMA-SP as Organizações da Sociedade Civil (“OSC”) que:

6.1.1. Tenham objeto social aderente aos objetivos do FINACLIMA-SP e objetivo da cooperação proposta (item 2.1 deste edital);

6.1.2. Disponham de experiência comprovada em gestão de recursos de ou acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) voltada à promoção de atividades e/ou projetos aderentes ao objetivo da cooperação (item 2.1 deste Edital);

6.1.3. Disponham de comprovada experiência na utilização de sistema informatizado para a gestão físico-financeira de projetos, notadamente, a prestação de contas do uso dos recursos captados e sob sua gestão, a gestão de contratos com fornecedores e o monitoramento de resultados;

6.1.4. Disponham de comprovada experiência na seleção pública e contratação de projetos ou instituições beneficiárias desses recursos; e

6.1.5. Possuam Política Interna de Integridade e Transparência.

6.2. Não poderão participar do presente CHAMAMENTO PÚBLICO as proponentes que se encontrem nas seguintes situações:

6.2.1. Suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, do Estado de São Paulo, declarada inidônea ou impossibilitada de participar em decorrência de qualquer sanção administrativa que lhe tenha sido imposta pela Administração Pública.

6.2.2. Proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, alterada pela Lei Federal nº 14.230/2021;

6.2.3. Que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no artigo 10, da Lei Federal nº 9.605/1998;

6.2.4. Que esteja proibida de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/1998;

6.2.5. Que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;

6.2.6. Que tenha sido suspensa temporariamente, impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011, e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012.

7. FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. O processo de seleção da Entidade Gestora deverá ocorrer em seis fases sequenciais, de acordo com as datas previstas no Cronograma (item 7.3).

7.1.1. FASE 1 – Publicação do Edital.

7.1.1.1. Poderão ser apresentados pedidos de esclarecimento sobre o Edital até 03 (três) dias úteis anteriores à data limite para envio das propostas.

7.1.2. FASE 2 – Apresentação pelas proponentes interessadas da Proposta Técnica; da Proposta de Preço; e dos documentos de habilitação, em três envelopes distintos, nomeados “Envelope A”, “Envelope B” e “Envelope C”, respectivamente.

7.1.3. FASE 3.1 – Avaliação das propostas – Propostas técnicas.

7.1.3.1. Abertura do Envelope A e posterior avaliação da documentação pela Comissão de Seleção quando serão atribuídas notas às Propostas Técnicas, nos termos dos Anexos 1 e 3.

7.1.4. FASE 3.2 – Avaliação das propostas – Propostas de preço.

7.1.4.1. Abertura do Envelope B e posterior avaliação da documentação pela Comissão de Seleção quando serão atribuídas notas às Propostas de Preço, nos termos dos Anexos 2 e 3.

7.1.5. FASE 4 – Convocação para sessão pública de abertura do Envelope C e habilitação da proponente classificada em primeiro lugar.

7.1.5.1. Caso a proponente classificada em primeiro lugar seja inabilitada, será convocada a proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente até que sejam cumpridos os requisitos de habilitação por uma proponente.

7.1.6. FASE 5 – Interposição de recursos e julgamento de eventuais recursos interpostos em fase única, nos termos do art. 165, §1º, II da Lei Federal nº 14.133/2021.

7.1.7. FASE 6 – Homologação, com a ratificação das condições da entidade candidata vencedora, adjudicação e publicação do resultado oficial final obtido durante a Fase de Seleção.

7.2. Após a homologação, iniciará o processo para celebração do Acordo de Cooperação entre a proponente vencedora e o Estado de São Paulo, representado pela SEMIL, e publicação de respectivo extrato no DOE/SP.

7.3. A seleção de entidade e a celebração do Acordo de Cooperação será realizada conforme o Cronograma de eventos indicado abaixo, o qual poderá sofrer alterações que impactem parcial ou totalmente as datas previstas, mediante posterior comunicação às proponentes:

DESCRIÇÃO DATA/PRAZO
1 FASE 1 – Publicação do Edital. 18/11/2024
(D0)
2 Prazo final para apresentação de pedidos de esclarecimento e/ou impugnações ao Edital. 08/01/2025
(D51)
3 Prazo final de resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento. 10/01/2025
(D53)
4 FASE 2 – Data de entrega dos Envelopes A, B e C. 13/01/2025, 10h00 às 11h00
(D56)
5 FASE 3.1 – Sessão Pública para abertura do Envelope A. 13/01/2025, às 11h00
(D56)
6 Avaliação pela Comissão de Seleção para atribuição de notas às Propostas Técnica. 14/01/2025 até 21/01/2025
(D64)
7 Divulgação das notas técnicas. 22/01/2025
(D65)
8 Prazo para que as proponentes manifestem seu interesse em interpor recurso administrativo sobre a Nota Técnica. Até 27/01/2025 (3 dias úteis após a divulgação)
9 FASE 3.2 – Sessão Pública para abertura do Envelope B. 27/01/2024
(D70)
10 Avaliação pela Comissão de Seleção para atribuição de notas às Propostas de Preço e cálculo da nota final. 28/01/2024
(D71)
11 Divulgação das notas de preço, nota total e classificação final 30/01/2025
(D73)
12 Prazo para manifestação de interesse de interposição de recursos sobre a nota de preço e/ou classificação final (até 3 dias úteis depois da divulgação) Até 04/02/2025 (3 dias úteis após a divulgação)
13 FASE 4 – Sessão Pública para abertura do Envelope C. 03/02/2025
(D77)
14 Análise dos documentos de habilitação e publicação da ata de julgamento da Seleção. 07/02/2025
(D81)
15 FASE 5 – Fase recursal única:
(a)            interposição de recurso.
(b)            reconsideração.
(c)            decisão pela autoridade superior.
(a) 3 dias úteis da publicação.
(b) 3 dias úteis da interposição.
(c) 7 dias úteis da data de encaminhamento pela Comissão de Seleção.
16 FASE 6 – Homologação do resultado da seleção e adjudicação do objeto da seleção à proponente vencedora. 28/02/2025
(D102)
17 Convocação da proponente vencedora para apresentação da minuta do Plano de Trabalho. 28/02/2025
18 Prazo final para apresentação pela proponente vencedora da minuta do Plano de Trabalho. 17/03/2025
(17 dias da convocação)
19 Prazo final para cumprimento das condições do item 15 para celebração do Acordo de Cooperação (i. verificação de requisitos para celebração, incluindo CRCE; ii. versão final do Plano de Trabalho; e iii. versão final do Acordo de Cooperação). 01/04/2025
(15 dias da apresentação da minuta de Plano de Trabalho pela proponente vencedora)
20 Data de celebração do Acordo de Cooperação. 02/04/2025
21 Publicação do Acordo de Cooperação no DOE-SP. 03/04/2025

7.4. Caso não haja recursos interpostos, o Cronograma apresentado no item 7.3 poderá ser republicado com a devida antecipação das etapas subsequentes à etapa recursal.

7.5. As datas indicadas possuem caráter meramente referencial.

7.5.1. Caso haja divergência entre as datas indicadas no item 7.3 e a regra indicada para a contagem do prazo, prevalecerá a regra disposta para a contagem do prazo, desconsiderando-se as datas indicadas.

8. FASE 1: PUBLICAÇÃO DO EDITAL

8.1. A Fase de Publicação do Edital inicia-se pelo ato administrativo de publicação do Edital no DOE/SP e encerra-se com a entrega dos Envelopes pelas proponentes.

8.2. A Fase de Publicação do Edital compreende, ainda, a ampla comunicação no sítio eletrônico da SEMIL e livre divulgação física e virtual em espaços não-oficiais.

8.3. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimento sobre os seus termos.

8.4. Eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações ao presente Edital deverão ser encaminhados por meio de correio eletrônico de endereço selecaofinaclima@sp.gov.br, nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.4.1. O interessado deverá identificar o e-mail com o assunto “Esclarecimentos – Edital FINACLIMA-SP nº 01/2024” ou “Impugnação – Edital FINACLIMA-SP nº 01/2024”, conforme o caso.

8.5. Os pedidos de esclarecimento e/ou” impugnações deverão ser enviados até 03 (três) dias úteis antes da apresentação das propostas, conforme Cronograma (item 7.3).

8.5.1. Não serão aceitos esclarecimentos e/ou impugnações enviadas após o término dos prazos indicados acima.

8.6. As respostas aos pedidos de esclarecimento e/ou impugnações serão divulgadas em até 3 (três) dias úteis, conforme Cronograma (item 7.3), de forma anonimizada, na página do Chamamento Público no sítio eletrônico da SEMIL.

8.7. Em qualquer ocasião, até a data de entrega das propostas, a Administração Pública, a seu exclusivo critério, em consequência de esclarecimentos ou impugnações, poderá alterar o presente Edital, sendo certo que todas as eventuais alterações serão divulgadas na página do Chamamento Público no sítio eletrônico da SEMIL, bem como serão publicadas no DOE/SP.

8.7.1. Caso as alterações impliquem modificações na apresentação ou formulação das propostas, as datas de entrega das propostas e as datas subsequentes serão alteradas, respeitados os prazos previstos no art. 55, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.8. A ausência de questionamento implicará a aceitação tácita, pela proponente, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.

9. FASE 2: APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

9.1. A Fase de Apresentação das Propostas e Documentos de Habilitação caracteriza-se pela entrega presencial dos Envelopes “A”, “B” e “C” na sede da SEMIL no endereço Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 – Alto de Pinheiros, São Paulo – SP, em 13/01/2025, entre 10h00 e 11h00, conforme Cronograma (item 7.3).

9.2. A Proposta Técnica deverá ser apresentada no Envelope “A”; a Proposta de Preço deverá ser apresentada no Envelope “B”; e os documentos de habilitação deverão ser apresentados no Envelope “C”.

9.3. A Proposta Técnica deverá ser elaborada de acordo com o Anexo 1 – Orientações para Proposta Técnica, devendo conter, para fins de aplicação dos critérios de pontuação previstos no Anexo 3 – Sistemática de Avaliação:

9.3.1. Carta de apresentação e manifestação de interesse subscrita pelo dirigente da entidade.

9.3.2. Critério 1 – Experiência da entidade:

9.3.2.1. Planejamento e gestão técnico-administrativa: Documentação que comprove e detalhe experiência(s) da proponente no processo de seleção, contratação, acompanhamento e monitoramento dos resultados de projetos aderentes ao objetivo da cooperação (item 2.1 deste Edital);

9.3.2.2. Planejamento e gestão financeira: Documentação que comprove experiência(s) da proponente na gestão de recursos voltada à promoção de atividades e projetos aderentes ao objetivo da cooperação (item 2.1 deste Edital), em especial aquelas destacadas no item anterior.

9.3.3. Critério 2 – Estratégia da entidade para mobilização e gestão de recursos:

9.3.3.1. Descrição da estratégia da entidade para mobilização e gestão de recursos proposta pela proponente, que servirão como diretrizes para o seu Plano de Trabalho como Entidade Gestora do FINACLIMA-SP;

9.3.3.2. Estratégia de utilização de sistema informatizado de gestão físico-financeira de projetos atrelado a sistema de gestão e divulgação geoespacial de resultados para maximizar a eficiência e a efetividade do Mecanismo.

9.3.4. Critério 3 – Experiência organizacional e qualificação mínima da equipe-chave:

9.3.4.1. Estrutura organizacional;

9.3.4.2. Qualificação do responsável pelo departamento que coordenará a cooperação;

9.3.4.3. Qualificação do responsável pelo departamento financeiro que será responsável pela cooperação;

9.3.4.4. Qualificação de especialista da instituição em temáticas associadas ao objetivo da cooperação (item 2.1 deste Edital);

9.3.4.5. Proposta de qualificação e experiência mínima da equipe-chave que será responsável pela gestão operacional das atividades como Entidade Gestora do FINACLIMA-SP.

9.3.5. Critério 4 – Política de Integridade e Transparência:

9.3.5.1. Apresentação de Política de Integridade e Transparência e descrição da abordagem para a sua aplicação no âmbito do FINACLIMA-SP;

9.3.5.2. Documentação que comprove experiência com avaliação por auditoria externa.

9.4. Será desclassificada a proponente cuja Proposta Técnica obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer um dos critérios ou subcritérios previstos no item 9.3, conforme Sistemática de Avaliação constante no Anexo 3.

9.5. A Proposta de Preço (Anexo 2) deverá conter:

9.5.1. Remuneração máxima pretendida, com valor entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), que incidirá sobre os recursos sob sua gestão, nos termos a serem definidos no Plano de Trabalho, correspondente a Taxa de Administração máxima a ser praticada para custear suas despesas administrativas, custos e encargos, incluindo custos da equipe, estudos, negociação, estruturação e preparação ao longo de toda a vigência da cooperação.

9.6. A Proposta Técnica terá peso de 60% (sessenta por cento) para atribuição das notas finais das propostas das proponentes pela Comissão de Seleção, enquanto a Proposta de Preço será responsável por compor os demais 40% (quarenta por cento) da nota.

9.7. A pontuação mínima final para qualificação da proposta é de 65 (sessenta e cinco) pontos. Propostas que não atingirem essa pontuação serão desclassificadas.

9.8. Os documentos para habilitação consistem:

9.8.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

9.8.2. Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional;

9.8.3. Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual;

9.8.4. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;

9.8.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

9.8.6. Apresentação do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades.

9.8.7. Estatuto/Contrato Social registrado e publicado;

9.8.8. Ata de eleição da Diretoria em exercício, registrada e publicada;

9.8.9. Comprovação do endereço de funcionamento da OSC;

9.8.10. Documentos que comprovem a aderência do objeto social da OSC com os objetivos do FINACLIMA-SP, tais como atestados de experiência prévia e similares.

9.9. As certidões apresentadas valerão nos prazos que lhe são próprios e, nos casos em que inexistam prazos, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

9.10. Os documentos poderão ser assinados mediante uso de assinatura digital válida que permita a conferência de sua autenticidade.

9.10.1. Todas as assinaturas eletrônicas com validade jurídica serão aceitas, priorizando as assinaturas realizadas mediante certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.

9.11. As folhas dos documentos contidos nos três envelopes que integram a Proposta de cada proponente deverão estar numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver.

9.12. Não serão admitidas rasuras.

9.13. O verso das folhas não deverá ser numerado em hipótese alguma, devendo constar a inscrição “em branco” caso não haja conteúdo. Folhas cujo verso não esteja em branco deverão ser numeradas com o mesmo número do anverso da folha, acrescido da partícula “verso”.

9.14. Os documentos deverão ser entregues em envelopes distintos, opacos, lacrados e rubricados sobre o fecho e identificados com etiqueta contendo os dados da proponente e identificação do Envelope (A, B ou C).

9.15. Devem ser entregues, também, cópias simples dos documentos de habilitação (conteúdo do envelope “C”) fora do envelope, para conferência da Comissão de Seleção.

9.16. A fase de apresentação das propostas e documentos de habilitação se encerra com o início da sessão pública para a abertura dos envelopes “A” contendo as Propostas Técnicas apresentadas.

10. FASE 3: ANÁLISE DAS PROPOSTAS

10.1. A Fase de Análise das Propostas consiste abertura dos Envelopes “A” e “B” em sessões públicas distintas e na avaliação das Propostas Técnicas e de Preço pela Comissão de Seleção e atribuição de notas, conforme critérios previstos no Anexo 1 -Orientações para Proposta Técnica, no Anexo 2 – Modelo de Proposta de Preço e Anexo 3 – Sistemática de Avaliação.

10.2. Os representantes das proponentes que participarem das Sessões Públicas devem apresentar documentos comprobatórios, incluindo procuração, de que podem praticar o ato em nome da proponente.

10.3. O Envelope “A” referente à Proposta Técnica será aberto em Sessão Pública a ser realizada em 13/01/2025, às 11h00, conforme Cronograma (item 7.3), na sede da SEMIL, no endereço Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 – Alto de Pinheiros, São Paulo – SP.

10.4. Após a abertura do Envelope e confirmação da participação das proponentes interessadas, a Comissão de Seleção declarará encerrada a Sessão Pública.

10.5. As Propostas Técnicas serão avaliadas pela Comissão de Seleção, em sessão privada, conforme Cronograma (item 7.3).

10.6. As Propostas Técnicas serão avaliadas pela Comissão de Seleção, sendo atribuídas notas de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) para cada um dos itens exigidos, conforme critérios e subcritérios previstos no Anexo 1 – Orientações para Proposta Técnica e Anexo 3 – Sistemática de Avaliação.

10.7. Concluída a avaliação, a Comissão de Seleção divulgará as notas das Propostas Técnicas e ordem de classificação de todas as proponentes, conforme Cronograma (item 7.3).

10.7.1. A Comissão de Seleção poderá prorrogar o prazo para divulgação das notas, caso entenda ser necessário.

10.7.2. Eventual prorrogação deverá ser divulgada na página do Chamamento Público no sítio eletrônico da SEMIL e publicada no DOE/SP.

10.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições de participação aplicáveis a essa fase, estabelecidas nos subitens 9.4 e 9.7 deste edital.

10.9. O Envelope “B” referente à Proposta de Preço será aberto em Sessão Pública a ser realizada em 27/01/2025, às 11h00, conforme Cronograma (item 7.3), na sede da SEMIL, no endereço Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 – Alto de Pinheiros, São Paulo – SP.

10.10. Após a abertura do Envelope e confirmação da participação das proponentes interessadas, a Comissão de Seleção declarará encerrada a Sessão Pública.

10.11. As Propostas de preço serão avaliadas pela Comissão de Seleção, em sessão privada, conforme Cronograma (item 7.3).

10.12. As Propostas de preço serão avaliadas pela Comissão de Seleção, sendo atribuídas notas de 0,00 (zero) a 100,00 (cem), conforme critério previsto no Anexo 3 – Sistemática de Avaliação.

10.13. Concluída a avaliação, a Comissão de Seleção divulgará as notas das propostas de preço, as notas finais e a ordem de classificação de todas as proponentes, conforme Cronograma (item 7.3).

10.13.1. A Comissão de Seleção poderá prorrogar o prazo para divulgação das notas, caso entenda ser necessário.

10.13.2. Eventual prorrogação deverá ser divulgada na página do Chamamento Público no sítio eletrônico da SEMIL e publicados no DOE/SP.

10.14. Os resultados serão divulgados na página do Chamamento Público no sítio eletrônico da SEMIL e publicados no DOE/SP.

10.15. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, em ordem de prioridade:

10.15.1. Maior pontuação final na proposta técnica;

10.15.2. Maior pontuação final na proposta de preço.

10.15.3. Persistindo o empate, mesmo após a aplicação dos critérios dispostos no item anterior, será realizado sorteio randomizado em sessão pública, a ser designada especificamente para este fim pela Comissão de Seleção.

10.16. As proponentes interessadas em interpor recurso administrativo deverão manifestar seu interesse em recorrer no prazo de 3 (três) dias úteis contados do dia útil subsequente aos atos de divulgação das notas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 165, §1º, I da Lei Federal nº 14.133/2021.

10.16.1. As manifestações de interesse de interpor recursos deverão ser dirigidas à Comissão de Seleção exclusivamente por meio de correio eletrônico de endereço selecaofinaclima@sp.gov.br.

10.16.2. O e-mail deverá ser identificado com o assunto “Manifestação de Interesse Recurso Administrativo – Edital FINACLIMA-SP nº 01/2024”.

10.17. A Fase de Análise das Propostas encerra-se com a divulgação das notas finais e ordem de classificação pela Comissão de Seleção.

11. FASE 4: ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

11.1. A Fase de Habilitação caracteriza-se pela abertura, em sessão pública conforme Cronograma (item 7.3), do Envelope “C” da proponente classificada em primeiro lugar na Fase de Análise das Propostas e análise dos documentos de habilitação apresentados.

11.1.1. O conteúdo do Envelope “C” deverá ser idêntico às cópias simples apresentadas fora do envelope no dia da Seleção, conforme item 9.15.

11.2. Caso a proponente não atenda aos requisitos de habilitação, será considerada inabilitada e desclassificada do certame.

11.2.1. Caso haja a inabilitação da proponente classificada em primeiro lugar, a proponente classificada em segundo lugar terá o Envelope “C” de sua proposta aberto para análise dos documentos de habilitação pela Comissão de Seleção e assim sucessivamente, até que seja concluída a habilitação de uma das proponentes.

11.3. O resultado da habilitação será divulgado, conforme Cronograma (item 7.3), na página do Chamamento Público no sítio eletrônico da SEMIL e publicado no DOE/SP no dia útil subsequente.

11.4. A Fase de Habilitação encerra-se com a declaração da proponente vencedora e divulgação do resultado da seleção.

12. FASE 5: INTERPOSIÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1. Serão aceitos recurso administrativos:

12.1.1. Contra a decisão da análise da Proposta Técnica;

12.1.2. Contra a decisão da análise da Proposta de Preço; e

12.1.3. Contra a decisão da Nota Final e Classificação; e

12.1.4. Contra a decisão de habilitação da proponente.

12.2. A interposição e apreciação dos recursos será realizada de maneira unificada, nos termos do art. 165, §1º, II da Lei Federal nº 14.133/2021.

12.2.1. Apenas serão aceitos recursos contra a etapa de análise das Propostas caso a interessada tenha manifestado o interesse em recorrer, conforme item 10.17 deste Edital.

12.3. Os recursos serão interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado da análise das propostas e dos documentos de habilitação no DOE/SP.

12.4. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção exclusivamente por meio de correio eletrônico de endereço selecaofinaclima@sp.gov.br.

12.4.1. O e-mail deverá ser identificado com o assunto “Recurso Administrativo – Edital FINACLIMA-SP nº 01/2024”.

12.5. Os autos estarão disponíveis para vistas mediante solicitação por meio do correio eletrônico de endereço selecaofinaclima@sp.gov.br.

12.6. Caberá à Comissão de Seleção avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão recorrida em até 3 (três) dias úteis após a interposição do recurso.

12.7. Não havendo reconsideração, o recurso será encaminhado pela Comissão de Seleção, por meio de decisão motivada, para a Autoridade Superior, Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (“Secretária”), que deverá julgar os recursos em até 7 (sete) dias úteis.

12.8. Da decisão exarada pela Autoridade Superior não caberá novo recurso administrativo, sendo esta considerada a decisão final do certame.

13. FASE 6: HOMOLOGAÇÃO

13.1. A Fase de Homologação caracteriza-se pela ratificação de condições da proponente mais bem classificada nas fases anteriores e, uma vez finalizada a etapa recursal, publicação do resultado oficial definitivo no sítio eletrônico na página do Chamamento Público no sítio eletrônico da SEMIL e no DOE/SP.

14. CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

14.1. Homologado o resultado e decidindo o Governo do Estado de São Paulo, representado pela SEMIL, pela celebração da parceria, a Entidade Gestora selecionada deverá se cadastrar no Cadastro Estadual de Entidades – CEE de São Paulo, no prazo de 17 (dezessete) dias.

14.2. Será formalizado o instrumento jurídico Acordo de Cooperação, que terá como partes o Estado de São Paulo e a proponente selecionada para a consecução das atividades de Entidade Gestora do FINACLIMA-SP.

14.3. A celebração do Acordo de Cooperação dar-se-á conforme as seguintes etapas:

14.3.1. Convocação da proponente vencedora para apresentação do documento do Plano de Trabalho a ser parte componente do Acordo de Cooperação (minuta Anexo 4), considerando a estrutura mínima apresentada no Anexo 5, no prazo de 17 (dezessete) dias. Devendo o plano estar devidamente alinhado com a proposta apresentada na Fase de Seleção, que deverá conter os elementos nela previstos e outros que importem à fiel execução do instrumento de parceria.

14.3.2. Verificação final do cumprimento de requisitos para celebração da parceria e não-incorrência em vedações legais, em especial, a apresentação do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE exigido nos termos do art. 4º, § 4º do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e do art. 2º, §1º do Decreto 57.501 de 8 de novembro de 2011;

14.3.3. Análises técnica e jurídica conjuntas do Acordo de Cooperação e de seu respectivo Plano de Trabalho integrante;

14.3.4. Ajustes no Acordo de Cooperação e Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário;

14.3.5. Apresentação da minuta final do Acordo de Cooperação, preenchida com as informações pertinentes;

14.3.6. Assinatura do Acordo de Cooperação; e

14.3.7. Publicação do extrato do Acordo de Cooperação no DOE/SP.

14.4. A SEMIL poderá solicitar a realização de ajustes no Plano de Trabalho, a fim de adequá-lo às circunstâncias do tempo presente e aos termos e condições deste Edital.

14.5. O Plano de Trabalho deverá ser elaborado oportunizando princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da eficiência, economicidade, isonomia, proporcionalidade, vantajosidade e razoabilidade.

14.6. Em atendimento aos artigos 5º, 7º e 8º do Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024, o GESTOR DA PARCERIA no âmbito do Acordo de Cooperação é o Presidente do Conselho de Orientação do FINACLIMA-SP.

14.7. A celebração de parceria torna-se eficaz a partir do pleno cumprimento das condições estabelecidas no item 14.3 e da efetiva disponibilização dos recursos no FINACLIMA no montante mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

15. PRAZO DE VIGÊNCIA

15.1. O prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 7 anos, contados a partir do momento em que a parceria se tornar eficaz, nos termos do item 14.7, conforme publicação no DOE/SP.

15.1.1. Dada a natureza de perenidade pretendida pelo FINACLIMA-SP, envolvendo a execução de atividades de modo contínuo e permanente, é admitida a hipótese de prorrogação do instrumento de parceria até o limite de 14 anos.

15.2. Após o terceiro ano de vigência do Acordo de Cooperação, o Conselho de Orientação do FINACLIMA-SP deverá encomendar à Entidade Gestora uma Avaliação de Meio-Termo, cujo escopo envolve o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no documento firmado.

15.2.1. Os critérios da Avaliação de Meio-Termo serão construídos pelo Conselho de Orientação com a participação da Entidade Gestora.

15.3. Caso a Avaliação de Meio-Termo constate o não-atendimento ou, minimamente, o não-avanço da parceria em direção aos objetivos e metas considerados no ato de celebração do Acordo de Cooperação, o Conselho de Orientação poderá, de pleno direito, rescindir o instrumento, sem qualquer ônus para o Estado de São Paulo.

15.4. O prazo de vigência do Acordo de Cooperação é considerado matéria de análise e deliberação do Conselho de Orientação, que deverá avaliar tanto a continuidade da parceria nos momentos em que se fazem necessários instrumentos de prorrogação, quanto os potenciais prejuízos de descontinuidade ao FINACLIMA-SP, que decorram da possibilidade de encerramento do instrumento.

16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, ou com o Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024, ou com este Edital, ou demais normas aplicáveis ensejará, observado o devido processo legal, a aplicação das seguintes sanções:

16.1.1. Advertência;

16.1.2. Suspensão temporária da participação em licitações/chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

16.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de licitações/chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.

16.2. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela Entidade Gestora no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.

16.3. A sanção de suspensão temporária de participar de Licitações, Procedimentos de Manifestação de Interesse Social – PMIS e de Chamamentos Públicos, assim como o impedimento de celebrar parceria ou contrato com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos, será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades, mas não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a Administração Pública Estadual.

16.4. A sanção de declaração de inidoneidade impede a Entidade Gestora de participar de Licitações, PMIS e de chamamento público, de celebrar parcerias ou contratos com a administração pública de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a Entidade Gestora ressarcir a administração pública estadual pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Caso nenhum dos interessados atinja os requisitos e pontuações mínimos previstos neste Edital (“Certame Fracassado”), a Comissão de Seleção abrirá novo prazo de para que as proponentes complementem os documentos e as propostas apresentadas.

17.2. Na hipótese de inexistirem interessados em participar do pleito (“Certame Deserto”), a SEMIL publicará um novo Edital.

17.3. A proponente que descumprir as disposições contidas neste Edital, incluindo a recusa em celebrar o Acordo de Cooperação, será desclassificada, sem direito a qualquer indenização, devendo a Comissão de Seleção convidar a OSC seguinte na classificação para assinatura do Acordo de Cooperação.

17.4. O objeto deste processo seletivo poderá sofrer acréscimos ou supressões.

17.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamação de qualquer natureza.

17.6. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade da proposta formulada, das informações prestadas e dos documentos apresentados no âmbito do presente processo seletivo.

17.6.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta ofertada, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal.

17.7. Este Edital entra em vigor a partir de sua data de publicação no DOE/SP e encerra seus efeitos a partir da data final constante do Cronograma (item 7.3), resguardadas as possibilidades legais de prorrogação.

ANEXO 1 – ORIENTAÇÕES PARA PROPOSTA TÉCNICA

1. PROPOSTA TÉCNICA (Peso – 0,60)

A entidade deverá apresentar sua Proposta Técnica em documento timbrado e organizada conforme a estrutura de itens a seguir:

1.1. Carta de apresentação e manifestação de interesse

Carta de apresentação e manifestação de interesse subscrita pelo dirigente da entidade, contendo:

1.1.1. Identificação da proponente (Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ, Endereço, telefone, website, e-mail, inscrição municipal).

1.1.2. Descrição da organização societária e dirigentes (natureza jurídica da entidade, tempo de existência, nome e CPF dos dirigentes).

1.1.3. Apresentação sucinta da entidade com as principais áreas de atuação e projetos de destaque.

1.2. Critério 1 – Experiência prévia da entidade em planejamento e gestão técnico-administrativa e financeira de projetos relacionados aos objetivos do chamamento

A entidade proponente deverá apresentar quadros-síntese das suas experiências no planejamento e gestão técnica, administrativa e financeira de projetos realizados para parceiros públicos e privados relacionados à restauração e conservação de ecossistemas e paisagens, incluindo o desenvolvimento de sistemas produtivos biodiversos, o estímulo à bioeconomia e outras formas de valorização dos serviços ecossistêmicos, conforme o objetivo da cooperação.

1.2.1. A descrição e as evidências apresentadas devem especificar se houve seleção pública (editais) para contratação de subprojetos ou instituições beneficiárias, gestão de contratos com fornecedores e monitoramento de resultados.

1.2.2. Todas as experiências citadas deverão ter obrigatoriamente documentos comprobatórios emitidos por entidades públicas ou privadas para fins de verificação da comissão avaliadora que deverão ser anexados junto com a proposta técnica.

1.2.3. Modelo de quadro-síntese que deve ser replicado para cada experiência:

Projeto 1
Nome
Parceiro
Descrição da experiência e resultados alcançados
Período de execução
Fonte(s) de Recurso(s)
Valor total sob gestão (R$)
Identificação dos anexos comprobatórios

1.3. Critério 2 – Estratégia da entidade para mobilização e gestão de recursos

A proponente deve apresentar descrição objetiva e sucinta de como pretende atuar no papel de Entidade Gestora do FINACLIMA-SP para desenvolver e implementar projetos associados ao objetivo da cooperação, em consonância com a Política Estadual de Meio de Ambiente de São Paulo e com os compromissos internacionais relacionados à mitigação e adaptação às mudanças climáticas. A apresentação deve ser realizada por escrito e conter obrigatoriamente os seguintes itens:

1.3.1. Descrição com no máximo 4 laudas contendo o entendimento do objetivo da cooperação e a estratégia da entidade para mobilização e gestão de recursos para o desenvolvimento de projetos, no âmbito do FINACLIMA-SP.

1.3.2. Descrição com no máximo 2 laudas de proposta de elaboração de produtos iniciais de planejamento e gestão para o FINACLIMA-SP, envolvendo o Plano de Captação, Gestão e Aplicação de Recursos; o Manual Operacional de Projetos (MOP) e o Plano de Comunicação.

1.3.3. Descrição com no máximo 2 laudas contendo proposta baseada em experiência de aplicação de sistemas de informação de gestão físico-financeira de projetos atrelado a sistema de gestão e divulgação geoespacial de resultados, descrevendo suas funcionalidades e como se dará a disponibilização do acesso para as instâncias de governança do FINACLIMA-SP e disponibilização de módulo de apresentação de resultados para financiadores e sociedade.

1.3.4. Referências não exaustivas de apoio para construção da estratégia:

(i) A Convenção do Clima da ONU;

(ii) A Convenção da Biodiversidade da ONU;

(iii) Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS;

(iv) A Política Estadual sobre Mudança do Clima do Estado de São Paulo (Lei 13.789/2011; Decreto 68.208/1014);

(v) O Decreto de criação do FINACLIMA-SP (Decreto 68.577/2024; Decreto 68.899/2024);

(vi) Plano de Ação Climática do Estado de São Paulo (PAC 2050);

(vii) Consulta Pública do Plano Estadual de Adaptação e Resiliência Climática de São Paulo (PEARC);

(viii) O Programa Refloresta-SP e Programa Nascentes e seus instrumentos de implementação (Decreto 66.550/2022) (https://semil.sp.gov.br/sma/programa-refloresta-sp e https://semil.sp.gov.br/sma/programanascentes/);

(ix) Programa de Regularização Ambiental – PRA (Lei 15.684/2015, Decreto 64.842/2020, Decreto 65.182/2020);

(x) O mapa de áreas prioritárias para restauração ecológica da vegetação nativa, visando à conservação de recursos hídricos e da biodiversidade e a captura e armazenamento de carbono (o mapa compõe o anexo I da Resolução SEMIL Nº 02 de 02 de janeiro 2024);

(xi) A Prateleira de Projetos de Restauração Ecológica, que consiste em cadastro público dos projetos de restauração ecológica propostos por pessoas físicas ou jurídicas e aprovados pela Comissão Executiva do “Programa Nascentes”, com local e estratégia de restauração definidos, anuência do proprietário, possuidor ou gestor da área e observância das orientações técnicas fornecidas pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;

(xii) A tipologia “Ativo Verde”, que consiste em Projeto de Prateleira do Programa Nascentes cuja execução é iniciada antes de sua vinculação a qualquer das motivações obrigatórias previstas na legislação;

(xiii) O Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica – SARE, instituído e mantido pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para o cadastramento e monitoramento das áreas em restauração;

(xiv) A Política Estadual e do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA e PPSA (Decreto 66.549/2022);

(xv) Projeto de Pagamento por Serviços Ambientais para incentivar a conservação de vegetação nativa e a restauração de paisagens e ecossistemas – PSA Refloresta-SP (Resolução SEMIL 87/2023);

(xvi) Critérios e Procedimentos para exploração sustentável de espécies nativas no estado de São Paulo (Resolução SMA 189/2018).

1.4. Critério 3 – Experiência executiva e qualificação mínima da equipe-chave.

Neste item deve ser feita uma breve apresentação da experiência e estrutura organizacional que dará amparo ao desenvolvimento da cooperação, contendo:

1.4.1. Descrição com no máximo quatro laudas da estrutura organizacional, incluindo a governança da entidade, órgãos deliberativos, sistemas, organograma, estrutura física, número e perfil dos empregados e outras informações que julgar relevantes.

1.4.2. Identificação do profissional e descrição com no máximo uma lauda das qualificações e experiência do responsável pelo departamento que coordenará a cooperação. Deve ser enviado em anexo o currículo do profissional.

1.4.3. Identificação do profissional e descrição com no máximo uma lauda das qualificações e experiência do responsável pelo departamento financeiro do proponente que será responsável pela cooperação. Deve ser enviado em anexo o currículo do profissional.

1.4.4. Identificação do profissional e descrição com no máximo uma lauda da qualificação e experiência de especialista da instituição em temáticas associadas ao objetivo da cooperação. Deve ser enviado em anexo o currículo do profissional.

1.4.5. Proposta de qualificação e experiência mínima da equipe-chave que será responsável pela gestão operacional das atividades como Entidade Gestora do FINACLIMA-SP durante a primeira etapa do projeto.

1.5. Critério 4 – Descrição da política de integridade e transparência

Neste item deve ser feita uma breve descrição da política de integridade e transparência da entidade que dará amparo ao desenvolvimento da cooperação, contendo:

1.5.1. Descrição com no máximo duas laudas da política interna de integridade e transparência da entidade, aderente às premissas de transparência e integridade atinentes às responsabilidades estabelecidas no artigo 6º do decreto do FINACLIMA-SP quanto a mecanismos e procedimentos internos de salvaguarda, de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades; códigos de ética e de conduta para seus dirigentes, colaboradores e parceiros.

1.5.2. Quadro síntese de experiências com projetos objeto de auditoria externa e evidências com relatório de auditoria publicado (link da internet e cópia anexa).

Projeto Auditoria Responsável Link da publicação
1
2
3
5
6

ANEXO 2 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

[PAPEL TIMBRADO]

REF. – PROPOSTA DE PREÇO – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA ENTIDADE GESTORA DO FINACLIMA-SP – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024/FINACLIMA-SP

A [Nome da Entidade], inscrita no CNPJ (MF) nº [●], com sede na cidade de [●], apresenta à Secretaria do Meio Ambiente Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo proposta de preços a título de taxa de administração máxima, para o prazo de 7 anos, visando à atuação como Entidade Gestora do FINACLIMA-SP, conforme as condições e exigências estabelecidas no Edital de Chamamento [●] e seus anexos.

A entidade propõe o recolhimento da taxa de administração de até [●] % ([●] por cento), que incidirá sobre o montante sob gestão para um plano de trabalho de até 7 anos. Declarando que, no valor recolhido, serão computados todos os custos necessários para o desenvolvimento das atividades de gestão relacionadas à atuação como Entidade Gestora prevista no objeto do Edital, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e quaisquer outras despesas associadas. As atividades terão início a partir da alocação de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para aplicação da entidade como Entidade Gestora do FINACLIMA-SP, e serão executadas conforme condições e especificações constantes do Edital, seus Anexos e no Acordo de Cooperação e respectivo Plano de Trabalho pactuado entre a entidade e o Governo do Estado de São Paulo.

O prazo de validade de nossa proposta é de [●] ([●]) dias, contados da data de sua apresentação. [Prazo não inferior a 180 dias].

São Paulo, [●] de [●] de 202[●]

_______________________
[Nome, R.G. e Assinatura do dirigente da organização]

 

ANEXO 3 – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TÉCNICA E PREÇO

1. AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

A comissão avaliadora deverá analisar as propostas técnicas e considerar os seguintes aspectos de avaliação e pontuação:

1.1. Critério 1 – Experiência prévia da entidade em planejamento e gestão técnico-administrativa e financeira de projetos relacionados aos objetivos do chamamento.

Para a experiência ser considerada satisfatoriamente comprovada para fins de pontuação, a entidade deverá realizar a total descrição dos itens previstos no quadro síntese. A experiência deverá estar efetivamente relacionada ao objetivo do chamamento e acompanhada de documentos comprobatórios em anexo ao documento.

1.1.1. Subcritério 1.1 – Comprovação de experiência em gestão técnico-administrativa (50% do valor do critério).

Aspecto de avaliação Pontuação
Não comprovou experiência que atenda os aspectos estabelecidos como condição para participação no chamamento (item 6 do edital). 0 ponto
Comprovou satisfatoriamente 1 experiência. 30 pontos
Comprovou satisfatoriamente 2 ou 3 experiências. 60 pontos
Comprovou satisfatoriamente 4 ou 5 experiências. 80 pontos
Comprovou satisfatoriamente mais de 5 experiências. 100 pontos

1.1.2. Subcritério 1.2 – Comprovação de experiência em gestão financeira de parcerias análogas ao FINACLIMA (50% do valor do critério). A pontuação máxima será 100 pontos.

Aspecto de avaliação Pontuação
Não comprovou experiência que atenda os aspectos estabelecidos como condição para participação no chamamento (item 6 do edital). 0 ponto
Comprovou experiência total na gestão de recursos de no mínimo de R$ 10 milhões voltada à promoção de projetos aderentes ao objetivo da cooperação. 25 pontos
Comprovou experiência de gestão de recursos de até R$ 5 milhões no mesmo projeto. 10 pontos por cada caso
Comprovou experiência de gestão de recursos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões no mesmo projeto. 25 pontos por cada caso
Comprovou experiência de gestão de recursos entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões no projeto. 50 pontos por cada caso

1.1.3. O Critério 1 será totalizado com a atribuição de 50% do valor para a pontuação do Subcritério 1.1 e 50% do valor para a pontuação do Subcritério 1.2.

1.2. Critério 2 – Estratégia da entidade para mobilização e gestão de recursos.
A comissão deverá realizar avaliação levando em conta o conteúdo das propostas apresentadas e deverá aplicar pontuação segundo os seguintes aspectos de cada subcritério:

1.2.1. Subcritério 2.1 – Estratégia da entidade para mobilização e gestão de recursos no contexto do FINACLIMA-SP (60% do valor do critério).

Aspecto de avaliação Pontuação
A proposta não contempla todos os itens solicitados quanto ao entendimento do objetivo da cooperação, a estratégia da entidade para mobilização e gestão de recursos e a proposta de elaboração de produtos iniciais de planejamento e gestão para o FINACLIMA-SP 0 ponto
A proposta contempla todos os itens solicitados, mas não apresenta detalhamento e clareza de projetos que pretende desenvolver como Entidade Gestora e de proposta de produtos iniciais de planejamento e gestão. 30 pontos
A proposta contempla todos os itens solicitados com detalhamento e clareza de projetos que pretende desenvolver como Entidade Gestora e de proposta de produtos iniciais de planejamento e gestão. 60 pontos
A proposta correlaciona os elementos apresentados com experiências já desenvolvidas pela entidade, abordando os riscos e a lógica de acompanhamento dos projetos. +25 pontos
A proposta apresenta elementos de inovação para a alocação e gestão de recursos e resultados do FINACLIMA-SP. +15 pontos

A proposta apresenta elementos de inovação para a alocação e gestão de recursos e resultados do FINACLIMA-SP. +15 pontos

1.2.2. Subcritério 2.2 – Disponibilização de sistema de gestão de projetos e resultados (40% do valor do critério).

Aspecto de avaliação Pontuação
Não foi apresentada proposta baseada em experiência de aplicação de sistemas de informação de gestão físico-financeira de projetos atrelado a sistema de gestão de resultados. 0 ponto
Foi apresentada proposta baseada em experiência de aplicação de sistemas de informação de gestão físico-financeira de projetos atrelado a sistema de gestão de resultados. 40 pontos
Foi apresentado compromisso de aplicação de sistemas de informação de gestão físico-financeira de projetos atrelado a sistema de gestão e divulgação geoespacial de resultados, descrevendo suas funcionalidades e como se dará a disponibilização do acesso para as instâncias de governança do FINACLIMA-SP. 70 pontos
Foi proposta a inclusão de módulo para divulgação de resultados para financiadores e a sociedade. 30 pontos adicionais

1.2.3. O Critério 2 será totalizado com a atribuição de 60% do valor para a pontuação do Subcritério 2.1 e 40% do valor para a pontuação do Subcritério 2.2.

1.3. Critério 3 – Experiência organizacional e qualificação mínima da equipe-chave.
A comissão deverá realizar avaliação levando em conta o conteúdo das propostas apresentadas e deverá aplicar pontuação segundo os seguintes aspectos:

Aspecto de avaliação Pontuação
A entidade não apresentou documentação contemplando todos os itens solicitados. 0 ponto
A entidade apresentou documentação contemplando todos os itens solicitados. 20 pontos
A entidade apresenta estrutura física e recursos atuais compatíveis com a estratégia da entidade para mobilização e gestão de recursos apresentada. +20 pontos
A entidade possui gestor de departamento que será responsável pela cooperação com no mínimo 10 anos de experiência em gestão de projetos de nível equivalente ao que será desenvolvido na cooperação. +10 pontos
A entidade possui gestor financeiro que será responsável pela cooperação com no mínimo 10 anos de experiência em gestão de recursos de nível equivalente ao que será desenvolvido na cooperação. +10 pontos
A entidade possui especialista em temáticas associadas ao objetivo da cooperação com no mínimo 10 anos de experiência na participação de projetos de nível equivalente ao que será desenvolvido na cooperação. +10 pontos
A proposta de equipe-chave mínima contempla alocação de analista financeiro com no mínimo 10 anos de experiência. +10 pontos
A proposta de equipe-chave mínima contempla alocação de gerente de projeto com no mínimo 10 anos de experiência na gestão de projetos associados ao objetivo da cooperação. +10 pontos
A proposta de equipe-chave mínima contempla alocação de especialista em temáticas associadas ao objetivo da cooperação com no mínimo 10 anos de experiência na participação de projetos de nível equivalente ao que será desenvolvido na cooperação. +10 pontos

1.4. Critério 4 – Descrição da política de integridade e transparência.
A comissão deverá realizar avaliação levando em conta o conteúdo das propostas apresentadas e deverá aplicar pontuação segundo os aspectos apresentado no quadro a seguir. A pontuação máxima será 100 pontos.

Aspecto de avaliação Pontuação
A entidade não apresentou política de integridade e transparência ou apresentou de maneira insuficiente para atendimento das condições de participação. 0 ponto
A entidade apresentou política de integridade e transparência suficiente para atendimento das condições de participação, especificando mecanismos e procedimentos internos de salvaguarda, de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades; códigos de ética e de conduta para seus dirigentes, colaboradores e parceiros. 60 pontos
A entidade apresentou evidência de execução de projetos que foram objetos de auditoria externa, com relatório de auditoria publicado. 10 pontos por cada caso

1.5. Totalização: As notas dos critérios técnicos atribuídas por cada avaliador serão totalizadas com o cálculo de média simples e depois ponderadas para constituir a nota final, sendo utilizado arredondamento simples para duas casas decimais, de acordo com os percentuais de ponderação estabelecidos no quadro a seguir:

MATRIZ DE AVALIAÇÃO
PROPOSTA TÉCNICA ENTIDADE GESTORA FINACLIMA-SP
Nome da Entidade: Média das notas atribuídas pela comissão Ponderação % Nota Ponderada Máxima
CRITÉRIO 1: Experiência Específica da Entidade 0,00 – 100,00 35% 35
CRITÉRIO 2:  Estratégia da entidade para mobilização e gestão de recursos 0,00 – 100,00 25% 25
CRITÉRIO 3:  Experiência organizacional e qualificação mínima da equipe-chave 0,00 – 100,00 20% 20
CRITÉRIO 4: Descrição da Política de Integridade e Transparência 0,00 – 100,00 20% 20
Pontos Proposta Técnica (PT) 0,00 – 100,00 100% 100

2. AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO

A entidade deverá apresentar proposta de Taxa de Administração entre 10% e 20%, conforme o modelo do ANEXO 2. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO. A comissão de avaliação deverá então proceder à avaliação, de acordo com a fórmula de equação linear a seguir:

P = −900,00 x Tx + 190,00

Onde:

• P = Pontuação obtida (10 – 100);
• Tx = Proposta de taxa % apresentada em valor decimal (10% = 0,1 e 20% = 0,20);
• Cada ponto percentual adicional a 10% na taxa representa um decréscimo aproximado de 9 pontos na nota, partindo da nota 100. Sendo aplicado arredondamento simples para duas casas decimais no resultado.

3. ATRIBUIÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final (NF) será calculada pela pontuação para proposta técnica (PT), ponderada pelo fator de 0,6 e somada ao valor da pontuação da proposta financeira (PF) ponderada pelo fator de 0,4, sendo aplicado arredondamento simples para duas casas decimais no resultado da nota final. Conforme a seguinte equação:

NF = (PT * 0,6) + (PF * 0,4)

3.1. É definida como nota mínima final para qualificação da proposta 65 (sessenta e cinco) pontos. Propostas que não atingirem essa pontuação final serão desclassificadas.

 

ANEXO 4 – MINUTA ACORDO DE COOPERAÇÃO

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº [●] /20[●]

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº [●] /20[●], QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SEMIL E A [●], ENTIDADE GESTORA DO FINACLIMA-SP, VISANDO AO DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES PARA A MITIGAÇÃO, ADAPTAÇÃO E RESILIÊNCIA FRENTE ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS.

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.379.400/0001-50, com sede na Avenida Morumbi, 4.500, Morumbi, São Paulo/SP, por intermédio da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, denominada “SEMIL”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.531.051/0001-80, com sede na Av. Professor Frederico Hermann Junior, 345, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05459-010, neste ato representada por sua titular [●], e a ENTIDADE GESTORA do FINACLIMA-SP [●], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [●], com sede em [●], neste ato representada por seus representantes legais ao final identificados, doravante denominada “ENTIDADE GESTORA”, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, nos termos de Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Estadual nº 61.981/2016 e do Decreto Estadual nº 68.577/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CONSIDERANDO: o fundamento jurídico para a celebração deste ato jurídico nos termos do da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Estadual nº 61.981/2016 e do Decreto Estadual nº 68.577/2024 e art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber, observados os limites legais aplicáveis à espécie.
Para fins deste ACORDO, a ENTIDADE GESTORA [●] e a SEMIL serão denominadas em conjunto como PARTÍCIPES.

Os PARTÍCIPES acima qualificados, vêm, por meio deste, firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, diante das considerações e termos de direito a seguir aduzidos.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO é estabelecer as condições da parceria firmada entre a SEMIL e a [●], na qualidade de ENTIDADE GESTORA do FINACLIMA-SP responsável pela captação, gestão e aplicação de recursos financeiros, bem como pela elaboração e gestão de projetos e editais voltados à consecução dos objetivos do FINACLIMA-SP.

1.2. A Entidade Gestora do FINACLIMA-SP tem como objetivo a atuação com excelência e de forma estratégica na captação e aplicação de recursos, na elaboração e gestão de editais e projetos , assim como, dos seus respectivos resultados, tendo como meta a promoção do ganho de escala e sustentabilidade de ações de restauração, conservação e uso sustentável de paisagens e ecossistemas, incluindo o desenvolvimento de sistemas produtivos biodiversos, o estímulo à bioeconomia e outras formas de valorização dos serviços ecossistêmicos.

1.3. Para viabilizar as condições necessárias para o ganho de escala e sustentabilidade almejados, a Entidade Gestora deverá atuar também para o fortalecimento institucional e de instrumentos de gestão, transparência e governança associados à Política Estadual de Mudanças Climáticas (“PEMC”), especialmente quanto ao desenvolvimento e aplicação de mecanismos de alta performance para monitoramento, relato e verificação de investimentos e dos respectivos resultados.

1.4. Visando a estruturação e ampliação paulatina das operações do FINACLIMA-SP, a entidade gestora poderá prospectar e apresentar oportunidades de parcerias e investimentos para desenvolvimento de outras ações relacionadas aos objetivos e eixos de aplicação de recursos previstos que não se enquadram na categoria de restauração de paisagens e ecossistemas, a ser definido pelo Conselho de Orientação com antecedência de um ano.

1.5. As estratégias para execução das atividades a cargo da ENTIDADE GESTORA, bem como as metas e demais parâmetros para a avaliação de sua atuação, encontram-se especificados no PLANO DE TRABALHO anexo ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO.

1.6. É permitida a atuação em rede, nos termos do art. 35-A da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conforme regras dispostas pelo Conselho de Orientação do FINACIMA-SP.

2. DO PLANO DE TRABALHO

2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os PARTÍCIPES obrigam-se a cumprir o PLANO DE TRABALHO, parte indissociável da cooperação firmada.

2.2. O PLANO DE TRABALHO poderá ser revisto por decisão dos PARTÍCIPES, desde que a revisão se relacione e contribua para o cumprimento do objeto da cooperação e deverá ser formalizada por meio de Termo Aditivo.

2.3. O PLANO DE TRABALHO vigorará por 7 (sete) anos, contados a partir do momento em que a parceria se tornar eficaz, nos termos do item 6.2, conforme publicação no DOE/SP.

2.4. Eventual prorrogação deverá ser consolidada até o término do sexto ano do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO.

3. DAS RESPONSABILIDADES MÚTUAS

3.1. Os PARTÍCIPES se comprometem a:

3.1.1. Prestar todas as informações necessárias para que os objetivos definidos no ACORDO DE COOPERAÇÃO sejam alcançados;

3.1.2. Assegurar, nas suas respectivas esferas de responsabilidade, o bom andamento das ações previstas no PLANO DE TRABALHO;

3.1.3. Cumprir as atribuições que lhe são próprias, conforme definido neste ACORDO DE COOPERAÇÃO;

3.1.4. Atuar em conformidade com as regras e planos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FINACLIMA-SP;

3.1.5. Elaborar o Manual Operacional de Projetos com base no Plano de Trabalho vinculado a esta Cooperação;

3.1.6. Organizar eventos de alinhamento e capacitação entre membros dos PARTÍCIPES durante o primeiro semestre de vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO voltado ao estabelecimento de fluxos, processos e uso do sistema de monitoramento e gestão, entre outros temas de relevante conhecimento mútuo;

3.1.7. A partir dos eventos de alinhamento e capacitação entre os membros dos PARTÍCIPES, elaborar até o final do primeiro semestre de vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO o Marco Lógico com planejamento estratégico e a definição de metas dos recursos geridos no âmbito do FINACLIMA-SP e o plano de captação, gestão e aplicação de recursos, além da Matriz de Resultados com o painel de indicadores e beneficiários, organizado em componentes associados ao objetivo da cooperação.

3.1.8. Manter sigilo das informações que sejam consideradas entre os PARTÍCIPES de natureza confidencial ou sensível, somente divulgando-as se houver expressa autorização do outro PARTÍCIPE;

3.1.9. Dar amplo conhecimento a todos os dirigentes e colaboradores ou servidores de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, estejam envolvidos na execução das atividades previstas neste instrumento, inclusive subcontratados, sobre a necessidade de estrito cumprimento das normas que lhe forem aplicáveis e da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Estadual nº 61.981/2016 e o Decreto Estadual nº 68.577/2024;

3.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus respectivos colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio ou à reputação do outro PARTÍCIPE;

3.1.11. Facilitar, em regime de colaboração mútua e naquilo que for possível, a execução pela outra PARTE das obrigações que lhe cabem no presente instrumento;

3.1.12. Dar imediato conhecimento aos PARTÍCIPES de ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, para a adoção das medidas cabíveis;

3.1.13. Acompanhar e fiscalizar as ações relativas ao objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, por intermédio dos respectivos representantes;

3.1.14. Notificar o outro do outro PARTÍCIPE, por escrito, quando da constatação de falhas ou irregularidades verificadas na execução das atividades decorrentes do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO;

4. DOS COMPROMISSOS DA ENTIDADE GESTORA

4.1. A ENTIDADE GESTORA se compromete a:

4.1.1. Observar todas as legislações, normas e regulamentos que lhe sejam aplicáveis relacionados à execução do PLANO DE TRABALHO e do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, incluindo, mas não apenas, aquelas de caráter ambiental, de responsabilidade social e de propriedade intelectual;

4.1.2. Executar o PLANO DE TRABALHO de maneira a buscar o atingimento das metas e indicadores de desempenho nele previstos;

4.1.3. Planejar e realizar a aplicação dos recursos do FINACLIMA-SP para a adequada execução do PLANO DE TRABALHO, mantendo a sustentabilidade do custeio das despesas associadas à sua execução;

4.1.4. Disponibilizar seus funcionários envolvidos nesta cooperação para participação de reuniões presenciais ou virtuais que sejam necessárias ao bom andamento das ações previstas no PLANO DE TRABALHO;

4.1.5. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da SEMIL a inadimplência da ENTIDADE GESTORA em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da cooperação ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

4.1.6. Selecionar os projetos e ações destinatárias dos recursos do FINACLIMA-SP, em linha com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Orientação e os eventuais termos pactuados com os financiadores;

4.1.7. Gerir e aplicar os recursos no âmbito do FINACLIMA-SP conforme as regras de destinação e utilização de cada fonte e as normas, critérios, manuais e procedimentos aprovados pelo Conselho de Orientação;

4.1.8. Elaborar, executar, gerir e monitorar projetos e editais de acordo com as decisões do Conselho de Orientação e supervisão da Secretaria Executiva, mantendo uma avaliação sistemática da efetividade dos projetos e da alocação de recursos.

4.1.9. Prospectar recursos e parcerias para os projetos objeto do financiamento, em consonância com o planejamento definido pelo Conselho de Orientação;

4.1.10. Realizar a gestão financeira dos recursos no âmbito do FINACLIMA-SP sob sua responsabilidade, mantendo contabilidade e registros em consonância com os princípios gerais da contabilidade brasileira e distintos de sua contabilidade geral;

4.1.11. Firmar os instrumentos jurídicos necessários à participação em iniciativas de finanças combinadas, conforme disposição do Conselho de Orientação;

4.1.12. Adotar mecanismos e procedimentos internos de salvaguarda, de integridade, de transparência, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades;

4.1.13. Dispor de códigos de ética e de conduta para seus dirigentes, colaboradores e parceiros;

4.1.14. Prestar contas dos valores recebidos e dos valores aplicados;

4.1.15. Contar com auditoria externa independente das contas relativas ao FINACLIMA-SP;

4.1.16. Dispor de canal de atendimento aos proponentes de projeto e cidadãos.

5. DOS COMPROMISSOS DA SEMIL

5.1. A SEMIL se compromete a:

5.1.1. Garantir, no que lhe couber, as condições para a execução do PLANO DE TRABALHO pela ENTIDADE GESTORA, prezando pela realização das atividades em consonância com as especificações ali constantes;

5.1.2. Acompanhar a execução do PLANO DE TRABALHO, tomar decisões em prazo razoável e disponibilizar todos os dados e demais subsídios técnicos de sua responsabilidade que sejam necessários para a execução do PLANO DE TRABALHO;

5.1.3. Disponibilizar seus servidores envolvidos nesta cooperação para reuniões presenciais ou virtuais que sejam necessárias ao bom andamento das ações previstas no PLANO DE TRABALHO;

5.1.4. Comunicar ao Tribunal de Contas do Estado sobre a formalização deste ACORDO DE COOPERAÇÃO sem repasse de recurso financeiro;

5.1.5. Realizar as articulações necessárias com entes de governo e entidades vinculadas a fim de identificar e viabilizar áreas a serem destinadas à restauração da vegetação nativa e outras oportunidades de restauração, conservação e uso sustentável de paisagens e ecossistemas;

5.1.6. Promover o uso de instrumentos públicos no processo de monitoramento, reporte e verificação de investimentos e dos resultados associados;

5.1.7. Promover a articulação e a sinergia entre o desenvolvimento de políticas públicas e as ações e projetos desenvolvidos no âmbito do FINACLIMA-SP.

5.1.8. Apoiar tecnicamente a elaboração de planos de ação e projetos desenvolvidos no âmbito do FINACLIMA-SP.

5.1.9. Publicar no endereço eletrônico da SEMIL o extrato do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO e seu respectivo PLANO DE TRABALHO.

6. DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1. É obrigação da ENTIDADE GESTORA prospectar recursos e parcerias para os projetos e ações de que trata este ACORDO DE COOPERAÇÃO, em consonância com o PLANO DE TRABALHO e com as diretrizes, normas, critérios, manuais, procedimentos e salvaguardas socioambientais definidas pelo Conselho de Orientação.

6.2. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO terá início e passará a ter eficácia plena com o recebimento de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em recursos, sob gestão da ENTIDADE GESTORA.

6.3. É permitido à ENTIDADE GESTORA o escalonamento da equipe em razão da variação dos recursos alocados, conforme sua necessidade, buscando aprimorar a eficiência da gestão e de sua organização interna.

6.4. São fontes de recursos do FINACLIMA-SP:

(a) Doações e investimentos de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;

(b) Pagamentos para os cumprimentos de obrigações legais ou contratuais, inclusive obrigações de compensação ambiental, conversão de multas e de destinação de recursos para pesquisa, desenvolvimento e inovação;

(c) Doações de entidades internacionais de direito privado;

(d) Doações de organismos multilaterais;

(e) Doações de estados estrangeiros;

(f) Retorno de investimentos e dividendos.

6.5. Poderão ser admitidas estratégias de combinação de fontes de recursos, contemplando diferentes expectativas de risco, retorno e liquidez financeiros, para fins de incremento de resultados de eficiência e qualidade.

6.6. A ENTIDADE GESTORA poderá submeter projetos a Fundos Públicos, nos termos da legislação aplicável à espécie e definições do Conselho de Orientação.

6.7. A ENTIDADE GESTORA deverá prestar contas de todos os valores recebidos e aplicados, destacando os valores não reembolsáveis que fazem parte de sua gestão daqueles que são reembolsáveis e coordenados em parcerias através de arranjos de finanças combinadas.

6.8. Todos os valores captados pela ENTIDADE GESTORA deverão ser alocados em contas bancárias de sua titularidade, específicas conforme os recursos recebidos, em função da destinação destes recursos e/ou de previsões em contrato de financiamento associado, sem prejuízo do disposto na cláusula 6.7 do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO.

6.9. A ENTIDADE GESTORA custeará suas despesas administrativas, custos e encargos, incluindo custos da equipe, estudos, negociação, estruturação e preparação ao longo de toda a vigência da cooperação por meio de TAXA DE ADMINISTRAÇÃO com valor máximo de [●] % ([●] por cento), que incidirá sobre os recursos sob sua gestão, nos termos do PLANO DE TRABALHO.

6.10. Os valores auferidos pela ENTIDADE GESTORA a título de TAXA DE ADMINISTRAÇÃO deverão ser alocados em conta bancária própria, de sua titularidade, denominada CONTA ADMINISTRAÇÃO, sem prejuízo do disposto na cláusula 6.8 do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO.

6.11. Não havendo prorrogação acordada entre os PARTÍCIPES, a ENTIDADE GESTORA deverá apresentar, nos primeiros 6 (seis) meses do último ano de vigência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, o plano de destinação dos recursos remanescentes que estejam sob sua gestão.

6.12. Os investimentos realizados no âmbito do FINACLIMA-SP com recursos privados não estão submetidos às regras de compras públicas, devendo ser executados de acordo com o Manual Operacional de Projetos (MOP) aprovado e eventuais termos pactuados com os entes financiadores, desde que estejam em concordância com este ACORDO DE COOPERAÇÃO e a legislação vigente.

7. DO ACOMPANHAMENTO

7.1. Os relatórios sobre as atividades desenvolvidas no âmbito do ACORDO DE COOPERAÇÃO e demais instrumentos de prestação de contas produzidos pela ENTIDADE GESTORA nos termos do PLANO DE TRABALHO deverão ser aprovados pela SEMIL.

7.2. Caberá à SEMIL, por meio da Secretaria Executiva do FINACLIMA-SP, publicar boletins e painéis de transparência à sociedade acerca dos resultados do FINACLIMA-SP e sua relação com os objetivos do PAC e o PEARC, com base em informações apresentadas pela ENTIDADE GESTORA.

7.3. A SEMIL realizará, sempre que possível e sem prejuízo dos métodos de avaliação a cargo da ENTIDADE GESTORA, pesquisa de satisfação com os beneficiários do PLANO DE TRABALHO, utilizando o resultado para o fim disposto no artigo 58, § 29, da Lei 13.019/2014.

7.4. Qualquer alteração de endereço e/ou representante designado para gerenciar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO deverá ser formalmente comunicada ao outro PARTÍCIPE, independentemente de Aditamento deste Acordo.

7.5. O Gestor da Parceria no âmbito do ACORDO DE COOPERAÇÃO é o Presidente do Conselho de Orientação do FINACLIMA-SP.

7.6. O Gestor da Parceria indicará dentre os servidores da SEMIL o Gestor Técnico responsável pela interlocução técnica com a ENTIDADE GESTORA, bem como pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto da cooperação, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e fornecer os elementos necessários para a supervisão a ser executada pela Secretaria Executiva do FINACLIMA-SP.

7.7. Transcorridos 3 (três) anos de vigência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, deverá ser realizada uma Avaliação de Meio-Termo, cujo escopo envolve o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no documento firmado.

7.8. Caso a Avaliação de Meio-Termo constate o não atendimento ou, um avanço insatisfatório da parceria em direção aos objetivos e metas considerados no ato de celebração do Acordo de Cooperação, a SEMIL poderá, de pleno direito, rescindir o instrumento, sem qualquer ônus para o Estado de São Paulo, mediante instauração de procedimento específico, garantidos os direitos ao contraditório e ampla defesa à ENTIDADE GESTORA.

7.9. Os critérios da Avaliação de Meio-Termo serão desenvolvidos pela Secretaria Executiva do FINACLIMA-SP com a participação da ENTIDADE GESTORA e aprovados pelo Conselho de Orientação do FINACLIMA-SP.

8. AÇÕES PROMOCIONAIS

8.1. Em qualquer ação promocional relacionada à parceria deverão ser seguidas, obrigatoriamente, as orientações de comunicação e identidade visual oficiais desenvolvidas para o FINACLIMA-SP e aprovadas pela SEMIL.

8.2. É vedado à ENTIDADE GESTORA a realização de qualquer ação promocional relativa ao objeto da parceria sem o consentimento prévio e formal da SEMIL;

8.3. Caso a ENTIDADE GESTORA realize ação promocional sem a aprovação da SEMIL, o material produzido poderá ser imediatamente recolhido;

8.4. A divulgação de resultados técnicos, bem como todo e qualquer ato promocional relacionado ao desenvolvimento ou à inovação tecnológica e/ou metodológica decorrentes de trabalhos realizados no âmbito da presente parceria, deverá identificar expressamente o Governo do Estado de São Paulo, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal dos PARTÍCIPES.

8.5. Em razão desta parceria, os PARTÍCIPES poderão indicar o nome, marcas e quaisquer outros sinais distintivos de titularidade umas das outras em todos os materiais relacionados a este instrumento, especialmente em ações de divulgação, em qualquer meio ou mídia, inclusive em relatórios, desde que observadas as regras previstas a seguir:

8.5.1. Os PARTÍCIPES obrigam-se a submeter, previamente e por escrito (por comunicação eletrônica), à aprovação uns dos outros e em prazo acordado, os usos da denominação social e marcas de cada qual a serem eventualmente divulgadas em publicações, relatórios, propagandas, redes sociais, mídias e outras ações de comunicação decorrentes da execução deste instrumento, sendo certo que a não manifestação/aprovação expressa do outro no prazo acordado será considerada como aprovação tácita.

8.5.2. Alternativamente à previsão acima, os PARTÍCIPES podem optar por estabelecer previamente o padrão de utilização da denominação social e inserção de marcas a ser adotado em todos os atos previstos acima e derivados desta parceria.

9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1. Os termos abaixo, quando utilizados nesta Cláusula, terão os seguintes significados:

(i) “LGDP”, “Marco Civil da Internet” ou “MCI” significam a Lei Federal nº 13.709/2018;

(ii) “Dados Pessoais Sensíveis” e “Titular” tem os mesmos significados atribuídos a esse pela Lei Federal nº 13.709/2018;

(iii) Leis Aplicáveis ao Tratamento de Dados pessoais” significa, em conjunto, o MCI e a LGDP, bem como quaisquer outras leis e regulamentos que sejam aplicáveis aos Tratamento de Dados Pessoais.

9.2. Os PARTÍCIPES reconhecem a necessidade de garantir proteção aos Dados Pessoais objeto de tratamento, nos termos deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e das Leis Aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais, bem como declaram e garantem que todas as obrigações contidas nas Leis Aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais e que sejam a elas atribuíveis em função desse acordo serão observadas.

9.3. Os PARTÍCIPES deverão notificar ao outro, por escrito e de forma detalhada, sobre:

(a) a ocorrência de qualquer incidente de segurança relacionado a Dados Pessoais, com a apresentação de todas as informações e detalhes disponíveis sobre tal incidente, incluindo a identificação de quais Dados Pessoais foram afetados e as medidas tomadas (e aquelas em vias de serem tomadas) pelo PARTÍCIPE notificante para mitigar os efeitos de tal incidente;

(b) a existência de qualquer instrução fornecida pelo outro PARTÍCIPE no contexto do Tratamento dos Dados Pessoais pelo PARTÍCIPE notificante que, no entendimento do PARTÍCIPE notificante, contrarie as Leis Aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais ou qualquer outra disposição legal aplicável à espécie; e

(c) qualquer fato ou situação específica que de forma insuperável impeça o PARTÍCIPE notificante de cumprir qualquer de suas obrigações contidas neste Acordo e/ou nas Leis Aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais no contexto do Tratamento dos Dados Pessoais.

9.4. Os PARTÍCIPES se comprometem, desde já, a cumprirem todo o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, além das melhores práticas do mercado.

10. DIREITOS AUTORAIS

10.1. Respeitadas eventuais disposições contratuais em contrário, os PARTÍCIPES estabelecem, que todos os direitos intelectuais incidentes sobre os conteúdos, materiais, produtos, metodologias, documentos, análises, relatórios, dentre outros resultados que derivem ou estejam relacionados a esta parceria ficam licenciados entre os PARTÍCIPES de forma ampla, irrestrita e irretratável, a título gratuito, sem ônus de qualquer natureza e será válida e eficaz no Brasil e em todos os países do mundo, vigorando por todo o prazo de vigência dos direitos autorais patrimoniais incidentes sobre os resultados desta parceria, bem como por eventual prazo adicional de proteção que venha a ser concedido por futura modificação legislativa.

10.1.1. A licença prevista compreende todas as formas de utilização, tais como, mas não se limitando, a reprodução, veiculação, armazenamento, comunicação ao público, edição, transmissão e divulgação, em todos os suportes, formatos, meios e mídias, de natureza pública ou privada. Nesta licença estão abrangidas, dentre outras, ações em suporte físico ou meio eletrônico, redes sociais, em sites e via internet, TVs aberta e fechada e mídia impressa eletrônica.

10.1.2. A licença descrita abrange, inclusive, mas não se limitando, a todos os materiais criados, produzidos, customizados e/ou fornecidos pelos PARTÍCIPES em virtude desta parceria (inclusive relatórios, apresentações, textos, ilustrações, bem como materiais de qualquer natureza).

10.1.3. Os PARTÍCIPES garantem a adoção das providências necessárias para que as atividades desenvolvidas e a respectiva licença não impliquem infração aos direitos de terceiros, inclusive direitos de personalidade e de propriedade intelectual e declaram ter obtido, às suas expensas, e por escrito, quando necessários, termos de cessão e/ou de autorização para uso de direitos autorais patrimoniais de todos e quaisquer materiais licenciados no âmbito da presente parceria, respondendo, isoladamente, pela reparação de danos eventualmente causados um ao outro e/ou a terceiros, em decorrência da realização das atividades de sua competência.

10.1.4. Ainda que os PARTÍCIPES venham a alegar, identificar ou reconhecer conteúdos resultantes desta parceria que não se caracterizem estritamente como obras intelectuais nos termos de Lei 9.610/1998 elas também ficam licenciadas, de forma irretratável.

10.2. Exceto pelos relatórios, estudos e demais documentos produzidos pela ENTIDADE GESTORA associados ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, os materiais de qualquer natureza criados pelos PARTÍCIPES, às suas expensas e sem qualquer participação do outro PARTÍCIPE, pertencerão exclusivamente àquele que os criar ou produzir, respeitado o disposto nos itens acima e desde que não viole os direitos de propriedade intelectual do outro PARTÍCIPE.

11. ANTICORRUPÇÃO E COMPLIANCE

11.1. Nenhum dos PARTÍCIPES poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

11.2. Os PARTÍCIPES se comprometem a estar em consonância com as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 12.846/2013.

11.3. Os PARTÍCIPES se comprometem a adotar as melhores práticas de compliance disponíveis no mercado e boa-fé.

11.4. A ENTIDADE GESTORA deverá contar com códigos de ética e de conduta para seus dirigentes, colaboradores e parceiros, além de adotar todos mecanismos e procedimentos internos de salvaguarda, de integridade, de auditoria, compliance e de incentivo à denúncia de irregularidades.

11.5. Os PARTÍCIPES deverão denunciar, de imediato, todo e qualquer ato ilícito ou que violem as políticas de compliance a segurem seguidas.

12. EXTINÇÃO

12.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser extinto, sem que haja o direito de quaisquer dos PARTÍCIPES a indenização:

12.1.1. pelo término do seu prazo de vigência; ou

12.1.2. por rescisão unilateral por quaisquer dos PARTÍCIPES, desde que a intenção de terminar a cooperação seja comunicada ao outro PARTÍCIPE por escrito com, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de antecedência.

13. DA VIGÊNCIA

13.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO terá vigência de 7 (sete) anos, contados a partir do momento em que a parceria se tornar eficaz, nos termos do item 6.2, podendo ser prorrogado por igual período, ou sofrer outras alterações mediante a celebração de termo aditivo, desde que seja de comum acordo entre os PARTÍCIPES, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ao encerramento da cooperação.

14. DO FORO

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução da parceria, estabelecendo obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública da lavratura do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O presente Acordo é celebrado nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Estadual nº n° 68.577/2024.

15.2. Os PARTÍCIPES declaram que o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO e seu PLANO DE TRABALHO atendem à legislação aplicável, bem como estão em consonância com suas normas internas.

15.3. Poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014, no caso de execução do ACORDO DE COOPERAÇÃO em desacordo com o PLANO DE TRABALHO ou com os dispositivos legais.

15.4. É livre o acesso dos agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao ACORDO DE COOPERAÇÃO, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

16. DA PUBLICAÇÃO

16.1. Fica a SEMIL, responsável pela publicação do extrato do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme recomenda o inciso I do parágrafo único do art. 176, da Lei Federal nº 14.133/2021.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. E por estarem de acordo com o estipulado, o presente foi digitado em 2 (duas) vias, sendo depois de lido e achado conforme, assinado pelos PARTÍCIPES.

São Paulo, [●] de [●] de 202[●].

_______________________________
[NOME]
[CARGO]
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SEMIL
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

_______________________________
[NOMES]
[CARGO]
ENTIDADE GESTORA DO FINACLIMA-SP

ANEXO 5 – MINUTA DE PLANO DE TRABALHO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

1. DADOS CADASTRAIS

SEMIL
CNPJ:
Endereço:
DDD/Fone:
Nome do responsável:
Cargo/função:
Endereço:
Cidade:
CEP:
Nome do encarregado pelo Controle e Fiscalização:
RG do encarregado:

ENTIDADE GESTORA DO FINACLIMA-SP
Nome:
CNPJ:
Endereço:
DDD/Fone:
Nome do responsável:
CPF:
RG:
Órgão expedidor:
Cargo/função:
Endereço:
Cidade:
CEP:
Nome do encarregado pelo Controle e Fiscalização:
RG do encarregado:

2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

OBJETO A SER EXECUTADO:
PROCESSO nº:
Início (mês/ano): Término (mês/ano): Prazo de Vigência (anos):
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MÁXIMA:
RESUMO DO PROJETO:

3. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA COOPERAÇÃO

Descrição dos objetivos gerais e específicos em função do objeto da cooperação e da proposta apresentada.

4. RESULTADOS ESPERADOS e INDICADORES

Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados, com definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.

5. HISTÓRICO DA ENTIDADE GESTORA

Breve descrição do histórico da entidade e da aderência do objeto a sua finalidade e experiências prévias.

6. DIAGNÓSTICO e JUSTIFICATIVA

Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas.

7. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA

Descrição da abrangência geografia proposta, incluindo a estratégia de territorialização em função de características específicas de objetivos e metas.

8. METODOLOGIA DE TRABALHO

Descrição da metodologia de trabalho para captação, gestão, aplicações e monitoramento de resultados da cooperação, incluindo os critérios mínimos de seleção de projetos e de ações que serão desenvolvidos e o desenvolvimento do Manual Operacional de Projetos (MOP).

9. METODOLOGIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Descrição da forma de prestação de contas e apresentação de resultados.

10. PLANO DE AÇÃO
Detalhamento das ações propostas para o desenvolvimento do objeto.

Ação Responsável Prazo Orçamento Meta

E R R A T A

Chamamento Público: 001/2024/FINACLIMA-SP

Objeto: Seleção de uma Organização da Sociedade Civil (“OSC”) que atuará como Entidade Gestora do FINACLIMA-SP e terá como objetivo o desenvolvimento de programas e projetos de restauração, conservação e uso sustentável de paisagens e ecossistemas, incluindo o desenvolvimento de sistemas produtivos biodiversos, o estímulo à bioeconomia e outras formas de valorização dos serviços ecossistêmicos.

No edital do chamamento público supracitado, onde se lê: “9.15. Devem ser entregues, também, cópias simples dos documentos de habilitação (conteúdo do envelope “C”) fora do envelope, para conferência da Comissão de Seleção.”

Leia-se: “9.15. Na sessão pública para abertura do envelope “C”, e, havendo documento(s) dentro do mesmo em cópia simples, a proponente deverá apresentar os documentos originais correspondentes às cópias para conferência da Comissão de Seleção.”
9.15.1. Não obstante o disposto no item 9.15, caso não haja representante da proponente na respectiva sessão pública, ou, mesmo estando presente, não dispuser do documento original para conferência, a Comissão de Seleção, com base no disposto nos itens 5.6 a 5.8 do instrumento convocatório, estipulará um prazo para sua apresentação.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024/FINACLIMA-SP

Objeto: Seleção de uma Organização da Sociedade Civil (“OSC”) que atuará como Entidade Gestora do FINACLIMA-SP e terá como objetivo o desenvolvimento de programas e projetos de restauração, conservação e uso sustentável de paisagens e ecossistemas, incluindo o desenvolvimento de sistemas produtivos biodiversos, o estímulo à bioeconomia e outras formas de valorização dos serviços ecossistêmicos.

COMUNICADO

Informamos que foram recebidos pedidos de esclarecimentos em relação ao chamamento público em questão, como segue:

1. Sobre a possibilidade de participação de organização de direito internacional no processo seletivo, a Comissão de Seleção do Chamamento Público 001/2024/FINACLIMA-SP informa que o presente chamamento se destina à seleção de uma OSC – Organização da Sociedade Civil, que não se enquadre nas vedações do item 6.2 e seus subitens, bem como, que apresentem todos os documentos de habilitação exigidos no item 9.8 do edital. O instrumento de seleção e estabelecimento de cooperação com a primeira entidade gestora do FINACLIMA-SP foi desenvolvido com amparo no regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, estabelecido pela Lei federal 13.019/2014 e Decreto estadual 61.981/2016, não abarcando a modalidade de cooperação técnica internacional.

2. O edital fala em um aporte inicial de no mínimo 1 milhão de reais. Existe alguma perspectiva do montante médio de recursos que o fundo irá captar/gerir por ano?

Como referência pode ser citado o valor médio de R$ 50 milhões gerido e captado anualmente por mecanismo financeiro similar ao Finaclima-SP (Fundo da Amazônia Oriental). A capacidade de captação da Entidade Gestora terá relação direta com esse resultado.

3. A remuneração do parceiro gestor será fixa com base na taxa acordada X valor dos recursos geridos, ou será com base em reembolso de despesas declaradas pelo gestor, assumindo um teto máximo, calculado através da taxa de administração X valor dos recursos?

A remuneração será fixa em função da taxa de administração apresentada no Anexo 2 do edital, referente à Proposta de Preços. Ressalta-se que, conforme explicitado no referido Anexo, no valor recolhido serão computados todos os custos necessários para o desenvolvimento das atividades de gestão relacionadas à atuação como Entidade Gestora prevista no objeto do Edital, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e quaisquer outras despesas associadas. Poderá ser aplicada taxa inferior de acordo com eventuais negociações com doadores.

4. O pagamento do gestor se dá em qual momento? Na entrada ou na saída dos recursos do fundo?

O pagamento da entidade gestora ocorre no momento em que o recurso é aportado no Finaclima-SP, conforme Plano de Trabalho a ser previamente pactuado.

5. A modalidade descrita é Acordo de Cooperação, sem transferência direta de recursos. Entendemos que há custos fixos relacionados ao serviço (equipe técnica, administrativos, impostos, infraestrutura, etc.) e há custos variáveis (viagens, aquisições e demandas ao longo do projeto) para viabilizar a execução do projeto. Como esses custos serão cobertos? O edital menciona um percentual sobre os recursos geridos como taxa de administração, mas como ele será usado para contemplar todos esses custos?

Conforme descrito no Anexo 2 – Modelo de Proposta de Preços, no valor recolhido a título de taxa de administração serão computados todos os custos necessários para o desenvolvimento das atividades de gestão relacionadas à atuação como Entidade Gestora prevista no objeto do Edital, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e quaisquer outras despesas associadas.

6. Entendemos que as atividades só iniciam após a alocação de R$ 1.000.000,00 e que o esforço de captação será da Entidade Gestora. Esse entendimento está correto? Qual será o papel da SEMIL nesse processo? Existem penalidades caso a captação não atinja valores considerados suficientes?

A captação do primeiro montante de R$ 1.000.000,00 será resultado da atuação conjunta da SEMIL e da Entidade Gestora. Haverá protagonismo da SEMIL em fazer o mecanismo financeiro se tornar operacional o mais rapidamente possível. O Acordo de Cooperação que será firmado entre a SEMIL e a Entidade Gestora (Anexo 4 do Edital) prevê responsabilidades mútuas e compromissos das partes, entre elas a execução do Plano de Trabalho de maneira a buscar o atingimento das metas e indicadores de desempenho nele previstos. A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, ou com o Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024, ou com o Edital, ou demais normas aplicáveis ensejará, observado o devido processo legal, a aplicação das sanções previstas no item 16 do Edital.

7. A minuta menciona possíveis fontes de recursos para o FINACLIMA. Qual o status atual dessas prospecções? Há contatos ou acordos firmados? Existem evidências concretas de que recursos estarão disponíveis?

A SEMIL buscará a todo tempo viabilizar a entrada de recursos no Finaclima-SP, a fim de complementar os esforços de captação que serão realizados pela Entidade Gestora. Nesse sentido, já realizou em 28/11/2024 evento com potenciais apoiadores que incluiu instituições financeiras, desenvolvedores de projetos, escritórios de advocacia e seguradoras. Também estão em curso tratativas com outras entidades com atuação pública visando construir o direcionamento de recursos para o Finaclima-SP.

8. Quais são os papéis e responsabilidades técnicas da Entidade Gestora e da SEMIL? Como será a relação na definição dos critérios para execução dos recursos captados? Seria possível obter mais detalhes sobre a governança prevista no contrato?

A governança do Finaclima-SP está estabelecida no Decreto n° 68.577/24, assim como as obrigações das Entidades Gestoras e as atribuições do Conselho de Orientação e da Secretaria Executiva, conforme transcrito abaixo:

O artigo 6º enumera as obrigações das Entidades Gestoras:

I – aplicar os recursos no âmbito do FINACLIMA-SP conforme as regras de destinação e utilização de cada fonte e as normas, critérios, manuais e procedimentos aprovados pelo Conselho de Orientação;

II – fornecer ao Conselho de Orientação informações para a elaboração do planejamento estratégico e da definição de metas dos recursos geridos no âmbito do FINACLIMA-SP e do plano de captação, gestão e aplicação de recursos;

III- elaborar, executar, gerir e monitorar projetos e editais de acordo com as decisões do Conselho de Orientação e supervisão da Secretaria Executiva;

IV – desenvolver os projetos sob sua responsabilidade, assim como elaborar relatórios e prestar contas ao Conselho de Orientação;

V – prospectar recursos e parcerias para os projetos objeto do financiamento de que trata este decreto, em consonância com o planejamento definido pelo Conselho de Orientação;

VI – realizar a gestão financeira dos recursos no âmbito do FINACLIMA-SP sob sua responsabilidade, mantendo contabilidade e registros em consonância com os princípios gerais da contabilidade brasileira e distintos de sua contabilidade geral;

VII- firmar os instrumentos jurídicos necessários à participação em iniciativas de finanças combinadas, conforme disposição do Conselho de Orientação;

VIII- adotar mecanismos e procedimentos internos de salvaguarda, de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades;

IX – dispor de códigos de ética e de conduta para seus dirigentes, colaboradores e parceiros; e

X – contratar auditoria externa independente.

O artigo 9° enumera as atribuições do Conselho de Orientação:

I – definir as diretrizes, normas, critérios, manuais, procedimentos e salvaguardas socioambientais para a captação, gestão, aplicação de recursos e prestação de contas pelas entidades gestoras;

II – definir regras de captação e destinação de recursos a partir de padrões de taxonomia de financiamento sustentável;

III- aprovar o planejamento estratégico com definição de metas do FINACLIMA-SP e o plano de captação, gestão e aplicação de recursos;

IV – acompanhar as atividades desenvolvidas pelas entidades gestoras e aprovar relatórios e outras formas de prestação de contas;

V – autorizar as entidades gestoras a apresentar projetos de financiamento a fundos públicos para aplicação em projetos de interesse do FINACLIMA-SP;

VI – assegurar a transparência de informações e resultados do FINACLIMA-SP;

VII- elaborar e aprovar o seu regimento interno;

VIII- editar normas e orientações complementares para garantir a execução do disposto neste decreto.

O artigo 10, por sua vez, se refere às funções da Secretaria Executiva:

I – adotar as providências necessárias para o cumprimento das decisões e diretrizes do Conselho de Orientação;

II – propor o planejamento estratégico com definição de metas do FINACLIMA-SP e o plano de captação, gestão e aplicação de recursos;

III- supervisionar e fiscalizar os projetos executados pelas entidades gestoras;

IV – analisar os relatórios de resultados e prestação de contas dos projetos executados pelas entidades gestoras;

V – publicar boletins e painéis de transparência à sociedade acerca dos resultados do FINACLIMA-SP e sua relação com os objetivos do PAC e o PEARC VI – elaborar os termos de referência e editais para seleção de entidades gestoras; e

VII- desenvolver canal de atendimento para questões voltadas ao FINACLIMA-SP.

9. Como será desenvolvido o Plano de Trabalho? Qual a autonomia da Entidade Gestora para propor atividades e metas?

Conforme definido no edital, a proponente vencedora será convocada para apresentar o Plano de Trabalho no prazo de dezessete dias. Dessa forma, a Entidade Gestora deverá propor atividades e metas, devendo observar:  1 – o objeto do chamamento público, 2 -os objetivos da cooperação, 3- as atribuições das partes elencadas no Anexo 4 (Minuta Acordo de Cooperação) e 4- as informações mínimas solicitadas no Anexo 5 (Minuta de Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação).  O Plano de Trabalho será avaliado e aprovado pela Secretaria Executiva do Comitê Orientador.

10. Gostaria de saber quais são as regras para o estabelecimento de consórcio ou atuação em rede para submissão ao Edital FINACLIMA. Lendo o material, entendemos que a atuação em rede e consórcio é permitida, mas as regras específicas para essa atuação constam como definidas pelo Conselho de Orientação do FINACIMA-SP, não detalhando no edital como o consórcio e/ou atuação em rede devem ser estruturados. Ainda, gostaria de saber se existe a possibilidade de extensão de prazo ou se a seção pública se mantém em 13/01/2025.

O detalhamento da atuação em rede será definido pelo Conselho de Orientação junto à proponente vencedora, caso ela tenha interesse nessa estratégia. As regras gerais para atuação em rede seguem o estabelecido pela Lei nº 13.019/14, conforme mencionado no Anexo 4.

Quanto ao cronograma, estão mantidas as datas publicadas no edital. Qualquer alteração será informada nesta mesma página.

(https://semil.sp.gov.br/editais/2024/11/edital-de-chamamento-publico-no-001-2024-finaclima-sp/)

11. Sobre as evidências de processos de seleção pública (1.2.1 do Anexo 1): Além dos links para as chamadas e divulgação dos resultados podemos enviar “print” das páginas na internet e alguns exemplos de relatório de monitoramento dos projetos?

Conforme item 1.1 do Anexo 3 (Sistemática de Avaliação das Propostas de Técnica e Preço): “para a experiência ser considerada satisfatoriamente comprovada para fins de pontuação, a entidade deverá realizar a total descrição dos itens previstos no quadro síntese. A experiência deverá estar efetivamente relacionada ao objetivo do chamamento e acompanhada de documentos comprobatórios em anexo ao documento”. Cada quadro síntese apresentado (item 1.2.3 do Anexo 1) se refere a uma experiência e, para cada quadro devem ser apresentadas as respectivas documentações comprobatórias anexas, que podem incluir, como mencionado, “print” das páginas na internet e relatório de monitoramento dos projetos. Links para páginas da internet podem ser informados para reforçar a comprovação, no entanto, conforme especificado, para a experiência ser considerada satisfatoriamente comprovada, cópias dos documentos comprobatórios devem ser anexados à proposta, não bastando somente a informação do endereço eletrônico.

12. Sobre os documentos comprobatórios das experiências mencionadas (1.2.2 do Anexo 1): Como documentos comprobatórios podem ser enviados contratos, acordos, convênios firmados com parceiros dos projetos podem ser apresentados? Podem ser evidências as respectivas publicações em D.O.? Existe um limite ou padrão de anexação para a proposta técnica, como a necessidade de organização por tipo de documento ou formato específico?

Os exemplos mencionados na pergunta podem ser utilizados para realizar a comprovação solicitada. A publicação do extrato de contrato no D.O. pode ser aceita desde que contemple dados suficientes para a análise necessária.

Não há limite de anexação de documentos comprobatórios solicitados no edital. Para que possam ser identificados de forma inequívoca e fundamentar a pontuação da proposta, os anexos comprobatórios devem ser referenciados de forma evidente e específica no cabeçalho do anexo e no quadro-síntese relativo à experiência associada, conforme modelo estabelecido no item 1.2.3 do Anexo 1.

13. Sobre Quadro síntese de experiências com projetos objeto de auditoria externa e evidências com relatório de auditoria publicado (1.5.2 do Anexo 1): Quantos anos de relatório de auditoria são necessários apresentar para atender ao requisito?

O Anexo 3 (Sistemática de Avaliação das Propostas de Técnica e Preço) indica os aspectos que serão avaliados e a regra de pontuação para cada qual. As experiências com projetos objeto de auditoria externa serão avaliadas conforme o item 1.4. De acordo com esse critério, a apresentação de “política de integridade e transparência suficiente para atendimento das condições de participação, especificando mecanismos e procedimentos internos de salvaguarda, de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades; códigos de ética e de conduta para seus dirigentes, colaboradores e parceiros” resulta em 60 pontos. Essa pontuação será majorada em 10 pontos por cada caso em que a entidade apresentar “evidência de execução de projetos que foram objetos de auditoria externa, com relatório de auditoria publicado”. Considerando que a pontuação máxima para esse critério é de 100 pontos, se forem apresentadas quatro evidências que atendam ao descrito na regra de pontuação complementar, será alcançada a pontuação máxima para o item. Para cada projeto basta a apresentação de um relatório de auditoria externa publicado, com especificação do endereço eletrônico da publicação e cópia anexa e devidamente referenciada na Proposta Técnica, conforme item 1.5.2 do Anexo 1.

14. Já existe um saldo de recursos mobilizados para composição do Finaclima/SP ou apenas a perspectiva de captação? Há uma previsão do potencial a ser internalizado?

A captação do montante mínimo de R$ 1.000.000,00 estabelecido no item 1.4.7 do edital será resultado da atuação conjunta da SEMIL e da Entidade Gestora. Haverá atuação da SEMIL para tornar o mecanismo financeiro operacional o mais rapidamente possível.

Não há uma previsão inicial do potencial a ser internalizado no mecanismo, dependendo do Plano de Trabalho e da estratégia de captação pactuados com a Entidade Gestora, considerando as responsabilidades mútuas e compromissos das partes definidos na minuta de Acordo de Cooperação (Anexo 4 do Edital). Como referência, pode ser citado o valor médio de R$ 50 milhões gerido e captado anualmente por mecanismo similar ao FINACLIMA-SP.

15. Considerando que para a mobilização e manutenção de equipe existem custos fixos e variáveis, como deverão ser apresentados na proposta financeira a cobertura desses custos?

Conforme item 9.5 do edital e Anexo 2 (Modelo de Proposta de Preço), os custos fixos e variáveis de mobilização e manutenção de equipe alocada deverão ser cobertos pelo recurso financeiro alocado pela taxa de administração para custeio das atividades da Entidade Gestora, fixada em percentual máximo apresentado na Proposta de Preços, que incidirá sobre os recursos do FINACLIMA-SP sob sua gestão. Portanto, a Proposta Financeira deve se restringir ao modelo disponibilizado no Anexo 2, com a definição do percentual máximo dos recursos alocados que a proponente disporá para o custeio da gestão operacional e financeira do mecanismo, não sendo possível a definição de outras segmentações de custos administrativos na Proposta de Preço. Eventuais detalhamentos da estrutura de despesas administrativas, com vistas a maior sustentabilidade e economicidade, poderão ser definidos no momento oportuno nas regras de destinação e utilização de cada fonte de recurso, ou em normas, critérios, manuais e procedimentos aprovados pelo Conselho de Orientação.

16. Quanto ao esclarecimento referente ao erro de publicação observado na fórmula de pontuação da Proposta de Preço na versão do edital publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 18 de novembro de 2024, onde constava erroneamente: P = ?900,00 * Tx + 190,00, o correto é: P = -900,00 * Tx + 190,00. A inconsistência afetou exclusivamente a publicação referida e foi devidamente corrigida por meio de republicação do trecho em questão no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 27 de novembro de 2024,  disponível no link: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-meio-ambiente-infraestrutura-e-logistica/edital-de-chamamento-publico-n-001-2024-finaclima-sp-20241127133014181740800.

ERRATA

No edital do chamamento público supracitado, onde se lê:  “9.8.6. Apresentação do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades.”

Leia-se: “9.8.6.  Apresentação do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades, caso a entidade já esteja cadastrada no Cadastro Estadual de Entidades – CEE de São Paulo, conforme Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011.”

———————————————————————————————————————————————————

Considerando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 9º do Decreto Estadual nº 57.501/2011, a apresentação do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE) no envelope de documentos de habilitação (envelope “C”) aplica-se somente às instituições que já tenham concluído o processo no Cadastro Estadual de Entidades (CEE) de São Paulo. Não excluindo a necessidade do cadastro estar plenamente concluído e o certificado emitido como condição obrigatória para a celebração da parceria com a instituição vencedora do certame, conforme previsto no item 14.1 do edital e na legislação aplicável.

Ata de Sessão Pública para Recebimento dos Envelopes das Proponentes e Abertura dos Envelopes de Propostas Técnicas

Chamamento Público nº 001/2024/FINACLIMA-SP

Objeto: Seleção de uma Organização da Sociedade Civil (“OSC”) que atuará como Entidade Gestora do FINACLIMA-SP e terá como objetivo o desenvolvimento de programas e projetos de restauração, conservação e uso sustentável de paisagens e ecossistemas, incluindo o desenvolvimento de sistemas produtivos biodiversos, o estímulo à bioeconomia e outras formas de valorização dos serviços ecossistêmicos.

Às 10h00, do dia 13 de janeiro de 2025, na sede da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, sito à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, nº 345, reuniu-se no auditório do CONSEMA, no prédio 6, 1º andar, a Comissão de Seleção para recebimento dos envelopes das proponentes e abertura das propostas apresentadas.

Foram recebidos os envelopes das seguintes proponentes:

  1. Fundação Getúlio Vargas;
  2. Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável – FBDS;
  3. Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio – FUNDEPAG;
  4. Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO;
  5. Sitawi.

Compareceram à sessão pública os representantes abaixo relacionados:

  1. Giuliano Marchini Senatore – Fundação Getúlio Vargas;
  2. Walfredo de Andrade Pinto Schindler – Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável – FBDS;
  3. Flávia Gutierrez Motta – Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio – FUNDEPAG;
  4. Ana Helena Varella Bevilacqua – Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO;
  5. Mariana Françoso Balestero – Sitawi.

Esclarecemos que o Sr. Giuliano Senatore, por não ter trazido documentação que comprovasse poderes para representar a Fundação Getúlio Vargas, embora esteja presente na sessão pública, não poderá assinar a ata da sessão.

As proponentes entregaram todos os envelopes (A, B e C) devidamente lacrados e identificados. Esclarecendo que os envelopes apresentados foram devidamente rubricados por todos os membros da comissão e pelas proponentes.

Após encerrado o credenciamento, às 11h15, foi iniciada à abertura dos envelopes de proposta técnica. Sendo informado a todos que, a partir desse momento, não seriam mais aceitas propostas de outros possíveis interessados.

Em comum acordo com todos os representantes das proponentes, presentes em sessão pública, devido ao grande volume de documentos a serem rubricados, foi acordado que cada representante rubricará os documentos de outra proponente, de modo que todos os documentos sejam rubricados por um representante de outra empresa. Igual procedimento foi adotado pela Comissão de Seleção.

Foram abertos e rubricados os documentos constantes dos envelopes de propostas técnicas.

Considerando que o item 9.11 do edital de chamamento público exige que todos os documentos dos envelopes estejam numerados sequencialmente, foi observado que os documentos constantes como “anexo” à proposta técnica da FUNBIO – Fundo Brasileiro para a Biodiversidade não estavam numerados, sendo solicitado à representante que inserisse essa numeração. Também foi constatado que a proposta da Fundação Getúlio Vargas também não tinha a numeração sequencial, sendo solicitado sua inclusão.

Foi comunicado a todos os presentes que a análise das propostas técnicas ocorrerá em sessão privada, conforme previsto no item 10.5 do edital, sendo o resultado publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

Destacamos, ainda, que os envelopes de proposta de preços e de habilitação permaneceram lacrados e ficam de posse da Comissão de Seleção até a realização da sessão pública de abertura dos mesmos.

Nada mais havendo a tratar, encerraram-se os trabalhos, lavrando-se a presente ata.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024/FINACLIMA-SP

Objeto: Seleção de uma Organização da Sociedade Civil (“OSC”) que atuará como Entidade Gestora do FINACLIMA-SP e terá como objetivo o desenvolvimento de programas e projetos de restauração, conservação e uso sustentável de paisagens e ecossistemas, incluindo o desenvolvimento de sistemas produtivos biodiversos, o estímulo à bioeconomia e outras formas de valorização dos serviços ecossistêmicos.

COMUNICADO

Comunicamos aos proponentes a alteração parcial do quadro constante do item 7.3 do edital de chamamento público, devendo ser consideradas as datas a seguir:

DESCRIÇÃO DATA/PRAZO
7 Divulgação das notas técnicas 28/01/2025
8 Prazo para que as proponentes manifestem seu interesse em interpor recurso administrativo sobre a Nota Técnica. 31/01/2025
9 FASE 3.2 – Sessão Pública para abertura do Envelope B. 31/01/2025
10 Avaliação pela Comissão de Seleção para atribuição de notas às Propostas de Preço e cálculo da nota final. 03/02/2025
11 Divulgação das notas de preço, nota total e classificação final 04/02/2025
12 Prazo para manifestação de interesse de interposição de recursos sobre a nota de preço e/ou classificação final 07/02/2025
13 FASE 4 – Sessão Pública para abertura do Envelope C. 07/02/2025
14 Análise dos documentos de habilitação e publicação da ata de julgamento da Seleção. 12/02/2025
15 FASE 5 – Fase recursal única:
(a)            interposição de recurso. 17/02/2025
(b)            reconsideração. 20/02/2025
(c)            decisão pela autoridade superior. 27/02/2025
16 FASE 6 – Homologação do resultado da seleção e adjudicação do objeto da seleção à proponente vencedora. 28/02/2025
17 Convocação da proponente vencedora para apresentação da minuta do Plano de Trabalho. 28/02/2025
18 Prazo final para apresentação pela proponente vencedora da minuta do Plano de Trabalho. 17/03/2025
19 Prazo final para cumprimento das condições do item 15 para celebração do Acordo de Cooperação (i. verificação de requisitos para celebração, incluindo CRCE; ii. versão final do Plano de Trabalho; e iii. versão final do Acordo de Cooperação). 01/04/2025
20 Data de celebração do Acordo de Cooperação. 02/04/2025
21 Publicação do Acordo de Cooperação no DOE-SP. 03/04/2025

Ata de Sessão Pública para Recebimento dos Envelopes das Proponentes e Abertura dos Envelopes de Propostas Técnicas

Chamamento Público nº 001/2024/FINACLIMA-SP

Objeto: Seleção de uma Organização da Sociedade Civil (“OSC”) que atuará como Entidade Gestora do FINACLIMA-SP e terá como objetivo o desenvolvimento de programas e projetos de restauração, conservação e uso sustentável de paisagens e ecossistemas, incluindo o desenvolvimento de sistemas produtivos biodiversos, o estímulo à bioeconomia e outras formas de valorização dos serviços ecossistêmicos.

Às 10h30, do dia 27 de janeiro de 2025, na sede da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, sito à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, nº 345 – prédio 1 – 6º andar, reuniu-se a Comissão de Seleção para análise das propostas técnicas apresentadas.

Inicialmente fazemos constar em ata que o membro da Comissão de Seleção, Sr. Fernando Cirilo de Lima declarou-se impedido de participar da análise das propostas apresentadas para o presente chamamento público, informando que uma das proponentes possui contrato vigente com o Instituto de Pesquisas Ambientais – IPA, Unidade desta Secretaria, a qual o servidor está vinculado, sendo que esse contrato contempla financiamento destinado à pesquisa, da qual ele participa diretamente. Assim podendo configurar conflito de interesses, conforme dispõe o item 5.3.3 do edital de chamamento público.

Os demais membros da Comissão de Seleção, conforme deliberado anteriormente, analisaram individualmente as propostas técnicas apresentadas e elaboraram um quadro de pontuação das mesmas.

Na presente reunião esses quadros foram apresentados e debatidos entre os membros presentes.

Foram analisadas as propostas técnicas da seguintes proponentes:

  • Fundação Getúlio Vargas;
  • Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável – FBDS;
  • Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio – FUNDEPAG;
  • Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO;

Concluída a análise conjunta, foi elaborado o seguinte quadro final de pontuação das propostas técnicas:

ORDEM PROPONENTE NOTA
1 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO 96,25
2 Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável – FBDS 85,47
3 Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio – FUNDEPAG 74,63
4 Fundação Getúlio Vargas 66,63
5 Sitawi 39,44

Considerando que a proposta técnica da proponente Sitawi obteve pontuação zero no critério 1 “experiência da entidade” (por não apresentar os anexos comprobatórios, previstos no item 1.2.2 do anexo I), de acordo com o item 9.4 do edital de chamamento público, sua proposta foi desclassificada.

Destacamos que as proponentes poderão manifestar sua intenção de interpor recurso em relação à fase de análise das propostas técnicas até o dia 31/01/2025, sendo que tal manifestação deve ser efetuada exclusivamente através do e-mail selecaofinaclima@sp.gov.br, seguindo o disposto nos itens 10.16.1 e 10.16.2 do edital de chamamento público.

Referido recurso só poderá ser considerado entregue quando a proponente receber a confirmação de recebimento por parte da SEMIL.

Informamos, ainda, que a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas financeiras será realizada no dia 31/01/2025, às 11h00, no auditório do CONSEMA, na sede da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 – prédio 6 – 1º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP.

Nada mais havendo a tratar, encerraram-se os trabalhos, lavrando-se a presente ata, a qual deve ser publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (https://semil.sp.gov.br/editais/2024/11/edital-de-chamamento-publico-no-001-2024-finaclima-sp/), dando-se a cumprir o disposto no item 10.7 e na linha 7 do quando constante do item 7.3, ambos do edital de chamamento público.

Ata de Sessão Pública para Abertura dos
Envelopes de Propostas de Preços

Chamamento Público nº 001/2024/FINACLIMA-SP

Objeto: Seleção de uma Organização da Sociedade Civil (“OSC”) que atuará como Entidade Gestora do FINACLIMA-SP e terá como objetivo o desenvolvimento de programas e projetos de restauração, conservação e uso sustentável de paisagens e ecossistemas, incluindo o desenvolvimento de sistemas produtivos biodiversos, o estímulo à bioeconomia e outras formas de valorização dos serviços ecossistêmicos.

Às 11h00, do dia 31 de janeiro de 2025, na sede da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, sito à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, nº 345, reuniu-se no auditório do CONSEMA, no prédio 6, 1º andar, a Comissão de Seleção para abertura das propostas de preço das proponentes.

Compareceram à sessão pública os representantes abaixo relacionados:

  1. Walfredo de Andrade Pinto Schindler – Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável – FBDS;
  2. Lívia Ferreira Neves – Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio – FUNDEPAG;
  3. Ana Helena Varella Bevilacqua – Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO;
  4. Mariana Françoso Balestero – Sitawi.

Foram abertos e rubricados os documentos constantes dos envelopes de propostas de preços.

As propostas contemplaram os seguintes percentuais de taxa de administração:

– Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio – FUNDEPAG: 10% (dez por cento);
– Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO: 12% (doze por cento);
– Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável – FBDS: 13% (treze por cento);
– Sitawi: 14% (quatorze por cento);
– Fundação Getúlio Vargas: 15% (quinze por cento).

O representante da proponente Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável – FBDS, conforme previsto no instrumento convocatório, apresentou cópia autenticada do Estatuto Social da referida fundação, a qual será utilizada quando da análise dos documentos de habilitação, a fim de confirmar a veracidade do mesmo documento constante do envelope C da proponente em cópia simples.

Foi comunicado a todos os presentes que a análise das propostas de preços ocorrerá em sessão privada, conforme previsto no item 10.11 do edital, sendo o resultado publicado no Diário Oficial do Estado e no site da SEMIL.

Destacamos, ainda, que os envelopes de habilitação permanecem lacrados e ficam de posse da Comissão de Seleção até a realização da sessão pública de abertura dos mesmos.

Nada mais havendo a tratar, encerraram-se os trabalhos, lavrando-se a presente ata.

Ata de Análise das Propostas de Preço e
Pontuação Final das Propostas

Chamamento Público nº 001/2024/FINACLIMA-SP

Objeto: Seleção de uma Organização da Sociedade Civil (“OSC”) que atuará como Entidade Gestora do FINACLIMA-SP e terá como objetivo o desenvolvimento de programas e projetos de restauração, conservação e uso sustentável de paisagens e ecossistemas, incluindo o desenvolvimento de sistemas produtivos biodiversos, o estímulo à bioeconomia e outras formas de valorização dos serviços ecossistêmicos.

Às 11h00, do dia 03 de fevereiro de 2025, na sede da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, sito à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, nº 345 – prédio 1 – 6º andar, reuniu-se a Comissão de Seleção para análise das propostas de preço apresentadas.

Foram analisadas as propostas de preço das seguintes proponentes:

  • Fundação Getúlio Vargas;
  • Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável – FBDS;
  • Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio – FUNDEPAG;
  • Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO.

Concluída a análise conjunta, foi elaborado o seguinte quadro final de pontuação das propostas considerando o peso de 60% para as propostas técnicas e 40% para as propostas de preço:

PROPONENTE NOTA PONTUAÇÃO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
PROPOSTA TÉCNICA PROPOSTA DE PREÇO PROPOSTA TÉCNICA PROPOSTA DE PREÇO TOTAL
FUNBIO 96,25 82 57,75 32,80 90,55 1
FUNDEPAG 74,63 100 44,78 40,00 84,78 2
FBDS 85,47 73 51,28 29,20 80,48 3
FGV 66,63 55 39,98 22,00 61,98 Desclassificada
SITAWI 39,44 64 23,66 25,60 49,26 Desclassificada

Considerando que a pontuação final da proponente Fundação Getúlio Vargas não atingiu o mínimo de 65 pontos exigido no item 9.7 do edital de chamamento público, sua proposta foi desclassificada.

A proponente SITAWI foi desclassificada na fase de análise das propostas técnicas.

Destacamos que as proponentes poderão manifestar sua intenção de interpor recurso em relação à fase de análise das propostas de preço até o dia 07/02/2025, sendo que tal manifestação deve ser efetuada exclusivamente através do e-mail selecaofinaclima@sp.gov.br, seguindo o disposto nos itens 10.16.1 e 10.16.2 do edital de chamamento público.

A referida intenção de recurso só poderá ser considerada entregue quando a proponente receber a confirmação de recebimento por parte da SEMIL.

Informamos, ainda, que a sessão pública para abertura do envelope de habilitação da proponente melhor classificada será realizada no dia 07/02/2025, às 11h00, no auditório do CONSEMA, na sede da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 – prédio 6 – 1º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP.

Nada mais havendo a tratar, encerraram-se os trabalhos, lavrando-se a presente ata, a qual deve ser publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (https://semil.sp.gov.br/editais/2024/11/edital-de-chamamento-publico-no-001-2024-finaclima-sp/), dando-se a cumprir o disposto no item 10.13 e na linha 11 do quadro constante do item 7.3, ambos do edital de chamamento público.

Ata de Sessão Pública para Abertura do
Envelope de Habilitação

Chamamento Público nº 001/2024/FINACLIMA-SP

Objeto: Seleção de uma Organização da Sociedade Civil (“OSC”) que atuará como Entidade Gestora do FINACLIMA-SP e terá como objetivo o desenvolvimento de programas e projetos de restauração, conservação e uso sustentável de paisagens e ecossistemas, incluindo o desenvolvimento de sistemas produtivos biodiversos, o estímulo à bioeconomia e outras formas de valorização dos serviços ecossistêmicos.

Às 11h00, do dia 07 de fevereiro de 2025, na sede da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, sito à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, nº 345, reuniu-se no auditório do CONSEMA, no prédio 6, 1º andar, a Comissão de Seleção para abertura do envelope de habilitação da proponente melhor classificada.

Compareceram à sessão pública as representantes abaixo relacionadas:

1. Lívia Ferreira Neves – Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio – FUNDEPAG;
2. Ana Helena Varella Bevilacqua – Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO;
3. Mariana Françoso Balestero – Sitawi.

A proponente Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO, antes da abertura de seu envelope C – documentos de habilitação, conforme previsto no instrumento convocatório, apresentou cópia autenticada do comprovante de endereço; da ata da 35ª sessão ordinária do Conselho Deliberativo; e do seu Estatuto Social, as quais serão utilizadas quando da análise dos documentos de habilitação, a fim de confirmar a veracidade dos mesmos documentos, constantes em seu envelope C, em cópia simples, sendo rubricados por todos os presentes.

Foi aberto o envelope de habilitação da proponente melhor classificada, Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO, e rubricados os documentos constantes do mesmo.

Foi comunicado a todos os presentes que a análise dos documentos de habilitação ocorrerá em sessão privada, sendo o resultado publicado no Diário Oficial do Estado e no site da SEMIL até a data prevista no item 14 do quadro constante do item 7.3 do edital de chamamento público.

 Nada mais havendo a tratar, encerraram-se os trabalhos, lavrando-se a presente ata.

Ata de Análise dos Documentos de Habilitação

Chamamento Público nº 001/2024/FINACLIMA-SP

Objeto: Seleção de uma Organização da Sociedade Civil (“OSC”) que atuará como Entidade Gestora do FINACLIMA-SP e terá como objetivo o desenvolvimento de programas e projetos de restauração, conservação e uso sustentável de paisagens e ecossistemas, incluindo o desenvolvimento de sistemas produtivos biodiversos, o estímulo à bioeconomia e outras formas de valorização dos serviços ecossistêmicos.

Às 10h00, do dia 11 de fevereiro de 2025, na sede da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, sito à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, nº 345 – prédio 1 – 6º andar, reuniu-se a Comissão de Seleção para análise dos documentos de habilitação da proponente Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO, melhor classificada na fase de análise das propostas técnica e financeira.

Confrontando os documentos apresentados pela proponente com as exigências contidas nos itens 9.8 a 9.13, e seus respectivos subitens, do edital de chamamento público, a Comissão de Seleção concluiu por sua habilitação.

Toda documentação analisada pela Comissão de Seleção, bem como, àquela gerada durante o decorrer do julgamento do presente chamamento público foi juntada aos autos do processo administrativo SEI nº 020.00025726/2024-66 e estão à disposição dos interessados em realizar vistas, mediante solicitação a ser efetuada através do e-mail selecaofinaclima@sp.gov.br, conforme previsão do item 12.5 do edital de chamamento público.

Destacamos que as proponentes poderão interpor recurso em relação às fases de análise das propostas técnicas e/ou financeiras, caso tenham apresentado a intenção tempestivamente, bem como, em relação à fase de habilitação até o dia 17/02/2025, sendo que tal interposição deve ser efetuada exclusivamente através do e-mail selecaofinaclima@sp.gov.br, seguindo o disposto nos itens 12.2 a 12.4.1 do edital de chamamento público.

Os referidos recursos só poderão ser considerados entregues quando a proponente receber a confirmação de recebimento por parte da SEMIL.

Informamos, ainda, que os envelopes de habilitação das demais proponentes permanecem lacrados e poderão ser retirados pelas mesmas em até 60 dias a contar da homologação do certame, na sede da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 – prédio 1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, no Centro de Licitações e Contratos. Após essa data, os documentos serão destruídos.

Nada mais havendo a tratar, encerraram-se os trabalhos, lavrando-se a presente ata, a qual deve ser publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (https://semil.sp.gov.br/editais/2024/11/edital-de-chamamento-publico-no-001-2024-finaclima-sp/), dando-se a cumprir o disposto no item 11.3 e na linha 14 do quadro constante do item 7.3, ambos do edital de chamamento público.

Despacho de homologação finaclima