EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE BENS MÓVEIS
CHAMAMENTO PÚBLICO CEA/SEMIL n° 07/2024 PROCESSO SEI. n° 020.00015781/2024-48

O Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, por intermédio da Senhora Maria de Lourdes Rocha Freire, CPF nº 996.543.938-91, torna público que se acha aberto, nesta unidade, situada a Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, 345 – Alto de Pinheiros, São Paulo – SP, 05449-010, CHAMAMENTO PÚBLICO para o recebimento de inscrições de pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em doar, sem encargos, bens móveis à Administração, com objetivo de premiação do concurso educacional de redação das escolas estaduais sobre mudanças climáticas, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
As inscrições, compostas por documentos de inscrição e propostas de doação, serão recebidas a qualquer tempo mediante envio de mensagem ao correio eletrônico semil.cea@sp.gov.br no prazo de vigência deste Edital. O Edital poderá ser consultado pelos interessados nos sites https://semil.sp.gov.br/ e www.imprensaoficial.com.br, opção “negócios públicos”, ou na sede da Unidade Contratante, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico.

1. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. Descrição. O objeto deste chamamento público é o recebimento de doações de bens móveis, novos, em condições adequadas de uso, para a realização da premiação do concurso educacional de redação das escolas estaduais sobre mudanças climáticas, conforme a descrição constante do Anexo I deste Edital.
1.2. Vigência. As inscrições, objeto do presente chamamento público, poderão ser apresentadas a partir da data da publicação deste Edital em até 20 dias.
1.3. Programa de Apoio ao Voluntariado no Estado de São Paulo. Não serão recebidas em doação atividades não remuneradas prestadas por pessoa física com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, as quais configuram serviços voluntários e, como tal, deverão ser direcionados aos programas, projetos e ações de voluntariado cadastrados na Secretaria de Desenvolvimento Social, nos termos do Decreto Estadual nº 59.870, de 5 de dezembro de 2013.

2. INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTO
2.1. Participantes. Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais e/ou de pessoas físicas nacionais ou estrangeiras em situação regular no país, poderá se habilitar para os fins do presente chamamento público, desde que apresentados os documentos exigidos para inscrição e atendidas as demais normas legais e preconizadas neste Edital.
2.2. Vedações. Fica vedado o recebimento de doações nas seguintes hipóteses:
2.2.1. Quando o doador for pessoa física ou jurídica:
2.2.1.1. suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta, com base no artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.1.2. declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.1.3. proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.1.4. proibida pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.1.5. proibida de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.1.6. declaradas inidônea para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.1.7. que tenha sido suspensa temporariamente, impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.1.8. que esteja proibida de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 37 do Decreto Estadual nº 67.301/2022).
2.2.2. Quando o recebimento da doação, mediante ato fundamentado da Comissão de Avaliação, puder caracterizar conflito de interesses ou violação de dever previsto na legislação, inclusive o dever estabelecido no artigo 8º do Código de Ética da Administração Pública Estadual, que constitui Anexo do Decreto Estadual nº 60.428, de 08 de maio de 2014;
2.2.3. Quando o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou prestação de serviços por inexigibilidade de licitação;
2.2.4. Quando o recebimento da doação do bem móvel, serviço ou direito puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e outras, que venham a tornar antieconômica a doação.
2.3. Requisitos de inscrição. As inscrições poderão ser feitas por intermédio de correio eletrônico ou pessoalmente, nos endereços informados no preâmbulo deste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
2.3.1. Ficha de inscrição, conforme o modelo do Anexo II, devidamente preenchida;
2.3.2. Cópia do CPF, se pessoa física;
2.3.3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica;
2.3.4. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a fim de demonstrar que o doador não está em débito com a Seguridade Social (artigo 195, §3º da Constituição).
2.3.5. Proposta de doação, elaborada em conformidade com o Anexo III, contendo a descrição, características, quantidade, período, bem como outras especificações que permitam a exata identificação dos bens a serem doados;
2.3.6. Documentos fiscais do objeto a ser doado, ou, alternativamente, declaração do proponente afirmando ser o titular ou proprietário legítimo do bem móvel a ser doado e comprometendo-se a entregar, por ocasião da celebração do termo que formaliza a doação, os documentos fiscais do objeto a ser doado;
2.3.7. Instrumento de procuração com poderes especiais e cópia do CPF do mandatário, quando realizada por procurador.
2.4. Comissão de Avaliação. São atribuições da Comissão de Avaliação:
2.4.1. Receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com os termos deste Edital, deferindo ou indeferindo a inscrição;
2.4.2. Solicitar, previamente à formalização da doação, amostras dos bens móveis para exame de suas condições e qualidade, em prazo indicado no ato de convocação;
2.4.3. Solicitar ao proponente informações e documentos complementares à análise e deliberação.
2.5. Análise das inscrições. O deferimento ou indeferimento da inscrição será comunicado pela Comissão de Avaliação ao interessado por meio de mensagem eletrônica.
2.5.1. Serão indeferidas as inscrições:
que não atenderem ao disposto no item 2.1;
realizadas por pessoa física ou jurídica que incorrer nas vedações do item 2.2.1;
que não preencherem os requisitos previstos no item 2.3.
2.5.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
2.6. Propostas de doação. Cabe à Comissão de Avaliação receber, avaliar e aceitar, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, as propostas de doação mais adequadas aos interesses da Administração, observadas as vedações previstas nos itens 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4.
2.6.1. A decisão da Comissão de Avaliação será informada ao proponente mediante mensagem enviada ao correio eletrônico informado na ficha de inscrição.
2.6.2. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo III, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação à Comissão de Avaliação.
2.6.3. Havendo mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao Edital e aos interesses da Administração, a escolha será feita por meio de sorteio realizado em sessão pública.
2.6.4. A Comissão de Avaliação poderá aceitar mais de uma proposta de doação desde que oportuno ao atendimento da demanda prevista no chamamento público.
2.7. Recursos. Da decisão da Comissão de Avaliação que concluir pelo indeferimento de inscrições ou pela não aceitação de propostas de doação caberá recurso à autoridade competente para celebrar o Termo de Doação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da comunicação referida nos itens 2.5 ou 2.6.1 deste Edital, conforme o caso.
2.7.1. A apresentação de memoriais ou de documentos será efetuada por escrito, mediante correio eletrônico ou protocolo no endereço informado no preâmbulo deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 2.7.
2.7.2. A falta de interposição do recurso importará na decadência do direito de recorrer.
2.8. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Avaliação encaminhará os resultados à autoridade competente para celebrar o Termo de Doação, a qual homologará o chamamento público.

3. FORMALIZAÇÃO DA DOAÇÃO
3.1. Termo de Doação. Os inscritos que tiverem suas propostas de doação aceitas pela Comissão de Avaliação serão convocados para celebração do Termo de Doação, cuja minuta integra o presente Edital como Anexo IV, no prazo de até 8 (oito) dias, contados da data da convocação. O Termo de Doação será assinado com a utilização de meio
eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
3.1.1. O Termo deverá prever os critérios, as condições e demais informações necessárias ao recebimento do objeto.
3.1.2. Os custos decorrentes da entrega dos bens móveis serão de responsabilidade do doador.
3.1.3. Quando o objeto doado envolver propriedade imaterial, a doação conferirá à Administração os direitos patrimoniais a ele relativos e autorização para utilizá-lo livremente de acordo com o previsto neste Edital.
3.1.4. Os extratos dos termos de doação celebrados serão publicados no Diário Oficial do Estado pelo órgão ou entidade beneficiada.
3.2. Condições de celebração. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento das vedações previstas no item 2.2.1 deste Edital serão consultados, previamente à celebração do Termo de Doação, os seguintes cadastros:
3.2.1. Sicaf;
3.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – Ceis, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta);
3.2.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta);
3.2.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
3.2.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br);
3.2.6. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (http://www.servicos.controladoriageral.sp.gov.br/PesquisaCEEP.aspx); e
3.2.7. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/apenados).
3.3. Documentos fiscais. No ato da formalização da doação deverão ser entregues os documentos a que se referem a declaração do item 2.3.6 deste Edital, quando o proponente houver optado por apresentá-la.
3.4. Restrições a fins publicitários. Fica vedada a utilização de bens móveis para fins publicitários, sendo, contudo, autorizada, após a entrega dos bens objeto da doação:
3.4.1. menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador; e
3.4.2. menção nominal ao doador pelo donatário no objeto doado, ou em material de divulgação do evento ou projeto, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da
paisagem urbana.
3.5. Administração patrimonial. O órgão ou a entidade beneficiária da doação de bens móveis será responsável pela inclusão do bem móvel no Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado, instituído pelo Decreto Estadual nº 63.616, de 31 de julho de 2018, quando couber, nos termos e condições estabelecidos em regulamento.
3.5.1. Realizada a entrega dos bens para a premiação, deverá ser assinado pelo responsável legal um termo de recebimento do bem, incluindo cláusula de remoção deles do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado pelo mesmo órgão ou entidade beneficiária da doação.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
4.2. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado na ficha de inscrição, cabendo ao proponente o ônus de consultá-lo ao longo do procedimento de chamamento público.
4.3. Esclarecimentos. Dúvidas, impugnações ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico informado no preâmbulo deste Edital. A ausência de questionamento implicará na aceitação tácita, pelo proponente, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.
4.4. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Avaliação.
4.5. Interpretação. O recebimento das doações de que trata este chamamento público não caracterizam nem serão interpretadas por qualquer das partes como novação, pagamento ou transação de débitos dos doadores com a Administração.
4.6. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste chamamento público, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
4.7. Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I – Descrição do objeto da doação;
Anexo II – Ficha de inscrição;
Anexo III – Modelo de proposta de doação;
Anexo IV – Minuta de termo de doação de bens móveis;


São Paulo, na data da assinatura digital.

Maria de Lourdes Rocha Freire
Coordenadora
Coordenadoria de Educação Ambiental


ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DA DOAÇÃO
Concurso Educacional de Redação das Escolas Estaduais Sobre Mudanças Climáticas
“ADAPTA Escola SP: Mudanças Climáticas e as Ações das Comunidades Escolares do Estado de São Paulo”

1. INTRODUÇÃO: A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) – por intermédio da Escola de Formação dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e do Centro de Referência em Educação Mario Covas (CREMC), em articulação com a Coordenadoria Pedagógica (COPED) – em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL) – incluindo a Assessoria de Mudanças Climáticas do Gabinete e a Coordenadoria de Educação Ambiental (CEA) – promovem o Concurso Educacional de Redação das Escolas Estaduais Sobre Mudanças Climáticas” direcionado para a rede estadual de ensino de São Paulo.

2. JUSTIFICATIVA: A proposta de realização de um concurso com as escolas sobre a temática de mudanças climáticas encontra-se vinculada às ações conjuntas entre SEMIL e SEDUC, celebradas pela Resolução Conjunta 01/2019 do Programa de Alfabetização Ambiental. Este programa vem abarcando diversas ações voltadas ao desenvolvimento de temáticas ambientais no contexto da educação ambiental no ensino formal, prevista pela Política Estadual (Lei nº 12.780/2007) e Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999), e inseridas nas diretrizes educacionais: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (2012), assim como a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Currículo Paulista (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio).
Além da correlação com leis e instrumentos gerais da educação, a proposta se insere no incentivo ao atendimento da Agenda 2030 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, sobretudo os objetivos: ODS 4, que visa “assegurar educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizado ao longo da vida para todos”; ODS 11, que busca “tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”; e ODS 13, de “tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos”, assim como no atendimento dessa agenda por outras iniciativas das SEMIL e SEDUC, como o Plano Estadual de Adaptação e Resiliência Climática (PEARC), Plano de Ação Climática do Estado de São Paulo (Net Zero 2050) Plano de Ação Climática do Estado de São Paulo (Net Zero 2050, e o Projeto Escola Mais Segura em Educação para a Redução de Riscos e Desastres – ERRD.
Sendo foco das discussões socioambientais dos últimos anos, a temática das emergências climáticas vem conquistando cada vez mais os ambientes escolares, não apenas no âmbito das abordagens teóricas, mas também no incentivo às tomadas de atitudes e práticas e locais. Dentre tantas abordagens, as frentes de adaptação e resiliência são algumas das que mais atendem essa escala local, permitindo que gestões e comunidades compreendam as capacidades adaptativas mais condizentes com suas realidades e façam desse exercício não somente um instrumento de construção pedagógica, como também uma aliada às estratégias de ação, visto que as escolas e as comunidade escolares são peças fundamentais de ação e reação contra os impactos das emergências climáticas.
Desta maneira, propõe-se com este concurso e exaltar e incentivar ações que já vem sendo desenvolvidas nas escolas e que mostrem não somente uma contribuição à formação de cidadãos conscientes e ativos em um mundo em constante mudança climática, mas que demonstrem práticas sustentáveis, engajamento comunitário e promovam um ambiente de aprendizado e ações positivas e duradouras em prol do meio ambiente.

3. PÚBLICO ALVO: Podem participar deste Concurso/Prêmio todos os estudantes matriculados nas escolas da rede pública estadual, do 5º ano – Anos Iniciais, do 6º aos 9º anos – Anos Finais e da 1º a 3ª série – Ensino Médio, jurisdicionadas às 91 Diretorias Regionais de Ensino do Estado de São Paulo – Tempo Parcial ou Integral.

4. CATEGORIAS E MODALIDADES


5. TEMA DA REDAÇÃO: “Mudanças climáticas e as ações na nossa comunidade escolar”
Esse tema é relevante e permite que os estudantes façam uma conexão pessoal e coletiva com as mudanças climáticas, explorando como elas afetam diretamente suas vidas e comunidades. Além disso, incentiva os estudantes a proporem soluções ou ações que podem ser tomadas localmente para mitigar esses impactos.

6. ETAPAS:
6.1. PRIMEIRA DIVULGAÇÃO: 5 de junho de 2024 (Lançamento na Semana do Meio Ambiente)
6.2. DIVULGAÇÃO DIRETA DO REGULAMENTO à Rede de Ensino (Lives Orientativas): 29/07 a 02/08/2024.
6.3. FASE ESCOLA: 05/08/2024 a 04/10/2024;
• Os (As) estudantes, em grupo de 03 alunos, deverão produzir uma redação de acordo com as regras contidas no Regulamento e entregar para o seu(sua) Professor(a) Orientador(a);
• O professor orientador poderá ser de qualquer disciplina.
• O(A) professor(a) orientador(a) deverá encaminhar a redação do(a) estudante para a comissão julgadora da Unidade Escolar;
• A Unidade Escolar deverá formar uma Comissão Julgadora composta por especialistas e profissionais relacionados às áreas de Linguagens, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Matemática, a fim de selecionar 01 redação por categoria, seguindo as orientações contidas no Regulamento;
• *A Unidade Escolar poderá concorrer em uma ou em todas as categorias, selecionando apenas uma redação por categoria.
• A Unidade Escolar deverá preencher os Dados da Escola, a ser orientado pelo Regulamento;
• Após a seleção, a Unidade Escolar deverá encaminhar cada redação escolhida por categoria à sua respectiva Diretoria Regional de Ensino (A/C do Núcleo Pedagógico) até o dia 04/10/2024.
5. FASE DIRETORIA DE ENSINO: 07/10/2024 A 25/10/2024
• A Diretoria de Ensino participante do Concurso de Redação deverá:
o Receber todas as redações enviadas pelas unidades escolares sob sua jurisdição e preencher os Dados da Diretoria de Ensino.
o Formar uma Comissão Julgadora composta por especialistas e profissionais das áreas de
o Linguagens, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Matemática, a fim de selecionar 01 redação por categoria seguindo as orientações contidas no Regulamento;
o Encaminhar as redações selecionadas para a SEDUC no endereço contido no Regulamento, até o dia 25/10/2024:
6. FASE SEDUC-SP: 29/10/2024 A 08/11/2024
• A SEDUC-SP formará uma Comissão Julgadora composta por especialistas por profissionais das áreas de Linguagens, Ciências da Natureza; Ciências Humanas e Matemática, a fim de selecionar 09 (nove) redações por categoria seguindo as orientações contidas no Regulamento e encaminhar para a SEMIL até o dia 08/11/2024.
7. FASE SEMIL: 11/11/2024 A 21/11/2024
• A SEMIL deverá selecionar e classificar as 09 (nove) Redações Vencedoras: 1º colocado, 2º colocado e 3º colocado de cada categoria.
8. CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO: 29 DE NOVEMBRO DE 2024
• A Cerimônia de Premiação está prevista para ocorrer na cidade de São Paulo, em local e horário a serem oportunamente divulgados no Regulamento.
9. PRÊMIOS ESTIPULADOS (OBJETOS DA DOAÇÃO):

TOTALIZANDO 15 NOTEBOOKS, 15 TABLETS E 15 LEITORES DE E-BOOK (OBJETOS DA DOAÇÃO).

10. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS NOS PRÊMIOS SUGERIDOS (OBJETOS DA DOAÇÃO):
10.1. NOTEBOOK
• Processador: 12ª geração Intel® Core™ i7-1255U (10-core, cache de 12MB, até 4.7GHz);
• Sistema operacional: Windows 11 Home, Português;
• Placa de vídeo: Intel® Iris® Xe com memória gráfica compartilhada;
• Tela: Full HD de 15.6″ (1920 x 1080), 120 Hz, WVA;
• Memória: 16GB DDR4 (2x8GB) 2666MT/s; Expansível até 16GB (2 slots soDIMM);
• Armazenamento: SSD de 512GB PCIe NVMe M.2;
• Microsoft Office 365;
• Teclado: Teclado numérico padrão em português;
• Portas: 2 portas USB 3.2 Type-A de 1ª geração, 1 porta USB 2.0, 1 tomada de alimentação, 1 porta para headset (combinação de fones de ouvido e microfone), 1 porta HDMI 1.4 (a resolução máxima compatível com HDMI é de 1920 x 1080 a 60 Hz. Sem saída 4K/2K);
• Slots: 1 slot M.2 2230 para placa de WiFi e Bluetooth, 1 slot M.2 2230/2280 para unidade de estado sólido, 1 slot de cartão SD;
• Dimensões: Altura: 1,69 cm a 2,11 cm, Largura: 35,85 cm, Profundidade: 23,49 cm, Peso: 1,65 kg;
• Câmera: Câmera HD de 720p a 30 FPS com microfone único integrado
• Áudio e alto-falantes: Alto-falantes estéreo, 2 W x 2 = 4 W no total
• Wireless: Intel® Wi-Fi 6 AX201, 2×2, 802.11ax, placa de rede wireless com Bluetooth®
• Bateria principal: Bateria de 4 células e 54Wh (integrada)
• Energia: Adaptador CA 65 Watts (Bivolt)
• Apoio para as mãos: Palmrest
• Regulamentação: ENERGY STAR
• Garantia mínima de fábrica de 3 meses.
10.2. TABLET
• Armazenamento de 512GB, com suporte para micro SD;
• Memória de 12GB;
• Wifi e Tecnologia 5G;
• Garantia mínima de fábrica de 3 meses.
10.3. LEITOR E-BOOK
• Design Ergonômico com Tela de 7″, 32GB e Wi-Fi;
• Carregamento sem fio e luz frontal adaptável;
• Garantia mínima de fábrica de 3 meses.


ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE BENS MÓVEIS
CHAMAMENTO PÚBLICO CEA/SEMIL n° 07/2024 PROCESSO SEI. n° 020.00015781/2024-48

1. DADOS DO PROPONENTE:
• Nome:
• CPF/CNPJ:
• Endereço completo:
• Telefones para contato:
• Endereço de correio eletrônico:
(inclua também, quando aplicável, os dados do procurador e do representante legal)

2. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
E, por ser expressão da verdade, declaro que li o edital indicado acima e, estando de acordo com todos os seus termos, requeiro à Comissão de Avaliação o deferimento da minha inscrição no presente chamamento público.


(Local e data).

_______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)


ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE DOAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE BENS MÓVEIS
CHAMAMENTO PÚBLICO CEA/SEMIL n° 07/2024 PROCESSO SEI. n° 020.00015781/2024-48

À Comissão de Avaliação,

_______________ [qualificar o proponente ou seu representante legal], de acordo com os termos e condições previstos no edital de chamamento público indicado em epígrafe, apresenta a seguinte PROPOSTA DE DOAÇÃO, sem encargo, dos bens a seguir relacionados:

1)
Relação de Bens: [indicar a quantidade, valor unitário e valor total]

2)
Declaro que me responsabilizo pela entrega dos bens móveis no _______________ [indicar o local], no prazo fixado pela Administração.

3)
Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sua apresentação à Comissão de Avaliação.

(Local e data).

_______________________________
(Nome/assinatura do representante legal)


ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE BENS MÓVEIS
CHAMAMENTO PÚBLICO CEA/SEMIL n° 07/2024 PROCESSO SEI. n° 020.00015781/2024-48

TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA E __________, TENDO POR OBJETO A DOAÇÃO, SEM ENCARGOS, BENS MÓVEIS À ADMINISTRAÇÃO, COM OBJETIVO DE PREMIAÇÃO DO CONCURSO EDUCACIONAL DE REDAÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS.

Pelo presente instrumento, de um lado __________, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) __________, portador(a) do CPF nº __________, doravante denominado[a] DOADOR(A), e de outro lado O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, doravante denominado(a) DONATÁRIO(A), neste ato representada pela Senhora Maria de Lourdes Rocha Freire, CPF nº 996.543.938-91, em face do chamamento público indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, nos termos do artigo 538 do Código Civil e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, para formalizar o recebimento de doação na forma e condições constantes das cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a doação dos seguintes bens móveis: _______________ [relacionar os bens móveis doados].
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os bens móveis serão doados nas condições em que se encontram, sem encargos ou condições de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto da doação possui valor unitário de R$ ____________ (_______________) e total de R$ ____________ (_______________), valor esse a ele atribuído pelo(a) DOADOR(A), conforme proposta de doação constante dos autos do Processo _______________.

CLÁUSULA SEGUNDA – RECONHECIMENTO DA TITULARIDADE
O(a) DOADOR(A) declara, sob as penas da lei, ser proprietário(a) dos bens mencionados na Cláusula Primeira deste instrumento e deter condições e poderes para promover a doação de que cuida este contrato, na conformidade do artigo 538 e seguintes do Código Civil, inexistindo qualquer fato que impeça a concretização do presente ajuste.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
O DONATÁRIO, em face da autorização exarada pelo _______________ [indicar a autoridade competente para autorizar o recebimento da doação] na fl. ____ dos autos do Processo SEI 020.00015781/2024-48, aceita os bens referidos na Cláusula Primeira, que passam a incorporar seu patrimônio, tendo sua titularidade, posse e uso transferidos de imediato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O(A) DOADOR(A) se compromete a garantir a integridade dos bens doados até seu destino final, bem como a arcar com todas as despesas necessárias ao transporte dos bens ao local e no prazo indicados pelo DONATÁRIO, inclusive a arcar com os encargos fiscais e tributários que eventualmente incidam sobre os bens.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os bens deverão ser entregues na Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, 345 – Alto de Pinheiros, São Paulo – SP, 05449-010, no prazo de 5 (cinco) dias contados da assinatura do presente termo de doação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, mediante solicitação justificada do(a) DOADOR(A) e aceita pelo DONATÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA – CONFORMIDADE COM O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
O(A) DOADOR(A) e o DONATÁRIO não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022, o(a) DOADOR(A) se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; e
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO SEGUNDO- O descumprimento das obrigações previstas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderá levar à rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 67.301/2022.

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de chamamento público indicado no preâmbulo deste instrumento, com todos os seus anexos;
b) a proposta de doação apresentada pelo(a) DOADOR(A);
II -Será competente para dirimir divergências decorrentes do presente contrato, que não puderem ser resolvidas administrativamente, o foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.


São Paulo, ____ de __________ de 20XX.


__________________________
CONTRATANTE __________________________
CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

__________________________
(nome e CPF) __________________________
(nome e CPF)


RETIFICAÇÃO NO ITEM 10 DO ANEXO I DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE BENS MÓVEIS
CHAMAMENTO PÚBLICO CEA/SEMIL n° 07/2024 PROCESSO SEI. n° 020.00015781/2024-48 
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DA DOAÇÃO
Concurso Educacional de Redação das Escolas Estaduais Sobre Mudanças Climáticas
“ADAPTA Escola SP: Mudanças Climáticas e as Ações das Comunidades Escolares do Estado de São Paulo”
10. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS NOS PRÊMIOS SUGERIDOS (OBJETOS DA DOAÇÃO):
10.1. NOTEBOOK
  • Processador: Leia-se: “12ª geração Intel® Core™ i5-1235U (10-core, cache de 12MB, até 4.4GHz) ou superior” onde se lê: “12ª geração Intel® Core™ i7-1255U (10-core, cache de 12MB, até 4.7GHz)”, ;
  • Sistema operacional: Windows 11 Home, Português;
  • Placa de vídeo:  Leia-se: “Intel®UHD com memória gráfica compartilhada ou superior” onde se lê: “Intel® Iris® Xe com memória gráfica compartilhada”;​​​
  • Tela: Full HD de 15.6″ (1920 x 1080), 60 Hz, WVA;
  • Memória: Leia-se: “8GB DDR4 (1x8GB) 2666MT/s; Expansível até 16GB (2 slots soDIMM) ou superior” onde se lê: “16GB DDR4 (2x8GB) 2666MT/s; Expansível até 16GB (2 slots soDIMM)” ;
  • Armazenamento: Leia-se: “SSD de 256GB PCIe NVMe M.2” onde se lê: “SSD de 512GB PCIe NVMe M.2” ;
  • Leia-se “Microsoft Office 365 para uso doméstico” onde se lê “Microsoft Office 365”  ;
  • Teclado: Teclado numérico padrão em português;
  • Portas: 2 portas USB 3.2 Type-A de 1ª geração, 1 porta USB 2.0, 1 tomada de alimentação, 1 porta para headset (combinação de fones de ouvido e microfone), 1 porta HDMI 1.4 (a resolução máxima compatível com HDMI é de 1920 x 1080 a 60 Hz. Sem saída 4K/2K);
  • Slots: 1 slot M.2 2230 para placa de WiFi e Bluetooth, 1 slot M.2 2230/2280 para unidade de estado sólido, 1 slot de cartão SD;
  • Dimensões: Altura: 1,69 cm a 2,11 cm, Largura: 35,85 cm, Profundidade: 23,49 cm, Peso: 1,65 kg;
  • Câmera: Câmera HD de 720p a 30 FPS com microfone único integrado
  • Áudio e alto-falantes: Alto-falantes estéreo, 2 W x 2 = 4 W no total
  • Wireless: Leia-se: “802.11ac, 1×1, Wi-Fi, placa de rede wireless com Bluetooth®” ou superior, onde se lê: “Intel® Wi-Fi 6 AX201, 2×2, 802.11ax, placa de rede wireless com Bluetooth®”;
  • Bateria principal: Leia-se “Bateria de 3 células e 41Wh (integrada) ou superior”, onde se lê: “Bateria de 4 células e 54Wh (integrada)”
  • Energia: Adaptador CA 65 Watts (Bivolt)
  • Apoio para as mãos: Palmrest
  • Regulamentação: ENERGY STAR
  • Garantia mínima de fábrica de 3 meses.
10.2. TABLET
  • Leia-se: Armazenamento de 128GB, com suporte para micro SD, onde se lê:  Armazenamento de 512GB, com suporte para micro SD;
  • Leia-se: Memória de 8GB, onde se lê: Memória de 12GB;
  • Leia-se “Tecnologia de Conexão: Wi-Fi 2,4Ghz/5Ghz, Bluetooth 5.0”, onde se lê:” Wifi e Tecnologia 5G”;
  • Interface: USB-C (item inserido na versão retificada deste Edital);
  • Tamanho da Tela: 11″ (item inserido na versão retificada deste Edital);
  • Garantia mínima de fábrica de 3 meses.
10.3. LEITOR E-BOOK
  • Leia-se “Design Ergonômico com Tela de 6,8”, 16GB e Wi-Fi, onde se lê: Design Ergonômico com Tela de 7″, 32GB e Wi-Fi;
  • Item retirado na retificação deste Edital: Carregamento sem fio e luz frontal adaptável;
  • Garantia mínima de fábrica de 3 meses.