Processo: 7.967/2019
Contratação de empresa para prestação de serviços comuns de capacitação para agricultores em temas relacionados a comercialização e acesso ao mercado para produtos de sistemas agroflorestais.

CHAMAMENTO PÚBLICO, DE 14/11/2019

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços comuns de capacitação para agricultores em temas relacionados a comercialização e acesso ao mercado para produtos de sistemas agroflorestais.

O Estado de São Paulo, através da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, por seu Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, Sr. Sergio Luis Marçon, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se encontra aberto o chamamento público visando à análise do Termo de Referência, permitindo a formulação de questionamentos e de propostas financeiras para o serviço em questão, de modo a possibilitar posterior abertura de procedimento licitatório.
O Termo de Referência, em sua íntegra, poderá consultado no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (https://semil.sp.gov.br/editais/category/instituicao/secretaria-do-meio-ambiente), ou obtido diretamente na Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios, Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, Centro de Licitações e Contratos, sito à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 – Prédio 1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, devendo, para tanto, a empresa apresentar-se munida de CD, pen-drive ou outro dispositivo de mídia, para obtenção do arquivo digital do supracitado documento.
Os questionamentos e propostas financeiras deverão ser encaminhados impreterivelmente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste aviso, através do e-mail smalicitacoes@sp.gov.br, ou diretamente no endereço acima.
Esclarecemos que o presente chamamento público não vincula os interessados e suas respectivas propostas à futura contratação, que deverá ser realizada em procedimento próprio, conforme preconiza a Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações. Entretanto, serão de suma importância para o sucesso da contratação.