Edital de Chamamento Público SIMA nº02/2021/GS 

 O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente-SIMA, COMUNICA, no uso de suas atribuições legais, que torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, o Chamamento Público visando à celebração de acordo de cooperação técnica com municípios paulistas para consecução de atividades de gestão do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (Cadastro Ambiental Estadual), nos termos do artigo 14 da Lei estadual nº 14.626, de 29 de novembro de 2011, alterado pela Lei estadual nº 14.878, de 11 de outubro de 2012.

1.       Objeto 

Atividades de gestão do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (Cadastro Ambiental Estadual) integrado ao Cadastro Municipal, contemplando a unificação de procedimentos relacionados à inscrição de pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao cadastro; o acesso, intercâmbio e gestão de informações relacionadas ao desenvolvimento dessas atividades, inclusive relatórios de atividades; os procedimentos para recolhimento das respectivas taxas ambientais; e a prestação dos serviços de atendimento ao cidadão relacionado.

 

2.       Objetivo  

É objetivo desta iniciativa é contribuir para a proteção do meio ambiente, combatendo a poluição em qualquer de suas formas, valendo-se para tanto de ações conjuntas e integradas entre o Estado e os Municípios paulistas, possibilitando, inclusive o recolhimento unificado e a divisão (compensação tributária) de taxas ambientais.

 

3.       Fundamentação legal  

A proposta tem por fundamento o disposto no artigo 14 da Lei estadual nº 14.626, de 29 de novembro de 2011, alterado pela Lei estadual nº 14.878, de 11 de outubro de 2012, observando-se também os termos da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011.

 

4.       Público Alvo 

O presente chamamento é destinado aos municípios paulistas que exercem fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente degradadores do meio ambiente, bem como da utilização de produtos e subprodutos da fauna e da flora, constantes do Anexo VIII da Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, introduzido pelo artigo 3º da Lei federal nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, e o Anexo I da Lei estadual nº 14.626, de 29 de novembro de 2011.

5.       Requisitos para participação 

Constituem requisitos para a participação do município interessado:

  1. Exercer fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente degradadores do meio ambiente, bem como da utilização de produtos e subprodutos da fauna e da flora, constantes do Anexo VIII da Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, introduzido pelo artigo 3º da Lei federal nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, e o Anexo I da Lei estadual nº 14.626, de 29 de novembro de 2011;
  2.  Contar com legislação municipal que institua taxa de fiscalização ambiental nos moldes e para os fins previstos na Lei estadual nº 14.626, de 29 de novembro de 2011.
  3.  Dispor de sistema informatizado de cadastro municipal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais ou aderir ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental – Cadastro Técnico Estadual (SIGAM/CTE);
  4. Aptidão para o licenciamento ambiental, nos termos do artigo 3º e Anexo III da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01, de 13 de novembro de 2018.

6.       Manifestação de interesse 

A manifestação de interesse do município, que consiste na declaração expressa, subscrita pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, aceitando as condições descritas no edital, bem como nos anexos, em especial nas minutas do Acordo de Cooperação Técnica (Anexo I) e do respectivo Plano de Trabalho (Anexo II), deverá vir acompanhada de:

  1. Documentação comprobatória de que atende os atende os requisitos para participação listados no item 5;
  2. Certidão de regularidade perante o FGTS;
  3. Certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
  4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
  5. Comprovação de inexistência de registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
  6. Comprovação de inexistência de sanções administrativas no âmbito da Administração Estadual;
  7. Comprovação de inexistência de pendências no CADIN-Estadual;
  8. Comprovação de entrega da prestação de contas anual junto ao Tribunal de Contas (artigos 35, inciso II, da Constituição da República e 149, inciso II, da Constituição do Estado e artigo 24 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993);
  9. Declaração firmada pela autoridade municipal que:
  1. a celebração do futuro acordo de cooperação técnica encontra-se em conformidade com a Lei Orgânica local;
  2. o Chefe do Poder Executivo municipal encontra-se no exercício do cargo e com mandato em plena vigência;
  3. o município não se encontra impedido de receber auxílios e/ou subvenções estaduais em virtude de decisão do Tribunal de Contas do Estado;
  4. aplica o percentual mínimo, constitucionalmente exigido, da receita municipal resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino (artigos 35, inciso III, e 212 da Constituição da República e artigo 149, inciso III, da Constituição do Estado;
  5. não incorre nas vedações dos artigos 11, parágrafo único, 23, § 3º, inciso I, e § 4º, 25, § 1º, inciso IV, 31, §§ 2º, 3º e 5º, 51, § 2º, 52, § 2º, 55, § 3º e 70, parágrafo único, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 25, § 3º, 63, inciso II, alínea “b”, 65, inciso I e 66, todos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000; 

7.       Recolhimento unificado e divisão da Taxa Ambiental 

O Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a SIMA e o Município, disporá, dentre outros, sobre o recolhimento unificado das taxas ambientais, bem como da divisão e transferência da arrecadação correspondente.

Considerando a hipótese de compensação tributária estabelecida pelo artigo 11 da Lei estadual nº 14.626, de 29 de novembro de 2011, e diante da opção do recolhimento unificado das taxas ambientais, a transferência da parcela correspondente à arrecadação do tributo do Município será limitada à 40% (quarenta por cento) do valor devido à título de Taxa Ambiental Estadual, e observará as seguintes condicionantes:

  1. Município que exerce fiscalização ambiental = 10% (dez por cento);
  2. Município que exerce fiscalização ambiental e encontra-se apto ao licenciamento ambiental na Classificação do Impacto Ambiental “BAIXO” = 20% (vinte por cento);
  3. Município que exerce fiscalização ambiental e encontra-se apto ao licenciamento ambiental na Classificação do Impacto Ambiental “MÉDIO” = 30% (trinta por cento);
  4. Município que exerce fiscalização ambiental e encontra-se apto ao licenciamento ambiental na Classificação do Impacto Ambiental “ALTO” = 40% (quarenta por cento).

8.       Sistema informatizado 

Em conformidade com o estabelecido na alínea “c” do item 5 deste edital, o município deverá dispor de sistema informatizado de cadastro municipal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais ou aderir ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental – Cadastro Técnico Estadual (SIGAM/CTE).

Caso o município disponha de sistema próprio, será necessária a integração entre os sistemas, por meio de webservice, sendo que para tanto o município deverá observar os elementos técnicos do DocumentoAPI – CTELicencaMunicipal v1.0 (Anexo III).

Caso o município opte por aderir ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental – Cadastro Técnico Estadual (SIGAM/CTE), deverá firmar o Termo de Adesão (Anexo IV).

 

9.       Prazos 

ETAPA

PRAZO

Recebimento das manifestações de interesse

30 (trinta) dias úteis a partir da publicação do edital no Diário Oficial do Estado – até 10/09/2021.

Publicação do resultado – relação dos municípios aptos para celebração do acordo

Até 30/09/2021

Celebração do Acordo de Cooperação Técnica

Até 30/10/2021

10.   Disposições gerais 

Dúvidas sobre este edital devem ser dirigidas ao endereço eletrônico sima.administracao@sp.gov.br.

Eventuais omissões ou controvérsias serão dirimidas pela Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo.


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C O M U N I C A D O 

Edital de Chamamento Público SIMA nº02/2021/GS 

  

Prorrogação de prazo

 

O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente-SIMA, COMUNICA, no uso de suas atribuições legais, que torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, a prorrogação dos prazos para recebimento das manifestações de interesse referentes ao Chamamento Público SIMA nº 02/2021/GS visando à celebração de acordo de cooperação técnica com municípios paulistas para consecução de atividades de gestão do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (Cadastro Ambiental Estadual), nos termos do artigo 14 da Lei estadual nº 14.626, de 29 de novembro de 2011, alterado pela Lei estadual nº 14.878, de 11 de outubro de 2012.

 

9. Prazos 

1ª FASE 

ETAPA

PRAZO

Recebimento das manifestações de interesse

30 (trinta) dias úteis a partir da publicação do edital no Diário Oficial do Estado – até 10/09/2021

Publicação do resultado – relação dos municípios aptos para celebração do acordo

Até 30/09/2021

Celebração do Acordo de Cooperação Técnica

Até 30/10/2021

2ª FASE 

ETAPA

PRAZO

Recebimento das manifestações de interesse

Até 13/10/2021

Publicação do resultado – relação dos municípios aptos para celebração do acordo

Até 30/10/2021

Celebração do Acordo de Cooperação Técnica

Até 30/11/2021

3ª FASE 

ETAPA

PRAZO

Recebimento das manifestações de interesse

Até 16/11/2021

Publicação do resultado – relação dos municípios aptos para celebração do acordo

Até 30/11/2021

Celebração do Acordo de Cooperação Técnica

Até 30/12/2021

 

4ª FASE 

ETAPA

PRAZO

Recebimento das manifestações de interesse

Até10/12/2021

Publicação do resultado – relação dos municípios aptos para celebração do acordo

Até 30/12/2021

Celebração do Acordo de Cooperação Técnica

Até 31/01/2022

 

As demais disposições do Chamamento Público SIMA nº 02/2021/GS permanecem inalteradas.