EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SEMIL), tendo em vista o que consta no Processo nº 020.00005641/2026-23, torna público o presente Edital de Chamamento Público, que regulamenta o processo de inscrição, avaliação e seleção para apoio técnico e financeiro, com recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP), visando à implantação de usinas solares fotovoltaicas em municípios do Estado de São Paulo.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), no cumprimento de sua missão institucional de formular e implementar políticas públicas voltadas à ampliação da produção e do uso de energias renováveis, bem como à promoção de ações de eficiência energética, destinará apoio financeiro não reembolsável, no âmbito do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP), para a implantação de usinas solares fotovoltaicas.
1.2. A iniciativa busca, de forma integrada, promover a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE), a economia aos cofres públicos e o desenvolvimento sustentável dos municípios, em linha com o Plano de Ação Climática (PAC 2050) e o Plano Estadual de Energia 2050 (PEE 2050), instrumentos da estratégia climática paulista.
1.3. O FECOP, criado pela Lei nº 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 46.842, de 19 de junho de 2002, é um fundo de financiamento e investimento vinculado à SEMIL, destinado a apoiar e incentivar a execução de projetos relacionados ao controle, à preservação e à melhoria das condições do meio ambiente no Estado. Por sua vez, a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), instituída pela Lei nº 13.798, de 09 de novembro de 2009, em seu artigo 26, determina que a aplicação de recursos do FECOP deverá contemplar as ações e planos específicos de enfrentamento dos efeitos das alterações do clima.
2. OBJETO
2.1. Objeto. O presente chamamento tem por objeto a seleção de municípios do Estado de São Paulo interessados em receber apoio técnico e financeiro não reembolsável, com recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP), para a implantação de usinas solares fotovoltaicas com potência instalada de até 75 kWp destinadas ao atendimento parcial ou integral do consumo de energia elétrica das unidades consumidoras municipais.
2.2. Objetivos. São objetivos desta iniciativa:
a) ampliar a geração de energia renovável no estado de São Paulo;
b)promover ações de eficiência energética;
c) contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE);
d) reduzir despesas com energia elétrica;
e) incentivar a prestação adequada dos serviços de iluminação pública para a população;
f) beneficiar pequenos e médios municípios e com menor grau de desenvolvimento econômico;
g) fortalecer as políticas públicas estaduais.
2.3. Elegibilidade. Poderão participar deste Edital municípios do Estado de São Paulo que não tenham sido beneficiados com recursos do FECOP após 30/06/2024.
2.4. Cronograma. As etapas de inscrição, avaliação e seleção regulamentadas por este Edital seguirão o cronograma constante do Anexo I.
3. INSCRIÇÃO
3.1. Participantes. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente por representante legal da prefeitura, limitada a uma inscrição por município.
3.2. Potência instalada da usina solar. Os municípios poderão indicar interesse na implantação de usina solar com potência instalada de até 75 kWp (microgeração distribuída);
3.3. Inscrição. Os interessados deverão realizar a inscrição por meio do formulário em <https://semil.sp.gov.br/editais/2026/06/solar-nos-municipios/>, acompanhado das seguintes informações e documentos:
a) município;
b) CNPJ;
c) endereço da sede da prefeitura;
d) nome do interlocutor da prefeitura junto ao Estado para fins do presente edital;
e) telefone;
f) e-mail institucional;
g) potência instalada da usina solar;
h) modalidade de conexão da usina solar (no local ou fora do local do consumo);
i) Lei municipal que instituiu a contribuição para o serviço de iluminação pública, se houver, e data da implementação da contribuição;
j) responsável pela gestão da iluminação pública (município ou distribuidora de energia elétrica);
k) declaração unificada assinada eletronicamente pelo Prefeito por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou da plataforma GOV.BR, conforme Anexo II;
l) última conta de energia das unidades consumidoras do município que se pretende ter o consumo compensado.
3.4. Período. O período de inscrições será de 10 de junho de 2026 até 29 de junho de 2026 (20 dias).
4. AVALIAÇÃO
4.1 Critérios. Os municípios inscritos serão avaliados conforme os critérios constantes da Tabela 1 e serão classificados em ordem decrescente em função da pontuação total obtida.
Tabela 1. Critérios para classificação dos municípios e respectivas pontuações.
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CRITÉRIO |
SUBCRITÉRIO / CONDIÇÃO |
PONTOS |
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1. Produto Interno Bruto (PIB) per capita(1) |
Abaixo de R$ 30 mil |
20 |
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De R$ 30 mil a R$ 50 mil |
15 |
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De R$ 50 mil a R$ 80 mil |
10 |
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Acima de R$ 80 mil |
5 |
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2. População(1) |
Até 10.000 habitantes |
20 |
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> 10.000 até 20.000 habitantes |
15 |
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> 20.000 até 50.000 habitantes |
10 |
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Acima de 50.000 habitantes |
5 |
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3. Modalidade de Conexão |
No local do consumo (usina junto à carga) |
15 |
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Fora do local do consumo (usina isolada) |
5 |
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4. Lei municipal que institui contribuição para o serviço de iluminação pública |
Possui lei municipal vigente e contribuição implementada |
15 |
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Possui lei municipal vigente e contribuição ainda não implementada |
10 |
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Não possui lei vigente |
5 |
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5. Compromisso com Eficiência Energética |
Município com população até 20.000 habitantes: projeto de eficiência energética nos últimos 5 anos |
15 |
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Município com população até 20.000 habitantes: declaração de adesão |
10 |
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Município com população > 20.000 habitantes: participação em programa de eficiência energética nos últimos 5 anos |
10 |
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Município com população > 20.000 habitantes: declaração de participação futura |
5 |
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6. Compromisso com o Meio Ambiente (Programa Município VerdeAzul – PMVA)(2) |
Município certificado no PMVA |
15 |
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Município qualificado no PMVA |
10 |
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Município participante no PMVA |
5 |
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Pontuação máxima |
100 |
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Notas: (1) De acordo com os dados da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (SEADE) publicados até 29/06/2026 em <https://www.seade.gov.br/>.
(2) De acordo com o ranking ambiental paulista da SEMIL publicado até 29/06/2026 em <https://semil.sp.gov.br/verdeazuldigital/>. |
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4.2. Em caso de empate, serão aplicados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) pontuação no PMVA;
b) ordem de inscrição.
4.3. Divulgação. O resultado preliminar será publicado no site da SEMIL em <https://semil.sp.gov.br/editais/2026/06/solar-nos-municipios/>. A homologação do resultado final será publicada no site da SEMIL em <https://semil.sp.gov.br/editais/2026/06/solar-nos-municipios/> e no Diário Oficial do Estado.
4.4. Recurso administrativo. O prazo para interposição de recurso administrativo será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do resultado preliminar, por meio do formulário em <https://semil.sp.gov.br/editais/2026/06/solar-nos-municipios/>.
4.5. Habilitação e liberação de recursos. Os municípios classificados serão convocados de acordo com o resultado homologado, limitado ao recurso disponível no âmbito do presente Edital, para habilitação e celebração de contrato, mediante a apresentação de documentos. As documentações exigidas para a celebração do contrato seguirão as normas do FECOP, a Lei federal nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 07 de dezembro de 2021, a Resolução Homologatória ANEEL nº 3.171, de 7 de fevereiro de 2023, a Resolução SMA nº 74, de 4 de agosto de 2017, e as normas da distribuidora de energia elétrica local. A liberação dos recursos ocorrerá conforme o contrato e o plano de trabalho celebrado com a prefeitura.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Participação. A participação neste Edital implica na aceitação dos seus termos. Serão deferidas apenas as inscrições em conformidade com este Edital.
5.2. Comunicações. A comunicação com a prefeitura será realizada por meio do e-mail informado no formulário de inscrição.
5.3. Vigência. O presente chamamento público terá vigência até 31 de dezembro de 2027.
5.4. Dados. Os dados fornecidos pelos participantes serão tratados de acordo com a Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
5.5. Casos omissos. Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria de Energia da SEMIL.
6. ANEXOS
6.1. Anexo I – Cronograma
6.2. Anexo II – Modelo de declaração unificada
ANEXO I – CRONOGRAMA
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Etapa |
Prazo (dias) |
Data |
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Publicação do edital |
– |
10/06/2026 |
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Período de inscrição |
20 |
10/06/2026 a 29/06/2026 |
|
Análise e publicação do resultado preliminar no site da SEMIL |
01 |
30/06/2026 |
|
Recurso administrativo |
02 |
01/07/2026 a 02/07/2026 |
|
Homologação do resultado final |
01 |
03/07/2026 |
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
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DECLARAÇÃO UNIFICADA Processo SEI nº 020.00005641/2026-23 Eu, [NOME COMPLETO DO PREFEITO(A)], Prefeito(a) do Município de [Nome do Município], Estado de São Paulo, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________, no uso de minhas atribuições legais e para fins de participação no Chamamento Público acima identificado, DECLARO (assinalar as informações a serem prestadas):
1. Manifestação de interesse e indicação de interlocutor (OBRIGATÓRIO)
2. Compromisso com Eficiência Energética (OPCIONAL). ☐ O município participou, nos últimos 5 (cinco) anos, de projeto de eficiência energética no âmbito Programa de Eficiência Energética (PEE) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ou do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL) da esfera federal, conforme identificado abaixo: Nome do projeto: Distribuidora responsável: Ano de implantação: OU ☐ O município compromete-se a buscar projetos do Programa de Eficiência Energética (PEE) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ou do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL) da esfera federal junto à distribuidora de energia elétrica local no prazo de 01 (um) ano.
3. Utilização de recursos do FECOP (OBRIGATÓRIO) ☐ O município NÃO foi beneficiado com recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP) após 30/06/2024.
4. Regularidade (OBRIGATÓRIO) ☐ O município encontra-se em situação regular quanto a: (i) créditos tributários federais e dívida ativa da União (RFB/PGFN); (ii) recolhimentos ao FGTS; (iii) débitos trabalhistas (CNDT); e (iv) Cadastro Informativo Estadual (CADIN Estadual). Declaro ter ciência de que esta declaração não substitui as certidões negativas que poderão ser exigidas nas etapas posteriores.
Declaro que todas as informações prestadas são verdadeiras.
[NOME DO PREFEITO(A)] |