Edital de Cadastramento e seleção dos representantes da sociedade civil
Conselho Deliberativo da URAE 1 Sudeste
1. DO OBJETIVO
Este edital estabelece os procedimentos para cadastramento, seleção, eleição e posse dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho Deliberativo da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário – URAE 1 – Sudeste, para o período de 2024-2026.
2. DO CADASTRAMENTO
2.1. As organizações e entidades interessadas em indicar representantes para o Conselho Deliberativo da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário – URAE 1 – Sudeste, deverão preencher o formulário constante do sítio eletrônico link https://universaliza.semil.sp.gov.br/uraecadastrosociedadecivil e fazer upload dos documentos relacionados no subitem 2.2 deste Edital, no período indicado no calendário exposto no item 5.
2.2. Os documentos a serem enviados em sua versão original, cópia autenticada ou cópia simples mediante declaração da veracidade das informações sob as penas da lei, inclusive digitalmente, são:
- estatuto da organização ou entidade, devidamente registrado em cartório, comprovando a sua constituição há pelo menos 1 (um) ano;
- comprovação de representação da organização ou entidade em qualquer Município integrante da respectiva URAE; e
- ata de eleição da diretoria atual.
- As informações constantes do formulário de inscrição preenchido pela organização ou entidade não substituem a necessidade de apresentação dos documentos discriminados no subitem 2.2.
- A organização ou entidade interessada é inteiramente responsável pela veracidade das informações fornecidas e pela legalidade da documentação apresentada para o cadastramento.
- Os documentos devem ser apresentados exclusivamente em meio digital e devem estar legíveis, sem emendas ou rasuras.
- A SEMIL analisará a documentação encaminhada pelas organizações e entidades e acompanhará os demais procedimentos até a posse dos representantes da sociedade civil.
3. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
-
- Da decisão a respeito do cadastro da organização ou entidade caberá recurso, devidamente fundamentado, que deverá ser enviado em meio digital em local específico no mesmo sítio eletrônico disponibilizado para cadastramento, pelo representante legal indicado, no prazo discriminado no calendário exposto no item 5.
- Será dada publicidade no sítio eletrônico https://universaliza.semil.sp.gov.br/uraecadastrosociedadecivil da interposição de recursos, decisões da SEMIL e relação final das organizações e entidades cadastradas, em conformidade com o calendário estabelecido no item 5 deste Edital.
4. DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÕES POR SEGMENTO
4.1. Em havendo mais de uma organização ou entidade cadastrada por segmento, a convocação dos representantes legais para a Assembleia Geral organizada pela SEMIL se dará mediante: (i) divulgação no sítio eletrônico https://universaliza.semil.sp.gov.br/uraecadastrosociedadecivil e (ii) comunicação por correio eletrônico.
4.2. A convocação para a Assembleia Geral indicará data, local, forma e horários da eleição.
4.3. O objetivo da Assembleia Geral é prestar informações e esclarecimentos gerais sobre as eleições, os locais, horários e forma de votação.
4.4. A mesa diretora da Assembleia Geral será composta por representantes da SEMIL, assessorada por 1 (um) relator encarregado de elaborar um registro sucinto dos esclarecimentos, encaminhamentos e eventuais ocorrências.
4.5. Concluída a Assembleia Geral, será dado início às eleições dos segmentos.
4.6. Se necessário, serão realizadas 7 (sete) eleições setoriais, uma para cada segmento indicado no artigo 2º desta resolução.
4.7. A mesa diretora tem a função de:
-
- expor o número de vagas do segmento e controlar a presença para que haja participação apenas de organização e entidades cadastradas;
- aguardar as discussões e articulações entre as organizações e entidades cadastradas de maneira que elas definam a forma de votação para as vagas disponíveis (individual, por chapas etc);
- solicitar a definição pelos eleitores sobre a forma pela qual serão ocupadas as vagas de titular e suplente por segmento;
- mediar as discussões com o objetivo de garantir a harmonia e o respeito mútuo entre os participantes;
- acompanhar as discussões tendo em vista o cumprimento dos horários; e
- apurar e informar as organizações e entidades cadastradas sobre o resultado da eleição.
4.8. Em caso de empate entre duas ou mais organizações ou entidades, a mesa diretora deverá seguir a seguinte sequência:
- conduzir nova eleição restrita às organizações ou entidades empatadas;
- persistindo o empate, declarar eleita a mais antiga conforme data declarada na documentação de cadastramento.
- A SEMIL divulgará o resultado das eleições da Sociedade Civil para o biênio 2024-2026 mediante: (i) divulgação no sítio eletrônico https://universaliza.semil.sp.gov.br/uraecadastrosociedadecivil e (ii) publicação no Diário Oficial do Estado -DOE.
- A posse dos representantes indicados pelas organizações e entidades eleitas mencionadas no subitem 4.9 deste Edital, ocorrerá na primeira reunião Plenária do Conselho Deliberativo.
5. DO CALENDÁRIO PARA CADASTRAMENTO E ELEIÇÃO
As datas e etapas do processo de cadastramento e eleição constam a seguir:
Data |
Período |
Evento |
Responsável |
09/10/2023 a 30/10/2023 |
20 dias |
Cadastramento |
Organizações e Entidades |
31/10/2023 a 20/11/2023 |
20 dias |
Divulgação das organizações e entidades cadastradas |
SEMIL |
21/11/2023 a 05/12/2023 |
15 dias |
Prazo para apresentação de recursos |
Organizações e Entidades |
06/12/2023 a 20/12/2023 |
15 dias |
Prazo para análise de recursos |
SEMIL |
21/12/2023 a 27/12/2023 |
7 dias |
Divulgação final das organizações e entidades cadastradas e, havendo mais de uma organização ou entidade interessada por segmento, convocação para Assembleia Geral |
SEMIL |
04/01/2024 a 10/01/2024 |
7 dias |
Assembleia Geral |
SEMIL |
11/01/2024 a 17/01/2024 |
7 dias |
Divulgação dos representantes eleitos |
SEMIL |