(PROCESSO SIMA N.° 4.318/2019)

Objeto: credenciamento de profissionais para elaboração laudos de vistoria para conferência de execução de serviços ambientais no âmbito de projetos de Pagamentos por Serviços Ambientais – PSA da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, faz saber que se acham abertas, a partir da data de publicação deste edital, as inscrições para o procedimento de credenciamento de profissionais para elaboração de laudo de vistoria visando a conferência de execução de serviços ambientais no âmbito de projetos de Pagamentos por Serviços Ambientais – PSA, conforme os termos e condições previstos neste Edital e aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, além das demais disposições legais pertinentes:

I – DO OBJETO
1.1. Credenciamento de pessoas físicas legalmente habilitadas e experientes para a elaboração laudo de vistoria para conferência de execução de serviços ambientais no âmbito de projetos de Pagamentos por Serviços Ambientais – PSA da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

II – DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento, cujo modelo integra este edital como Anexo 2, devidamente preenchido e subscrito pelo requerente, que deverá definir, de acordo com o seu interesse, o Grupo de Municípios prioritário para a eventual prestação dos serviços, bem como, se for o caso o(s) Grupo(s) de Municípios secundários, na forma indicada no mencionado modelo. A entrega do citado requerimento, acompanhado da documentação relacionada no subitem 2.2 a seguir, poderá se dar:

2.1.1. Pessoalmente, no horário das 08h00 às 17h00, durante o período de 10/10/2019 a 29/10/2019 na Coordenadoria de Administração, Convênios e Contratos da SIMA, localizada na Av. Professor Frederico Hermann Júnior, 345, Prédio 1, 6º andar – CEP 05459-010;

2.1.2. Pelo correio, para o endereço indicado no subitem 2.1.1 acima, valendo, para efeito de cumprimento da data final indicada, aquela constante do respectivo carimbo de postagem.

2.2. O requerimento deverá estar instruído com:

a) Cópia autenticada do documento de identidade (RG);

b) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

c) Cópia autenticada do certificado de conclusão de curso superior (ou técnico);

d) Cópia autenticada do registro profissional expedido pelo Conselho respectivo;

e) Cópias autenticadas das inscrições de contribuinte como profissional autônomo, no Regime Geral da Previdência Social – INSS e no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços – ISS, obedecida a legislação específica vigente à época da abertura do procedimento de credenciamento;

f) Certidão do respectivo Conselho Profissional, com data posterior à da publicação do edital de abertura de credenciamento, atestando que o candidato encontra-se legalmente habilitado para o exercício profissional de suas atividades, com inscrição há pelo menos 1 (um) ano, comprovando, ainda, a regularidade das obrigações administrativas e legais junto à seccional competente;

g) Documentos comprobatórios de trabalhos de vistoria em propriedade rural prestados a órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal, Entidade ou Empresas Privadas demonstrando pelo menos 1 (um) ano de experiência compatível com os serviços descritos no Item IV deste Edital(por exemplo: declaração oficial do órgão, cópias relatórios elaborados, etc.);

g.1) Para efeito de comprovação do tempo de experiência estabelecido neste subitem, poderá ser considerada a somatória de documentos comprobatórios, excluída a simultaneidade de períodos;

h) Currículo atualizado – relacionar apenas cursos e atividades de interesse na área de atuação do presente Edital;

i) Comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz, telefone, condomínio, fatura de cartão de crédito, com vencimento, no máximo, em um dos três meses anteriores à apresentação da documentação para validação do cadastro);

j) Comprovante de conta corrente individual de titularidade do profissional junto ao Banco do Brasil para pagamento do trabalho realizado;

k) Declaração do profissional, sob as penas da lei, de que não é servidor público da Administração Direta do Estado de São Paulo, nem empregado de qualquer empresa, fundação ou outro ente jurídico que integre a sua Administração Indireta;

l) Declaração do profissional de que tem conhecimento e concorda com as disposições do Edital, especialmente no que se refere a que a realização das vistorias e elaboração dos respectivos laudos deverá ocorrer com seus próprios meios, incluindo veículo para deslocamento, equipamentos e todos os demais insumos necessários.

2.2.1. Para os documentos indicados nas alíneas “a” a “e” acima, caso a entrega se dê pessoalmente, poderão ser entregues cópias simples, juntamente com a apresentação dos respectivos originais para confrontação.

III – DA SELEÇÃO

3.1. O atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital será verificado por Comissão de servidores da SIMA formalmente constituída, após a análise da regularidade da documentação apresentada.

3.2. Serão critérios para a seleção:

3.2.1. Formação superior em Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Biologia, Geografia e Gestão Ambiental.

3.2.2. Habilitação legal para a realização da tarefa;

3.2.3. Experiência profissional mínima de 1 (um) ano;

3.2.4. Interesse e disponibilidade em realizar as tarefas dentro dos prazos estipulados.

3.2.5. Disponibilidade de veículo, equipamentos e demais insumos necessários à realização das vistorias.

3.3. Não poderão ser credenciados os profissionais que:

3.3.1. Estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002

3.3.2. Forem declarados inidôneos para contratar com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93;

3.3.3. Tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;

3.3.4. Tenham sido declarados inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;

3.3.5. Tenham sido suspensos temporariamente, impedidos ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012

3.4. A análise dos Requerimentos de Credenciamento deverá obedecer à seguinte sequência de procedimentos:

3.4.1. A Comissão definida no subitem 3.1 acima avaliará a documentação apresentada, procedendo à habilitação ou inabilitação de cada um dos inscritos relatando, em especial, a motivação das inabilitações;

3.4.2. A relação, em ordem alfabética, dos profissionais habilitados e inabilitados, incluindo os motivos das inabilitações, será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, cabendo a apresentação de recurso, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da data da mencionada publicação;

3.4.3. A análise e decisão acerca dos recursos eventualmente apresentados obedecerão, com as devidas adaptações, ao disposto no artigo 109 da Lei federal 8.666/93;

3.4.4. Decorrido o prazo definido no subitem 3.4.2 acima sem que qualquer recurso tenha sido apresentado ou após tornada pública a decisão quanto àqueles apresentados, a Comissão fará publicar local, data e horário para realização de sorteio que irá definir, para cada um dos Grupos de Municípios definidos no subitem 4.2 do presente Edital, a ordem de classificação dos profissionais habilitados, subdividida em: (i) profissionais que definiram o Grupo como opção prioritária; e (ii) profissionais que definiram o Grupo como opção secundária;

3.4.5. Procedido o sorteio, a Comissão encaminhará a decorrente proposta de Credenciamento à autoridade competente, para a necessária homologação;

3.5. A eficácia do procedimento dar-se-á com a publicação da relação homologada dos profissionais credenciados na imprensa oficial do Estado.

3.6. Após a conclusão do procedimento, a SIMA deverá formalizar a designação do respectivo representante da Administração responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, nos termos previstos no artigo 67 da Lei federal 8.666/93, podendo o mesmo, para tanto, contar com o auxílio de profissionais vinculados à Secretaria, com atuação na região envolvida;

3.7. Após a conclusão do procedimento de credenciamento e previamente ao início das atividades, todos os profissionais credenciados poderão ser convocados, com a devida antecedência, para reunião na sede da SIMA, onde lhes serão transmitidos os parâmetros pertinentes à realização das vistorias e elaboração dos respectivos laudos.

IV – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. As tarefas que poderão ser solicitadas ao profissional credenciado, mediante a emissão de Ordens de Serviços, consistem em:

4.1.1. Realização de vistoria em propriedades rurais para a avaliação do cumprimento de planos de ação e obrigações estipulados em contratos no âmbito de projetos de pagamentos por serviços ambientais, que poderão contemplar manutenção de vegetação nativa, restauração ecológica e implantação de técnicas de agricultura e pecuária sustentável (a exemplo de sistemas agroflorestais e silvipastoris, dentre outros) e demais práticas conservacionistas;

4.1.2. Elaboração de laudo de vistoria conforme roteiro no Anexo 1;

4.1.3. Prestação de informações e esclarecimentos sobre o projeto ao qual está prestando serviço, bem como encaminhar pedidos de esclarecimentos dos proprietários vistoriados.

4.2. O presente Edital destina-se ao atendimento de municípios localizados na Bacia do Rio Paraíba do Sul, conforme segue:

• Grupo 1: Areias, Silveiras, Cachoeira Paulista e Lorena;
• Grupo 2: Guaratinguetá, Cunha e Lagoinha;
• Grupo 3: São Luís do Paraitinga, Natividade da Serra e Taubaté;
• Grupo 4: Paraibuna e Redenção da Serra

4.3. A formalização das Solicitações de Serviços, que terão efeito de instrumento contratual, nos termos facultados pelo artigo 62 da Lei federal 8.666/93, se dará pelo seu envio ao respectivo profissional, preferencialmente, por meio eletrônico e ocorrerão em sistema de rodízio, observada a ordem de classificação do credenciamento, como opção prioritária, para prestação de serviços no Grupo de Municípios onde está localizada a área a ser vistoriada.

4.3.1. As Solicitações de Serviços serão emitidas de acordo com a demanda decorrente das ações e prazos estabelecidos nos Contratos relativos ao Pagamento de Serviços Ambientais firmados pelos responsáveis pelas propriedades envolvidas, devendo sempre as remunerações totais pela prestação dos serviços delas decorrentes situarem-se no intervalo entre R$ 1.800,00 e R$ 5.400,00.

4.3.1 Constitui condição para o ato indicado no subitem 4.3, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008;

4.3.2. Após o recebimento da Solicitação de Serviços, o credenciado deverá, se for o caso, manifestar motivadamente, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a impossibilidade de seu atendimento no prazo definido, sendo que a não ocorrência de tal manifestação neste prazo representará a sua aceitação, bem como das obrigações nela contidas;

4.3.3. Havendo a manifestação de impossibilidade indicada no subitem 4.3.2., deverá a respectiva Ordem de Serviços ser encaminhada ao credenciado subsequentemente classificado para aquele Grupo de Municípios a partir de sua opção principal, repetindo-se o procedimento até que, eventualmente, se esgote toda a relação dos assim credenciados;

4.4. Concluído o procedimento indicado no subitem 4.3. acima sem a obtenção de credenciado disponível para o atendimento da respectiva Ordem de Serviços,, deverá o mesmo ser aplicado aos credenciados para o correspondente Grupo de Municípios a partir de suas opções secundárias.

4.5. Definido o profissional responsável pela execução dos serviços constantes de cada Ordem de Serviço, seu extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 61 da Lei federal 8.666/1993, como condição para a sua eficácia.
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4.6. As informações de cada projeto poderão ser retiradas pessoalmente, ou enviadas por meio eletrônico, junto ao responsável pelo projeto na SIMA, quando serão passados os respectivos parâmetros mínimos para elaboração do laudo de vistoria.

4.7. A tarefa executada deverá ser entregue pessoalmente ou por meio eletrônico no local ou endereço eletrônico indicado pelo responsável pelo projeto na SIMA, em prazo definido na solicitação feita pelo responsável, devendo ser entregue devidamente impressa, após a sua aprovação.

4.8. Em caso de necessidade de refazimento dos serviços, o credenciado deverá apresentar as novas informações em prazo fixado pelo responsável na SIMA, seguindo sua orientação, sem qualquer ônus.

4.8. O não cumprimento das obrigações estabelecidas nos termos do subitem 4.3. do presente Edital poderá implicar a aplicação, ao profissional, das sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei federal 8.666/93, e na forma definida na legislação correlata.

V – DA RESPONSABILIDADE

5.1. Caberá ao responsável pelo projeto na SIMA, a que se refere o subitem 3.6. deste Edital, acompanhar e fiscalizar a execução da tarefa, podendo realizar auditorias para aferir a qualidade dos laudos de vistoria.

5.2. O profissional credenciado responderá civil e criminalmente pelos danos causados ao Erário ou a terceiros, por dolo ou culpa.

VI – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

6.1. O responsável pelo projeto na SIMA atestará a execução regular da tarefa em 3 (três) dias úteis contados da sua apresentação, informando:

a) os dados do projeto e do contrato de PSA vinculado;

b) a data da solicitação e o prazo fixado para execução da tarefa;

c) a data da entrega da tarefa e a regularidade de sua execução.

6.2. O atestado a que se refere este item será encaminhado ao responsável pelo gerenciamento do contrato para fins de pagamento.

VII – DO PAGAMENTO

7.1. A tarefa será remunerada de acordo com a Tabela de Honorários que integra este edital como Anexo 3, descontados os encargos eventualmente incidentes.

7.2. O pagamento pela tarefa regularmente realizada, observado o disposto no subitem 4.3.1. deste Edital, será efetuado mediante depósito em conta corrente de titularidade do credenciado, no Banco do Brasil S.A., no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da emissão do atestado de recebimento e regularidade da tarefa emitido pelo responsável pelo projeto na SIMA, observado o disposto no subitem 4.3.1 do presente Edital.

VIII – DA DOTAÇÃO

8.1. As despesas com o pagamento dos honorários dos profissionais onerarão o orçamento da Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – UGL/PDRS, no Programa de Trabalho 18.542.2610.5717-0000 e Natureza de Despesa 339036 (PF).

8.2. Durante o período de vigência do credenciamento, as despesas decorrentes dos serviços efetivamente prestados poderão onerar recursos consignados em outras Unidades e/ou Programas de Trabalho da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, relacionados ao seu objeto.

IX – DO DESCREDENCIAMENTO

9.1. O credenciamento terá caráter precário, por isso, a qualquer momento o credenciado ou a Administração poderão denunciar o credenciamento caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa;

9.2. É dever do responsável pelo projeto na SIMA formular representação fundamentada visando o descredenciamento do profissional, dirigido à chefia imediata, por via impressa ou eletrônica, em caso de irregularidade ou inaptidão na execução da tarefa.

9.2.1. O credenciado fica sujeito à suspensão cautelar, que consiste na interrupção provisória de novas indicações para a prestação de serviços de vistoria, se e quando pendente reclamação, mediante decisão fundamentada da autoridade administrativa competente, até julgamento definitivo.

9.2.2. O responsável pelo projeto na SIMA dará ciência ao interessado, que poderá se manifestar no prazo de 3 (três) dias úteis.

9.2.3. Decorrido o prazo previsto no item 9.2.2, o expediente será encaminhado à decisão da SIMA, instruído com a manifestação do interessado, se houver, e, neste caso, com informações complementares do responsável pelo projeto na SIMA subscritor da representação.

9.2.4. A decisão de descredenciamento ficará a cargo da autoridade competente, que determinará a notificação do interessado para ciência.

9.2.5. O profissional descredenciado ficará impedido de se inscrever para o procedimento de credenciamento subsequente, sendo-lhe paga apenas a parte da tarefa adequadamente realizada até aquela data, sem prejuízo de eventual responsabilização por danos e prejuízos que tenha causado ao erário em razão de sua atuação.

9.3. O credenciado que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e desde que não esteja em curso prazo para a realização de tarefa para a qual foi solicitado.

X – DA VIGÊNCIA

10.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses contados da publicação da relação dos profissionais credenciados, após o qual, persistindo a necessidade, deverá ser instaurado novo procedimento.

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A publicidade dos atos pertinentes será efetuada por publicação no Diário Oficial do Estado e no site www.ambiente.sp.gov.br

11.2. Integram o presente edital os seguintes anexos:

Anexo 1 – Roteiro para a elaboração dos laudos de vistoria
Anexo 2 – Modelo de Requerimento de Inscrição.
Anexo 3 – Tabela de Honorários Profissionais.


EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019-UGL/PDRS
PROCESSO SIMA N° 4.318/2019

OBJETO: Credenciamento de pessoas físicas legalmente habilitadas e experientes para a elaboração laudo de vistoria para conferência de execução de serviços ambientais no âmbito de projetos de Pagamentos por Serviços Ambientais – PSA da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

A comissão de avaliação convoca os profissionais habilitados para comparecerem à sessão pública para realização de sorteio visando à definição da ordem de classificação dos mesmos em cada um dos grupos de municípios definidos no item 4.2 do edital de credenciamento nº 001/2019-UGL/PDRS, de modo a atender o disposto no item 3.4.4 do mesmo instrumento convocatório.

A referida sessão pública será realizada no dia 26/12/2019, às 10h00, na sala de reuniões do 6º andar, do prédio 1, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, sita à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP.

O não comparecimento do(s) interessado(s) não prejudica a realização do sorteio e a consequente definição válida da ordem de classificação dos profissionais, cujo resultado será encaminhado para homologação.