CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025/DBEA
PROCESSO Nº 020.00013122/2025-58
SUMÁRIO
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL, COMUNICA, no uso de suas atribuições, que torna público o CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2025/DBEA para manifestação de interesse dos MUNICÍPIOS do Estado de São Paulo em participar do Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos, previsto no Decreto Estadual nº 63.505/2018, conforme condições e exigências estabelecidas neste Chamamento e em seus anexos, bem como na Lei Federal nº 14.133/2021.
O presente Edital e as comunicações decorrentes poderão ser consultados pelos interessados na página do CHAMAMENTO PÚBLICO no sítio eletrônico da SEMIL.
OBJETO DO CHAMAMENTO
Selecionar municípios do Estado de São Paulo para participar do Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos, instituído pelo Decreto Estadual nº 63.505/2018.
Os municípios selecionados poderão ter sua Manifestação de Interesse atendida por meio da realização de mutirões de castração, conforme critérios de seleção, disponibilidade orçamentária e capacidade operacional do Programa.
A inscrição neste Chamamento Público não implica garantia de participação no Programa, tampouco assegura o recebimento de recursos ou a execução de ações no território municipal. A seleção será realizada com base nos critérios estabelecidos no edital e dependerá de análise técnica e da viabilidade de atendimento por parte da Administração Estadual.
CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Os animais de companhia possuem grande importância no convívio social com os seres humanos, especialmente cães e gatos, que atualmente são considerados membros da família e influenciam a rotina e nas decisões de seus tutores. No entanto, a presença desses animais pode se tornar um problema quando há superpopulação e consequente abandono, resultando na disseminação de doenças, acidentes de trânsito, mordeduras, predação e perturbação de espécies silvestres, além de outros impactos negativos para a sociedade e para os próprios animais.
A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS de 2019), realizada pelo IBGE, demonstrou que 44,3% dos lares paulistas possuíam ao menos um cachorro e 15,2% pelo menos um gato. No entanto, 19,4% dos lares não realizaram a vacinação contra a raiva nos últimos 12 meses, evidenciando a necessidade de ações educativas para conscientizar os tutores sobre a posse responsável e a importância da imunização periódica.
Diante desse cenário, a promoção de campanhas para o controle populacional de cães e gatos torna-se essencial, contribuindo não apenas para a redução da superpopulação, mas também para o controle de zoonoses e demais agravos associados à convivência com esses animais. Nesse contexto, a Lei Estadual nº 12.916, de 2008, proibiu a eliminação da vida de cães e gatos como método de controle populacional nos órgãos de zoonoses, impulsionando a busca por estratégias mais éticas e eficazes.
Para enfrentar esse desafio, o Estado de São Paulo mantém em vigor o Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos, conhecido como “Programa de Castração”, instituído pelo Decreto nº 55.373/2010 e reorganizado pelo Decreto nº 63.505/2018. O programa tem como objetivo incentivar o controle reprodutivo, além de promover o manejo ético da população de cães e gatos, por meio de ações como a identificação e o registro da população de animais domésticos, a castração cirúrgica, o incentivo à adoção e a realização de campanhas educativas para guarda responsável de animais domésticos.
Com isso, espera-se reduzir os impactos negativos da superpopulação de cães e gatos no meio ambiente e na saúde pública, consolidando uma atuação efetiva do Poder Público no controle populacional dessas espécies. Além disso, a continuidade e ampliação das ações contribuem para a diminuição do abandono e dos maus-tratos, promovendo o bem-estar animal e fortalecendo a responsabilidade compartilhada entre Estado, Municípios e sociedade. A identificação e o controle populacional permitem um planejamento mais eficiente das políticas públicas voltadas à guarda responsável, vacinação e prevenção de zoonoses, trazendo benefícios diretos para a saúde coletiva e para o equilíbrio ambiental.
LOCAL E PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CHAMAMENTO
O CHAMAMENTO PÚBLICO tem como sede a cidade de São Paulo, capital do estado de São Paulo.
O período deste CHAMAMENTO PÚBLICO compreende 37 dias e abrange o intervalo entre as datas de abertura e homologação do resultado, sem prejuízo de que a SEMIL, por imprevistos ou por fundamentada necessidade, promova retificações a este Edital.
COMISSÃO DE HABILITAÇÃO
A Comissão de Habilitação será composta por membros vinculados à SEMIL e será designada por Portaria do Subsecretário de Meio Ambiente, sem prejuízo de, a qualquer tempo, haver substituição(ões) de quaisquer dos membros, quando constatado conflito de interesse, impossibilidade legal e/ou legítima e fundamentada impugnação.
A Comissão de Habilitação poderá solicitar, a qualquer tempo, a exibição original dos documentos originais apresentados pelos municípios candidatos.
A Comissão de Habilitação poderá requerer aos municípios candidatos, a qualquer tempo, informações complementares sobre os documentos apresentados, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar originalmente da proposta.
Caso as informações complementares não sejam enviadas pelos proponentes no prazo solicitado pela Comissão de Habilitação, o proponente tacitamente assume os riscos de não pontuação, pontuação a menor ou até eliminação, concernentes à fase em que se encontrar.
CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO
A habilitação dos municípios que poderão receber os “mutirões de castração” de cães e gatos no âmbito do Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos, instituído pelo Decreto Estadual nº 63.505/2018, observará quatro critérios objetivos previamente definidos, com a finalidade de assegurar a efetividade das ações, a adequada aplicação dos recursos públicos e o alcance dos objetivos de bem-estar animal.
A adoção de critérios tem como finalidade direcionar as ações para os territórios com maior vulnerabilidade e demanda reprimida, garantir condições operacionais adequadas para a execução das atividades e promover maior eficiência e sustentabilidade nas ações de controle populacional.
Serão priorizados os municípios que atenderem, de forma integral ou parcial, aos seguintes critérios:
1. Número de habitantes do município
Municípios com menor população tendem a dispor de orçamentos mais limitados e, consequentemente, de menor capacidade financeira para manter programas contínuos de castração e identificação de cães e gatos com recursos próprios. A priorização desses municípios busca promover equidade na distribuição das ações do Programa Estadual, ampliando o alcance das políticas públicas de bem-estar animal em localidades com maior vulnerabilidade orçamentária e menor oferta de serviços.
2. Existência de departamento, órgão ou secretaria de Bem-estar Animal no município
A adoção desse critério tem como objetivo garantir que a campanha atenda efetivamente às necessidades locais, de forma planejada e orientada por necessidade local. Municípios com órgãos de bem-estar animal formalmente constituídos, demonstram compromisso institucional com a causa e tendem a apresentar melhores condições para articular as ações do Programa, garantir a mobilização da população, apoiar a logística e dar continuidade às iniciativas após a realização dos mutirões de castração. A existência do órgão deverá ser ratificada por publicação de lei ou decreto para tal.
3. Presença de Unidades de Conservação no município
A presença de Unidades de Conservação (UCs) no município será considerada como um critério de priorização devido aos riscos ecológicos associados à circulação e permanência de animais domésticos nessas áreas. Cães e gatos abandonados em UCs representam uma ameaça à fauna silvestre nativa, podendo atuar como predadores, competidores, reservatórios de doenças e agentes de desequilíbrio ecológico.
4. Maior demanda represada por castrações no município
A priorização dos municípios com maior demanda represada por castrações visa direcionar os recursos do Programa para onde o impacto das ações será mais significativo no controle populacional de cães e gatos. Atender locais com maior número de animais não castrados, especialmente fêmeas em idade reprodutiva, contribui de forma mais efetiva para reduzir a taxa de reprodução, minimizar o abandono e os riscos à saúde pública e ao meio ambiente, além de evitar o agravamento da superpopulação a médio e longo prazo.
CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Em caso de empate entre municípios habilitados, serão aplicados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate, com o objetivo de assegurar a ampliação do alcance e a equidade na distribuição das ações do Programa:
1. Celebração de convênio com a Diretoria de Bem-estar Animal nos anos de 2023, 2024 e 2025
Terão prioridade os municípios que ainda não receberam apoio financeiro para ações de manejo e controle populacional de cães e gatos. Essa medida busca garantir que todos os municípios do Estado sejam gradualmente contemplados pelas iniciativas da Diretoria de Bem-estar Animal, promovendo a descentralização e o acesso equitativo às políticas públicas.
2. Sorteio em ato público
Persistindo o empate após a aplicação do critério anterior, será realizado sorteio por meio digital, com transmissão ao vivo. Todos os municípios participantes receberão convite para acompanhar o processo, assegurando a transparência e a lisura da seleção.
Processo de inscrição – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO e HABILITAÇÃO
Poderão participar deste Chamamento Público os órgãos da administração pública municipal que apresentarem a Manifestação de Interesse, por meio do preenchimento do formulário disponível no sítio eletrônico oficial da SEMIL https://semil.sp.gov.br/programa-castracao-formulario, até o dia 19/09/2025, às 23h59, conforme previsto no Cronograma.
O formulário para Manifestação de Interesse deverá ser preenchido com rigor técnico, incluindo as informações solicitadas sobre a situação local da população de cães e gatos. As prefeituras arcarão com todos os custos relativos à apresentação da documentação, não cabendo à SEMIL nenhuma responsabilidade por essas despesas.
Estarão impedidos de participar deste Chamamento:
· Prefeituras com CRMC ou outras certidões irregulares;
· Empresas privadas;
· Entidades sem fins lucrativos.
Além do preenchimento do formulário de Manifestação de Interesse, os municípios deverão atender às seguintes exigências para participação no Programa:
Infraestrutura física adequada: o município deverá disponibilizar local apropriado para a montagem do serviço itinerante, incluindo disponibilidade de pontos de água e luz, além de espaço adequado para recepção dos tutores dos animais, com condições adequadas para a execução segura dos procedimentos, garantindo o bem-estar da equipe, dos animais e do público atendido.
Disponibilidade de funcionário(a) municipal de apoio: o município deverá designar profissional que atuará no suporte logístico e no acompanhamento das atividades antes, durante e após os procedimentos, incluindo o ateste dos serviços realizados.
A presença de médico-veterinário não é obrigatória, podendo ser designado outro profissional qualificado. É essencial, no entanto, que o responsável esteja capacitado para garantir a articulação e o bom andamento das ações.
Captura e transporte de animais errantes e/ou abandonados: quando a Prefeitura optar por castrar e identificar os animais errantes e/ou abandonados, caberá à gestão municipal providenciar a captura e o transporte seguro, de forma ética e cuidadosa, garantindo o bem-estar dos animais e da equipe envolvida. Sempre que possível, as ações deverão ser articuladas com estratégias que possibilitem a adoção responsável dos animais já castrados, promovendo o bem-estar animal e a redução do abandono no município.
Priorização da castração de fêmeas de cães e gatos: a castração de fêmeas deve ser priorizada pelo município por apresentar maior impacto no controle populacional, pois interrompe diretamente o ciclo reprodutivo e previne a geração de múltiplas ninhadas ao longo da vida do animal. Essa medida reduz de forma mais rápida e efetiva a natalidade, contribuindo para a diminuição de animais em situação de abandono.
habilitação das propostas
A Manifestação de Interesse será avaliada e pontuada pela Comissão de Habilitação, com base nos critérios objetivos de seleção constantes no item 5 deste edital, pontuados conforme:
Tabela 1 – Critérios para pontuação
| ITEM | DESCRIÇÃO | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| 1 | Número de habitantes do município | 0 a 5 pontos | 5 |
| 2 | Existência de departamento, órgão ou secretaria de Bem-estar Animal no município
|
0 a 1 ponto | 1 |
| 3 | Presença de Unidade de Conservação | 0 a 1 ponto | 1 |
| 4 | Maior demanda represada por castrações no município | 0 a 5 pontos | 5 |
| – | Recebimento prévio de recurso para castração pela DBEA/SEMIL *CRITÉRIO DE DESEMPATE SEM PONTUAÇÃO* | – | – |
| – | Sorteio em ato público, nos termos da lei. *CRITÉRIO DE DESEMPATE SEM PONTUAÇÃO*. | – | – |
| PONTUAÇÃO TOTAL | 12 | ||
O município deverá disponibilizar todas as informações solicitadas na Manifestação de Interesse, devendo comprovar as devidas informações, se solicitado pela Comissão de Habilitação.
Eventual ausência ou dúvida quanto a qualquer das informações contidas nos documentos comprobatórios poderá, a critério da SEMIL, ser objeto de diligência.
A pontuação final será dada pelo somatório obtido na Tabela 1.
As propostas serão classificadas em ordem decrescente pela pontuação total máxima obtida na avaliação. Caso haja empate na classificação dos municípios, será realizado sorteio entre os municípios concorrentes, que obtiverem a maior pontuação. O sorteio será convocado mediante publicação no DOE/SP e no site da SEMIL.
O resultado da habilitação será divulgado na página do CHAMAMENTO PÚBLICO no sítio eletrônico da SEMIL e publicado no DOE/SP no dia útil subsequente.
Após a divulgação do resultado, os municípios selecionados serão convocados a apresentarem os demais documentos de habilitação:
· CPF do Prefeito;
· Ata de Posse registrada em cartório;
· Consulta Negativa de Inscrição no CADIN Estadual, emitida nos últimos 30 (trinta) dias.
Todos os documentos poderão ser assinados eletronicamente, desde que com assinatura digital válida, preferencialmente no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil. Assinaturas eletrônicas com validade jurídica também serão aceitas. Não serão admitidas rasuras ou protocolos de documentos, e a Comissão de Habilitação poderá requisitar, a qualquer momento, a apresentação das vias originais.
ETAPAs do chamamento
O processo de habilitação das Prefeituras Municipais deverá ocorrer conforme a seguir, de acordo com as datas previstas no Cronograma.
ETAPA 1 – Publicação do Chamamento Público:
Poderão ser apresentados pedidos de esclarecimento sobre o Chamamento até 03 (três) dias úteis antes da data limite para envio das propostas.
ETAPA 2 – Apresentação das propostas.
Preenchimento do formulário de Manifestação de Interesse pelas Prefeituras Municipais interessadas, nos termos do item 6 deste Chamamento.
ETAPA 3 – Avaliação das manifestações.
Análise das Manifestações de Interesse enviadas pelos municípios pela Comissão de Habilitação.
ETAPA 4 – Habilitação dos municípios.
Os municípios selecionados serão informados do resultado da habilitação.
Caso o município selecionado seja inabilitado, será convocado o município selecionado em segundo lugar e assim sucessivamente até que sejam cumpridos os requisitos de habilitação por um dos municípios.
ETAPA 5 – Interposição de recursos e julgamento de eventuais recursos interpostos em fase única, nos termos do art. 165, §1º, II da Lei Federal nº 14.133/2021.
ETAPA 6 – Homologação do resultado, com publicação no Diário Oficial do Estado.
A habilitação dos municípios será realizada conforme o Cronograma de eventos indicado abaixo, o qual poderá sofrer alterações que impactem parcial ou totalmente as datas previstas, mediante posterior comunicação às proponentes:
PUBLICAÇÃO DO CHamamento
A publicação do Chamamento inicia-se pelo ato administrativo de publicação do Edital no DOE/SP e compreende, ainda, a comunicação no sítio eletrônico da SEMIL.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Chamamento Público ou solicitar esclarecimento sobre os seus termos.
Eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações ao presente Chamamento deverão ser encaminhados por meio de correio eletrônico para o endereço cdsa@sp.gov.br, nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
O interessado deverá identificar o e-mail com o assunto “Esclarecimentos – Chamamento Público – Programa de Castração” ou “Impugnação – Chamamento Público – Programa de Castração”, conforme o caso.
Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnações deverão ser enviados até 03 (três) dias úteis contados da publicação do Chamamento.
Não serão aceitos esclarecimentos e/ou impugnações enviados após o decurso dos prazos estipulados.
As respostas aos pedidos de esclarecimento e/ou impugnações serão divulgadas em até 3 (três) dias úteis, de forma anonimizada, na página do Chamamento Público no sítio eletrônico da SEMIL.
Em qualquer ocasião, até a data de entrega das propostas, a Administração Pública, a seu exclusivo critério, em consequência de esclarecimentos ou impugnações, poderá alterar o presente Chamamento, sendo certo que todas as eventuais alterações serão divulgadas na página do CHAMAMENTO PÚBLICO no sítio eletrônico da SEMIL, bem como serão publicadas no DOE/SP.
Caso as alterações impliquem modificações na apresentação ou formulação das propostas, as datas de entrega das propostas e as datas subsequentes serão alteradas, respeitados os prazos previstos no art. 55, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021.
A ausência de questionamento implicará a aceitação tácita, pela proponente, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.
INTERPOSIÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Serão aceitos recursos administrativos contra a decisão da análise e classificação/pontuação das propostas técnicas.
O prazo para interposição de recurso referente à classificação ou pontuação das propostas técnicas será 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado, conforme Cronograma.
A interposição e apreciação dos recursos será realizada de maneira unificada, nos termos do art. 165, §1º, II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Habilitação exclusivamente por meio de correio eletrônico para o endereço cdsa@sp.gov.br. O e-mail deverá ser identificado com o assunto “Recurso Administrativo – Chamamento Público – Programa de Castração”.
Os autos estarão disponíveis para vistas mediante solicitação por meio do correio eletrônico de endereço cdsa@sp.gov.br.
Caberá à Comissão de Habilitação avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão recorrida em 1 dia útil após a interposição do recurso.
Não havendo reconsideração, o recurso será encaminhado pela Comissão de Habilitação, por meio de decisão motivada, para a Autoridade Superior, Chefe de Gabinete da SEMIL, que deverá julgar os recursos em até 2 (dois) dias úteis.
Da decisão exarada pela Autoridade Superior não caberá novo recurso administrativo, sendo esta considerada a decisão final do certame.
HOMOLOGAÇÃO
A Fase de Homologação caracteriza-se pela ratificação de condições da proponente mais bem classificada nas fases anteriores e, uma vez finalizada a etapa recursal, ocorre a simpublicação do resultado oficial definitivo no sítio eletrônico na página do CHAMAMENTO PÚBLICO no sítio eletrônico da SEMIL e no DOE/SP.
PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Chamamento Público será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados da publicação da homologação do resultado, a critério da Administração, podendo ser denunciado a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias.