EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA HABILITAR OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE REPRESENTANTES DE MOVIMENTOS SOCIAIS E DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE COMPORÃO A COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – CIEA.

AS SECRETARIAS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, POR MEIO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista a necessidade de composição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de São Paulo – CIEA-SP, nos termos do Decreto Estadual nº 63.456, de 05 de junho de 2018, e da Resolução Conjunta SIMA-SEDUC nº 01, de 19 de abril de 2022, estabelece normas relativas à habilitação e inscrição para a eleição de representantes de MOVIMENTOS SOCIAIS E DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL para integrar o Plenário da Comissão no biênio 2024-2026, e TORNA PÚBLICO o edital de chamamento público, na seguinte conformidade:

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este edital tem a finalidade de definir e divulgar aos interessados os procedimentos para eleição dos representantes de MOVIMENTOS SOCIAIS E DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO no Plenário da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental para preenchimento de 06 (seis) vagas suplentes, visto já ter ocorrido a definição dos eleitos das demais vagas deste segmento pelo Edital 03/2024/CEA.

Parágrafo único: O mandato dos representantes eleitos será relativo ao biênio 2024-2026.

Art. 2º – A plenária será realizada no dia 16 de outubro de 2024 na Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo, localizada na Av. Frederico Hermann Jr., 345, Alto de Pinheiros, São Paulo – SP no horário de 14h00. Será oferecido acesso remoto por plataforma de reunião online, disponível no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

Art. 3º – O objetivo da plenária é promover o processo eleitoral de forma equânime e em conformidade com as regras deste edital.

Art. 4º – A eleição dos interessados ocorrerá entre os pares habilitados no segmento a que se refere este edital.

Parágrafo único: Os próprios interessados deverão arcar com as despesas de participação no processo eleitoral.

Art. 5º – A inscrição implicará a aceitação das normas do processo eleitoral contidas neste Edital.

Art. 6º  A Comissão Eleitoral será composta por servidores das Secretarias Estaduais da Educação e de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, indicados na forma prevista em resolução conjunta das duas Pastas.

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral poderá ter seus trabalhos acompanhados por grupo composto por até 8 (oito) voluntários da sociedade civil, conforme regramento da Resolução Conjunta SIMA-SEDUC nº 01/2022.

Art. 7º – O processo eleitoral será composto pelas seguintes etapas:

I- Inscrição e habilitação para participar da plenária;

II- Plenária;

III- Publicação dos eleitos.

2- DA INSCRIÇÃO

Art. 8º – Poderão participar do processo eleitoral, como candidatos ou eleitores, apenas os representantes atuantes na área de Educação Ambiental indicados por movimentos sociais e organizações da sociedade civil do Estado de São Paulo.

Parágrafo único – Cada movimento social ou organização da sociedade civil interessado em participar da composição do Plenário da CIEA deverá indicar 1 (um) representante.

Art. 9º – Os representantes indicados devem preencher os seguintes requisitos:

I – Ser maior de 18 (dezoito) anos;

II – Integrar ou participar de movimento social ou organização da sociedade civil atuante no campo da Educação Ambiental há pelo menos 1 (um) ano na data da publicação deste edital;

III – Não ser membro do grupo de voluntários que acompanhará os trabalhos da comissão eleitoral;

IV – Não ser ocupante de cargo no Poder Público Federal, Estadual ou Municipal ou detentor de mandato eletivo no Poder Executivo ou Legislativo.

Art. 10 – As inscrições serão efetivadas pela apresentação dos seguintes documentos:

I- Ofício (Anexo 1) endereçado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística/ Coordenadoria de Educação Ambiental aos cuidados da Comissão Eleitoral da CIEA, listando os documentos enviados;

II- Para organização da sociedade civil legalmente instituída:

a) Cópia do estatuto, no qual conste a missão e as ações em Educação Ambiental;

b) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria atual;

c) Carta do representante legal, devidamente assinada, em papel timbrado, informando a indicação para o processo eleitoral como candidato (e eleitor), ou apenas eleitor;

III- Para movimento social:

a) Carta de princípios, na qual conste a missão e as ações em Educação Ambiental;

b) Indicação para o processo eleitoral como candidato (e eleitor), ou apenas eleitor;

IV- Cópia do Documento de identidade com CPF.

§ 1º – Os documentos deverão ser enviados por mensagem eletrônica ao endereço: ciea.sp@sp.gov.br ou protocolados no seguinte endereço: Av. Prof. Frederico Herman Jr, 345, Alto de Pinheiros, São Paulo SP, CEP 05459-010, até 16 de setembro de 2024.

§ 2º – Não serão habilitados interessados com documentação incompleta ou postadas fora do prazo previsto no parágrafo anterior.

§ 3º – As inscrições habilitadas serão divulgadas até 24 de setembro de 2024 no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

§ 4º – Os recursos contra a lista divulgada nos termos do § 3º poderão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis após a data de sua publicação, mediante envio de mensagem eletrônica ao endereço ciea.sp@sp.gov.br .

§  – O julgamento dos recursos pela Comissão Eleitoral e a comunicação de seu resultado deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de apresentação do recurso, com seus resultados divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

3 – DA PLENÁRIA

Art. 11 – Poderão participar da plenária apenas os interessados previamente habilitados, mediante apresentação de documento original com foto.

Art. 12 – Na plenária os participantes podem definir, por consenso, a ocupação das 6 (seis) vagas de suplentes.

Art. 13 – Caso não haja consenso, a Comissão Eleitoral promoverá uma votação para definição das 6 (seis) vagas de suplentes.

Art. 14 – Antes de iniciar a votação, a Comissão Eleitoral fará a leitura dos nomes dos candidatos.

Parágrafo único – Em defesa da sua candidatura, o candidato deverá apresentar proposta de comunicação e articulação com o segmento representado.

Art. 15 – Havendo empate na votação, os representantes serão escolhidos mediante sorteio.

4 – DA VOTAÇÃO

Art. 16 – Na votação cada participante da plenária terá direito a 3 (três) votos.

Art. 17 – Os 06 (seis) candidatos mais votados serão eleitos para as cadeiras de titulares e suplentes do segmento de que trata este edital.

Parágrafo único: Após a definição dos eleitos, a correspondência entre titular e suplente será definida pelos próprios eleitos.

Art. 18 – Os dispositivos para a votação serão cédulas (físicas ou virtuais) a serem entregues aos participantes, na plenária, pela Comissão Eleitoral.

5 – DA PUBLICAÇÃO DA LISTA DE ELEITOS

Art. 19 – A lista com os eleitos deverá ser divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da plenária.

§ 1º – Os recursos poderão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis após a data de publicação da lista de eleitos, mediante envio de mensagem eletrônica ao endereço ciea.sp@sp.gov.br .

§ 2º – O julgamento dos recursos pela Comissão Eleitoral e a comunicação de seu resultado deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de apresentação do recurso, com seus resultados divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

§ 3º – A lista dos eleitos após análise e julgamento dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 – Questões não previstas neste edital deverão ser tratadas pela Comissão Eleitoral, com acompanhamento do grupo de voluntários da sociedade civil.

ANEXO 1.: OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO EM PROCESSO ELEITORAL.

À Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo
Coordenadoria de Educação Ambiental – CEA.

Aos cuidados da Comissão Eleitoral da CIEA.

Encaminho por meio deste ofício os documentos abaixo descritos para habilitação no processo eleitoral para escolha dos representantes de MOVIMENTOS SOCIAIS E DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO no Plenário da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental:

  • (LISTAR DOCUMENTOS ENCAMINHADOS DE ACORDO COM O SOLICITADO NO EDITAL)

(LOCAL), (DIA) de (MÊS) de (ANO).

________________________________________

(ASSINATURA)

NOME COMPLETO

Chamamento público n°06/2024/CEA

Trata-se das habilitações dos interessados no processo do Edital de Chamamento Público nº 06/2024/CEA, para participar do processo eleitoral para preenchimento de seis vagas suplentes dos Movimentos Sociais e Organizações da Sociedade Civil que comporão a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA/SP, mandato 2024-2026.

HABILITADOS:
Juliana Gatti Pereira Rodrigues, RG 27.244.556-3 SSP/SP, Instituto Árvores Vivas;
Fernando Martins Pereira da Silva, RG 62.818.882-1 SSP/SP, Instituto Akatu;
Kelly de Marchi, RG 43.395.832-7 SSP/SP, SOS Mata Atlântica;
Rafael Jó Girão, RG 43.451.002-6 SSP/SP, Instituto Agir Ambiental;
Maria Angelica Correia de Oliveira, RG   17.596.968-1 SSP/SP, Projetos Integrados de Desenvolvimento Social – PIDS;
Leila Maria Vendrametto, RG 29.708.934-1 SSP/SP, Instituto Alana;
Márcio Boggarim, RG 66.010.226-2 SSP/SP, Associação Comunitária Indígena Guarani Yvy Porã – AGYGIP.

NÃO HABILITADOS:
Altino da Silva Dias, RG 166836369 SSP/SP, Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Mauá – AESCOM (indeferido conforme a não comprovação do requisito discriminado no artigo décimo, inciso segundo alínea “a” deste edital).

Informamos ainda que não houve manifestação de interessado em participar como eleitor voluntário da Comissão Eleitoral, conforme Artigo 3º da Resolução Conjunta SEMIL-SEDUC n. 01/2022.

Chamamento público n°06/2024/CEA:

Trata-se das habilitações dos interessados no processo do Edital de Chamamento Público nº 06/2024/CEA, para participar do processo eleitoral para preenchimento de seis vagas suplentes dos Movimentos Sociais e Organizações da Sociedade Civil que comporão a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA/SP, mandato 2024-2026. E, por não terem ocorrido manifestações recursais durante o prazo pré-estabelecido, permanece a relação abaixo de habilitados convocados para participarem da plenária de eleição, a ser realizada no dia 16 de outubro de 2024, às 14h00:

HABILITADOS:

Juliana Gatti Pereira Rodrigues, RG 27.244.556-3 SSP/SP, Instituto Árvores Vivas;

Fernando Martins Pereira da Silva, RG 62.818.882-1 SSP/SP, Instituto Akatu;

Kelly de Marchi, RG 43.395.832-7 SSP/SP, SOS Mata Atlântica;

Rafael Jó Girão, RG 43.451.002-6 SSP/SP, Instituto Agir Ambiental;

Maria Angelica Correia de Oliveira, RG 17.596.968-1 SSP/SP, Projetos Integrados de Desenvolvimento Social – PIDS; 

Leila Maria Vendrametto, RG 29.708.934-1 SSP/SP, Instituto Alana; 

Márcio Boggarim, RG 66.010.226-2 SSP/SP, Associação Comunitária Indígena Guarani Yvy Porã – AGYGIP.

Lista dos eleitos – chamamento público n°06/2024/CEA

Informamos que no dia 16 de outubro de 2024, realizou-se a segunda plenária de eleição dos representantes das Organizações da Sociedade Civil e Movimentos Sociais para o próximo mandato da CIEA/SP (2024-2026), com a presença de membros da Comissão Eleitoral e dos candidatos previamente habilitados.

Referente ao chamamento público nº 06/2024/CEA, destinado ao preenchimento de 6 vagas de suplente de representantes das Organizações da Sociedade Civil e Movimentos Sociais, foram eleitos os seguintes candidatos previamente habilitados:

Como suplente da primeira vaga: Fernando Martins Pereira da Silva, RG 62.818.882 – 1 SSP/SP, Instituto Akatu.

Como suplente da segunda vaga: Juliana Gatti Pereira Rodrigues, RG 27.244.556 – 3 SSP/SP, Instituto Árvores Vivas.

Como suplente da terceira vaga: Leila Maria Vendrametto, RG 29.708.934-1 SSP/SP, Instituto Alana.

Como suplente da quarta vaga: Márcio Boggarim, RG 66.010.226-2 SSP/SP, Associação Comunitária Indígena Guarani Yvy Porã – AGYGIP.

Como suplente da quinta vaga: Maria Angélica Correia de Oliveira, RG 17.596.968-1 SSP/SP, Projetos Integrados de Desenvolvimento Social – PIDS.

Como suplente da sexta vaga: Rafael Jó Girão, RG 43.451.002-6 SSP/SP, Instituto Agir Ambiental.

Desta forma, ficam completas as representações de titulares e suplentes de Organizações da Sociedade Civil e Movimentos Sociais na Comissão.

Lista dos eleitoschamamento público n°06/2024/CEA

Trata-se da publicação do resultado da plenária referente aos Edital de Chamamento Público n°06/2024/CEA, , para eleger os representantes que ocuparão as vagas de Organizações da Sociedade Civil e Movimentos Sociais que comporão a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA/SP, mandato 2024-2026.

Informamos que, no prazo estipulado pelo edital, não foram interpostos recursos quanto à lista final dos representantes eleitos, publicada no Diário Oficial de 24 de outubro de 2024. Desta forma mantém-se a lista publicada.