Dúvidas poderão ser dirigidas para o e-mail semil.cea@sp.gov.br ou telefone (11) 3133-3620.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O ESTABELECIMENTO DE PARCERIA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO VERÃO NO CLIMA

PROCESSO SEMIL n° 020.00002666/2023-22

A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SEMIL), por intermédio do(a) Senhor(a) SECRETÁRIA NATÁLIA RESENDE, RG nº 4.083.352  e CPF/MF nº 731.102.641-53, torna público que se acha aberto, nesta unidade, situada na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, o CHAMAMENTO PÚBLICO para celebração de parceria para fornecimento de serviços por pessoas jurídicas para execução do Projeto Verão no Clima, instituído pela Resolução SIMA n° 104, de 16 de setembro de 2021, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

O Edital poderá ser consultado pelos interessados nos sites www.semil.sp.gov.br e www.imprensaoficial.com.br, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico.

As inscrições, objeto do presente chamamento público, poderão ser apresentadas em até 10 dias a partir da data da publicação deste Edital.

1. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. Descrição. O objeto deste chamamento público é o estabelecimento de parceria para a execução do Projeto Verão no Clima, instituído pela Resolução SIMA nº 104, de 16 de setembro de 2021, no formato de eventos de educação ambiental aos finais de semana entre fevereiro e março, com oficinas práticas e atividades culturais com o público, consoante às condições estabelecidas no presente edital e seu Plano de Trabalho Básico – Anexo I.

1.2. Abrangência. O projeto prevê a execução de ao menos 4 eventos presenciais com duração de 1 (um) dia cada, em 4 municípios do litoral paulista, escolhidos em comum acordo entre a SEMIL, a interessada e o município, e desde que este celebre convênio com a SEMIL, em atendimento à Resolução SIMA n° 104/2021 e ao Decreto 66.173/2021.

1.3. Vigência. A parceria a ser firmada com a interessada terá vigência de 4 (quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual período até no máximo de 5 anos.

2. INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTO

2.1. Participantes. Qualquer  pessoa  jurídica  nacional,  consórcio  liderado  por empresa nacional, grupo de empresas nacionais e/ou entidades sem fins lucrativos, poderá se habilitar para os fins do presente chamamento público, desde que apresentados os documentos exigidos para inscrição e atendidas as demais normas legais e preconizadas neste Edital.

2.2. Requisitos de inscrição. As inscrições poderão ser feitas por intermédio de correspondência ou pessoalmente, com documentação lacrada e distribuídos em 2 (dois) envelopes distintos, identificados com a relação dos seguintes documentos: Envelope 1 – “Manifestação de Interesse” e Envelope 2 – “Documentação de Habilitação”.

2.2.1. Envelope 1 – Manifestação de Interesse: Endereçado à equipe do Chamamento Público – Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo/Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios – Centro de Licitações e Contratos, na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345 – Prédio 1 – 6º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP – CEP: 05459-010, indicando externamente, além da razão social da pessoa jurídica, a referência “Chamamento Público nº 08/2024/CEA – Manifestação de Interesse”, contendo os seguintes documentos:

I. Manifestação de interesse, que consiste na declaração expressa, subscrita pelo representante legal da proponente e em papel timbrado, de que aceita as condições descritas no Plano de Trabalho Básico – Anexo I deste chamamento e no termo de convênio (para pessoa jurídica – Anexo II) ou no acordo de cooperação (para entidade sem fins lucrativos – Anexo III) para implementação das ações do Projeto Verão no Clima.

II. Proposta-técnica para a realização dos serviços de acordo com o Plano de Trabalho Básico – Anexo I.

III. Documentos que comprovem os critérios do item “2.5. Propostas” deste edital.

2.2.2. Envelope 2 – Documentação de habilitação: Endereçado à equipe do chamamento público – Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo/ Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios – Centro de Licitações e Contratos, na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345 – Prédio 1 – 6º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP – CEP: 05459-010, indicando externamente, além da razão social da empresa, a referência “Chamamento Público nº 08/2024/CEA – Documentação de Habilitação”, contendo os seguintes documentos:

I. Em caso de pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais:

a)    Registro empresarial na junta comercial, no caso de empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada;

b)    Documento pessoal do representante (RG e CPF);

c)    Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;

d)    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

e)    Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da proponente;

f)    Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da proponente;

g)    Certidão de regularidade perante o FGTS;

h)    Certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;

i)    Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

j)    Comprovação de inexistência de registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEI;

k)    Comprovação de inexistência de sanções administrativas no âmbito da Administração Estadual;

l)    Comprovação de inexistência de pendências no CADIN-Estadual.

II. Em caso de entidade sem fins lucrativos:

a)    Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;

b)    Ata de eleição da Diretoria, registrada em cartório;

c)    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

d)    Documento pessoal do representante (RG e CPF);

e)    CRCE Decreto Estadual 57.501/2011 – Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE (site : convenios.sp.gov.br);

f)    Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da empresa;

g)    Certidão de regularidade perante o FGTS;

h)    Certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;

i)    Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

j)    Comprovação de inexistência de registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;

k)    Comprovação de inexistência de sanções administrativas no âmbito da Administração Estadual;

l)    Comprovação de inexistência de pendências no CADIN-Estadual;

m)    Declaração de atendimento às exigências previstas no artigo 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, notadamente de “escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas Brasileiras de Contabilidade (artigo 34 parágrafo 3º);

n)    Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles (artigo 34, VI, da Lei 13.019/2014);

o)    Declaração de capacidade técnica para execução do objeto;

p)    Declaração de que não esteve em nenhum momento omissa no dever de prestar contas de parcerias celebradas;

q)    Declaração que desde sua fundação, não possui em seu quadro administrativo dirigente membro de Poder Público ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, nem cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau (artigo 39 inciso III);

r)    Declaração de que desde sua fundação não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos (artigo 39 – inciso VI);

s)    Declaração de que não teve contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos (artigo 39 – inciso IV);

t)    Declaração – comprovando de que funciona no endereço por ela declarado (art. 34 – inciso VII);

Parágrafo primeiro – Eventual ausência de qualquer dos documentos acima e em não sendo possível sua obtenção pelos meios eletrônicos disponíveis (via internet), acarretará a desclassificação da proposta.

Parágrafo segundo – A lista dos habilitados será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

2.3. Comissão de Avaliação. São atribuições da Comissão de Avaliação:

2.3.1. Receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com os termos deste Edital, deferindo ou indeferindo a inscrição;

2.3.2. Solicitar ao proponente informações e documentos complementares à análise e deliberação.

2.4. Análise das inscrições. O deferimento ou indeferimento da inscrição será comunicado pela Comissão de Avaliação ao interessado por meio de mensagem eletrônica, iniciando- se o prazo para recurso.

2.4.1. Serão indeferidas as inscrições:

a) que não atenderem ao disposto no item 2.1;

b) realizadas por pessoa jurídica que incorrer nas vedações do item 2.2.;

2.4.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

2.5. Propostas. Havendo mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao Edital e aos interesses da Administração, a escolha será feita por meio de pontuação por critérios de seleção, sendo vencedor aquele com maior pontuação no atendimento às especificações do Anexo I – Plano de Trabalho Básico, relacionados na tabela abaixo:

Parágrafo Único. Havendo apenas um interessado elegível, ou seja, avaliado que a proposta da interessada está alinhada às premissas do projeto, este será convocado pela administração, para assinatura da parceria.

2.6. Comissão de Avaliação. A Comissão de Avaliação terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para avaliar a inscrição da empresa.

2.7. Recursos. Os recursos contra a lista divulgada poderão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de publicação dos habilitados, devendo ser entregue à Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios – Centro de Licitações e Contratos, situada na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345 – Prédio 1 – 6º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP: 05459-010.

2.7.1. A análise dos recursos ocorrerá no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do prazo recursal, com seus resultados divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

2.8. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Avaliação encaminhará os resultados à autoridade competente para celebrar o termo de convênio / acordo de cooperação, a qual homologará o chamamento público.

3. FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA

3.1. Termo de convênio / acordo de cooperação. O habilitado que tiver sua proposta aceita pela Comissão de Avaliação será convocado por meio de mensagem eletrônica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a assinar o termo de convênio/ acordo de cooperação, cujas minutas integram o presente Edital no Anexo II e Anexo III, respectivamente.

3.1.1. O instrumento deverá prever os critérios, as condições e demais informações necessárias à parceria.

3.1.2. Os custos decorrentes da execução das ações serão de responsabilidade da proponente, que deverá possuir os recursos necessários, próprios ou patrocinados, no momento de celebração da parceria, comprovando a condição de execução das ações.

3.1.3. O extrato do instrumento celebrado será publicado no Diário Oficial do Estado pelo órgão ou entidade beneficiada.

3.2. Condições de celebração: Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento das vedações previstas no item 2.2. deste Edital, serão consultados previamente os seguintes cadastros:

I. Em caso de pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais (conforme Lei 14.133/21 e Decreto Estadual 66.173/2021):

a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da proponente;

c) Cadastro    Nacional    de    Empresas    Inidôneas    e    Suspensas    –    CEIS (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);

d) Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br);

Em caso de entidade sem fins lucrativos (conforme Lei 13.019/2014 e Decreto Estadual 61.981/2016)

a) Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br);

b) Cadastro    Nacional    de    Empresas    Inidôneas    e    Suspensas – CEIS (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica e de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);

d) Cadastro    Nacional    de    Empresas    Punidas – CNEP (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);

e) Cadastro    Estadual    de    Empresas    Punidas – CEEP (http://www.corregedoria.sp.gov.br/PesquisaCEEP.aspx);

f) Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/apenados).

g) Representação: os signatários deverão indicar, no ato da celebração, 2 (dois) representantes cada, encarregados do controle e fiscalização da execução do objeto celebrado;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.

4.2. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado na ficha de inscrição, cabendo ao proponente o ônus de consultá-lo ao longo do procedimento de chamamento público.

4.3. Esclarecimentos. Dúvidas, impugnações ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico informado no preâmbulo deste Edital. A ausência de questionamento implicará na aceitação tácita, pelo proponente, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.

4.4. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Avaliação.

4.5. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste chamamento público, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

4.6. Anexos. Integram o presente Edital:

Anexo I – Plano de Trabalho Básico;

Anexo II – Termo de Convênio;

Anexo III – Acordo de Cooperação.

ANEXO I – PLANO DE TRABALHO BÁSICO

1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

1.1. O presente Plano de Trabalho Básico tem por objeto a execução do Projeto Verão no Clima, por meio da realização de eventos de educação ambiental presenciais, oficinas práticas e atividades culturais com o público nos municípios do litoral paulista. O projeto também prevê a realização de campanha utilizando meios de comunicação para o engajamento da comunidade na conscientização e promoção de práticas sustentáveis.

2. FINALIDADES

2.1. Objetivo Geral: Contribuir para a redução do descarte inadequado de resíduos sólidos e promover a conscientização ambiental por meio de atividades educativas, culturais e de engajamento comunitário.

2.2. Objetivos Específicos:

a. Conscientizar o público sobre os impactos ambientais do descarte inadequado de resíduos sólidos;

b. Estimular práticas de reciclagem e reaproveitamento de materiais;

c. Engajar a comunidade por meio de atividades culturais;

d. Promover campanhas informativas em meios de comunicação, ampliando o alcance da mensagem para diversos públicos.

3. METAS

3.1. Cobertura Territorial: Realizar eventos presenciais em ao menos 4 municípios do litoral paulista.

3.2. Período de Execução: Os eventos deverão ser realizados aos finais de semana durante os mêses de fevereiro a março de 2025.

4. EXECUÇÃO

4.1. Detalhamento do Projeto: Os eventos presenciais ocorrerão em arenas montadas nos municípios selecionados, com atividades de conscientização ambiental, oficinas práticas, apresentações culturais e cerimônias com a presença de autoridades.

4.1.1. As arenas deverão ser equipadas com peças de ativação e interatividade do público com o projeto, devendo conter equipamentos como (1) telões e monitores, para exibição contínua de vídeos sobre os trabalhos da SEMIL e outros; (2) paineis, molduras ou instalações “instagramáveis” para estimular a publicação de fotos pelo público nas redes sociais, preferencialmente feitos com o uso didático de resíduos; (3) mural dos desejos para o público escrever seus desejos para um planeta mais limpo e sustentável; (4) brindes ecológicos; (5) letreiros grandes com #Verãonoclima; (6) palco e backdrop para as autoridades, palestras e/ou para uso de atividades interativas com o público; (7) microfones e equipamentos de som; (8) equipamentos de suporte geral em eventos, como tomadas, ventiladores ou ar-condicionado, extintores, entre outros itens obrigatórios ou opcionais para garantir instalações adequadas conforme o formato das arenas.

4.1.2. Além da previsão de equipamentos para as arenas, o evento deverá prever suporte de materiais para as equipes envolvidas com público, como uniformes e crachás, fornecimento de água ou squeezes, itens de proteção solar caso haja atividades de exposição ao ar livre, como bonés ou viseiras e protetor solar.

4.1.3. A escolha do formato, equipamentos e materiais desses eventos deverão, preferencialmente, prezar por opções sustentáveis, ecológicas, a base de energia limpa ou prevendo a mínima geração de resíduo.

4.2. As equipes envolvidas nas atividades dos eventos deverão preferencialmente possuir expertise nas áreas de comunicação, educação, meio ambiente ou correlatas à natureza deste objeto e das atividades da programação. Obrigatoriamente, as mesmas deverão receber um treinamento sobre o projeto e suas temáticas relacionadas, cujo conteúdo poderá ser fornecido em conjunto com a SEMIL.

4.3. A programação dos eventos deverá conter, minimamente, as seguintes atividades:

4.3.1. Atrações de dança, para engajamento do público e atratividade ao evento, diversão, bem-estar e interação.

4.3.2. Mutirões de limpeza nas praias, organizados pelas equipes dos eventos e contando com a participação de voluntários (público em geral).

a. Todos os voluntários deverão estar uniformizados e equipados com colete (estilo avental, com amarração na lateral), boné ou viseira, luvas e sacos de lixo ou ráfia em dois tamanhos, 50 e 100 litros.

b. Os materiais de suporte aos mutirões de limpeza citados no item a. deverão ser suficientes para atender a uma capacidade de 50 pessoas pré-inscritas para essa atividade. As inscrições poderão ocorrer antes e no dia do evento, quando serão entregues o kit desses materiais.

c. A realização do mutirão deverá preconizar horários com temperaturas mais amenas, podendo ser cancelados em detrimento da ocorrência de chuvas.

d. O local e extensão do mutirão poderá ser definido em conjunto com a SEMIL e a prefeitura local. A duração sugerida para a atividade é de 1 (uma) hora para a coleta dos resíduos.

e. Os resíduos, ao final do mutirão, deverão ter o destino adequado em articulação com o serviço da prefeitura.

4.3.3. Ação de mobilização em áreas de grande circulação de pessoas. A ação deverá contar com, no mínimo, 5 (cinco) monitores uniformizados, que farão contatos com os usuários transmitindo mensagens e estimulando os mesmos a participarem da campanha e tirar fotos com molduras instagramáveis do Verão no Clima para publicações nas redes sociais.

4.3.4. Tenda com atividades educativas interativas e oficinas práticas das 09h00 às 17h00.

a. Os espaços em tenda para atividades educativas e oficinas deverão ser equipadas com materiais de suporte, como mesas, cadeiras e material de papelaria (ex: tesoura, cola, tinta, pincel).

b. As oficinas de reciclagem deverão focar no reaproveitamento de materiais, como oficinas de brinquedos ou de ressignificação de objetos descartáveis, além de dinâmicas para praticar a correta separação dos resíduos.

c. As tendas também poderão contar com a entrega de brindes mediante a participação de um “Quiz da Reciclagem e do Microplástico”, cujas orientações de aplicação podem ser transmitidas pela SEMIL.

4.3.5. Ação de comunicação, como por exemplo: divulgação por rádio, anúncios, entrevistas, uso de mídias sociais e parceria com influenciadores digitais, jornal.

5. ETAPAS

ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA E A XXXXXX, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DO PROJETO VERÃO NO CLIMA.

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.089.790/0001-88, com sede na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, neste ato representada por seu titular, Senhor(a) SECRETÁRIA NATÁLIA RESENDE, portadora do RG nº 4.083.352 e CPF/MF nº 731.102.641-53,  doravante denominada simplesmente SEMIL e a (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxx, com sede na (endereço completo), neste ato representada por seu sócio (nome do representante), portadora da cédula de identidade RG nº xxxxx e inscrito(a) no CPF/MF xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Estadual n.º 66.173/2021 e pelas demais disposições legais aplicáveis, assim como pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

I. O presente CONVÊNIO tem por objeto a parceria com pessoa jurídica para execução do Projeto Verão no Clima que propõe a execução de eventos de educação ambiental, com oficinas práticas e atividades culturais com o público, consoante às condições estabelecidas no Plano de Trabalho Básico – Anexo I e Proposta-Técnica ganhadora do edital.

II. O detalhamento do projeto e as ações provenientes do presente CONVÊNIO estão descritos em seu Plano de Trabalho Básico – Anexo I, assim como da Proposta-Técnica ganhadora do edital, que deverá ocorrer em ao menos quatro municípios do litoral.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DEVERES DOS SIGNATÁRIOS

I. Compete à CONVENIADA:

a. Executar o objeto deste CONVÊNIO, sem a exigência de qualquer contrapartida econômica do público-alvo, observando-se estritamente o Plano de Trabalho Básico – Anexo I do presente instrumento, juntamente com a Proposta-Técnica ganhadora do edital e zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados;

b. Observar todas as orientações emanadas pela SEMIL no exercício de seu poder de fiscalização e adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste ajuste;

c. Indicar à SEMIL, no ato da celebração do Termo de Convênio, 2 (dois) representantes que ficarão responsáveis por todos os contatos e comunicações, controle e fiscalização referentes ao cumprimento das disposições no prazo e condições estabelecidos neste instrumento;

d. Submeter, previamente, à aprovação da SEMIL os projetos de implantação de infraestrutura, das atividades de execução dos produtos e dos materiais de divulgação do projeto, inclusive os de exposição visual de sua marca e colaboradores;

e. Providenciar toda a infraestrutura e a mão de obra necessárias à implementação e à execução das ações previstas no Plano de Trabalho Básico – Anexo I e Proposta-Técnica ganhadora do edital, incluindo a manutenção e a preservação dos equipamentos, sem qualquer custo adicional à SEMIL;

f. Assumir integral responsabilidade pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução do objeto deste ajuste;

g. Assumir integral e exclusiva responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados por si ou seus prepostos, direta ou indiretamente, ocorridos durante à vigência deste ajuste, garantindo seu imediato reparo ou a devida indenização;

h. Garantir à SEMIL acesso permanente às suas instalações visando à fiscalização quanto à observância de todas as normas e condutas estabelecidas no presente ajuste ou exigidas pela legislação vigente, bem como apresentar, quando exigido, os documentos legais pertinentes;

i. Dar conhecimento a toda equipe envolvida na execução do presente ajuste das obrigações ora assumidas;

j. Contratar seguro de Responsabilidade Civil para cobrir eventuais danos materiais e corporais a terceiros, sejam eles funcionários ou participantes do evento;

k. Retirar, quando do término da vigência deste ajuste, todos os equipamentos e instalações implantados, bem como proceder a todas as ações necessárias para a restituição das áreas utilizadas para execução deste CONVÊNIO em perfeitas condições no prazo de 2 (dois) dias a contar da data final de cada período de exibição dos eventos;

l. Manter toda a equipe envolvida na execução do presente ajuste permanentemente identificada por crachá, uniforme ou outra forma adequada, bem como garantir que observem as normas de segurança do trabalho;

m. Cumprir com todos os prazos especificados no Plano de Trabalho Básico – Anexo I do presente ajuste, bem como da Proposta-Técnica ganhadora do edital;

n. Reportar periodicamente à SEMIL, via relatório eletrônico periódico e sempre que solicitado, as atividades executadas pelo Plano de Trabalho Básico – Anexo I, contendo comparativo específico de metas propostas com os resultados alcançados.

II. Compete à SEMIL:

a. Indicar 2 (dois) representantes que ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução deste CONVÊNIO;

b. Fornecer à CONVENIADA todas as informações e elementos necessários à execução do objeto deste CONVÊNIO;

c. Exercer permanente fiscalização quanto ao cumprimento das cláusulas e condições do presente CONVÊNIO, bem como de todas as normas e legislações pertinentes às atividades a serem desenvolvidas, visando seu fiel cumprimento;

d. Aprovar os materiais de divulgação do projeto, inclusive os de exposição visual de sua marca e colaboradores;

e. Aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação de execução deste CONVÊNIO, mediante proposta da CONVENIADA fundamentada em razões concretas que a justifique;

f. Coordenar as atividades em parceria com as prefeituras e a interessada neste certame, garantindo a interlocução com os envolvidos;

g. Dar suporte no treinamento das equipes envolvidas com o público ao que se refere às temáticas do projeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

I. O presente termo de CONVÊNIO vigorará por 4 (quatro) meses a contar da data de sua assinatura.

II. O prazo de vigência deste termo poderá ser prorrogado por igual período ou por até 5 anos, mediante a celebração de Termo Aditivo para assegurar o integral cumprimento de seu objeto.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

I. O presente CONVÊNIO não contempla repasse de recursos financeiros entre os signatários.

II. Caberá à CONVENIADA a responsabilidade pela disponibilização de todos os materiais e equipamentos necessários à realização das ações.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE PELA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS

I. A celebração de instrumento de qualquer espécie entre a CONVENIADA e terceiros, ou a assunção de qualquer compromisso, para a execução de serviços vinculados ao objeto deste CONVÊNIO, não acarretará a responsabilidade direta, solidária ou subsidiária da SEMIL, bem como não constituirá vínculo de qualquer natureza ou importará na responsabilidade pelo pagamento de encargos de qualquer natureza.

II. A CONVENIADA responsabilizar-se-á integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução deste CONVÊNIO, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ainda que derivados de acordos, dissídios e convenções coletivas.

III. A CONVENIADA é responsável por danos causados à SEMIL e aos terceiros, usuários dos serviços ou não, não podendo ser excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

CLÁUSULA SEXTA – DA REPRESENTAÇÃO, DO CONTROLE, DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

I. O controle e a fiscalização da execução do presente CONVÊNIO caberão aos representantes, a serem indicados pelos signatários no ato de celebração do Termo de Convênio, devendo os indicados:

a. Representar os signatários nas relações decorrentes deste ajuste;

b. Coordenar as atividades a serem executadas no âmbito do presente ajuste;

c. Realizar reuniões periódicas para avaliar o cumprimento das ações e cronogramas, propondo, quando necessário, modificações no Plano de Trabalho Básico;

d. Apresentar relatórios sobre as atividades decorrentes do presente ajuste.

II. É prerrogativa da SEMIL exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste CONVÊNIO.

Parágrafo Primeiro – A CONVENIADA deverá prestar contas à SEMIL sobre as ações e resultados a partir de relatórios eletrônicos periódicos e sempre que solicitado, devendo conter comparativo específico de metas propostas com os resultados alcançados.

Parágrafo Segundo – A CONVENIADA deverá sempre permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas aos locais de execução do respectivo objeto, bem como dos processos, documentos e informações relacionadas ao presente Termo de Convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO

I. O presente CONVÊNIO deverá ser fielmente executado, podendo o inadimplente responder sanção pela consequência de sua inexecução total ou parcial.

II. É vedada a cessão total ou parcial do presente CONVÊNIO sem a autorização da SEMIL e sem que a cessionária cumpra os requisitos de qualificação e de celebração previstos na legislação vigente.

III. A execução do objeto observará o Plano de Trabalho Básico, somente podendo ser acrescido, revisto ou alterado mediante justificada necessidade e aprovação expressa, com assinatura de Termo Aditivo, vedado em qualquer caso a alteração do seu objeto.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE

I. Qualquer ação promocional relacionada ao presente CONVÊNIO deverá destacar a participação da SEMIL, devendo ser submetida à análise prévia do órgão, em especial quanto à utilização da identidade visual do Estado de São Paulo, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 37 da Constituição Federal. Identidade visual do Estado de São Paulo: https://issuu.com/governosp/docs/gesp_manual_de_identidade_visual_03_mar_2023_1.3

II. Como CONTRAPARTIDA, a CONVENIADA poderá realizar a exposição visual de sua marca e da marca de seus colaboradores por meio de faixas sinalizadoras, placas, banners, entre outros, observando a legislação vigente nos municípios selecionados, em locais definidos para a realização das ações e mediante aprovação prévia da SEMIL, bem como capturar imagens e vídeos dos eventos, podendo divulgá-las nos seus canais de comunicação desde de que com cunho estritamente jornalístico, respeitando as legislações em vigor sobretudo no que concerne ao direito de imagem.

III. A SEMIL deverá indicar o local adequado à fixação de material de comunicação visual da CONVENIADA e de seus parceiros, podendo rejeitar, por decisão motivada, a fixação de material reputado impróprio, seja pelo conteúdo ou por suas dimensões.

IV. Caberá à SEMIL proceder à publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

I. A presente parceria poderá, a qualquer tempo, ser denunciada por qualquer dos signatários mediante notificação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias e será rescindida por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne jurídica, material ou formalmente inexequível.

II. O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido, independentemente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:

a. Unilateralmente, pela SEMIL, se:

i. Não forem apresentados os documentos aqui exigidos nos prazos determinados, salvo se apresentada justificativa plausível para tal aceita pela SEMIL;

ii. A CONVENIADA deixar de cumprir as obrigações pactuadas neste CONVÊNIO;

iii. A CONVENIADA suspender a prestação do bem ou serviço, sem justa causa e sem prévia comunicação à SEMIL;

iv. O Estado apresentar razões de interesse público para a rescisão.

b. Por acordo entre as partes, registrado por escrito, desde que não se enquadre nas hipóteses do inciso anterior.

III. Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente ajuste, SEMIL e CONVENIADA responderão pelas obrigações assumidas até a data de assinatura do respectivo termo de encerramento, devendo a CONVENIADA apresentar à SEMIL, no prazo de até 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data.

Parágrafo Primeiro – A aplicação de sanções não exclui a possibilidade de rescisão administrativa deste CONVÊNIO.

Parágrafo Segundo – A declaração de rescisão deste instrumento operará seus efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES

I. O TERMO DE CONVÊNIO deverá ser executado fielmente pelos signatários, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial a que tiver dado causa.

Parágrafo Único – A execução do presente CONVÊNIO, em desacordo com o Plano de trabalho Básico e a legislação aplicável, estará sujeira às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 66.173/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

I. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

II. E, por estarem justos e acordados quanto às cláusulas e condições estabelecidas, firmam os Signatários o presente Termo de Convênio em 01 (uma) via, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

São Paulo, na data da assinatura.

NATALIA RESENDE
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

CONVENIADA
xxxxxxxxxxxxxxxxx

Testemunhas:

Nome:
RG:

Nome:
RG:

ANEXO III – MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DO PROJETO VERÃO NO CLIMA.

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.089.790/0001-88, com sede na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, neste ato representada por seu titular, Senhor(a) SECRETÁRIA NATÁLIA RESENDE portadora do RG nº 4.083.352  e CPF/MF nº 731.102.641-53, doravante denominada simplesmente SEMIL, e a INSTITUIÇÃO (nome da Instituição associada), inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxx, com sede na (endereço completo), neste ato representada na forma de seu estatuto social pelo seu Diretor Presidente (nome do representante), portador da cédula de identidade RG nº xxxxx e inscrita no CPF/MF xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO ASSOCIADA, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que se regerá pela a Lei federal nº 13.019/2014, e o Decreto estadual nº 61.981/2016, e suas alterações, e pelas demais disposições legais aplicáveis, assim como pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

I. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objeto a parceria com pessoa jurídica/instituição associada para execução do Projeto Verão no Clima que propõe a execução de eventos de educação ambiental, com oficinas práticas e atividades culturais com o público, consoante às condições estabelecidas no Plano de Trabalho Básico – Anexo I e Proposta-Técnica ganhadora do edital.

II. O detalhamento do projeto e as ações provenientes do objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO estão descritos em seu Plano de Trabalho – Anexo I do presente instrumento, assim como da Proposta-Técnica ganhadora do edital, que deverá ocorrer em ao menos quatro municípios do litoral.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DEVERES DOS PARTÍCIPES

I. Compete à INSTITUIÇÃO ASSOCIADA:

a. Executar o objeto deste acordo, sem a exigência de qualquer contrapartida econômica do público-alvo, observando-se estritamente o Plano de Trabalho Básico – Anexo I do presente instrumento, juntamente com a Proposta-Técnica ganhadora do edital, e zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados;

b. Observar todas as orientações emanadas da SEMIL no exercício de seu poder de fiscalização e adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste ajuste;

c. Indicar à SEMIL, no ato da celebração do Acordo de Cooperação, 2 (dois) representantes que ficarão responsáveis por todos os contatos e comunicações, controle e fiscalização referentes ao cumprimento das disposições no prazo e condições estabelecidos neste instrumento.

d. Submeter, previamente, à aprovação da SEMIL os projetos de implantação de infraestrutura, das atividades e dos materiais de divulgação do projeto, inclusive os de exposição visual de sua marca e colaboradores;

e. Providenciar toda a infraestrutura e a mão de obra necessárias à implementação e à execução das ações previstas no Plano de Trabalho Básico – Anexo I e Proposta-Técnica ganhadora do edital deste ajuste, bem como a manutenção e a preservação dos equipamentos, sem qualquer custo adicional à SEMIL;

f. Assumir integral responsabilidade pela contratação e pelo pagamento do pessoal necessário à execução do objeto deste ajuste;

g. Assumir integral e exclusiva responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados por si ou por seus prepostos, direta ou indiretamente, ocorridas durante a vigência deste ajuste, garantindo seu imediato reparo ou a devida indenização;

h. Garantir à SEMIL acesso permanente às suas instalações visando à fiscalização quanto à observância de todas as normas e condutas estabelecidas no presente ajuste ou exigidas pela legislação vigente, bem como apresentar, quando exigido, os documentos legais pertinentes;

i. Dar conhecimento a toda equipe envolvida na execução do presente ajuste das obrigações ora assumidas;

j. Contratar seguro de Responsabilidade Civil para cobrir eventuais danos materiais e corporais a terceiros, sejam eles funcionários ou participantes do evento;

k. Retirar, quando do término da vigência deste ajuste, todos os equipamentos e instalações implantados, bem como proceder a todas as ações necessárias para a restituição das áreas utilizadas para execução deste ACORDO em perfeitas condições no prazo de2 (dois) dias a contar da data final de cada período de exibição dos eventos;

l. Manter toda a equipe envolvida na execução do presente ajuste permanentemente identificada por crachá, uniforme ou outra forma adequada, bem como garantir que observem as normas de segurança do trabalho;

m. Cumprir com todos os prazos especificados no Plano de Trabalho Básico – Anexo I e Proposta-Técnica ganhadora do editaldo presente ajuste;

n. Apresentar à SEMIL, por etapas de execução do Plano de Trabalho Básico – Anexo I, relatório eletrônico sobre a execução do objeto deste ajuste, contendo comparativo específico de metas propostas com os resultados alcançados;

o. Indicar à SEMIL o representante que ficará responsável por todos os contatos e comunicações referentes ao cumprimento das disposições no prazo e condições estabelecidos neste instrumento.

II. Compete à SEMIL:

a. Indicar 2 (dois) representantes a fim de acompanhar a execução de todas as cláusulas e condições estabelecidas na presente avença, consoante estabelecido neste instrumento.

b. Fornecer à INSTITUIÇÃO ASSOCIADA todas as informações e elementos necessários à execução do objeto deste ajuste;

c. Exercer permanente fiscalização quanto ao cumprimento das cláusulas e condições do presente ajuste, bem como de todas as normas e legislações pertinentes às atividades a serem desenvolvidas, visando seu fiel cumprimento;

d. Aprovar os materiais de divulgação do projeto, inclusive os de exposição visual de sua marca e colaboradores;

e. Aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação de execução deste ajuste, mediante proposta da INSTITUIÇÃO ASSOCIADA fundamentada em razões concretas que a justifique;

f. Coordenar as atividades em parceria com as prefeituras e a interessada neste certame, garantindo a interlocução com os envolvidos;

g. Dar suporte no treinamento das equipes envolvidas com o público ao que se refere às temáticas do projeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente termo de ACORDO DE COOPERAÇÃO vigorará pelo prazo de 4 (quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

O prazo de vigência deste termo poderá ser prorrogado por igual período ou por até 5 anos, mediante a celebração de Termo Aditivo para assegurar o integral cumprimento de seu objeto.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS

I. A execução do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO não envolverá a transferência de recursos financeiros e materiais entre os partícipes, arcando, cada qual, com as despesas decorrentes da adoção das providências sob sua responsabilidade, sendo que os resultados também não implicarão quaisquer tipos de pagamentos.

II. Todos os custos para execução do presente ajuste, pela INSTITUIÇÃO ASSOCIADA, serão cobertos por recursos privados, próprios da entidade e/ou de entidades privadas parceiras, e não implicarão nenhum ônus para a SEMIL.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE PELA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS

I. A celebração de instrumento de qualquer espécie entre a INSTITUIÇÃO ASSOCIADA e terceiros ou a assunção de qualquer compromisso para a execução de serviços vinculados ao objeto deste ajuste não acarretará responsabilidade direta, solidária ou subsidiária da SEMIL, bem como não constituirá vínculo de qualquer natureza ou importará na responsabilidade pelo pagamento de quaisquer encargos.

II. A INSTITUIÇÃO ASSOCIADA responsabilizar-se-á integralmente pela contratação e pelo pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução deste ajuste, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ainda que derivados de acordos, dissídios e convenções coletivas.

III. A INSTITUIÇÃO ASSOCIADA é responsável por danos causados à SEMIL e a terceiros, usuários dos serviços ou não, não podendo ser excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

CLÁUSULA SEXTA – DA REPRESENTAÇÃO, DO CONTROLE, DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

I. O controle e a fiscalização da execução do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO caberão aos representantes a serem indicados pelos partícipes no prazo de 5 (cinco) dias após a sua assinatura, devendo os indicados:

a. Representar os partícipes nas relações decorrentes deste ajuste;

b. Coordenar as atividades a serem executadas no âmbito do presente ajuste;

c. Realizar reuniões periódicas para avaliar o cumprimento das ações e cronogramas, propondo, quando necessário, modificações no Plano de Trabalho Básico; e

d. Apresentar relatórios sobre as atividades decorrentes do presente ajuste.

II. É prerrogativa da SEMIL exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.

Parágrafo Primeiro – A INSTITUIÇÃO ASSOCIADA deverá prestar contas à SEMIL sobre as ações e resultados a partir de relatórios eletrônicos periódicos e sempre que solicitado, devendo conter comparativo específico de metas propostas com os resultados alcançados.

Parágrafo Segundo – A INSTITUIÇÃO ASSOCIADA deverá sempre permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas aos locais de execução do respectivo objeto, bem como dos processos, documentos e informações relacionadas ao presente ajuste.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO

I. O presente ajuste deverá ser fielmente executado, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

II. A execução do objeto observará o Plano de Trabalho Básico, somente podendo ser acrescido, revisto ou alterado mediante justificada necessidade e aprovação expressa, com assinatura de Termo Aditivo, vedado em qualquer caso a alteração do seu objeto.

III. É vedada a cessão total ou parcial do presente ajuste sem a autorização da SEMIL e sem que a INSTITUIÇÃO ASSOCIADA cumpra os requisitos de qualificação e de celebração previstos na legislação vigente.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE

I. Qualquer ação promocional relacionada ao presente ajuste, deverá destacar a participação da SEMIL, devendo ser submetida à análise prévia do órgão, em especial quanto à utilização da identidade visual do Estado de São Paulo, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 37 da Constituição Federal. Regras de identidade visual do governo: https://issuu.com/governosp/docs/gesp_manual_de_identidade_visual_03_mar_2023_1.3

II. Como CONTRAPARTIDA, a INSTITUIÇÃO ASSOCIADA poderá realizar a exposição visual de sua marca e da marca de seus colaboradores por meio de faixas sinalizadoras, placas, banners, entre outros, observando a legislação vigente nos municípios selecionados, em locais definidos para a realização das ações e mediante aprovação prévia da SEMIL, bem como capturar imagens e vídeos dos eventos, podendo divulgá-las nos seus canais de comunicação desde de que com cunho estritamente jornalístico, respeitando as legislações em vigor sobretudo no que concerne ao direito de imagem.

III. A SEMIL deverá indicar o local adequado à fixação de material de comunicação visual da INSTITUIÇÃO e de seus parceiros, podendo rejeitar, por decisão motivada a fixação de material reputado impróprio, seja pelo conteúdo ou por suas dimensões.

IV. Caberá à SEMIL proceder à publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 38 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

I. A presente parceria poderá, a qualquer tempo, ser denunciada por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias e será rescindida por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne jurídica, material ou formalmente inexequível.

II. Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente ajuste, SEMIL e INSTITUIÇÃO ASSOCIADA responderão pelas obrigações assumidas até a data de assinatura do respectivo termo de encerramento, devendo a INSTITUIÇÃO ASSOCIADA apresentar à SEMIL, no prazo de até 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES

I. O ACORDO DE COOPERAÇÃO deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial a que tiver dado causa.

II. A execução do presente ACORDO, em desacordo com o Plano de Trabalho Básico e a legislação aplicável, estará sujeita às sanções administrativas previstas no Artigo 63 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Artigo 9º do Decreto Estadual nº 61.981/2016.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO FORO

I. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução ou interpretação do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

II. E por estarem justos e acordados quanto às cláusulas e condições estabelecidas, firmam os Partícipes o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO em 01 (uma) via.

São Paulo, na data da assinatura.

NATALIA RESENDE
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

INSTITUIÇÃO ASSOCIADA
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Testemunhas:

Nome:
RG:

Nome:
RG: