Preâmbulo: Proposta de Autorização de Uso Onerosa para o Desenvolvimento de Projeto Esportivo, Cultural e Socioeducacional dentro do Parque Villa-Lobos.
CHAMAMENTO PÚBLICO DA COORDENADORIA DE PARQUES URBANOS/SMA De 24 de Setembro de 2015
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente/Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU COMUNICA a todos o recebimento de proposta de projeto do Núcleo de Desenvolvimento do Esporte e da Cultura, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.445.901/0001-03, para a realização de atividades desportivas, culturais e de conscientização concernente à Implantação do Projeto denominado de “Movimento e Bem Estar no Parque Villa-Lobos”, o qual consiste na realização de assessoria esportiva e cultural ao público, através de profissionais das áreas de educação física, nutrição e fisioterapia; sendo estas desenvolvidas de forma gratuita no interior do Parque Villa-Lobos, localizado à Avenida Professor Fonseca Rodrigues, nº 2001, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP.
O referido projeto conta com o apoio da lei de incentivo ao esporte e consiste na instalação de uma tenda para realização das atividades que ocorrerão aos finais de semana, exceto feriados. As atividades serão de avaliação física, saneamento de dúvidas, ministração de aulas de alongamento e aquecimento, orientações sobre alimentação e fisioterapia esportiva. O objetivo é incentivar a mudança de hábito através da conscientização sobre a prática de atividade física; sendo que toda a infraestrutura e mão de obra necessária à implementação e execução das atividades, bem como a limpeza, manutenção e preservação dos equipamentos, fica a cargo da proponente, sem qualquer custo adicional ao Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente/Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU.
A parceria, se aceita, será formalizada mediante a celebração de Termo de Autorização de Uso Onerosa, nos termos da legislação vigente, com pagamento de preço público a ser depositado na conta corrente do Fundo Especial de Despesa do Gabinete da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, inscrito no CNPJ/MF 13.885.885/0001-03, (Banco do Brasil: conta corrente n°8834-X, agência 01897-X).
Neste sentido, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente/Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU ABRE o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Chamamento Público para a apresentação de demais manifestações de interesse, contendo a descrição das atividades e serviços a serem realizados, que devem ser entregues à Coordenadoria de Parques Urbanos, situada à Avenida Professor Fonseca Rodrigues, nº 1025, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP: 05466-000.
A Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU analisará a viabilidade das propostas apresentadas e decidirá, com base nas diretrizes de gestão das áreas, qual proposta poderá ter seguimento.
JOSÉ EDUARDO ISMAEL LUTTI
Coordenador de Parques Urbanos – CPU/SMA