GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

Acha-se aberta no Gabinete do Secretário, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a licitação na modalidade Concorrência nº 03/2020/GS, do tipo técnica e preço, Processo nº 8.237/2020, destinada a Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Engenharia Consultiva para a elaboração do Plano Estadual de Saneamento do Estado de São Paulo com o recebimento dos envelopes de proposta e de habilitação, bem como, a abertura das propostas dar-se-ão no dia 03/02/2021 às 09h00, em sessão pública a ser realizada na sede da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345, Alto de Pinheiros, São Paulo, SP. Os interessados poderão consultar o edital completo nos sites www.imprensaoficial.com.br e www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br. Maiores esclarecimentos podem ser solicitados através do e-mail: sima.licitacoes@gmail.com ou encaminhados ao Centro de Licitações e Contratos, à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345, prédio 1, 6º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo, SP, CEP 05459-010.

COMUNICADO

CONCORRÊNCIA nº 03/2020/GS
PROCESSO SIMA nº 8.237/2020

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia consultiva para a elaboração do Plano Estadual de Saneamento do Estado de São Paulo

No edital de licitação, onde se lê:

“DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: 03/02/2021”

Leia-se:

“DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: 19/02/2021”

E, no item 3.5.2, do mesmo documento, onde se lê:

“DATA DA SESSÃO: 03/02/2021”

Leia-se:
“DATA DA SESSÃO: 19/02/2021”

A versão atualizada do edital encontra-se disponível no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (Link: https://semil.sp.gov.br/editais/2020/12/concorrencia-no-03-2020-gs/) e na Imprensa Oficial (Opção: Negócios Públicos).


COMUNICADO

CONCORRÊNCIA nº 03/2020/GS
PROCESSO SMA nº 8.237/2020

OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Engenharia Consultiva para a elaboração do Plano Estadual de Saneamento do Estado de São Paulo.

Informamos que foram efetuados pedidos de esclarecimentos em relação à licitação supracitada, para os quais seguem as respostas:

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 1

Referente ao edital Concorrência 03/2020, vem por meio deste, solicitar o seguinte esclarecimento:

O item 6.2.2 estabelece o seguinte:

“6.2.2. CAUFESP. Os interessados cadastrados no Cadastro

Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP poderão informar o respectivo cadastramento e apresentar no ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO apenas os documentos relacionados nos itens 6.1.1 a 6.1.5 que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas. A Comissão Julgadora da Licitação diligenciará junto ao CAUFESP para aferir o cumprimento dos requisitos de habilitação constantes do respectivo cadastro..” [grifo nosso]

Entendemos que é facultativo o cadastramento no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo para os licitantes interessados em participar na Concorrência 03.2020.

Em atenção ao pedido de esclarecimentos, informamos que o edital, em seu item 2.2, cita o rol de vedações para participação no certame.

Entre esse rol, não consta a vedação de participação de empresas não cadastradas no CAUFESP, portanto, é possível essas empresas participem do certame. Entretanto, é importante destacar que a vencedora da licitação, se não estiver cadastrada, deve providenciar seu cadastramento.

Outrossim, destacamos que o edital seguiu o modelo padrão da Procuradoria Geral do Estado, porém, cabe salientar que esse modelo foi atualizado após a deflagração do certame e, na nova versão, a PGE alterou o texto do item 2.1, do instrumento convocatório, de modo a eliminar qualquer dúvida sobre a possibilidade de participação de licitantes não cadastradas no CAUFESP

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2

Informamos que foi efetuado pedido de esclarecimento em relação a licitação supracitada:

1. Considerando-se a exigência de profissionais sêniores devidamente atestados, pergunta-se: será considerado profissional sênior aquele com mais de 10 (dez) anos de formação? Caso a resposta seja negativa, qual será a classificação adotada?

2. Para o cumprimento da qualificação do profissional de “Planejamento e Controle” para o qual requer-se experiência atestada em planejamento de empreendimentos de infraestrutura, entende-se que os sistemas que compõe o saneamento básico são compostos por serviços e infraestruturas, de tal sorte que, Planos, Projetos e Modelagens atinentes ao assunto atendem à qualificação demandada. Está correto o entendimento? Caso esteja equivocado, solicita-se gentilmente maiores detalhes do que será exigido para comprovação de experiência para este profissional em específico.

3. Acaso a pretensa licitante possua um atestado comprovando experiência na elaboração de mais de um plano, computar-se-á o número de planos que é o que reflete efetivamente a experiência do profissional, está correto o entendimento?

Resposta:

1) Sim. São considerados profissionais seniores aqueles que possuem mais de dez anos de formação.

2) Sim. Está correto o entendimento.

3) Não. Para comprovação da experiência de cada profissional será admitido o somatório de atestados, conforme Edital em seu Anexo I.2, item 1.3.4.6.

(republicado por conter incorreções)

 

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3

1. Formatação da proposta técnica

Conforme o Anexo I.2 do Edital, item 1.3, a proposta técnica (itens Plano de Trabalho e Metodologia e Estrutura e Organização dos Trabalhos) deverá ser apresentada num máximo de 55 folhas de texto (grifo nosso), formatadas em letra tipo Arial nº 11, no formato A4, espaçamento simples.

Pergunta-se: para a apresentação de mapas, quadros e outras ilustrações pode ser utilizado o formato A3? Caso a resposta seja SIM, essas páginas podem ser computadas à parte, ou seja, além das 55 páginas de texto?

2. Item do Termo de Referência faltante

O item 10 do Termo de Referência, subitem 10.1, cita “A experiência profissional da equipe acima encontra-se detalhada no item 4.2.4 do Edital”. Contudo, o Edital não possui o item 4.2.4.

Entendemos que a experiência requerida para a equipe técnica chave é a que consta do Anexo I.2 do Edital, mais especificamente, do item 1.3.4 – Experiência da Equipe Técnica Chave (NT-4).

Nosso entendimento está correto?

3. Cronogramas físico e físico-financeiro

No Anexo III.4 do Edital, o cronograma de eventos apresenta uma barra contínua para o relatório 7 – Monitoramento e Avaliação das Ações Programadas. O cronograma físico-financeiro (Anexo III.3 do Edital) prevê desembolsos mensais para o mesmo item R7.

Dessa forma, entendemos que os percentuais mensais que constam do Anexo III.3 do Edital se referem aos relatórios de andamento que deverão ser emitidos ao longo do contrato.

Nosso entendimento está correto?

4. Monitoramento do Plano Estadual

À luz do conteúdo do item 7.6 do Termo de Referência – Monitoramento e Avaliação das Ações Programadas, entendemos que a proposta deve prever atividades para o acompanhamento posterior da implementação do Plano Estadual, ao longo do seu horizonte de projeto.

Nosso entendimento está correto?

Em atenção ao pedido de esclarecimentos, que:

Sim. Conforme Edital em seu Anexo I.2 item 1, subitem 1.3:

1.3 -Deve ser entregue em 02 (duas) vias (original e cópia), em envelope lacrado, elaborada com base no Termo de Referência (Anexo I.1), com rubrica em todas as folhas. É obrigatório que se apresente no máximo com 55 (cinquenta e cinco) folhas de texto, formatadas em letra tipo “Arial” n º 11, no formato A4, espaçamento simples. Os currículos, atestados e Certidões de Acervo Técnico não são computados neste limite de número de folhas da proposta.

2) Sim. Está correto o entendimento.

3) Sim. Está correto o entendimento.

4) Não. Serão definidos blocos de indicadores que visam o monitoramento,

conforme Edital em seu Anexo I.2, item 7.6.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4

Relativo à licitação supra relacionada, solicitamos esclarecer:

No item 1.3.4 – Experiência da Equipe Técnica Chave (NT-4), do Anexo I.2, estão apresentados os critérios para a pontuação dos profissionais que integrarão a equipe chave, dessa forma questionamos:

1. Para o profissional NT-4c Especialista em abastecimento de água e esgotamento sanitário, são solicitados atestados/CAT que comprovem “elaboração de plano municipal e/ou plano regional e/ou plano regional e/ou plano diretor e/ou implementação de plano municipal e/ou regional de saneamento contemplando abastecimento de água e esgotamento sanitário”. Entendemos que a apresentação de atestados/CAT de Revisão de plano comprova a experiência do profissional visto que os serviços detêm a mesma complexidade em termos técnicos e de desenvolvimento de etapas e atividades, além de normalmente contemplarem revisões e/ou atualizações periódicas. Nosso entendimento está correto?

2. Para o profissional NT-4b: Planejamento e Controle são solicitados atestados/CAT que comprovem atuação “em planejamento de empreendimentos de infraestrutura urbana”. Entendemos que dentro desse leque de “planejamento de empreendimentos urbanos”, estão incluídos contratos de estudos ou planos ou projetos ou supervisão ou gerenciamento onde o profissional comprove essa experiência. Nosso entendimento está correto?

Em atenção ao pedido de esclarecimentos, que:

1) Sim. Está correto o entendimento.

2) Sim. Está correto o entendimento.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5

Interessados em participar da licitação em referência solicitamos por gentileza o esclarecimento a seguir:

– Entendemos que para atendimento ao item (NT-3d) Elaboração de Plano de Recursos Hídricos pra Bacias Hidrográficas com áreas de drenagem superiores a 2000km². poderão ser apresentados atestados técnicos referentes a Elaboração de Plano Diretor de Macro Drenagem ou ainda atestados técnicos de planos de saneamento que contemplem o eixo drenagem, ambos com áreas superiores a 2000km². Favor confirmar se o entendimento está correto.

Em atenção ao pedido de esclarecimentos, que:

Sim. Está correto o entendimento.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6

Por gentileza, informar se o contrato e notas fiscais emitidas, de um projeto executado, são aceitos em substitução ao atestado de capacidade técnica.

Edital anexo – Anexo I.2 – página 60.

Em atenção ao pedido de esclarecimentos, que:

Não. Serão como capacidade técnica o descrito no Anexo I.2 itens 1.3.3


COMUNICADO

CONCORRÊNCIA nº 03/2020/GS

PROCESSO SMA nº 8.237/2020

OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos Especializados de

Engenharia Consultiva para a elaboração do Plano Estadual

de Saneamento do Estado de São Paulo.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 7

Informamos que foi efetuado pedido de esclarecimentos em relação à licitação supracitada, com segue:

Questionamento 1

Para as declarações que devem ser apresentadas nos envelopes Nº 1, 2 e 3, será aceito a assinatura digital? Em caso positivo, deve-se encaminhar, junto aos envelopes, além das declarações impressas, mídia digital dos documentos assinados?

R.: de acordo com orientação proferida pela Procuradoria Geral do Estado, os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais.

Questionamento 2

É possível disponibilizar os Anexos III.3, III.5, III.6 e VII em formato Excel?

R.: os documentos deverão ser convertidos para Excel ou outro formato pelas próprias licitantes.


COMUNICADO
CONCORRÊNCIA nº 03/2020/GS
PROCESSO SMA nº 8.237/2020
OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos Especializados de

Engenharia Consultiva para a elaboração do Plano Estadual de Saneamento do Estado de São Paulo. Informamos que foram efetuados pedidos de esclarecimentos em relação à licitação supracitada, para os quais seguem as respostas:

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 8

“PERGUNTA 1 De acordo com a CLÁUSULA DÉCIMA da minuta de contrato anexa ao Edital: “Os pagamentos referentes à execução de cada um dos produtos serão efetuados em conformidade com as entregas e aceitação destes, correspondendo às etapas concluídas do Termo de Referência. As notas fiscais deverão ser emitidas pela contratada somente após a aprovação dos relatórios, e o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de entrega da respectiva nota fiscal mediante a apresentação na Coordenadoria de Saneamento ? CSAN, Avenida Professor Frederico Hermann Junior, 345- Alto de Pinheiros, São Paulo, SP, dos originais da fatura, acompanhados do atestado de recebimento obtido na forma prevista no item 2 do parágrafo Único da Cláusula Nona.” a – Entendemos que as medições serão mensais, conforme cronograma apresentado no anexo III.3 e os produtos somente serão objeto de aprovação quando da entrega final. Está correto o entendimento? b – Quando das entregas dos produtos, qual o prazo da fiscalização para avaliar e aprovar os referidos produtos? A Contratante não fixa um prazo máximo para a sua própria manifestação quanto à aprovação, nem considera a hipótese de decurso de prazo de análise para que a nota seja então apresentada. Em um cenário de normalidade contratual e segundo as regras internas da SIMA e do procedimento administrativo para processamento de pagamentos a fornecedores, qual o prazo a ser aplicado para a aprovação dos relatórios? Do modo como está redigida a minuta anexa ao edital verifica-se incerteza que pode provocar desequilíbrio econômico- -financeiro futuro do contrato, esta a razão do questionamento.

PERGUNTA 2 Como devem ser preenchidas as colunas R$ na tabela apresentada no ANEXO III.6 DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS?

PERGUNTA 3 No que se refere à Equipe – chave prevista no item 1.3.4 do Anexo I.2 do Edital, é possível a um profissional ocupar, na equipe chave, duas funções, por exemplo coordenador e especialista em uma das áreas, com a utilização de um único atestado?

Resposta: 1) – A) Não. O produto final será recebido e aprovado conforme item 8.24 do Anexo I.2. No entanto os relatórios mensais serão aprovados e pagamos, conforme Anexo III.3, Item 15 do Edital e Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona do Anexo V. B) Conforme Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona do Anexo V.

2) – Informamos que a referida planilha deve ser apresentada para cada perfil de profissional que será disponibilizado para os serviços. Dessa forma as duas colunas de valores (R$) se referem ao valor/mês de um profissional e a segunda ao valor/ mês estimado de horas que aquele profissional ficará disponível para a prestação dos serviços.

Para tanto, cada planilha deve ser encabeçada com o nome do perfil do profissional (engenheiro, coordenador, assistente social, sociólogo, etc.) e a quantidade de profissionais para o mês (se for utilizado em full time, deverá constar 1 profissional; se for utilizado um profissional parcialmente no mês, deverá constar a fração desse profissional (ex.: 0,5); se forem utilizados mais de um profissional no mês, deverá constar o quantitativo total, seja full time ou parcial (ex.: 1,5; 2; 3,3; etc.)

3) – Não. cada integrante da Equipe Técnica Chave deverá ser responsável por uma área .Conforme item 10.1 do Anexo I.2 -Termo de Referencia. Para pontuação da Equipe Técnica Chave deve ser apresentado 1 (um) atestado, conforme item 2.6 do Anexo I.2.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 9

O Edital em seu item 5.1.2. indica o seguinte: “5.1.2. Planilha de preços unitários e totais, conforme o modelo do Anexo III.3, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e global, grafados em moeda corrente nacional com no máximo duas casas decimais. ” E, em seu item 5.1.3. o seguinte: “5.1.3. Cronograma físico-financeiro, conforme o modelo do Anexo III.3; ” Nota-se, que o edital traz o mesmo Anexo III.3 para denominar documentos diferentes, a Planilha de preços unitários e totais, e o Cronograma físico-financeiro, conforme mencionado acima. Todavia o edital não disponibiliza o item 5.1.2. Planilha de preços unitários e totais em seu conteúdo. Desta feita questionamos se a douta comissão disponibilizará a Planilha de preços unitários e totais em anexo no endereço eletrônico da secretaria, a saber: (Link: https://www. infraestruturameioambiente.sp.gov.br/editais/2020/12/concorrencia-no-03-2020-gs/), ou disponibilizará um novo edital.

Resposta: 1) – Sugerimos que para a demonstração dos valores unitários da proposta a ser apresentada seja entregue, juntamente com o Anexo III.3, a Planilha igual ao constante ao Anexo VII, devidamente preenchida com os valores ofertados. (modelo disponível no site)

Modelo sugerido: ANEXO VII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA *modelo sugerido para ser entregue junto com o Anexo III.3.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 10

1) item 2.1. Conforme este item:

2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo pertinente ao objeto, detentores de registro cadastral no CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estaddo de São Paulo, que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste edital e na legislação aplicável.

Perguntamos se é indispensável que cada membro do consórcio seja detentor de registro cadastral no Caufesp, ou basta que sejam atendidas as exigências contidas no item 6 do edital, em relação aos membros que não detém o referido cadastro. 2) Item 6.1.4 4 – conforme este item, os responsáveis técnicos a serem indicados deverão comprovar vínculo empregatício ou societário com a licitante (ou com a consorciada, no caso de consórcio). Admite-se ainda contrato de prestação de serviços com autônomo como comprovação do vínculo.

Perguntamos se seria possível ainda outro tipo de comprovação de vínculo, representado pelo compromisso firmado, sob as penas da lei, perante o consórcio/consorciada, de participar licitação e na execução dos serviços, aceitando expressamente a indicação como responsável técnico para uma área/ setor específicos.

3) Itens 11.4.2 e 11.4.3 – Tais itens tratam de condições a serem atendidas pelas licitantes e mencionam, como referência, os itens 6.1.4, “a” e 6.1 5.5 do Edital. Ocorre que não localizamos estes últimos no Edital; quais seriam as referências corretas? ”

4) Anexo I.2 ao Edital – Item 4 – Este Anexo trata dos critérios de pontuação das propostas técnicas e financeiras. No item 4, considerando a experiência Equipe Técnica Chave a ser disponibilizada pela proponente, se exige, pelo item “NT-4b”, para o responsável pelo Planejamento e Controle: NT-4b) Planejamento e Controle: Profissional Sênior, com atuação comprovada em planejamento de empreendimentos de infraestrutura urbana.

Ocorre que, na Tabela apresentada por V. Sas, a ser utilizada para efetivo julgamento das propostas (em que consta a pontuação), referente à Equipe Técnica Chave, para o mesmo profissional, responsável pelo planejamento e controle, consta: (NT-4b) Planejamento e Controle: Engenheiro Sênior, com atuação comprovada em planejamento de

empreendimentos de infraestrutura urbana. Assim, diante da aparente contradição, pedimos esclarecer, tendo em vista a descrição inicial do referido profissional, se V. Sas. irão adotar a descrição inicial , mais ampla, de “profissional sênior”, visto que as funções de “Planejamento e Controle” podem ser assumidas com igual responsabilidade por administradores e economistas.

5) Anexo 1.2 ao Edital, item 1. Experiência da Empresa (NT-3) Para comprovação da experiência da licitante, a apresentação do contrato e notas fiscais emitidas, de um projeto executado, são aceitos em substituição ao atestado de capacidade técnica?

Resposta:

1) O não cadastrado no CAUFESP não impede a licitante de participar desde que atenda o exigido do Edital. Verifica-se que o item 2.1 cita que “podem” participar do certame as empresas, do ramo, cadastradas no CAUFESP, entretanto, no item 2.2 e seus subitens, traz o rol de vedações à participação no certame, e, não consta como vedação empresas não cadastradas no CAUFESP. Dessa forma, empresas não cadastradas no CAUFESP participarão normalmente do certame, entretanto, não disporão da prerrogativa prevista no item 6.2.2 do edital.

2) Os tipos constantes nesse item são exemplificativos, de modo que podem ser apresentadas outras formas de comprovação de vínculo, tal como a citada no pedido de esclarecimentos, desde que fique demonstrada a concordância do profissional em ser o responsável técnico para a prestação dos serviços, caso a licitante venha a se sagrar vencedora do certame.

3) Em relação ao item 11.4.2, por equívoco, constou a referência ao item 6.1.4, “a”, entretanto, o correto é o item 6.1.4.1, como segue: “6.1.4.1. Certidão de registro da empresa e de seu(s) responsável (eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, ou em outro Conselho profissional competente, se for o caso.” Já em relação ao item 11.4.3, verifica-se que se refere à documentação que “caso exigida” deveria ser apresentada. Tal redação segue os termos definidos pela Procuradoria Geral do Estado, entretanto, na presente licitação, não há tal exigência, motivo pelo qual não deve ser considerada.

4) Não. Será adotada a descrição constate do Item 2.6 do Anexo I.2.

5) Não serão aceitos. Para comprovação da capacidade técnica será aceito o descrito no item 1.3.3 do Anexo I.2.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 11

Questionamento 1 Os envelopes Nº 2 e 3 devem ser apresentados em apenas 1 via (cada)? R.: Sim, apenas há a exigência de apresentação de 2 vias em relação à proposta técnica (envelope 1), pois uma das vias será encaminhada para o grupo técnico que irá analisar e pontuar a proposta, enquanto de a outra via ficará no processo administrativo. Questionamento 2 O somatório apresentado no Anexo III.3, está incorreto, provavelmente pelo arredondamento dos valores (2 casas após a vírgula). Pode-se considerar uma nova distribuição dos percentuais para assim termos a soma de 100% (cem por cento)? R.: Esclarecemos que, por questão de arredondamento, há essa divergência citada. Desse modo, deverá ser efetuado o ajuste no valor ofertado, desde que esse ajuste se refira apenas ao arredondamento dos percentuais indicado no Anexo III.3, não sendo aceitos valores destoantes ao mesmo.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 12

Envelope 1 – Proposta Técnica.

Item do Edital – Anexo I.2:

NT-4b) Planejamento e Controle: Profissional Sênior, com atuação comprovada em planejamento de empreendimentos de infraestrutura urbana.

Pergunta: 1.

Para fins de atendimento e pontuação, poderá ser apresentado um profissional com experiência comprovada na elaboração de Planos Municipais de saneamento Básico?

Caso a resposta seja “não” quais atividades seriam compatíveis com o solicitado no edital?

Pergunta: 2.

Item do Edital – Anexo I.2:

1.3.3. Experiência da Empresa (NT-3, por meio da apresentação de atestados em nome da licitante, emitidos por empresas públicas ou privadas, comprovando a experiência na execução de:

(…);

NT 3d) Elaboração de Plano de Recursos Hídricos, para Bacias Hidrográficas com áreas superiores a 2000 km2

Para atendimento ao item NT 3d), serão aceitos os Planos de Contingência de Bacias Hidrográficas para fins de pontuação neste item?

Pergunta: 3.

Item do Edital – Anexo I.2.

Caso a licitante fique com nota zero em algum item do Anexo I.2 terá sua proposta técnica desclassificada?

Pergunta: 4.

Item do Edital – Anexo I.2.

(NT-4e) Especialista em Recursos Hídricos: Bacias Hidrográficas: Engenheiro Sênior, com atuação comprovada em elaboração ou implementação de planos de recursos hídricos

Considerando que as atividades descritas no item NT-4e não são exclusivas aos engenheiros, pergunto se poderá ser apresentado um profissional com formação em geologia com vasta experiência em planos de recursos hídricos, para atendimento e pontuação?

Pergunta: 5.

Para participar desta licitação é obrigatório a licitante se inscrever no cadastro de fornecedor do Estado de São Paulo CAUFESP, considerando que a licitação é modalidade Concorrência?

Respostas: 1) Sim.

2) Sim. Serão aceitos.

3) Não. A empresa será julgada conforme itens 2, 3 e 4 do Anexo I.2 do Edital.

4) Não. Pois conforme o item 1.3.4 do Anexo I.2, o especialista em recursos hídricos é engenheiro sênior.

5) Não é necessário. O não cadastrado no CAUFESP não impede a licitante de participar desde que atenda o exigido do Edital. Verifica-se que o item 2.1 cita que “podem” participar do certame as empresas, do ramo, cadastradas no CAUFESP, entretanto, no item 2.2 e seus subitens, traz o rol de vedações à participação no certame, e, não consta como vedação empresas não cadastradas no CAUFESP. Dessa forma, empresas não cadastradas no CAUFESP participarão normalmente do certame, entretanto, não disporão da prerrogativa prevista no item 6.2.2 do edital.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3 (COMPLEMENTO)

Relativo à licitação supra relacionada e as respostas aos questionamentos publicados em 05/02/2021, solicitamos esclarecer:

No PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3 foi perguntado:

PERGUNTA 01

Formatação da proposta técnica

Conforme Anexo I.2, item 1.3, a proposta técnica (itens Plano de Trabalho e Metodologia e Estrutura Organizacional) de verá ser apresentado em no máximo 55 folhas de texto (grifo nosso), formatadas em letra tipo Arial 11, no formato A4, espaçamento simples.

Pergunta-se: para a apresentação de mapas, quadros e outras ilustrações pode ser utilizado o formato A3? Caso a resposta seja SIM, estas páginas podem ser computadas a parte, ou seja, além das 55 páginas de texto?

RESPOSTA DA COMISSÃO:

Sim. Conforme Edital em seu Anexo I.2, subitem 1.3:

1.3 – Deve ser entregue em 02 (duas) vias (original e cópia), em envelope lacrado, elaborada com base no Termo de Referência (Anexo I.1), com rubrica em todas as folhas. É obrigatório, que se apresente no máximo com 55 (setenta) folhas de texto, formatadas em letra tipo “Arial” n º 11, no formato A4, espaçamento simples. Os currículos, atestados e Certidões de Acervo Técnico não são computados neste limite de número de folhas da proposta.

Estamos entendendo que SIM, os desenhos, gráficos, mapas, figuras e quadros poderão ser elaborados em papel tamanho A3, desde que dobrados e apresentados em formato A4, ou seja, estejam encadernados no formato A4. Entendemos que a formatação A4 exigida está relacionada com a apresentação dos volumes da proposta.

Nosso entendimento está correto?

Também entendemos que os desenhos, gráficos, mapas, figuras e quadros não serão computados no limite máximo de páginas.

Nosso entendimento está correto?

Respostas:

1) Sim.

2) Sim. Conforme subitem 1.3 do Anexo I.2