EDITAL FID 01/2013

O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos torna público, para conhecimento de todos os interessados, a abertura de inscrição para seleção de projetos a serem financiados com recursos do FID, nos seguintes termos:

OBJETO

Artigo 1ºPoderão ser apoiados com recursos financeiros do FID projetos que tenham como finalidade reconstituir, reparar, preservar e prevenir danos causados no território do Estado de São Paulo ao meio ambiente, aos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ao consumidor, ao contribuinte, às pessoas com deficiência, ao idoso, à saúde pública, à ordem urbanística e à cidadania, bem como a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

REQUISITOS

Artigo 2ºPoderão apresentar projeto, cujo foco deve ser restrito ao território do Estado de São Paulo, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, de âmbito federal, estadual ou municipal, além de organizações não governamentais, incluídas aquelas qualificadas como organização social – OS e organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP.

Parágrafo único. Os projetos devem obedecer aos requisitos formais e aos procedimentos descritos no Manual Básico para apresentação, aprovado pela Resolução no 059, de 01 de agosto de 2013, e disponível nos seguintes endereços eletrônicos:

ETAPAS E PRAZOS

Artigo 3º – As etapas de apresentação e seleção dos projetos transcorrerão nos seguintes prazos:

I – entre 07 de agosto até 07 de outubro deverá ser encaminhada via correio à Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FID a CARTA-CONSULTA, Formulário para APRESENTAÇÃO DO PROJETO e o Formulário do PLANO DE TRABALHO DO PROJETO, acompanhados dos documentos exigidos, conforme as orientações dos capítulos 15, 22, 23 e 24 do Manual Básico.

II – a Secretaria Executiva publicará a relação de todas as propostas selecionadas;

III – as proponentes selecionadas deverão encaminhar à Secretaria Executiva o PROJETO EXECUTIVO, O PLANO DE TRABALHO com o Cronograma Físico Financeiro, Cronograma de Atividades, Cronograma de Desembolso e os documentos exigidos no capítulo 16.1 do Manual Básico, a fim de que sejam avaliados no que tange a sua viabilidade em termos de celebração de Convênio;

IV. Após a avaliação das documentações acima citadas, a Secretaria Executiva publicará a relação dos projetos aprovados pelo Conselho Gestor;

§ 1º Para o recebimento das propostas será considerada a data da postagem;

§ 2º A critério do Conselho poderá ser dispensada a apresentação do Projeto

Executivo a que se refere o inciso III deste artigo.

Artigo 4ºTodos os formulários a serem encaminhados estão disponíveis nas páginas eletrônicas citadas no parágrafo único do artigo 2o deste Edital e seu preenchimento deve seguir as respectivas orientações do Manual básico.

Parágrafo único. Os formulários que contenham campos não preenchidos ou preenchidos incorretamente poderão ser desclassificados, a critério do Conselho Gestor.

Artigo 5ºPara a correta análise do projeto, o Conselho Gestor poderá requisitar diligências ao proponente ou convocá-lo para prestar esclarecimentos pessoalmente, bem como a orientação de órgão técnico especializado.

Parágrafo único. O descumprimento injustificado dos prazos assinalados implicará o arquivamento da proposta.

RECURSOS FINANCEIROS E CONTRAPARTIDA

Artigo 7ºSerão aceitos os PROJETOS que solicitem apoio financeiro de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

§ 1º – Casos excepcionais e devidamente fundamentados poderão ser autorizados pelo Conselho Gestor do FID;

§ 2ºPara órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, de âmbito federal, estadual ou municipal o valor mínimo solicitado deverá ser de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Artigo 8ºA contrapartida será de até 10% do valor do projeto.

§ 1º – O Conselho Gestor do FID, mediante decisão fundamentada, poderá dispensar a apresentação de contrapartida;

§ 2º – A Contrapartida poderá consistir em recursos financeiros, bens móveis ou imóveis, serviços ou quaisquer outros itens economicamente mensuráveis.

CONVÊNIOS E TERMOS DE PARCERIA

Artigo 9ºAprovado o projeto, a Secretaria Executiva tomará as providências necessárias para a celebração dos convênios e termos de parceria.

Parágrafo único. O rol de documentos necessários para a formalização do ajuste consta do capítulo 16 do Manual Básico.

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS E PRESTAÇÃO DE CONT AS

Artigo 10 – A avaliação e execução dos projetos serão acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria Executiva ou por órgão delegado, que poderá a pedido do Conselho ou de ofício, intimar o proponente, a qualquer tempo, para prestar esclarecimentos, informações ou franquear seu estabelecimento para realização de inspeção in loco.

Artigo 11. A prestação de contas deverá obedecer ao disposto nos capítulos 18, 25, 26 e ANEXO IV do Manual Básico.