GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE 

Acha-se aberta na Coordenadoria de Parques e Parcerias, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a licitação, na modalidade Concorrência, nº 01/2021/CPP, do tipo maior oferta, processo SIMA nº 35.849/2021, destinada à permissão de uso qualificada e remunerada para exploração de estacionamento no interior do Parque da Juventude. O recebimento dos envelopes de proposta e de habilitação, bem como, a abertura das propostas dar-se-ão no dia 22/09/2021 às 09h00, em sessão pública a ser realizada na sede da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345, Alto de Pinheiros, São Paulo, SP. Os interessados poderão consultar o Edital completo nos sites www.imesp.com.br (opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”) ou www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br. Maiores esclarecimentos: (11) 3133-3979 ou e-mail: sima.licitacoes@gmail.com ou encaminhados ao Centro de Licitações e Contratos, à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345, prédio 1, 6º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo, SP, CEP 05459-010.


COMUNICADO

Concorrência nº 01/2021/CPP
Processo nº 35849/2021
Objeto: permissão de uso qualificada e remunerada para a exploração de estacionamento no interior do Parque da Juventude
Informamos que foi apresentado um pedido de esclarecimentos, como segue:
1- No edital, item 4.2 Propostas para itens ou lotes. Quando a adjudicação houver sido dividida em itens ou lotes, as propostas deverão ser apresentadas separadamente pelo licitante dentro do mesmo ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA.
De acordo com essa informação, questiono o fato desta licitação se tratar de 2 bolsões, indica que devo fazer uma proposta individual para cada bolsão? E a somatória destas duas propostas deverão ter no mínimo o valor de R$12.543,54 (item 1.3)?
RESPOSTA: Conforme previsto no item 4.2 do edital, quando a adjudicação for dividida em itens ou lotes, a proposta deve ser apresentada de forma separada. Porém, no caso presente, no item 9.2, cita que a adjudicação será pela totalidade do objeto, ou seja, não é dividida em lotes ou itens.
2- Se a questão acima for positiva, os senhores teriam alguma planilha como exemplo de como devo apresentar estas propostas, pois o anexo III.1 se trata do valor total e não de uma divisão de lotes?
RESPOSTA: Por se tratar de um só item/lote, a proposta deve ser apresentada na forma do Anexo III.1 do edital.
3- Sobre a qualificação técnica, este certificado precisa ser registrado em cartório, ou não? Aproveito esta pergunta e peço a gentileza, se possível, quais documentos deverão ter firma reconhecida?

RESPOSTA: Não há previsão no edital de que os documentos sejam apresentados com registro em cartório ou com firma reconhecida. A única exceção se refere às empresas do tipo sociedade simples, que devem apresentar a “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas (item 3.3.2, do edital).


COMUNICADO

CONCORRÊNCIA: 01/2021/CPP

PROCESSO: 35.849/2021

OBJETO: Permissão de uso qualificada e remunerada para exploração de estacionamento no interior do Parque da Juventude

Informamos que recebemos pedidos de esclarecimentos em relação à concorrência em questão.

A seguir segue o questionamento e as respostas apresentadas pela área técnica da Unidade interessada na contratação:

PERGUNTA:

Quanto ao item 4.1.3 do Termo de Referência: “4.1.3 O Sistema Operacional deverá incluir o sistema informatizado de cobrança e arrecadação dos valores, integrados aos controles de acesso de veículos, a serem instalados, um deles na entrada dos veículos e o outro terminal, em local a ser estabelecido pelo Servidor responsável pela administração do parque, com definição de sua metodologia e justificação quanto ao nível de confiabilidade.”

O controle de acesso ao estacionamento, deverá ser realizado por uso de cancelas automáticas e equipamentos de emissão automática de ticket ou pode haver funcionários nas guaritas para a emissão do ticket?

Para realizar o pagamento, deverá haver instalação de algum equipamento para que o próprio usuário realize o pagamento, ou o pagamento poderá ser realizado junto ao funcionário do estacionamento na guarita?

RESPOSTA:

O item em questão refere-se a obrigatoriedade do uso de sistema informatizado para o controle de acesso, cobrança e arrecadação, não faz qualquer menção se este procedimento deverá ser feito de maneira automatizada ou manualmente.

Sendo assim, fica a critério das empresas decidirem sobre o uso de sistemas automatizados ou disponibilizar funcionários para efetuar estas tarefas.

PERGUNTA:

O item 4.1.22 do Termo de Referência, estabelece que o horário de funcionamento do estacionamento será, “diariamente, das 06h às 23h, devido ao funcionamento das Escolas Técnicas, cujas aulas encerram às 22h 40 minutos, inclusive nos finais de semana e feriados, sendo considerado como período “ordinário”.

A critério da Permissionária, o estacionamento poderá funcionar 24 horas todos os dias? Se sim, o horário entre as 23 e 6 da manhã, a remuneração será feita como período extraordinário, ou seja, 32,5% (trinta e dois e meio por cento) da renda auferida durante esse período?

RESPOSTA:

O horário de funcionamento do estacionamento deverá seguir estritamente o constante no Termo de Referência, exceto nos dias que houver eventos noturnos no parque, conforme item 4.1.22.1.

PERGUNTA:

O estacionamento poderá disponibilizar vagas para mensalistas, desde que respeitado o valor de cobrança estabelecido no Item 8 do Termo de Referência?

RESPOSTA:

Não há impedimentos quanto a disponibilidade para vagas de mensalistas desde que respeitada a proporcionalidade dos valores constantes no item 8 do Termo de Referência.

PERGUNTA:

O subitem 10.1 do Termo de Referência, que trata da comunicação visual traz que: “10.1. Comunicação visual: No estacionamento poderá haver comunicação visual. O padrão para esta sinalização deverá ser definido em conjunto com a PERMITENTE, a partir de projetos específicos apresentados pela PERMISSIONÁRIA.”

A permissionária poderá colocar banner, placa ou algum outro meio adequado para divulgar o estacionamento?

RESPOSTA:

De acordo com o item 4.1.61 do Termo de Referência não é permito colocar cartaz, letreiro luminoso, faixa, bandeira, estandarte ou elemento promocional nas entradas do Parque e na área de Permissão, nem promover qualquer tipo de exploração publicitária dentro dos limites do Parque.

Desta forma, o projeto de comunicação no estacionamento deverá ser discutido em parceria com a PERMITENTE E PERMISSONÁRIA consoante ao exigido não item 10.1 do Termo de Referência.

PERGUNTA:

O Item 7 trata da estimativa: “7. ESTIMATIVA MENSAL DE USUÁRIOS DO PARQUE O número médio de visitantes no Parque da Juventude é de 42 mil visitantes por mês média referente ao período de 2019-2020).”

O número apresentado não traz com precisão o quantitativo necessário para a elaboração da proposta. CONCORRÊNCIA nº 01/2021/CPP PROCESSO SMA nº 35.849/2021

A informação é genérica e não condiz com a realidade do estacionamento. Os visitantes do parque possuem diversos meios de transporte à sua disposição, podendo ir a pé, de bicicleta, de ônibus, de metrô, de uber, de carro, etc.

Dos 42 mil visitantes mensais, certamente, muitos não vão de veículos próprios, e em um carro, por exemplo, pode ter 5 pessoas. Tais fatores são essenciais para o dimensionamento da proposta. Dessa forma, requer esclarecimentos sobre a média de veículos mensais por tipo que entram no parque.

RESPOSTA:

Os dados disponíveis quanto a média de veículos no estacionamento são de 2019 e por não refletir a realidade atual não foram considerados.

Cabe informa que de acordo com o item 1.4 do Termo de Referência, fica permitida a vistoria no local de modo a se cientificarem das exatas condições de execução de seu objetivo e obter, para sua própria utilização, por sua conta e risco, toda informação necessária para elaboração da proposta.

PERGUNTA:

Possuem histórico de faturamento do estacionamento?

RESPOSTA:

Não possuímos dados atualizados para disponibilizar.

PERGUNTA:

Na Minuta de permissão de uso – Cláusula Terceira: “a PERMISSIONÁRIA autorizada a ocupá-lo, a partir de xx/xx/201x, pelo prazo de 15 (quinze) meses, que poderá ser renovado por período (s) sucessivo(s), igual(is) ou inferior(es) ao inicialmente outorgado, a critério exclusivo da PERMITENTE, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, podendo ainda, ser revogada pela Administração, a qualquer tempo, por razões de conveniência e oportunidade, sem indenização à PERMISSIONÁRIA. ”

Com base no histórico em infraestrutura e demais solicitações presentes no edital, entende-se que será um alto investimento e com base na cláusula apresentada o contrato pode ser revogado a qualquer tempo e sem indenizações. Poderia nos explicar melhor?

RESPOSTA:

Conforme o conteúdo na minuta do Termo Permissão de Uso a Administração poderá revogar a permissão de forma unilateral, a qualquer tempo, sem direito a pagamento de indenizações, eis que se trata de uma permissão a título precário.

A comunicação da revogação é feita com 30 dias de antecedência.

Ao assinar o Termo de Permissão de Uso a permissionária concordará com todos os seus termos, inclusive quanto as cláusulas que preveem a revogação do contrato.