EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA HABILITAR OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE REPRESENTANTES DAS CÂMARAS TÉCNICAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DOS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA QUE COMPORÃO A COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – CIEA: MANDATO 2022-2023.
AS SECRETARIAS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, POR MEIO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista a necessidade de composição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de São Paulo – CIEA-SP, nos termos do Decreto Estadual nº 63.456, de 05 de junho de 2018, estabelece normas relativas à habilitação e inscrição para a eleição de representantes das Câmaras Técnicas de Educação Ambiental dos Comitês de Bacia Hidrográfica para integrar o Plenário da Comissão no biênio 2022-2023, e TORNA PÚBLICO o edital de chamamento público, na seguinte conformidade:
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este edital tem a finalidade de definir e divulgar aos interessados os procedimentos para eleição dos representantes das CÂMARAS TÉCNICAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DOS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA – CTEA-CBH no Plenário da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental para preenchimento de 6 (seis) vagas, sendo 3 (três) de titulares e 3 (três) de suplentes.
Parágrafo único – O mandato dos representantes eleitos será relativo ao biênio 2022-2023.
Art. 2º – A plenária será realizada no dia 21 de junho de 2022 na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo, localizada na Av. Frederico Hermann Jr., 345, Alto de Pinheiros, São Paulo – SP no horário das 14h00. Será oferecido acesso remoto por plataforma de reunião online, disponível no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Art. 3º – O objetivo da plenária é promover o processo eleitoral de forma equânime e em conformidade com as regras deste edital.
Art. 4º – A eleição dos interessados ocorrerá entre os pares habilitados no segmento a que se refere este edital.
Parágrafo único – Os próprios interessados deverão arcar com as despesas de participação no processo eleitoral.
Art. 5º – A inscrição implicará a aceitação das normas do processo eleitoral contidas neste Edital.
Art. 6º – A Comissão Eleitoral será composta por servidores das Secretarias Estaduais da Educação e de Infraestrutura e Meio Ambiente, indicados na forma prevista em resolução conjunta das duas Pastas.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral poderá ter seus trabalhos acompanhados por grupo composto por até 8 (oito) voluntários da sociedade civil.
Art. 7º – O processo eleitoral será composto pelas seguintes etapas:
I – Inscrição e habilitação para participar da plenária;
II – Plenária;
III Publicação dos eleitos.
2- DA INSCRIÇÃO
Art. 8º – Poderão participar do processo eleitoral, como candidatos ou eleitores, apenas os representantes atuantes na área de Educação Ambiental indicados pelas CTEA-CBH.
Parágrafo único – Cada CTEA-CBH deverá indicar 2 (dois) representantes, sendo um representante da sociedade civil e um do poder público.
Art. 9º – Os representantes indicados pelas CTEA-CBH devem preencher os seguintes requisitos:
I – Ser maior de 18 (dezoito) anos;
II – Não ser membro do grupo de voluntários que acompanhará os trabalhos da Comissão Eleitoral;
III – Ser integrante da CTEA-CBH no período da indicação e ter integrado alguma CTEA-CBH por pelo menos 1 (um) ano na data da publicação deste edital.
Art. 10 – As inscrições serão efetivadas pela apresentação dos seguintes documentos:
I – Ofício (Anexo 1) endereçado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente/ Coordenadoria de Educação Ambiental aos cuidados da Comissão Eleitoral da CIEA, listando os documentos enviados;
II – Carta do representante legal do Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH), devidamente assinada, em papel timbrado, informando a indicação da Câmara Técnica de Educação Ambiental (CTEA) para o processo eleitoral;
III – Cópia do Documento de identidade.
§ 1º – Os documentos deverão ser enviados por mensagem eletrônica ao endereço: ciea.sp@sp.gov.br ou protocolados no seguinte endereço: Av. Prof. Frederico Herman Jr, 345, Alto de Pinheiros, São Paulo SP, CEP 05459-010, até 30 de maio de 2022.
§ 2º – Não serão habilitados interessados com documentação incompleta ou enviados fora do prazo previsto no parágrafo anterior.
§ 3º – As inscrições habilitadas serão divulgadas até 06 de junho de 2022 no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
§ 4º – Os recursos contra a lista divulgada nos termos do § 3º poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias corridos após a data de sua publicação, mediante envio de mensagem eletrônica ao endereço ciea.sp@sp.gov.br .
§ 5º – O julgamento dos recursos pela Comissão Eleitoral e a comunicação de seu resultado deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de apresentação do recurso, com seus resultados divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
3 – DA PLENÁRIA
Art. 11 – Poderão participar da plenária apenas os interessados previamente habilitados, mediante apresentação de documento original com foto.
Art. 12 – Na plenária os participantes podem definir, por consenso, a ocupação das 3 (três) vagas de titulares e das 3 (três) vagas de suplentes, respeitando sua distribuição entre representantes da sociedade civil e do poder público e buscando contemplar as diversas vertentes hidrográficas.
Art. 13 – Caso não haja consenso, a Comissão Eleitoral promoverá uma votação para definição dos 6 (seis) representantes das CTEA-CBH, sendo 3 (três) vagas de titulares e das 3 (três) vagas de suplentes, respeitando a distribuição das vagas entre representantes da sociedade civil e do poder público e buscando contemplar as diversas vertentes hidrográficas.
Art. 14 – Antes de iniciar a votação, a Comissão Eleitoral fará a leitura dos nomes dos candidatos.
Parágrafo único – Em defesa da sua candidatura, o candidato deverá apresentar proposta de comunicação e articulação com o segmento representado.
Art. 15 – Havendo empate na votação, os representantes serão escolhidos mediante sorteio.
4 – DA VOTAÇÃO
Art. 16 – Na votação cada participante da plenária terá direito a 3 (três) votos.
Art. 17 – Os 6 (seis) candidatos mais votados serão eleitos para as cadeiras de titulares e suplentes do segmento de que trata este edital, cabendo à Comissão Eleitoral zelar pelo cumprimento do artigo 4º, § 4º, 11, do Decreto Estadual nº 63.456/2018 na distribuição das 3 (três) vagas de titulares e das 3 (três) vagas de suplentes.
Art. 18 – Os dispositivos para a votação serão cédulas (físicas ou virtuais) a serem entregues aos participantes, na plenária, pela Comissão Eleitoral.
5 – DA PUBLICAÇÃO DA LISTA DE ELEITOS
Art. 19 – A lista com os eleitos deverá ser divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente em até 15 (quinze) dias corridos após a realização da plenária.
§ 1º – Os recursos poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias corridos após a data de publicação da lista de eleitos, mediante envio de mensagem eletrônica ao endereço ciea.sp@sp.gov.br .
§ 2º – O julgamento dos recursos pela Comissão Eleitoral e a comunicação de seu resultado deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de apresentação do recurso, com seus resultados divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
§ 3º – A lista dos eleitos após análise e julgamento dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 – Questões não previstas neste edital deverão ser tratadas pela Comissão Eleitoral, com acompanhamento do grupo de voluntários da sociedade civil.
ANEXO 1.: OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO EM PROCESSO ELEITORAL.
À Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo
Coordenadoria de Educação Ambiental – CEA.
Aos cuidados da Comissão Eleitoral da CIEA.
Encaminho por meio deste ofício os documentos abaixo descritos para habilitação no processo eleitoral para escolha dos representantes das CÂMARAS TÉCNICAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DOS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA – CTEA-CBH no Plenário da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental:
LISTAR DOCUMENTOS ENCAMINHADOS DE ACORDO COM O SOLICITADO NO EDITAL.
(LOCAL), (DIA) de (MÊS) de (ANO).
(ASSINATURA)
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COMUNICADO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2022/CEA
OBJETO: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA HABILITAR OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE REPRESENTANTES DAS CÂMARAS TÉCNICAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DOS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA QUE COMPORÃO A COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – CIEA: MANDATO 2022-2023.
Informamos que eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos pela Coordenadoria de Educação Ambiental através do telefone (11) 3133-4194 ou por e-mail através do endereço eletrônico: ciea.sp@sp.gov.br
(PSIMA nº 7.148/2012)
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO PARA HABILITAR OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE REPRESENTANTES DAS CÂMARAS TÉCNICAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DOS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA (CTEA) QUE COMPORÃO A COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – CIEA, MANDATO 2022-2023.
INFORMAÇÃO TÉCNICA CEA Nº 30/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2022/CEA
1. Trata-se da proposta do Edital de Chamamento Público n° 03/2022/CEA, para habilitar os interessados em participar do processo eleitoral para preenchimento das vagas de representantes das Câmaras Técnicas de Educação Ambiental dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CTEA) que comporão a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA, mandato 2022-2023.
2. Informamos que, findado o prazo das inscrições previstas no edital, foram registrados manifestação dos seguintes candidatos para concorrerem à composição do plenário da Comissão CIEA, com as devidas verificações e avaliação final pela Comissão Eleitoral:
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- Andreia Borges – RG: 34691564, representando a CTEA do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (categoria sociedade civil);
- Paula Trambaiole Lima – RG: 25547140, representando a CTEA do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (categoria poder público);
- Simone Kandratavicius – RG: 142696389, representando a CTEA do Comitê de Bacia Hidrográfica do Pardo (categoria Soc. Civil);
- Vinício Biagi Pecci – RG: 9089165, representando a CTEA do Comitê de Bacia Hidrográfica do Pardo (categoria poder público);
- Jociani Debeni Festa – RG: 29844197, representando a CTEA do Comitê de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte (categoria poder público);
- Pedro Fernando do Rego – RG: 33010478, representante da CTEA do Comitê de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte (categoria Soc. Civil);
- Angela Maria Macuco do Prado Brunelli- RG: 5701608-2, representante da CTEA do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/ Grande (categoria Soc. Civil);
- Fabiano Botta Tonisi – RG: 22744288, representante da CTEA do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/ Grande (categoria poder público);
- Mylenni Guerra Lima Sugui – RG: 27987671-3, representante da CTEA do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema (categoria poder público).
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- b. NÃO HABILITADOS (conforme artigo décimo, parágrafo segundo):
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- Solange Guerra Bueno – RG: 12.782.800-X, representando a CTEA do Comitê de Bacia Hidrográfica Sorocaba Médio Tietê (categoria poder público);
- Marcelo Pereira do Nascimento – RG: 16.880.071-8, representando a CTEA do Comitê de Bacia Hidrográfica Sorocaba Médio Tietê (categoria Soc. Civil);
- Grasieli Simplicio Murari Rodrigues – RG: 42662236-4, representando a CTEA do Comitê de Bacia Hidrográfica Tietê Batalha (categoria Soc. Civil);
- Francisca Adalgisa da Silva – RG: 1899027, representando a CTEA do Comitê de Bacia Hidrográfica Alto Tietê (categoria Soc. Civil);
- Allan dos Santos de Oliveira – RG: 48964222-6, representando a CTEA do Comitê de Bacia Hidrográfica Alto Tietê (categoria Poder público);
- Carolina Buso Dornfeld – RG: 27196461-3, representando a CTEA do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São José dos Dourados (categoria ensino superior).
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3. Informo ainda que não foram registrados manifestação de candidatos para concorrerem como eleitores.
4. De acordo com o previsto no §1º, do artigo 19, do edital de chamamento público, fica aberto o prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da presente publicação, para interposição de recursos, mediante envio de mensagem eletrônica ao endereço ciea.sp@sp.gov.br .
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2022/CEA