Processo:5.440/2014
Preâmbulo: : Contratação de empresa para o registro do Caderno de Identidade Visual junto à Biblioteca Nacional e de 02 (duas) estampas (marcas figurativas) junto à Escola de Belas Artes e ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, em três classes, abrangendo a pesquisa de anterioridade e o acompanhamento de todo o processo até a concessão do registro.
CHAMAMENTO PÚBLICO, de 02/06/2014
Objeto: Contratação de empresa para o registro do Caderno de Identidade Visual junto à Biblioteca Nacional e de 02 (duas) estampas (marcas figurativas) junto à Escola de Belas Artes e ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, em três classes, abrangendo a pesquisa de anterioridade e o acompanhamento de todo o processo até a concessão do registro.
O Estado de São Paulo, através da Secretaria do Meio Ambiente, por seu Chefe de Gabinete, Sr. Antonio Vagner Pereira, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se encontra aberto o chamamento público visando à análise do Termo de Referência, permitindo a formulação de questionamentos e de propostas financeiras para o serviço em questão, de modo a possibilitar posterior abertura de procedimento licitatório.
O Termo de Referência poderá ser consultado no site da Secretaria de Meio Ambiente (https://semil.sp.gov.br/editais/category/instituicao/secretaria-do-meio-ambiente/), ou obtido diretamente no Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, sito à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 – Prédio 1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP.
Os questionamentos e propostas financeiras deverão ser encaminhados impreterivelmente em até 5 (cinco) dias, contados da publicação deste aviso, através do e-mail licitacoes@infraestruturameioambiente.sp.gov.br, ou diretamente no endereço acima.
Esclarecemos que o presente chamamento público não vincula os interessados e suas respectivas propostas à futura contratação, que deverá ser realizada em procedimento próprio, conforme preconiza a Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações. Entretanto, serão de suma importância para o sucesso da contratação.