GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SEMIL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025
PRÊMIO SP CARBONO ZERO – EDIÇÃO 2025
Prêmio SP Carbono Zero – Reconhecimento às iniciativas climáticas em operação no Estado de São Paulo
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEMIL, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público, que regulamenta o processo de inscrição, seleção, avaliação e premiação de projetos e iniciativas voltadas à sustentabilidade, no âmbito do Prêmio SP Carbono Zero, uma iniciativa que visa reconhecer e valorizar projetos e iniciativas concretas no território paulista, alinhados à Estratégia Climática do Estado de São Paulo, que contribuem para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, promovendo um futuro mais sustentável, nos termos seguintes:
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art. 1º Este Edital tem por objeto a seleção de projetos e iniciativas sustentáveis em operação no Estado de São Paulo, que contribuam para a implementação da Estratégia Climática Estadual, visando seu reconhecimento público por meio do Prêmio SP Carbono Zero – Edição 2025.
CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES ELEGÍVEIS
Art. 2º Podem inscrever-se no Prêmio SP Carbono Zero pessoas jurídicas de direito privado, incluindo empresas e organizações da sociedade civil (com ou sem fins lucrativos), desde que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
§ 1º Consideram-se elegíveis as pessoas jurídicas com projeto(s) ou iniciativa(s) em operação no Estado de São Paulo.
§ 2º São condições obrigatórias para inscrição:
I – Estar regularmente constituída e com CNPJ ativo;
II – Apresentar projeto ou iniciativa efetivamente em operação, com resultados comprováveis;
III – Anexar Estatuto Social ou Regimento Interno (no caso de organizações da sociedade civil);
IV – Apresentar declaração de regularidade fiscal e trabalhista, mediante termo de responsabilidade, assinado pelo representante legal.
§ 3º O projeto ou iniciativa inscrito deverá estar diretamente vinculado à organização proponente, sendo vedada a inscrição de projetos ou iniciativas executados por terceiros, não pertencentes à estrutura da organização.
§ 4º Não serão admitidas inscrições de projetos ou iniciativas em que a organização proponente não tenha atuado diretamente na execução.
§ 5º Cada organização proponente poderá inscrever apenas um (01) projeto ou iniciativa por categoria do Prêmio SP Carbono Zero.
§ 6º A restrição prevista no §5º não impede que uma mesma organização inscreva projetos ou iniciativas em outras categorias do Prêmio SP Carbono Zero, desde que respeitado o limite de um (01) projeto ou iniciativa por organização proponente em cada categoria.
§ 7º A SEMIL poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista. A não apresentação dos documentos, quando requisitados, poderá ensejar a desclassificação do projeto ou iniciativa. A constatação de falsidade, omissão de informações relevantes ou o descumprimento dos requisitos deste regulamento poderá ensejar a desclassificação da iniciativa, a qualquer tempo.
CAPÍTULO III – DAS CATEGORIAS DO PRÊMIO
Art. 3º São categorias do Prêmio SP Carbono Zero:
I – Categorias Setoriais (com inscrição):
a) Transição Energética: projetos ou iniciativas em operação que contribuam para a ampliação da participação de fontes de baixo carbono na matriz energética paulista e a redução do consumo de energia. Incluem-se projetos ou iniciativas de geração de energia solar fotovoltaica, hidráulica, eólica e de biomassa, entre outras; implementação de tecnologias de baixo carbono no setor de transportes, na indústria e outros setores da economia; eficiência energética; produção de combustíveis de baixo carbono, como etanol, biometano, biodiesel, sustainable aviation fuel (SAF) e hidrogênio.
b) Restauração Ecológica: projetos ou iniciativas que promovam a recuperação e a conservação de ecossistemas. Incluem-se projetos ou iniciativas de restauração ecológica de matas ciliares e áreas alteradas e degradadas; criação e fortalecimento de corredores ecológicos para conectividade de paisagens; implantação de sistemas agroflorestais, florestas multifuncionais, sistemas silvipastoris biodiversos e outros métodos de restauração ecológica; projetos de enriquecimento e manejo de espécies da flora em meio à vegetação natural; soluções baseadas na natureza (SbN) que aumentem a resiliência climática, como infraestrutura verde de drenagem urbana (por exemplo, jardins de chuva, bacias de retenção vegetadas, valas de infiltração natural, corredores verdes urbanos).
c) Circularidade: projetos ou iniciativas em operação que promovam o uso eficiente de recursos e a recirculação de materiais, resíduos e insumos ao longo do ciclo de vida, contribuindo para a redução de impactos ambientais e a transição para uma economia de baixo carbono. Incluem-se projetos ou iniciativas de reaproveitamento e valorização de resíduos sólidos; compostagem de resíduos orgânicos; logística reversa; reúso de água; o uso eficiente de recursos hídricos, a recirculação de materiais e a redução de perdas de água em seus ciclos produtivos ou operacionais; redesign de produtos; aumento da durabilidade de materiais; sistemas de produção mais limpos ou com menor geração de resíduos ou efluentes; e, soluções que contribuam para a ampliação dos índices de reciclagem.
d) Mobilidade Sustentável: projetos ou iniciativas em operação que promovam sistemas de transporte e logística de baixo carbono, acessíveis e integrados, contribuindo para a descarbonização da mobilidade urbana e regional. Incluem-se projetos ou iniciativas de eletrificação de frotas logísticas ou comerciais, incluindo frotas de caminhões, ônibus, vans, veículos de coleta e transporte escolar, entre outros; implantação de infraestrutura para transporte ativo e mobilidade segura, como ciclovias, bicicletários, calçadas acessíveis e intermodalidade; projetos de mobilidade urbana inteligente, como sistemas de controle de tráfego, telemetria e dados integrados; ações voltadas à logística urbana de baixo carbono, como reorganização de rotas, distribuição eficiente e tecnologias limpas; uso de combustíveis de baixo carbono em frotas, como etanol, biometano, biodiesel, sustainable aviation fuel (SAF) e hidrogênio, desde que associados a estratégias de mobilidade sustentável.
II – Categorias Especiais (sem necessidade de inscrição):
e) Finanças Verdes: categoria especial destinada a reconhecer o maior doador oficial ao Finaclima, instrumento da Política Estadual de Mudanças Climáticas, instituído pelo Decreto nº 68.577, de 05 de junho de 2025. A premiação será atribuída com base em critério financeiro objetivo e serão elegíveis iniciativas com aportes ao Finaclima realizados até a data de 15 de outubro de 2025.
f) Melhor Iniciativa SP Carbono Zero: categoria especial destinada a reconhecer o projeto ou iniciativa mais votado pelo público durante a etapa de votação popular, entre os finalistas que obtiveram a maior pontuação em cada uma das quatro categorias do Prêmio SP Carbono Zero. A iniciativa será escolhida exclusivamente com base em votação pública on-line.
CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 4º Será instituída Comissão Organizadora do Prêmio SP Carbono Zero por ato da SEMIL após a publicação deste Edital.
Parágrafo único. Compete à Comissão Organizadora:
I – Coordenar o processo de inscrição, avaliação, votação popular e julgamento dos projetos ou iniciativas do Prêmio SP Carbono Zero e de casos omissos;
II – Publicar atos complementares e cronogramas;
III – Promover ações de divulgação institucional e de organização da cerimônia de premiação.
CAPÍTULO V – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 5º Será instituída Comissão de Avaliação do Prêmio SP Carbono Zero por ato da SEMIL após a publicação deste Edital.
Parágrafo único. Compete à Comissão de Avaliação:
I – Eleger um Coordenador(a) para cada categoria setorial, conforme § 2º do Art. 6º;
II – Realizar a curadoria técnica dos projetos ou iniciativas inscritos no Prêmio SP Carbono Zero;
III – Submeter a avaliação da curadoria técnica à Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VI – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Art. 6º O processo seletivo do Prêmio SP Carbono Zero ocorrerá em cinco etapas: inscrição, curadoria técnica, divulgação dos finalistas, votação popular e cerimônia de premiação.
§ 1º A etapa de inscrição será realizada exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no site oficial do Prêmio SP Carbono Zero, no período de 05 de junho a 31 de julho de 2025: www.semil.sp.gov.br/sp-carbono-zero/.
I) A participação é gratuita e deverá ser formalizada por representante legalmente autorizado pela organização proponente, cabendo ao responsável o preenchimento integral de todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição e o anexo dos documentos exigidos.
II) A submissão da inscrição implica aceitação irretratável deste regulamento e autorização expressa para uso institucional das informações, imagens e materiais relacionados ao projeto ou iniciativa, formalizada mediante concordância eletrônica com o Termo de Anuência integrado ao formulário de inscrição. As organizações proponentes poderão concorrer com projetos ou iniciativas em todas as categorias, sendo permitido apenas um (01) projeto ou iniciativa por cada categoria setorial, respeitados os critérios de elegibilidade estabelecidos no Art. 2º.
III) Recomenda-se que a organização proponente apresente, juntamente à inscrição, evidências técnicas que demonstrem o alcance do projeto ou iniciativa em relação aos critérios de avaliação (inovação, impacto, replicabilidade e justiça climática), tais como fotos, vídeos, relatórios, folders, prints de redes sociais, reportagens, registros audiovisuais, depoimentos de beneficiários, documentos comprobatórios de parcerias e outros. A ausência desses materiais poderá comprometer a pontuação atribuída pela Comissão de Avaliação.
IV) Em casos excepcionais, nos quais no projeto ou na iniciativa envolva dados confidenciais ou estratégicos, a organização proponente poderá solicitar sigilo parcial durante a inscrição, devendo justificar formalmente a solicitação. A Comissão Organizadora avaliará a pertinência do pedido, reservando-se o direito de rejeitar restrições que comprometam a transparência necessária ao processo de avaliação.
§2º Da Curadoria Técnica: a análise técnica dos projetos ou iniciativas será conduzida pela Comissão de Avaliação, instituída por Portaria da SEMIL, composta por 12 (doze) avaliadores especialistas, sendo 3 (três) por categoria setorial, cabendo à Comissão Organizadora a verificação da elegibilidade documental e o enquadramento dos projetos ou iniciativas nas categorias indicadas.
I) Os projetos ou iniciativas validadas serão avaliadas com base nos seguintes critérios: Inovação, Impacto, Replicabilidade e Justiça Climática. Cada critério contempla um conjunto de aspectos exemplificativos, que podem ou não ser aplicáveis à iniciativa analisada. A pontuação será atribuída com base exclusivamente nos aspectos pertinentes ao escopo de cada projeto ou iniciativa, conforme juízo técnico da Comissão de Avaliação.
II) Para cada critério, o(a) avaliador(a) deverá atribuir uma nota de um (01) a três (03) pontos, conforme os seguintes parâmetros: 1 ponto (não atende ao critério), 2 pontos (atende parcialmente ao critério) ou 3 pontos (atende plenamente ao critério), totalizando até 12 (doze) pontos por avaliador.
III) A soma das notas das pontuações atribuídas pelos avaliadores resultará na pontuação final do projeto ou iniciativa.
IV) Será acrescentado um (01) ponto adicional à pontuação final do projeto ou iniciativa, após a soma das notas atribuídas pelos três avaliadores, exclusivamente para os casos em que a organização proponente for signatária ativa do Compromisso SP Carbono Zero. A pontuação adicional só será aplicada se a iniciativa for considerada apta segundo os critérios de elegibilidade e se houver formalização e validação da adesão até o encerramento das inscrições do Prêmio SP Carbono Zero.
V) Em caso de empate entre projetos ou iniciativas finalistas, será considerada vencedora aquela cuja organização proponente for signatária ativa do Compromisso SP Carbono Zero. Caso mais de uma organização empatada seja signatária ativa do Compromisso SP Carbono Zero, será considerada vencedora aquela que possuir o maior nível de reconhecimento no Compromisso SP Carbono Zero, observada a seguinte ordem: Platina, Ouro, Prata, Bronze e Menção Honrosa. Persistindo o empate, caberá ao(à) coordenador(a) da Comissão de Avaliação da respectiva categoria setorial emitir o voto de desempate, considerando preferencialmente o critério “Impacto”, seguido do critério “Justiça Climática”, ou outro critério técnico que melhor diferencie o projeto ou iniciativa.
VI) O projeto ou iniciativa com maior pontuação final em cada categoria será considerado vencedor, seguido do segundo e do terceiro colocados. Poderão ser atribuídas menções honrosas, sem efeito classificatório, a critério da Comissão Organizadora.
VII) As decisões da Comissão de Avaliação terão caráter soberano e não caberá interposição de recursos.
§3º Da Divulgação dos Finalistas: os projetos ou iniciativas finalistas, selecionados com base nos resultados da curadoria técnica pela Comissão de Avaliação descrita no §2º, serão divulgadas até o dia 30 de setembro de 2025.
I) Caberá à organização proponente complementar os materiais de divulgação enviados na etapa de inscrição, os quais poderão ser utilizados na votação popular e na cerimônia de premiação, incluindo: (i) imagens em alta resolução representativas da iniciativa; (ii) logomarca da organização proponente; e (iii) link institucional (site ou rede social da organização ou do projeto ou iniciativa). Todos os materiais deverão estar em conformidade com a Declaração de Anuência firmada durante a etapa de inscrição.
II) A não complementação dos materiais no prazo estabelecido não acarretará desclassificação, mas poderá limitar a efetividade da divulgação na etapa de votação popular, dependendo da qualidade e completude das informações disponibilizadas.
III) Os projetos ou iniciativas finalistas poderão ser convidados a realizar um pitch institucional breve (apresentação oral ou gravada) como subsídio para a etapa de votação popular. As instruções serão repassadas diretamente às organizações selecionadas, sem caráter eliminatório.
§ 4º Da Votação Popular: a etapa de votação popular ocorrerá de forma online, entre as iniciativas finalistas previamente selecionadas. As instruções e o link de participação serão divulgados nas redes oficiais do Governo do Estado de São Paulo e na página oficial do Compromisso SP Carbono Zero (www.semil.sp.gov.br/sp-carbono-zero/). O processo será aberto ao público em geral, permitindo um único voto por Pessoa Física.
I) O período e o regramento específicos da etapa de votação popular serão definidos pela Comissão Organizadora, em ato próprio e divulgados pela SEMIL.
II) O projeto ou iniciativa mais votado será reconhecido e receberá a premiação especial “Melhor Iniciativa SP Carbono Zero”, com base exclusiva no resultado da etapa de votação popular.
CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO
Art. 7º A cerimônia oficial do Prêmio SP Carbono Zero será realizada durante o evento Summit SP +Verde previsto para ocorrer em novembro de 2025, na cidade de São Paulo.
§ 1º Serão premiados os três (03) projetos ou iniciativas mais bem pontuados em cada categoria setorial, bem como os vencedores das categorias especiais Finanças Verdes e Melhor Iniciativa SP Carbono Zero.
§ 2º As organizações premiadas receberão um troféu, uma placa ou um certificado de reconhecimento institucional e serão convidadas a participar de um painel temático no evento Summit SP +Verde. Poderá haver, a critério da Comissão Organizadora e de parceiros institucionais, premiações adicionais ou menções honrosas.
§ 3º As Informações complementares sobre a cerimônia, a data e horário, formato e programação detalhados serão divulgadas nos canais oficiais da SEMIL e pela Comissão Organizadora, em momento oportuno.
CAPÍTULO VIII – DO CRONOGRAMA
Art. 8º O cronograma detalhado com todas as etapas, prazos e datas do Prêmio SP Carbono Zero segue o calendário-base previsto neste regulamento.
Parágrafo Único. A Comissão Organizadora poderá alterar o cronograma, em caráter excepcional, divulgando novas datas, por meio das plataformas de comunicação oficiais do Prêmio SP Carbono Zero.
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Etapa |
Período |
Responsável |
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Inscrição |
De 05/06/2025 a 31/07/2025 |
Comissão Organizadora |
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Curadoria Técnica |
De 01/08/2025 a 30/09/2025 |
Comissão de Avaliação |
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Divulgação dos Finalistas |
Até 30/09/2025 |
SEMIL |
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Votação Popular |
De 01/10/2025 a 31/10/2025 |
Comissão Organizadora |
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Cerimônia de Premiação |
De 01 a 05/11/2025 |
SEMIL |
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A participação neste edital implica na aceitação integral de seus termos.
Art. 10º Os dados pessoais eventualmente coletados no âmbito do Prêmio SP Carbono Zero, no que couber, serão tratados de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Art. 11. Não caberá interposição de recurso em qualquer fase do processo.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.