A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80 do Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019, torna público o presente Edital para o chamamento de interessados em participar do Conselho de Usuários de Serviços Públicos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL, nos termos do Capítulo V da Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e do Capítulo VI do Decreto nº 68.156, de 09 de dezembro de 2023.

Item 1 – Do Objeto

O presente Edital tem por objetivo realizar o chamamento público anual de usuários dos serviços públicos, efetivos ou potenciais, a se candidatarem para compor o Conselho de Usuários de Serviços Públicos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL, conforme previsto nos artigos 29 a 33 do Decreto nº 68.156, de 09 de dezembro de 2023, e nos artigos 19 a 24 da Resolução CGE nº 23, de 14 de dezembro de 2023.

Item 2 – Das Atribuições

O Conselho de Usuários de Serviços Públicos terá as seguintes atribuições, conforme disposto na legislação vigente:

I – Acompanhar e participar da avaliação da qualidade e da efetividade dos serviços públicos prestados pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL;

II – Propor melhorias na prestação dos serviços públicos prestados pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL e contribuir para a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;

III – Acompanhar e auxiliar na avaliação da atuação da Ouvidoria da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL.

Item 3 – Dos Critérios de Seleção

O ingresso no Conselho de Usuários de Serviços Públicos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística se dará nos termos do artigo 21 da Resolução CGE nº 23, de 14 de dezembro de 2023, devendo os candidatos atenderem aos seguintes critérios específicos:

I – Possuir perfil cadastrado no Portal Gov.BR;

II – Firmar termo de compromisso, disponibilizado no módulo de Conselho de Usuários da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.SP, comprometendo-se a manter urbanidade em sua conduta e compartilhar, na plataforma, informações compatíveis com os objetivos do Conselho de Usuários de Serviços Públicos.

Item 4 – Da Inscrição

Os interessados em se candidatar para integrar o Conselho de Usuários de Serviços Públicos deverão acessar o módulo de Conselho de Usuários da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.SP e realizar a sua inscrição.

Sem prejuízo das ações de chamamento público, os interessados em se tornarem conselheiros poderão se voluntariar a qualquer tempo.

Item 5 – Da Composição do Conselho

O Conselho de Usuários de Serviços Públicos será composto por usuários dos serviços públicos, efetivos ou potenciais, que se inscreverem no módulo de Conselho de Usuários da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.SP, atendidos os critérios previstos no Item 3 deste Edital.

A Controladoria Geral do Estado de São Paulo avaliará, enquanto órgão central, eventuais comportamentos abusivos de conselheiros, assim considerados aqueles que atentem contra os Termos de Uso do módulo de Conselho de Usuários, sendo a Ouvidoria da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística responsável por relatar eventual abuso.

A reincidência no descumprimento dos Termos de Uso sujeitará o conselheiro à suspensão de seu cadastro por até 1 (um) ano.

Item 6 – Da Publicidade

O presente Edital será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no sítio eletrônico e nas redes sociais da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

Item 7 – Disposições Gerais

A participação no Conselho de Usuários de Serviços Públicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e exercida, preferencialmente, por meio do Módulo de Conselho de Usuários da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.SP.

Os Conselheiros já cadastrados no Conselho de Usuários de Serviços Públicos não precisarão renovar suas inscrições.

Os casos omissos serão resolvidos pela Ouvidoria da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística ou, se for o caso, submetidos à consulta da Controladoria Geral do Estado de São Paulo.

Item 8 – Da Vigência

O presente Edital terá vigência da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2025.