GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

Acha-se aberta no Gabinete do Secretário, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a licitação na modalidade Convite nº 02/2021/GS, do tipo menor preço, processo nº 59.303/2021, destinada a execução de serviços de batimetria no Canal do Rio Pinheiros Inferior, com o recebimento dos envelopes de proposta e de habilitação, bem como, a abertura das propostas dar-se-ão no dia 29/11/2021 às 09h00, em sessão pública a ser realizada na sede da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345, Alto de Pinheiros, São Paulo, SP. Os interessados poderão consultar o edital completo nos sites www.imprensaoficial.com.br e www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br. Maiores esclarecimentos podem ser solicitados através do e-mail: sima.licitacoes@gmail.com ou encaminhados ao Centro de Licitações e Contratos, à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345, prédio 1, 6º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo, SP, CEP 05459-010.

COMUNICADO

CONVITE: 02/2021/GS
PROCESSO: 59.303/2021
OBJETO: Execução de serviço de batimetria no Canal do Rio Pinheiros Inferior

Informamos que houve a apresentação de um pedido de esclarecimentos para o qual segue as respostas efetuadas pela área técnica da Pasta:

Pergunta:

5.1.4. Qualificação técnica

c) A capacidade técnico-profissional não será necessária para este certame, por se tratar de serviços que não constituem disciplina exclusiva de engenharia.

– O licitante não é obrigado a comprovar a capacidade técnica conforme disposto na alínea b do item? Bastando apenas estar registrada a empresa estar registrado no CREA-SP, bem como ter engenheiro civil como responsável técnico.

Resposta: A comprovação da capacidade TÉCNICO PROFISSIONAL não será exigida nesse certame, contudo, a licitante deverá comprovar a capacidade TÉCNICO OPERACIONAL em cumprimento ao estabelecido no item 5.1.4. do edital.

Pergunta: Para quantificação de valores e prazos, qual a profundidade média nos 10km de extensão?
Resposta: Profundidade média de até seis metros.

Pergunta: Quanto a utilização do ecobatímetro, será aplicado uma única frequência em todo o levantamento ou será necessário que o ecobatímetro seja dupla frequência simultânea?
Resposta: A frequência deve ser dupla.

Pergunta: Para realização de levantamentos hidrográficos, é necessário que a empresa executora seja cadastrada no Centro de Hidrografia da Marinha do Brasil, e que a Marinha autorize a realização do levantamento hidrográfico. Na área objeto do levantamento, não é necessário atender essa norma?
Resposta: Não será necessário cadastro na Marinha para a realização do serviço proposto no Canal Pinheiros, cabe a Secretaria a comunicação.

Pergunta: Qual a finalidade do batimetria e qual a categoria do levantamento?
Resposta: A batimetria no Canal do Rio Pinheiros tem como finalidade a obtenção de informação da topografia do fundo do canal. A categoria está definida no Anexo I do edital.

Pergunta: O levantamento refere-se a levantamento hidrográfico monofeixe dupla frequência?
Resposta: Sim

Pergunta: A visita técnica é obrigatória?
Resposta: Não.

Pergunta: Na extensão da área a ser levantada, pode conter locais sem profundidade mínima de 1m para navegação?
Resposta: Não.

Pergunta: Em caso de assoreamento ou falta de profundidade em alguns possível locais ao longo da área, como será realizada a cota do local?
Resposta: A fiscalização, junto com a empresa contratada definirão a questão.

Pergunta: Existem pontos georrefenciados, marcos testemunho, RRN geográficos próximo a área do levantamento?
Resposta: Sim.

Pergunta: Existem réguas de nível instaladas nas proximidades da área do levantamento?
Resposta: Sim.

COMUNICADO

CONVITE: 02/2021/GS

PROCESSO: 59.303/2021

OBJETO: Execução de serviço de batimetria no Canal do Rio Pinheiros Inferior

Informamos que houve a apresentação de um pedido de esclarecimentos para o qual segue as respostas:

Pergunta: Item 3.5.3 Os envelopes poderão ser entregues no dia da licitação pelo representante legal munido de uma CARTA DE CREDENCIAMENTO assinada pelo representante legal da empresa o representante? O representante poderá participar da sessão pública no dia?

Resposta: Os envelopes poderão ser entregues no dia da licitação, conforme previsto no item 6.1 do edital. A participação do credenciado, durante a sessão pública, está regulamentada nos itens 6.1.1 a 6.2 do edital.

Pergunta: Na página 24 do Edital, solicita incluir no envelope 2 (Habilitação) o Anexo VIII – Modelos referentes à visita técnica, porém o modelo que consta no Edital páginas 73 e 74 informa um ANEXO com a descrição e conteúdos diferentes ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.

Caso a empresa não faça a visita técnica por já ter conhecimento do local, teríamos que apresentar uma declaração padrão para substituir a o anexo referente a visita técnica? Se sim teria o modelo para nos encaminhar? Ou podemos utilizar o modelo padrão em anexo Declaração de Conhecimento?

Resposta: Na página 24 do Edital, item 17.6, consta a relação de documentos anexos do instrumento convocatório. Por equívoco o Anexo VIII foi denominado “Modelos referentes à visita técnica”, porém, se observarmos o Anexo VIII vemos que ele se refere ao “Termo de Ciência e Notificação”.

Esclarecemos que não há menção, no edital, de exigência de se realizar visita técnica, de modo que a licitante não precisa juntar qualquer informação a esse respeito no envelope de habilitação.

O Termo de Ciência e Notificação é um documento que a empresa vencedora do certame deve assinar juntamente com o Termo de Contrato.