O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, com fulcro na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação dada pela Lei federal n° 13.204 de 14 de dezembro de 2015, e nos Decretos n° 61.981, de 20 de julho de 2016, e suas alterações, e n° 60.321, de 01 de abril de 2014, torna pública o presente Edital Público visando à seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC), interessada em celebrar o Acordo de Cooperação tendo como objeto a promoção de atividades culturais, recreativas e de integração social com o fornecimento gratuito de orientação profissional e material de apoio a esta atividade no parque Villa-Lobos sob administração da Coordenadoria de Parques e Parcerias/SIMA.
1. PROPÓSITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de proposta para a celebração de parceria do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, com Organização da Sociedade Civil – OSC, mediante formalização de Acordo de Cooperação para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, não havendo quaisquer repasses de recursos financeiros ou materiais entre os signatários, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei federal nº 13.019, de 31/07/2014, com redação dada pela Lei federal n° 13.204 de 14/12/2015; e pelos Decretos n° 61.981/2016, alterado pelos Decretos n° 62.710, de 20 de julho de 2017, e nº 64.059, de 01 de janeiro de 2019; e n° 60.321/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.3. A presente parceria que alude o subitem 1.1 está inserida no Programa 2617 – Cidadania Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida do Plano Plurianual – PPA, enquadrada na ação 5677 – Gestão de Parques Urbanos, que integram as atividades de gerenciamento de parques urbanos orientadas pela implementação de ferramentas de avaliação, monitoramento e execução de projetos de melhorias, visando à ampliação de áreas verdes e de atividades de lazer, esporte e cultura, aliadas à conservação ambiental.
2. OBJETO
2.1. O presente Chamamento tem por objeto a promoção de atividades culturais, recreativas e de integração social, através do fornecimento gratuito de orientação profissional e material de apoio a esta atividade no parque Villa-Lobos sob administração da Coordenadoria de Parques e Parcerias – CPP/SIMA, conforme especificações constantes no Termo de Referência que integra este edital como Anexo I.
2.2. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas de trabalho serão de inteira responsabilidade da OSC participante, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização pela aquisição ou contratação de elementos necessários à elaboração e formatação das propostas, tampouco quaisquer despesas correlatas à participação no presente chamamento público.
3. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
3.1. Poderão participar do certame Organizações da Sociedade Civil (OSC), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alínea “a”, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei nº 13.204/2015:
3.1.1. Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
3.2. Para participar deste Chamamento Público a OSC deverão declarar, conforme modelos constantes dos Anexos II e III deste instrumento convocatório:
a) que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital, e que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;
b) que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015, e do Decreto nº 61.981/2016, alterado pelo Decreto n° 62.710/2017, para celebração do acordo de cooperação, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria.
4. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
4.1. Para a celebração do acordo de cooperação, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei federal nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
d) possuir, no mínimo, 02 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
e) possuir experiência prévia, acumulada, de 02 (dois) anos na realização, com efetividade, de atividades socioeducativas com crianças e adolescentes, objeto da parceria, ou de natureza semelhante; (art. 33, inciso V, alínea “b”, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015, e artigo 4º, § 3º, do Decreto nº 61.981/2016);
f) possuir condições materiais, abrangendo recursos humanos, para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo IV – Declaração sobre instalações e Condições Materiais;
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, com equipe de profissionais com experiência comprovada e nas atividades de apoio administrativo (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, caput, inciso II, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015, observada a previsão do § 4º, artigo 4º, do Decreto nº 61.981/2016);
i) cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações (art. 34, caput, inciso III, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
k) comprovar que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo, de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015).
4.1.1. Caso nenhuma das OSCs interessadas atendam ao requisito temporal estabelecido na alínea “d”, a critério da administração, poderá ser reduzido o prazo mínimo de existência da entidade por ato específico do Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015).
4.2. Ficará, ainda, impedida de celebrar o instrumento de parceria a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III, § 5º e § 6º, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
e) tenha sido punida com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, ou, ainda, com as sanções previstas nos incisos II e III do art. 73 da Lei federal nº 13.019/2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação, ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto duraremos prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. (art. 39, caput, inciso VII, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
h) se não estiver registrada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados – CADIN Estadual, nos termos da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008 (art. 6º, inciso I, do Decreto nº 61.981/2016).
5. COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
5.2. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
5.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para estabelecer dúvidas e omissões, observadas, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
5.4. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo edital (art. 27, § 2° e § 3º, da Lei federal nº 13.019, de 2014, com a redação dada pela Lei federal n° 13.204, de 2015).
6. PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 01 – Etapas do processo seletivo
ETAPA |
DESCRIÇÃO |
1ª |
Publicação do edital de chamamento público |
2ª |
Envio das propostas pelas OSCs |
3ª |
Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção |
4ª |
Divulgação da OSC selecionada |
5ª |
Apresentação dos Documentos de Habilitação pela OSC selecionada e análise pela Comissão de Seleção |
6ª |
Interposição de Recursos |
6.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, bem assim, a verificação da não ocorrência de impedimento para a formalização do acordo de cooperação (artigos 33, 34 e 39, da Lei federal n° 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015), ocorre posteriormente à etapa de julgamento das propostas, e será exigível apenas da OSC mais bem classificada, nos termos do sobredito diploma legal.
6.3. 1ª ETAPA: Publicação do edital de chamamento público
6.3.1. Publicado o edital no Diário Oficial do Estado, o mesmo será divulgado no Portal de Parcerias Sociais do Governo de São Paulo e em sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o encerramento do prazo para a apresentação das propostas, nos termos do artigo 26, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015.
6.4. 2ª ETAPA: Envio das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil
6.4.1. As propostas deverão ser apresentadas pelas OSCs até o dia 03 de fevereiro de 2021, no Portal de Parcerias Sociais (http://www.parceriassociais.sp.gov.br/OSC/) e também entregues na sede da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345 – Prédio 1 – 5º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP – CEP: 05461-010, em envelope fechado e opaco, contendo as seguintes diretrizes:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMA Nº 03/2020/GS Proposta de Plano de Trabalho objetivando a promoção de atividades culturais, recreativas e de integração social e o fornecimento gratuito de orientação profissional e material de apoio a esta atividade no parque Villa-Lobos sob administração da Coordenadoria de Parques e Parcerias/SIMA. (Processo SIMA.008650/2020-24) Razão Social da proponente:_____________________________________________ CNPJ da proponente: ___________________________________________________ Nome do Projeto:______________________________________________________ |
6.4.1.1. A proposta deverá ser encaminhada em única via, em papel timbrado da OSC, em língua portuguesa, no formato A4, na fonte arial, tamanho 11, com espaçamento entre linhas de 1,5 cm, redigida com clareza e de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, com todas as folhas assinadas ou rubricadas manualmente e numeradas sequencialmente, e ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC e responsável técnico pelo plano de trabalho.
6.4.1.2. Para a submissão de propostas no Portal de Parcerias Sociais, as OSCs deverão efetuar seu cadastro no portal, acessar o link para os chamamentos abertos e selecionar este edital para enviar a proposta.
6.4.2. O Portal de Parcerias Sociais possui um tutorial para orientação de como efetuar o cadastro e submeter as propostas. As OSC poderão acessar o tutorial por meio do link: http://www.parceriassociais.sp.gov.br/OSC/HOME/MANUAL
6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como, não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícitos e formalmente solicitados pela administração pública estadual.
6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última enviada.
6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos, observadas as demais orientações constantes do Anexo V:
a) identificação da Proponente, sua denominação social, endereço completo da sede, CNPJ, data da constituição da entidade, telefone fixo, e-mail e finalidade estatutária, bem como o nome, RG, CPF, endereço residencial completo, telefone fixo e e-mail do seu representante legal;
b) descrição dos objetivos gerais e específicos do projeto;
c) relação das atividades que serão executadas, metas a serem atingidas e indicadores que aferirão o seu cumprimento;
d) cronograma de execução das atividades;
e) detalhamento das finalidades das atividades a serem desenvolvidas;
f) descrição e cronograma das manutenções/reformas para revitalização das instalações;
g) informações sobre a equipe a ser alocada para o desenvolvimento das atividades, indicando a qualificação profissional, as atribuições e responsabilidades das diversas áreas, além do número de pessoas que será empregado e o critério de distribuição de pessoal;
h) indicação do valor global anual para vinte e quatro meses do plano de trabalho e seu detalhamento por tabela de aplicação de despesas.
i) descrição das experiências prévias na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria que se pretende formalizar ou de natureza semelhante, informando sua duração, local, abrangência, beneficiários, além de outros dados que se mostrarem pertinentes, tais como declarações ou certificados de execução das atividades.
6.4.6. As OSCs também poderão solicitar esclarecimentos ao edital diretamente no Portal de Parcerias Sociais ou encaminhar dúvidas para o e-mail smalicitacoes@gmail.com.
6.5. 3ª ETAPA: Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes.
6.5.2. A análise e julgamento de cada proposta será realizada pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento
6.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo I-D do Termo de Referência e anexo V deste Edital.
6.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 02 – Critérios de julgamento
Critérios de julgamento |
Metodologia de Pontuação |
Pontuação Máxima por item |
(I) Plano de trabalho |
A -Descrição do objeto da parceria: 0 (zero) até 3 (três) pontos B- Descrição de metas: 0 (zero) até 3 (três) pontos C- Previsão de receitas e despesas: 0 (zero) até 3 (três) pontos D- Forma de execução das atividades: 0 (zero) até 3 (três) pontos E- Definição dos parâmetros: 0 (zero) até 3 (três) pontos F- Cronograma geral: 0 (zero) até 3 (três) pontos
|
18,0 |
(II) Capacidade técnica operacional |
Será avaliada a experiência anterior da OSC, sendo atribuído 01 (um) ponto para cada ano de experiência de trabalho comprovada em programas voltados ao desenvolvimento de projetos relacionados ao objeto da parceria, chegando a pontuação máxima de 08 (oito) pontos.
|
8,0 |
(III) Qualificação da equipe envolvida no projeto |
Será avaliada a qualificação da equipe envolvida no projeto, por meio de apresentação de currículo da equipe envolvida, considerando a sua produção prévia, experiência com projetos e atividades que indiquem capacidade de desenvolvimento do projeto: será atribuído 01 (um) ponto para cada currículo que atenda aos requisitos previstos, até a pontuação máxima de 04 (quatro) pontos.
|
4,0 |
Pontuação Máxima Global |
30,0 |
6.5.5. As pontuações do Item I obedecerão aos seguintes parâmetros:
a) 0 (zero): não atende; (Nota: quando a documentação apresentada não apresentar/comprovar o que se pede ou não demonstrar adequação ao objeto e objetivo da parceria em cada critério);
b) 1 (um): atende parcialmente; (Nota: quando responder de forma satisfatória e demonstrar adequação ao objeto e objetivo da parceria em apenas parte dos aspectos do critério avaliado);
c) 2 (dois): atende satisfatoriamente; (Nota: quando responder com qualidade e demonstrar adequação ao objeto e objetivo da parceria na maioria dos aspectos do critério avaliado);
d) 3 (três): atende plenamente/integralmente. (Nota: quando responder com qualidade e demonstrar adequação ao objeto e objetivo da parceria em todos os aspectos esperados de cada critério).
6.5.6. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (II), acarretará a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, nos termos do artigo 73, dos incisos II e III, da lei da Lei federal n° 13.019, de 2014 com redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015).
6.5.7. O proponente deverá descrever as experiências relativas aos critérios de julgamento (II), informando, no que couber, currículo da equipe envolvida no projeto, as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, eventuais financiadores, local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.
6.5.8. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 15 (quinze) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (II); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações no Plano de Trabalho: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas (artigos 27 e 33 do inciso V, alínea “c” da Lei federal n° 13.019, de 2014 com redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015);
c) que estejam em desacordo com o Edital (artigo 24, § 1ª, da Lei federal n° 13.019, de 2014 com redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015).
6.5.9. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
6.5.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será realizado considerando a OSC que tenha apresentado proposta com o maior valor de investimento, acima do mínimo exigido pela administração. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, no critério de julgamento (II). Caso essas regras não solucionem o empate, a questão será decidida por sorteio.
6.6. 4ª ETAPA: Divulgação da OSC selecionada
6.6.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção mediante a publicação no Portar de Parcerias Sociais, na Imprensa Oficial e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo, iniciando-se o prazo para a OSC selecionada encaminhar os documentos de habilitação.
6.7. 5ª ETAPA: Apresentação dos documentos de habilitação
6.7.1. A OSC que teve sua proposta selecionada deverá comprovar os requisitos exigidos para a celebração do acordo de cooperação (art. 28, caput, 33 e 34, da Lei Federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e § 3º e § 4º do art. 4º do Decreto nº 61.981/2016).
6.7.2. A OSC selecionada, no prazo estabelecido pela Comissão de Seleção, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do art. 2º, nos incisos I a V do art. 33 e nos incisos II a VII do art. 34 da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 do referido diploma legal, que serão verificados por meio de apresentação dos seguintes documentos:
I – Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015;
II – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo;
III – comprovante(s) de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, de capacidade técnica e operacional, consistente(s) em atestado(s) ou instrumento(s) de parceria(s) firmados(s) com órgão(s) ou entidade(s) da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
IV – Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE de que trata o Decreto n° 57.501, de 08 de novembro de 2011 (art. 4º, § 3º, item 1, do Decreto nº 61.981/2016);
V – comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;
VI – certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual;
VII – certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS – CRF);
VIII – certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
IX – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
X – relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
XI – cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
XII – declaração do representante legal da organização da sociedade civil com a informação de que a OSC atende aos requisitos para celebração do acordo de cooperação e que a entidade e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015, conforme modelo Anexo II;
XIII – declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a detenção de condições materiais por parte da OSC para execução do acordo de cooperação ou sobre a previsão de contratar tais recursos, conforme modelo constante do Anexo III; e
XIV – ata de eleição do quadro dirigente atual.
6.7.3. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos para a celebração do termo de cooperação serão enviados pela OSC selecionada por meio do Portal de Parcerias Sociais (http://www.parceriassociais.sp.gov.br/OSC/) e também deverão ser entregues na sede da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345 – Prédio 1 – 5º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP – CEP: 05461-010, em envelope fechado e opaco.
6.7.4. A Administração Pública estadual avaliará se a OSC mais bem classificada, atende os requisitos para a celebração da parceria, além da não ocorrência de impedimento para a sua formalização.
6.7.5. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, a Administração Pública estadual deverá consultar o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual, instituído pela Lei n° 12.799, de 11 de janeiro de 2008, e regulamentada pelo Decreto n° 53.455, de 19 de setembro de 2008.
6.7.6. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou se constate evento que impeça a celebração ou, ainda, quando certidões em nome da proponente estiverem com prazo de vigência expirado e novas não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será comunicada do fato e a Comissão poderá solicitar esclarecimentos à OSC e instá-la a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
6.7.7. Na hipótese de, após o prazo para regularização de documentação, a OSC selecionada não atender as exigências previstas no edital, a mesma será desclassificada e a imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta apresentada por aquela. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, a mesma apresentará os documentos relacionados no subitem 6.7.2 deste Edital, os quais serão examinados pela Administração Pública estadual, a fim de se verificar o atendimento dos requisitos necessários a formalização do acordo de cooperação (art. 28, § 1 ° e § 2°, da Lei federal n° 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015). Esse procedimento poderá ser repetido sucessivamente, obedecida à ordem de classificação.
6.7.8. No período de tempo entre a apresentação da documentação prevista no item 6.7.2 deste Edital, e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração do acordo de cooperação, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a sua formalização.
6.7.9. A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
6.8. 6ª Etapa: Interposição de recursos:
6.8.1. Nos termos do artigo 24, § 1º, inciso VIII da Lei n° 13.019/2014, incluído pela Lei n° 13.204/2015, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado do Chamamento deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
6.8.2. Os recursos deverão ser interpostos no Portal de Parcerias Sociais (http://www.parceriassociais.sp.gov.br/OSC/).
6.8.3. Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões na mesma indicação do subitem anterior, se desejarem.
6.9. Análise dos recursos pela Comissão de Seleção
6.9.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
6.9.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado De Infraestrutura e Meio Ambiente, com as informações necessárias à decisão final.
6.9.3. A decisão final do recurso deverá contemplar motivação explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
6.9.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7. HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
7.1. O resultado final do Chamamento será divulgado no Portal de Parcerias Sociais, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA.
7.2. A celebração do acordo de cooperação dependerá da adoção das providências previstas na legislação de regência, dentre elas, a emissão do parecer técnico a que se refere o artigo 35, inciso V, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015, e a aprovação do Plano de Trabalho por parte do Coordenador de Parques e Parcerias, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
7.2.1. A OSC selecionada será, então, notificada por meio eletrônico, a comparecer, por intermédio de seu representante legal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na sede da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345 – Prédio 1 – 5º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP – CEP: 05461-010, para assinatura do Acordo de Cooperação.
7.2.2. Constitui condição para a celebração da parceria a inexistência de restrição no “Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual será consultado por ocasião da formalização do ajuste.
7.2.3. O cumprimento da condição a que se refere o subitem 7.2.2., no que tange aos registros no CADIN ESTADUAL, poderá se dar pela comprovação, pela OSC, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8° da Lei n° 12.799/2008.
7.2.4. Celebrado o Acordo de Cooperação, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente designará o respectivo fiscal (art. 2°, incisos VI e XI, da Lei federal n° 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015).
7.2.5 A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente providenciará a publicação do extrato do acordo de cooperação no Diário Oficial do estado de São Paulo. O Acordo de cooperação somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA
8.1. A parceria a ser celebrada terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por até 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento, com o objetivo de dar continuidade as atividades desenvolvidas pela parceria em prol das ações socioambientais como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida.
8.2. Assinado o Acordo de Cooperação, será providenciada a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, observando-se, de outra parte, o disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 11 da Lei federal n° 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Caso a OSC tenha dificuldades no encaminhamento da proposta pelo Portal de Parcerias Sociais, poderá solicitar esclarecimentos pelo endereço eletrônico smalicitacoes@gmail.com, indicando no assunto “Edital Chamamento Público SIMA n° 03/2020/GS”.
9.2. Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido de esclarecimento, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, estendendo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
9.3. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pela Coordenadoria de Parques e Parcerias observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
9.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato as autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. A par disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73, da Lei federal n° 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015.
9.5. A Administração Pública estadual não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
9.6. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública estadual.
9.7. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância
Anexo III – Declaração de que atende aos requisitos para celebração do Acordo de Cooperação e que não incorre nas vedações previstas na legislação de regência para a assinatura do instrumento de parceria
Anexo IV – Declaração sobre instalações e condições materiais
Anexo V – Diretrizes para elaboração da proposta de Plano de Trabalho
Anexo VI – Acordo de Cooperação
São Paulo, 17 de dezembro de 2020.
MARCOS RODRIGUES PENIDO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente
DESPACHO DO SECRETÁRIO, de 02 de fevereiro de 2021
Considerando a informação prestada pela Comissão de Chamamento Público, instituída e designada pela Resolução SIMA nº 64, de 28 de agosto de 2020, para o acompanhamento do procedimento que visa a celebração de Acordo de Cooperação com o objetivo de implementação de projeto social, com vistas à promoção de atividades culturais, recreativas e de integração social no parque Villa-Lobos, de que não houve apresentação de propostas, até o presente momento, para o Edital de Chamamento Público SIMA nº 03/2020/GS;
Considerando a importância do acordo de participação com Organização da Sociedade Civil para esta Secretaria;
Considerando que o prazo para sua apresentação encerra no dia 03/02/2021.
Autorizo a prorrogação do prazo para apresentação de propostas para o Edital de Chamamento Público SIMA nº 03/2020/GS em mais 45 (quarenta e cinco) dias.
DESPACHO DO SECRETÁRIO, de 12 de março de 2021
Considerando a informação prestada pela Comissão de Chamamento Público, instituída e designada pela Resolução SIMA nº 64, de 28 de agosto de 2020, para o acompanhamento do procedimento que visa a celebração de Acordo de Cooperação com o objetivo de implementação de projeto social, com vistas à promoção de atividades culturais, recreativas e de integração social no parque Villa-Lobos, de que não houve apresentação de propostas, até o presente momento, para o Edital de Chamamento Público SIMA nº 03/2020/GS;
Considerando a importância do acordo de participação com Organização da Sociedade Civil para esta Secretaria;
Considerando que o prazo para sua apresentação encerra no dia 20/03/2021.
Autorizo a prorrogação do prazo para apresentação de propostas para o Edital de Chamamento Público SIMA nº 03/2020/GS em mais 120 (cento e vinte) dias.
(PSIMA 8.650/2020)
DESPACHO DO SECRETÁRIO, de 07 de julho de 2021.
Considerando a informação prestada pela Comissão de Chamamento Público, instituída e designada pela Resolução SIMA nº 64, de 28 de agosto de 2020, para o acompanhamento do procedimento que visa à celebração de acordo de cooperação com o objetivo de implementação de projeto social, com vistas à promoção de atividades culturais, recreativas e de integração social no Parque Villa-Lobos, de que não houve apresentação de propostas, até o presente momento, para o Chamamento Público SIMA nº 03/2020/GS;
Considerando a importância do acordo de participação com Organizações da Sociedade Civil para esta Secretaria;
Considerando que o prazo para sua apresentação encerra dia 18/07/2021.
Autorizo a prorrogação do prazo para apresentação de propostas para o Edital de Chamamento Público SIMA nº 03/2020/GS em mais 120 (cento e vinte) dias.
(PSIMA 8.650/2020)
DESPACHO DO SECRETÁRIO, de 12 de novembro de 2021.
Considerando a informação prestada pela Comissão de Chamamento Público, instituída e designada pela Resolução SIMA nº 64, de 28 de agosto de 2020, para o acompanhamento do procedimento que visa à celebração de acordo de cooperação com o objetivo de implementação de projeto social, com vistas à promoção de atividades culturais, recreativas e de integração social no Parque Villa-Lobos, de que não houve apresentação de propostas, até o presente momento, para o Chamamento Público SIMA nº 03/2020/GS;
Considerando a importância do acordo de participação com Organizações da Sociedade Civil para esta Secretaria;
Considerando que o prazo para sua apresentação encerra dia 15/11/2021.
Autorizo a prorrogação do prazo para apresentação de propostas para o Edital de Chamamento Público SIMA nº 03/2020/GS em mais 120 (cento e vinte) dias.