EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMIL Nº 02/2025
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SEMIL, comunica a todos que se acha aberto, nesta unidade, o CHAMAMENTO PÚBLICO para o recebimento de propostas para celebração de parceria com o objetivo de viabilizar o projeto “Natal no PET” no Parque Ecológico do Tietê – Núcleo de Lazer Engenheiro Goulart, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O presente Edital poderá ser consultado pelos interessados nos sites www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br e www.imprensaoficial.com.br, opção “negócios públicos”, ou na sede da Diretoria de Parques Urbanos, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico.
O instrumento a ser celebrado dependerá da natureza jurídica da proponente vencedora (Acordo de Cooperação para Organizações da Sociedade Civil e Convênio para entidades com fins lucrativos), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Estadual nº 61.981/2016 e no Decreto Estadual nº 66.173/2021.
- OBJETO
1.1. Descrição. O objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICOé a celebração de parceria, na modalidade de Convênio ou Acordo de Cooperação (respectivamente, Anexo VI-A e VI-B), com o objetivo de viabilizar o projeto “Natal no PET” no Parque Ecológico do Tietê – Núcleo de Lazer Engenheiro Goulart, conforme a descrição do Anexo I e diretrizes para o Plano de Trabalho, constante do Anexo III deste Edital.
1.1.1. Toda a infraestrutura material e mão de obra necessária à implementação e execução das atividades ficará a cargo da proponente, sem qualquer custo adicional ao Estado de São Paulo.
1.1.2. O Poder Público poderá autorizar a exposição visual da marca da proponente nas estruturas revitalizadas e/ou instaladas, bem como a captura de imagens e vídeos das atividades realizadas no local, podendo a proponente livremente divulgá-las nos seus canais de mídia, obedecidas as restrições legais e aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana, bem como às regras específicas do parque urbano.
1.2. Vigência. As inscrições, objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO, poderão ser apresentadas em até 15 (quinze) dias corridos da publicação deste Edital.
1.3. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública estadual.
- INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTO
2.1. Participantes. Qualquer pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional e/ou grupo de empresas nacionais, poderá se habilitar para os fins do presente CHAMAMENTO PÚBLICO, desde que apresentados os documentos exigidos para inscrição e atendidas as demais normais legais e preconizadas neste Edital.
2.2. Vedações. Fica vedado o recebimento de propostas nas seguintes hipóteses:
2.2.1. Tratando-se de pessoa jurídica:
2.2.1.1. impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, direta e indireta, com base no artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.1.2. declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.1.3. proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.1.4. proibida pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal nº 12.529/2011;
2.2.1.5. proibida de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/1998;
2.2.1.6. declaradas inidônea para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.1.7. que tenha sido suspensa temporariamente, impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.2. Quando o recebimento da proposta, mediante ato fundamento da Comissão de Avaliação, puder caracterizar conflito de interesses ou violação de dever previsto na legislação, inclusive o dever estabelecido no artigo 8º do Código de Ética da Administração Pública Estadual, que constitui anexo do Decreto Estadual nº 60.428, de 08 de maio de 2014;
2.2.3. Quando a celebração da parceria gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou prestação de serviços por inexigibilidade de licitação;
2.2.4. Quando a celebração da parceria puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e outras, que venham a tornar antieconômica e proposta.
2.3. Requisitos da proposta. As propostas poderão ser apresentadas por intermédio de correio eletrônico ao e-mail cpueventos@sp.gov.br, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
2.3.1. Ficha de inscrição, conforme o modelo do Anexo II, devidamente preenchida;
2.3.2. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.3.3. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a fim de demonstrar que a proponente não está em débito com a Seguridade Social (artigo 195, §3º da Constituição);
2.3.4. Cópia simples dos documentos pessoais do(s) representante(s) legal(is) da Entidade/Empresa (RG e CPF);
2.3.5. Cópia simples do Estatuto ou Contrato Social da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente, acompanhada da cópia da ata de eleição e termo de posse dos dirigentes/representantes legais, com poderes para assinar a avença firmada;
2.3.6. Comprovantes dos requisitos elencados nos artigos 33 e 34 da Lei federal nº 13.019/2014 e Decreto estadual nº 61.981/2016, no caso de organização da sociedade civil;
2.3.7. Proposta de parceria, elaborada em conformidade com os Anexos I e III deste Edital;
2.3.8. Instrumento de procuração com poderes especiais e cópias do RG e do CPF do mandatário, quando realizada por procurador.
2.4. Comissão de Avaliação. São atribuição da Comissão de Avaliação:
2.4.1. Receber os documentos, analisar sua compatibilidade com os termos deste Edital, deferindo ou indeferindo a proposta;
2.4.2. Solicitar à proponente informações e documentos complementares à análise e deliberação;
2.4.3. Divulgar o resultado preliminar do chamamento público após a análise da documentação e abrir o período de recursos;
2.4.4. Analisar os eventuais recursos e contrarrazões;
2.4.5. Divulgar o resultado final do chamamento público.
2.5. Análise das propostas. O deferimento ou indeferimento da proposta será comunicado pela Comissão de Avaliação ao interessado por meio de mensagem eletrônica.
2.5.1. Serão indeferidas as inscrições:
2.5.1.1. que não atenderem ao disposto no item 2.1;
2.5.1.2. realizadas por proponente que incorrer nas vedações do item 2.2.1;
2.5.1.3. que não preencherem os requisitos previstos no item 2.3.
2.5.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
2.6. Propostas de parceria. Cabe à Comissão de avaliação receber, avaliar e aceitar, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, a proposta mais adequada aos interesses da administração, observadas as vedações previstas nos itens anteriores.
2.6.1. A decisão da Comissão de Avaliação será informada à proponente mediante mensagem enviada ao correio eletrônico informado na Ficha de Inscrição.
2.6.2. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contados a partir da data de sua apresentação à Comissão de Avaliação;
2.6.3. Havendo mais de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital, a Comissão de Avaliação julgará as propostas com base no Plano de Trabalho apresentado, considerando a adequação às diretrizes dos Anexos I e III, bem como as benfeitorias complementares ofertadas, sendo declarada vencedora aquela que melhor atender aos interesses da Administração. Tal decisão será fundamentada por parecer da Comissão de Avaliação.
2.6.4. Após o julgamento da Comissão de Avaliação, havendo mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao Edital e aos interesses da Administração, a escolha será feita por meio de sorteio realizado em sessão público.
2.6.5. Havendo uma única proposta válida, a Comissão de Avaliação poderá decidir entre considerar fracassado o certame e abrir novo chamamento ou prosseguir com o certame.
2.7. Recursos. Da decisão da Comissão de Avaliação que concluir pelo indeferimento de inscrições ou pela não aceitação de propostas caberá recurso à autoridade competente para celebrar o Termo de Convênio/Acordo de Cooperação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da comunicação referida nos itens 2.5 ou 2.6.1 deste Edital, conforme o caso.
2.7.1. A apresentação de memoriais ou de documento será efetuada por escrito, mediante correio eletrônico ao cpueventos@sp.gov.br dentro do prazo descrito no item 2.7. deste Edital.
2.7.2. A falta de interposição do recurso importará na decadência do direito de recorrer.
2.8. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Avaliação encaminhará os resultados à autoridade competente para celebrar o Termo de Convênio/Acordo de Cooperação, a qual homologará o CHAMAMENTO PÚBLICO.
- PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção observará as seguintes etapas:
| ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZOS |
| 1ª | Publicação do edital de chamamento público | 20/10/2025 |
| 2ª | Envio das propostas pelas entidades | 15 (quinze) dias corridos contados a partir da publicação do edital de chamamento público |
| 3ª | Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção | 3 (três) dias úteis contados a partir da finalização do prazo do envio das propostas pelas entidades |
| 4ª | Divulgação do resultado preliminar | Até 3 (três) dias úteis contados a partir da finalização do prazo da avaliação das proposta |
3.2. 1ª Etapa – Publicação do Edital de Chamamento Público: Publicado o Edital no Diário Oficial do Estado, o mesmo será divulgado em sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL, com antecedência mínima de 08 (oito) dias da data prevista para o encerramento do prazo para a apresentação das propostas.
3.3. 2ª Etapa – Envio das propostas pelas entidades participantes: As propostas serão recebidas mediante envio de mensagem ao correio eletrônico cpueventos@sp.gov.br, no prazo de 15 dias corridos contados a partir da publicação do edital de chamamento público. O presente Edital poderá ser consultado pelos interessados nos sites www.semil.sp.gov.br e www.imprensaoficial.com.br, opção “negócios públicos”, ou na sede da Diretoria de Parques Urbanos, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico.
3.3.1. A proposta deverá ser encaminhada em papel timbrado da entidade, em língua portuguesa, no formato A4, na fonte verdana, tamanho 10, com espaçamento entre linhas de 1,5 cm, redigida com clareza e de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, com todas as folhas assinadas ou rubricadas manualmente e numeradas sequencialmente, e ao final, ser assinada pelo representante legal da entidade e responsável pelo plano de trabalho.
3.3.2. Após o prazo limite para a apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como, não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícitos e formalmente solicitados pela administração pública estadual.
3.3.3. Caso sejam enviados múltiplos e-mails pelo mesmo proponente referentes ao mesmo evento, será considerada, para fins de avaliação, apenas a proposta constante do arquivo mais recente.
3.3.4. As propostas entregues deverão conter, no mínimo:
a) Ficha de Inscrição, conforme Anexo II;
b) Plano de Trabalho, conforme Anexo III;
c) Certificado de Visita Técnica, conforme Anexo VI, ou declaração prevista no item 2.4. do Termo de Referência;
3.4. 3ª Etapa – Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção: Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentas pelas entidades concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta será realizada pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. A Comissão de Seleção terá o prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir da finalização do prazo do envio das propostas pelas entidades para avaliação, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 10 (dez) dias.
3.4.1. Todas as atividades propostas deverão ser especificadas de forma detalhada no Plano de Trabalho.
3.4.2. Caso seja necessário, a Comissão de Seleção poderá sugerir adequações ou condições para aceitação da proposta, privilegiando-se sempre o interesse público.
3.4.3. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no Anexo I.
3.4.4. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento, acarretará na eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, nos termos do artigo 73, dos incisos II e III, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação dada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
3.5. 4ª Etapa – Divulgação do resultado preliminar: A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção mediante a publicação da Imprensa Oficial e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo, iniciando-se o prazo para interposição de recurso.
3.5.1. Interposição de recursos contra o resultado preliminar:
3.5.1.1. Nos termos do artigo 24, § 1º, inciso VIII da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação dada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
3.5.1.2. Os recursos deverão ser protocolados mediante envio de mensagem ao correio eletrônico cpueventos@sp.gov.br.
3.5.1.3. Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões na mesma indicação do subitem anterior, se desejarem.
3.5.2. Análise dos recursos pela Comissão de Seleção:
3.5.2.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
3.5.2.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, com as informações necessárias à decisão final.
3.5.2.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explicita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
3.5.2.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
3.5.2.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
3.5.3. Avaliação da habilitação do proponente:
3.5.3.1. Na fase de habilitação da proponente vencedora serão exigidos:
a) Os documentos e requisitos previstos nos artigos 33, 34 3 39 da Lei nº 13.019/2014, caso seja uma OSC;
b) Instrução processual em conformidade com o Decreto Estadual nº 66.173/2021.
- PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Termo de Convênio/Acordo de Cooperação.A proponente que tiver sua proposta aceita pela Comissão de Avaliação será convocada por meio de mensagem eletrônica para, no prazo de até 8 (oito) dias úteis, celebrar o Termo de Convênio/Acordo de Cooperação, cujas minutas integram o presente Edital como Anexo IV.
4.1.1. O instrumento jurídico deverá prever os critérios, as condições e demais informações necessárias ao recebimento do objeto.
4.1.2. Os custos decorrentes da eventual entrega de bens móveis, prestação dos serviços ou cessão dos direitos serão de responsabilidade da proponente.
4.1.3. Os extratos dos termos celebrados serão publicados no Diário Oficial do Estado.
4.2. Condições de celebração. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento das vedações previstas no item 2.2.1 deste Edital serão consultados, previamente à celebração do Termo de Convênio/Acordo de Cooperação, os seguintes cadastros:
4.2.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br);
4.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);
4.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica proponente e de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992);
4.3. Eventual doação de bens móveis, constante da proposta, deverá ser formalizada por meio de termo próprio e a Diretoria de Parques Urbanos, beneficiária da doação, será responsável pela sua inclusão no Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado, instituído pelo Decreto Estadual nº 63.616, de 31 de julho de 2018, quando couber, nos termos e condições estabelecidos em regulamento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
5.2. Responsabilidades. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato as autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
5.3. Taxas. A Administração Pública estadual não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
5.4. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado na Ficha de Inscrição, cabendo à proponente o ônus de consultá-lo ao longo do procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO.
5.5. Esclarecimentos. Dúvidas, impugnações ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico informado no preâmbulo deste Edital. A ausência de questionamento implicará na aceitação tácita, pela proponente, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.
5.6. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Avaliação.
5.7. Interpretação. O recebimento das propostas de parceria de que trata este CHAMAMENTO PÚBLICO não caracterizam nem serão interpretadas por qualquer das partes como novação, pagamento ou transação de débitos das proponentes com a Administração.
5.8. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste CHAMAMENTO PÚBLICO, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
5.9. Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
ANEXO IB – Lista de itens a serem executados;
ANEXO II – Modelo de Ficha de Inscrição;
ANEXO III – Diretrizes para elaboração do Plano de Trabalho;
ANEXO IV-A – MINUTA DE CONVÊNIO;
ANEXO IV-B – MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO;
Anexo V – Normativas aplicáveis à operacionalização do Parque;
ANEXO VI – Certificado de Visita Técnica;