CHAMAMENTO PÚBLICO SIMA Nº 02/2020/GS, de 23 de novembro de 2020.

O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente, COMUNICA a todos, no uso de suas atribuições legais, que torna público o presente Chamamento Público visando a celebração de convênio para conjugação de esforços dos partícipes para a implantação do Parque Linear na margem oeste do Canal Pinheiros, oriundo do convênio firmado com a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA e a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – EMAE (Processo Digital SIMA.047184/2020-57), em seu Trecho 1 (Anexo I-A), entre a sede do Pomar Urbano e a Ponte Cidade Jardim, com aproximadamente 8.200 metros de extensão.

O presente Chamamento se abre para o recebimento de propostas visando a recuperação e proteção da área, a revitalização das margens, a integração do Canal Pinheiros com áreas de lazer, o desenvolvimento de atividades socioambientais, culturais, artísticas e esportivas, a compatibilização de projetos de recuperação ambiental e paisagística, bem como opções de turismo e lazer à população, consoante o Plano de Trabalho em anexo, a ser formalizado mediante a celebração de Instrumento de Convênio (Anexo III), nos termos da legislação vigente.

 As atividades, objeto do convênio, estão especificadas no Plano de Trabalho, Anexo I, parte integrante do presente edital, disponível no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Infraestrutura e do Meio Ambiente:
https://semil.sp.gov.br/editais/category/instituicao/secretaria-do-meio-ambiente/

Toda a infraestrutura, materiais e mão de obra necessárias ao planejamento, implementação, execução, operação e manutenção das atividades, ficarão a cargo da proponente, sem qualquer custo adicional ao Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente. Após o término da vigência do convênio, tais benfeitorias poderão ser incorporadas ao patrimônio da EMAE.

Por oportuno, impende consignar que no trecho compreendido entre a Ponte do Socorro e a Ponte Cidade jardim, em razão das obras da Linha 17 – Ouro – do Metrô, que se encontram suspensas por determinação judicial, há interrupção da Ciclofaixa na margem leste, o que acarreta o desvio do fluxo de ciclistas para a Margem Oeste. Tão logo tal condição acima seja superada, o referido trecho será liberado.

Como contrapartida a proponente poderá divulgar o seu apoio ao Parque Linear em placas instaladas ao longo do Trecho 1 da margem oeste da Marginal Pinheiros, conforme Layout e distribuição a ser aprovado pela SIMA e EMAE, dependendo de aprovação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU do município de São Paulo, e respeitando as normas e orientações da Companhia de Engenharia de Trafego – CET nas marginais. Poderá também capturar imagens e vídeos das áreas recuperadas e realizar atividades no âmbito do projeto, como eventos, treinamentos, aulas, cursos, entre outros, e divulgar em canais de mídia.

Neste sentido, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente ABRE o prazo de 43 (quarenta e três) dias, contados da data de publicação deste Chamamento Público, ou seja, até 06/01/2021, para apresentação de manifestações de interesse, que devem ser encaminhadas à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente/Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios, na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345 – Prédio 1 – 6º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP – CEP 05461-010.

A manifestação de interesse dos eventuais interessados deverá ser apresentada na seguinte forma: 2 (dois) envelopes lacrados distintos, identificados como Envelope 1 – “Proposta Técnica” e Envelope 2 – “Documentação de Habilitação”:

ENVELOPE LACRADO Nº 1 

– Endereçado à equipe do Chamamento Público – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345 – Prédio 1 – 6º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP – CEP: 05461-010, indicando externamente, além da razão social da empresa, a referência “Chamamento Público nº 02/2020/GS – Parque Linear – Proposta Técnica”:

ENVELOPE Nº 1

(Razão social da proponente) 

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020/GS

Parque Linear

PROPOSTA TÉCNICA

A Proposta Técnica deverá ser elaborada segundo orientações constantes no Anexo I deste Chamamento.

ENVELOPE LACRADO Nº 2 

– Endereçado à equipe do Chamamento Público – Secretaria de Estado De Infraestrutura e Meio Ambiente, na  Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345 – Prédio 1 – 6º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP – CEP: 05461-010, indicando externamente, além da razão social da empresa, a referência “Chamamento Público nº 02/2020/GS – Parque Linear – Documentação de Habilitação”, contendo os seguintes documentos:

ENVELOPE Nº 2

(Razão social da proponente) 

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020/GS

Parque Linear

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

  • Pessoa Física, mediante comprovante de situação cadastral – CPF  e registro geral – RG;
  • Registro empresarial na junta comercial, no caso de empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada;
  • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da proponente;
  • Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da proponente;
  • Certidão de regularidade perante o FGTS;
  • Certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
  • Comprovação de inexistência de registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
  • Comprovação de inexistência de sanções administrativas no âmbito da Administração Estadual;
  • Comprovação de inexistência de pendências no CADIN-Estadual.
  • Certidão de inexistência de pendências junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA).

Eventual ausência de qualquer dos documentos acima, não sendo possível sua obtenção pelos meios eletrônicos disponíveis (via internet), acarretará a desclassificação da proposta.

Havendo apenas um interessado elegível, tanto pela proposta técnica quanto pela documentação de habilitação, este será convocado pela Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para assinatura de Termo de Convênio.

Havendo mais de um interessado elegível serão analisados os pré-projetos apresentados, sendo vencedor aquele que melhor se adequar às regras do Plano de Trabalho anexo ao presente edital.

Caso o parceiro privado seja uma organização da sociedade civil nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o instrumento de convênio proposto sofrerá as adequações exigidas pela citada legislação.

Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone (11) 2683-6305 ou por e-mail através do endereço eletrônico: cpu.atc@sp.gov.br 

Download: Anexo – Plano de Trabalho

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CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2020/GS
Errata da Publicação feita em 24.11.2020.

Onde se lê:
“Por oportuno, impende consignar que no trecho compreendido entre a Ponte do Socorro e a Ponte Cidade jardim, em razão das obras da Linha 17 – Ouro – do Metrô, que se encontram suspensas por determinação judicial, há interrupção da Ciclofaixa na margem leste, o que acarreta o desvio do fluxo de ciclistas para a Margem Oeste. Tão logo tal condição acima seja superada, o referido trecho será liberado.”

Leia-se:
“Por oportuno, impende consignar que no trecho compreendido entre a Ponte João Dias e a Ponte Cidade Jardim, em razão das obras da Linha 17 – Ouro – do Metrô, que encontram-se suspensas por determinação judicial, existe desvio do fluxo de ciclistas para a Margem Oeste, razão pela qual os mencionados acessos deverão ser preservados até que tal condição seja superada.”