GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SEMIL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026/GS
PRÊMIO SP CARBONO ZERO | EDIÇÃO 2026
Prêmio SP Carbono Zero
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEMIL, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público, que regulamenta o processo de inscrição, seleção, avaliação e premiação de projetos e iniciativas voltadas à sustentabilidade, no âmbito do Prêmio SP Carbono Zero, uma iniciativa que visa reconhecer e valorizar projetos e iniciativas desenvolvidas no território paulista, alinhados à Estratégia Climática do Estado de São Paulo, que contribuem para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, promovendo um futuro mais sustentável e resiliente, nos termos seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. Este Edital tem por objeto a seleção de projetos e iniciativas em desenvolvimento no Estado de São Paulo, que contribuam para a implementação da Estratégia Climática Estadual, visando seu reconhecimento público por meio do Prêmio SP Carbono Zero | Edição 2026.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Podem inscrever-se no Prêmio SP Carbono Zero pessoas jurídicas de direito privado, incluindo empresas e organizações da sociedade civil (com ou sem fins lucrativos), desde que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
2.1.1 Consideram-se elegíveis as pessoas jurídicas com projeto(s) ou iniciativa(s) em operação no Estado de São Paulo.
2.1.2. São condições obrigatórias para inscrição:
2.1.2.1. Estar regularmente constituída e com CNPJ ativo;
2.1.2.2. Apresentar projeto ou iniciativa efetivamente em operação, com resultados comprováveis;
2.1.2.3. Anexar Estatuto Social ou Regimento Interno (no caso de organizações da sociedade civil);
2.1.2.4. Apresentar declaração de regularidade fiscal e trabalhista, assinado pelo representante legal.
2.2. O projeto ou iniciativa inscrito deverá estar diretamente vinculado à organização proponente, sendo vedada a inscrição de projetos ou iniciativas executados por terceiros, não pertencentes à estrutura da organização.
2.3. Não serão admitidas inscrições de projetos ou iniciativas em que a organização proponente não tenha atuado diretamente na execução.
2.4. Cada organização proponente poderá inscrever apenas um (01) projeto ou iniciativa por categoria do Prêmio SP Carbono Zero | Edição 2026.
2.5. A restrição prevista no item 2.4 não impede que uma mesma organização inscreva projetos ou iniciativas em outras categorias do Prêmio SP Carbono Zero, desde que respeitado o limite de um (01) projeto ou iniciativa por organização proponente em cada categoria.
2.6. A SEMIL poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos complementares sobre o projeto ou iniciativa. A não apresentação dos documentos, quando requisitados, poderá ensejar a desclassificação do projeto ou iniciativa. A constatação de falsidade, omissão de informações relevantes ou o descumprimento dos requisitos deste regulamento poderá ensejar a desclassificação do projeto ou iniciativa, a qualquer tempo.
3. DAS CATEGORIAS DO PRÊMIO
3.1. São categorias do Prêmio SP Carbono Zero | Edição 2026:
3.1.1. Categorias (com inscrição):
3.1.1.1. Agricultura de Baixo Carbono – Sistemas produtivos agropecuários resilientes e de baixo carbono:
Projetos ou iniciativas que promovam práticas e manejo sustentável e de baixo carbono nas atividades agropecuárias, tais como plantio direto, cobertura permanente do solo, rotação de culturas, melhoria de pastagem, eliminação da queima da palha da cana-de-açúcar, agricultura de precisão, certificação de produção agrícola ou pecuária de baixo carbono, adoção de sistemas integrados para recuperação de pastagens, integração lavoura pecuária floresta (ILPF) e sistemas agroflorestais, tratamento e aproveitamento de efluentes para fertirrigação, além de programas de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) com foco em agroecologia e agricultura familiar.
3.1.1.2. Resiliência Hídrica e Adaptação Climática – Soluções Integradas para Segurança Hídrica e Adaptação Climática:
Projetos ou iniciativas que promovam a restauração de áreas de recarga hídrica e matas ciliares, implementação de soluções baseadas na natureza, infraestruturas verdes e/ou azuis, sistemas de reuso e retenção de água, redução de perdas, soluções de drenagem sustentável de infraestruturas de logística, transporte e saneamento.
3.1.1.3. Transição Energética e Combustíveis de Baixo Carbono – Combustíveis e Soluções Energéticas de Baixo Carbono:
Projetos ou iniciativas que promovam a eletrificação ou a produção, distribuição ou utilização de combustíveis de baixo carbono, como plantas de biogás e biometano, biodiesel de segunda geração, combustível sustentável de aviação, hidrogênio verde, e substituição de combustíveis fósseis em frotas e processos industriais.
3.1.1.4. Zona Costeira e Oceano – Conservação, restauração e uso sustentável de ecossistemas costeiros ou marinhos:
Projetos ou iniciativas que promovam a conservação, a restauração de ecossistemas marinhos ou costeiros (incluindo manguezais, áreas úmidas, restingas, dunas, praias e áreas de preservação permanente), bem como o fortalecimento de cadeias sustentáveis de bioeconomia no litoral, a recomposição de vegetação nativa e conectividade ecológica.
3.1.1.5. Educação Climática e Justiça Socioambiental – Educação para a Ação Climática e Transformação Socioambiental:
Projetos ou iniciativas que promovam educação climática em escolas e comunidades, incluindo a formação de educações e multiplicadores, ações de educomunicação climática e ciência cidadã, fortalecimento de capacidades locais de adaptação e resiliência climática, inclusão socioprodutiva e empreendedorismo verde em periferias.
3.1.2. Categoria Especial (sem necessidade de inscrição):
3.1.2.1. SP Carbono Zero – Destaque 2026:
Categoria especial destinada a reconhecer o projeto ou iniciativa mais votado pelo público durante a etapa de votação popular, entre os finalistas que obtiveram a maior pontuação em cada uma das cinco categorias do Prêmio SP Carbono Zero. A iniciativa será escolhida exclusivamente com base em votação pública on-line.
4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
4.1. Será instituída Comissão Organizadora do Prêmio SP Carbono Zero | Edição 2026 por ato da SEMIL após a publicação deste Edital.
4.2. Compete à Comissão Organizadora:
4.2.1. Coordenar o processo de inscrição, avaliação, votação popular e julgamento dos projetos ou iniciativas do Prêmio SP Carbono Zero; e, de casos omissos;
4.2.2. Instruir a publicação de atos complementares e cronogramas;
4.2.3. Promover as ações de divulgação institucional e de organização da cerimônia de premiação.
5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
5.1. Será instituída Comissão de Avaliação do Prêmio SP Carbono Zero | Edição 2026 por ato da SEMIL após a publicação deste Edital.
5.2. Compete à Comissão de Avaliação:
5.2.1. Eleger um Coordenador(a) para cada categoria do Prêmio SP Carbono Zero;
5.2.2. Realizar a curadoria técnica dos projetos ou iniciativas inscritos no Prêmio SP Carbono Zero;
5.2.3. Submeter a avaliação da curadoria técnica à Comissão Organizadora.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo do Prêmio SP Carbono Zero | Edição 2026 ocorrerá em cinco etapas: inscrição, curadoria técnica, divulgação dos finalistas, votação popular e cerimônia de premiação.
6.2. A etapa de inscrição será realizada exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no página oficial do Compromisso SP Carbono Zero, no período de 11 de junho a 03 de julho de 2026: www.semil.sp.gov.br/sp-carbono-zero/.
6.3. A participação é gratuita e deverá ser formalizada por representante legalmente autorizado pela organização proponente, cabendo ao responsável o preenchimento integral de todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição e o anexo dos documentos exigidos.
6.4. A submissão da inscrição implica aceitação irretratável deste regulamento e autorização expressa para uso institucional das informações, imagens e materiais relacionados ao projeto ou iniciativa, formalizada mediante concordância eletrônica com o Termo de Anuência integrado ao formulário de inscrição. As organizações proponentes poderão concorrer com projetos ou iniciativas em todas as categorias, sendo permitido apenas um (01) projeto ou iniciativa por cada categoria do Prêmio SP Carbono Zero | Edição 2026, respeitados os critérios de elegibilidade estabelecidos no item 2.1.
6.5. Recomenda-se que a organização proponente apresente, juntamente à inscrição, evidências técnicas que demonstrem o alcance do projeto ou iniciativa em relação aos critérios de avaliação (impacto, justiça climática, replicabilidade e inovação), tais como fotos, vídeos, relatórios, folders, prints de redes sociais, reportagens, registros audiovisuais, depoimentos de beneficiários, documentos comprobatórios de parcerias e outros. A ausência desses materiais poderá comprometer a pontuação atribuída pela Comissão de Avaliação.
6.6. Em casos excepcionais, nos quais no projeto ou na iniciativa envolva dados confidenciais ou estratégicos, a organização proponente poderá solicitar sigilo parcial durante a inscrição, devendo justificar formalmente a solicitação. A Comissão Organizadora avaliará a pertinência do pedido, reservando-se o direito de rejeitar restrições que comprometam a transparência necessária ao processo de avaliação.
6.7. Em caso de inscrição de mais de um projeto ou iniciativa na mesma categoria do Prêmio, será considerada válida apenas a última inscrição realizada.
6.8. Da Curadoria Técnica: a análise técnica dos projetos ou iniciativas será conduzida pela Comissão de Avaliação, composta por 12 (doze) avaliadores especialistas, sendo 3 (três) por categoria do Prêmio SP Carbono Zero, cabendo à Comissão Organizadora a verificação da elegibilidade documental e o enquadramento dos projetos ou iniciativas nas categorias indicadas.
6.8.1. Os projetos ou iniciativas habilitados serão avaliadas com base nos seguintes critérios: Impacto, Justiça Climática, Replicabilidade e Inovação. Cada critério contempla um conjunto de aspectos exemplificativos, que podem ou não ser aplicáveis ao projeto ou iniciativa analisados. A pontuação será atribuída com base exclusivamente nos aspectos pertinentes ao escopo de cada projeto ou iniciativa, conforme juízo técnico da Comissão de Avaliação.
6.8.2. Para cada critério, o(a) avaliador(a) deverá atribuir uma nota de um (01) a três (03) pontos, conforme os seguintes parâmetros: 1 ponto (não atende ao critério), 2 pontos (atende parcialmente ao critério) ou 3 pontos (atende plenamente ao critério), totalizando até 12 (doze) pontos por avaliador.
6.8.3. A soma das notas das pontuações atribuídas pelos avaliadores resultará na pontuação final do projeto ou iniciativa.
6.8.4. Será acrescentado um (01) ponto adicional à pontuação final do projeto ou iniciativa, após a soma das notas atribuídas pelos três avaliadores, exclusivamente para os casos em que a organização proponente for signatária ativa do Compromisso SP Carbono Zero. A pontuação adicional só será aplicada se a iniciativa for considerada apta segundo os critérios de elegibilidade e se houver formalização e homologação da adesão até o encerramento das inscrições do Prêmio SP Carbono Zero.
6.8.5. Em caso de empate entre projetos ou iniciativas finalistas, será considerada vencedora aquela cuja organização proponente for signatária ativa do Compromisso SP Carbono Zero. Caso mais de uma organização empatada seja signatária ativa do Compromisso SP Carbono Zero, será considerada vencedora aquela que possuir o maior nível de reconhecimento no Compromisso SP Carbono Zero, observada a seguinte ordem: Platina, Ouro, Prata, Bronze e Menção Honrosa. Persistindo o empate, caberá ao(à) coordenador(a) da Comissão de Avaliação da respectiva categoria emitir o voto de desempate, considerando o critério “Impacto”, seguido dos critérios “Justiça Climática”, “Replicabilidade” e “Inovação”.
6.8.6. O projeto ou iniciativa com maior pontuação final em cada categoria será considerado vencedor, seguido do segundo e do terceiro colocados. Poderão ser atribuídas menções honrosas, sem efeito classificatório, a critério da Comissão Organizadora.
6.8.7. As decisões da Comissão de Avaliação terão caráter soberano e não caberá interposição de recursos.
6.9. Da Divulgação dos Finalistas: os projetos ou iniciativas finalistas, selecionados com base nos resultados da curadoria técnica pela Comissão de Avaliação serão divulgadas até o dia 31 de outubro de 2026.
6.9.1. Caberá à organização proponente complementar os materiais de divulgação enviados na etapa de inscrição, os quais poderão ser utilizados na votação popular e na cerimônia de premiação, incluindo: (i) imagens e vídeos em alta resolução representativos do projeto ou iniciativa; (ii) logomarca da organização proponente; e (iii) link institucional (site ou rede social da organização ou do projeto ou iniciativa). Todos os materiais deverão estar em conformidade com a Declaração de Anuência firmada durante a etapa de inscrição.
6.9.2. A não complementação dos materiais no prazo estabelecido não acarretará desclassificação, mas poderá limitar a efetividade da divulgação na etapa de votação popular, dependendo da qualidade e completude das informações disponibilizadas.
6.9.3. Os projetos ou iniciativas finalistas poderão ser convidados a realizar um pitch institucional breve (apresentação oral ou gravada) como subsídio para a etapa de votação popular. As instruções serão repassadas diretamente às organizações selecionadas, sem caráter eliminatório.
6.10. Da Votação Popular: a etapa de votação popular ocorrerá de forma on-line, entre os projetos e iniciativas finalistas previamente selecionadas. As instruções e o link de participação serão divulgados nas redes oficiais do Governo do Estado de São Paulo e na página oficial do Compromisso SP Carbono Zero e da SEMIL. O processo será aberto ao público em geral, permitindo um único voto por Pessoa Física.
6.10.1. O período e o regramento específicos da etapa de votação popular serão definidos pela Comissão Organizadora, em ato próprio e divulgados pela SEMIL.
6.10.2. O projeto ou iniciativa mais votado será reconhecido e receberá o reconhecimento especial “SP Carbono Zero – Destaque 2026”, com base exclusiva no resultado da etapa de votação popular.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. A cerimônia oficial de premiação do Prêmio SP Carbono Zero | Edição 2026 será realizada na cidade de São Paulo- SP, em data, local e formato a serem oportunamente divulgados pela SEMIL.
7.2. Serão premiados os três (03) projetos ou iniciativas mais bem pontuados em cada categoria do Prêmio SP Carbono Zero | Edição 2026, bem como os vencedores da categoria especial “SP Carbono Zero – Destaque 2026”.
7.3. As organizações premiadas receberão um troféu, uma placa ou um certificado de reconhecimento institucional. Poderá haver, a critério da Comissão Organizadora e de parceiros institucionais, premiações adicionais ou menções honrosas.
8. DO CRONOGRAMA
8.1. O cronograma detalhado com todas as etapas, prazos e datas do Prêmio SP Carbono Zero segue o calendário- base previsto neste regulamento.
8.2. A Comissão Organizadora poderá alterar o cronograma, em caráter excepcional, divulgando novas datas, por meio das plataformas de comunicação oficiais do Prêmio SP Carbono Zero:
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Etapa |
Período |
Responsável |
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Inscrição |
De 11/06/2026 a 03/07/2026 |
Comissão Organizadora |
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Curadoria Técnica |
De 04/07/2026 a 02/10/2026 |
Comissão de Avaliação |
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Divulgação dos Finalistas |
Até 31/10/2026 |
SEMIL |
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Votação Popular |
De 01/11/2026 a 30/11/2026 |
Comissão Organizadora |
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Cerimônia de Premiação |
De 01/12/2026 a 22/12/2026 |
SEMIL |
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A participação neste edital implica na aceitação integral de seus termos.
9.2. Os dados pessoais eventualmente coletados no âmbito do Prêmio SP Carbono Zero, no que couber, serão tratados de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
9.3. Não caberá interposição de recurso em qualquer fase do processo.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
9.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.