EDITAL FID 01/2013
O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos torna público, para conhecimento de todos os interessados, a abertura de inscrição para seleção de projetos a serem financiados com recursos do FID, nos seguintes termos:
OBJETO
Artigo 1º – Poderão ser apoiados com recursos financeiros do FID projetos que tenham como finalidade reconstituir, reparar, preservar e prevenir danos causados no território do Estado de São Paulo ao meio ambiente, aos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ao consumidor, ao contribuinte, às pessoas com deficiência, ao idoso, à saúde pública, à ordem urbanística e à cidadania, bem como a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
REQUISITOS
Artigo 2º – Poderão apresentar projeto, cujo foco deve ser restrito ao território do Estado de São Paulo, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, de âmbito federal, estadual ou municipal, além de organizações não governamentais, incluídas aquelas qualificadas como organização social – OS e organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP.
Parágrafo único. Os projetos devem obedecer aos requisitos formais e aos procedimentos descritos no Manual Básico para apresentação, aprovado pela Resolução no 059, de 01 de agosto de 2013, e disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
- www.justica.sp.gov.br,
- www.pge.sp.gov.br,
- www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br,
- www.fazenda.sp.gov.br,
- www.cultura.sp.gov.br,
- www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br,
- www.planejamento.sp.gov.br,
- www.mp.sp.gov.br
ETAPAS E PRAZOS
Artigo 3º – As etapas de apresentação e seleção dos projetos transcorrerão nos seguintes prazos:
I – entre 07 de agosto até 07 de outubro deverá ser encaminhada via correio à Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FID a CARTA-CONSULTA, Formulário para APRESENTAÇÃO DO PROJETO e o Formulário do PLANO DE TRABALHO DO PROJETO, acompanhados dos documentos exigidos, conforme as orientações dos capítulos 15, 22, 23 e 24 do Manual Básico.
II – a Secretaria Executiva publicará a relação de todas as propostas selecionadas;
III – as proponentes selecionadas deverão encaminhar à Secretaria Executiva o PROJETO EXECUTIVO, O PLANO DE TRABALHO com o Cronograma Físico Financeiro, Cronograma de Atividades, Cronograma de Desembolso e os documentos exigidos no capítulo 16.1 do Manual Básico, a fim de que sejam avaliados no que tange a sua viabilidade em termos de celebração de Convênio;
IV. Após a avaliação das documentações acima citadas, a Secretaria Executiva publicará a relação dos projetos aprovados pelo Conselho Gestor;
§ 1º Para o recebimento das propostas será considerada a data da postagem;
§ 2º A critério do Conselho poderá ser dispensada a apresentação do Projeto
Executivo a que se refere o inciso III deste artigo.
Artigo 4º – Todos os formulários a serem encaminhados estão disponíveis nas páginas eletrônicas citadas no parágrafo único do artigo 2o deste Edital e seu preenchimento deve seguir as respectivas orientações do Manual básico.
Parágrafo único. Os formulários que contenham campos não preenchidos ou preenchidos incorretamente poderão ser desclassificados, a critério do Conselho Gestor.
Artigo 5º – Para a correta análise do projeto, o Conselho Gestor poderá requisitar diligências ao proponente ou convocá-lo para prestar esclarecimentos pessoalmente, bem como a orientação de órgão técnico especializado.
Parágrafo único. O descumprimento injustificado dos prazos assinalados implicará o arquivamento da proposta.
RECURSOS FINANCEIROS E CONTRAPARTIDA
Artigo 7º – Serão aceitos os PROJETOS que solicitem apoio financeiro de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
§ 1º – Casos excepcionais e devidamente fundamentados poderão ser autorizados pelo Conselho Gestor do FID;
§ 2º – Para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, de âmbito federal, estadual ou municipal o valor mínimo solicitado deverá ser de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Artigo 8º – A contrapartida será de até 10% do valor do projeto.
§ 1º – O Conselho Gestor do FID, mediante decisão fundamentada, poderá dispensar a apresentação de contrapartida;
§ 2º – A Contrapartida poderá consistir em recursos financeiros, bens móveis ou imóveis, serviços ou quaisquer outros itens economicamente mensuráveis.
CONVÊNIOS E TERMOS DE PARCERIA
Artigo 9º – Aprovado o projeto, a Secretaria Executiva tomará as providências necessárias para a celebração dos convênios e termos de parceria.
Parágrafo único. O rol de documentos necessários para a formalização do ajuste consta do capítulo 16 do Manual Básico.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS E PRESTAÇÃO DE CONT AS
Artigo 10 – A avaliação e execução dos projetos serão acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria Executiva ou por órgão delegado, que poderá a pedido do Conselho ou de ofício, intimar o proponente, a qualquer tempo, para prestar esclarecimentos, informações ou franquear seu estabelecimento para realização de inspeção in loco.
Artigo 11. A prestação de contas deverá obedecer ao disposto nos capítulos 18, 25, 26 e ANEXO IV do Manual Básico.
- fid-edital-1-2013 (pdf)
- Manual básico do FID (pdf)