PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PAULISTA NAS RESERVAS PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL – RPPN
COMUNICADO
Edital de Chamada nº 01/2021/CAP/RPPN
Informamos que foi apresentado um pedido de esclarecimentos em relação ao edital de chamada nº 01/2021/CAP/RPPN, que trata de pagamento por serviços ambientais para a conservação da biodiversidade paulista nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN, para o qual segue o esclarecimento:
– Questionamento:
Levanto uma dúvida em relação ao item 3, do anexo II, contido no edital de chamada nº 01/2020/CAP/RPPN. O cartório de imóveis de Santa Isabel informou que as certidões originais já teriam 20 anos, o que dispensaria a certidão vintenária. Contudo, pedi que emitissem o documento assim como exigido (certidão vintenária), apenas gostaria de confirmar se é o procedimento correto…
Outra questão é o item 8 do mesmo anexo II, “certidão atualizada (com menos de 30 dias de emissão) da matrícula ou da transcrição do registro do imóvel.” Esta certidão também se refere a área de RPPN? Logo deverão ser entregues tanto as certidões vintenárias, quanto as certidões comuns?
– Respostas da Fundação Florestal:
Se a certidão do imóvel já for vintenária, então não há problema. Agora se tiver menos de 20 anos, precisa pedir no Cartório de Imóveis a certidão vintenária. Isso os Cartórios costumam emitir num único documento, não precisaria pedir mais de uma.
A certidão mencionada no item 8 do anexo II se refere ao imóvel. Nela deve constar a averbação da RPPN.