EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMA Nº 01/2022/GS
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de sua Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, com fundamento na Lei federal nº 13.019, de 31/07/2014, e no Decreto n° 61.981/2016, torna pública o presente Edital Público visando à seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC), interessada em celebrar Termo de Colaboração tendo como objeto a implantação de projetos de restauração ecológica e sistemas produtivos que contribuam para a conservação dos recursos hídricos na região do Sistema Cantareira.
1. PROPÓSITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de proposta para a celebração de parceria do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, com a Organização da Sociedade Civil – OSC, mediante formalização de Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, com repasse de recursos financeiros, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei federal nº 13.019, de 31/07/2014, com redação dada pela Lei federal n° 13.204 de 14/12/2015; e pelos Decretos n° 61.981/2016, alterado pelo Decreto n° 62.710, de 20 de julho de 2017 e n° 60.321/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.3. A presente parceria que alude o subitem 1.1 está inserida no Programa 2619 – Fortalecimento do Planejamento e Gestão Ambiental, enquadrada na ação 4276 – Coordenação da SIMA e Fundação Florestal.
2. OBJETO
2.1. O presente Chamamento tem por objeto a implantação de projetos de restauração ecológica, sistemas produtivos que contribuam para a conservação dos recursos hídricos (florestas multifuncionais, sistemas agroflorestais e sistemas silvipastoris ou pecuária ecológica) na região do Sistema Cantareira, conforme especificações constantes no Termo de Referência que integra este edital como Anexo I.
2.2. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas de trabalho serão de inteira responsabilidade da OSC participante, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização pela aquisição ou contratação de elementos necessários à elaboração e formatação das propostas, tampouco quaisquer despesas correlatas à participação no presente chamamento público.
3. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
3.1. Poderão participar do certame as Organizações da Sociedade Civil (OSC), assim considerada aquela definida pelo art. 2º, inciso I, alínea “a”, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei nº 13.204/2015:
3.1.1. Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que o aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
3.2. Para participar deste Chamamento Público as OSC deverão declarar, conforme modelos constantes dos Anexos II e III deste instrumento convocatório:
a) que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital, inclusive com os valores de referência indicados, e que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;
b) que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015, e do Decreto nº 61.981/2016, alterado pelo Decreto n° 62.710/2017 para celebração do termo de colaboração, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria.
4. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
4.1. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
- Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
- Atuar em defesa, preservação e conservação do meio ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável; promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação, não lucrativa, de novos modelos produtivos e de sistemas alternativos de produção em atividades agropecuárias; capacitação e transferência de tecnologias visando à proteção de recursos naturais e conciliação entre a produção rural e a conservação ambiental; ou outras finalidades correlatas.
- Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei federal nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
- Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
- Possuir, no mínimo, 03 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
- Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, de atividades correlatas ao objeto da parceria, ou de natureza semelhante; (art. 33, inciso V, alínea “b”, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015, e artigo 4º, § 3º, do Decreto nº 61.981/2016);
- Possuir condições materiais, abrangendo recursos humanos, para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo IV – Declaração sobre Capacidade Técnica e Condições Materiais;
- Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, com equipe de profissionais com experiência comprovada e nas atividades de apoio administrativo (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
- Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, caput, inciso II, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015, observada a previsão do § 4º, artigo 4º, do Decreto nº 61.981/2016);
- Apresentar cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações (art. 34, caput, inciso III, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
- Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
- Comprovar que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo, de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015).
4.2. Ficará, ainda, impedida de celebrar o instrumento de parceria a OSC que:
- Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
- Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
- Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III, § 5º e § 6º, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
- Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
- Tenha sido punida com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, ou, ainda, com as sanções previstas nos incisos II e III do art. 73 da Lei federal nº 13.019/2014 pelo período que durar a penalidade (art. 39, caput, inciso V, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
- Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
- Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação, ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto duraremos prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. (art. 39, caput, inciso VII, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015);
- Estiver incluída no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados – CADIN Estadual, nos termos da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008 (art. 6º, inciso I, do Decreto nº 61.981/2016).
5. COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
5.2. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
5.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para estabelecer dúvidas e omissões, observadas, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
5.4. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo edital (art. 27, § 2° e § 3º, da Lei federal nº 13.019, de 2014, com a redação dada pela Lei federal n° 13.204, de 2015).
6. PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 01 – Etapas do processo seletivo
ETAPA |
DESCRIÇÃO |
PRAZOS |
1ª |
Publicação do edital de chamamento público |
08/07/2022 |
2ª |
Envio das propostas pelas OSCs |
30 dias a partir da publicação |
3ª |
Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção |
20 dias a partir do encerramento do prazo da 2ª etapa |
4ª |
Divulgação do resultado preliminar |
10 dias após o encerramento da 2ª etapa |
6.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, bem assim, a verificação da não ocorrência de impedimento para a formalização do termo de colaboração (artigos 33, 34 e 39, da Lei federal n° 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015), ocorre posteriormente à etapa de julgamento das propostas, e será exigível apenas da OSC mais bem classificada, nos termos do sobredito diploma legal.
6.3. 1ª ETAPA: Publicação do edital de chamamento público
6.3.1. Publicado o edital no Diário Oficial do Estado, o mesmo será divulgado em sítio eletrônico da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o encerramento do prazo para a apresentação das propostas, nos termos do artigo 26, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015.
6.4. 2ª ETAPA: Envio das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil
6.4.1. As propostas deverão ser apresentadas pelas OSCs conforme prazo indicado no item 6.1, das 08 às 17 horas, na sede da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345 – Prédio 1 – 6º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP – CEP: 05461-010, em conformidade com as orientações constantes dos Anexos I e V deste edital, em envelope fechado e opaco, contendo as seguintes diretrizes:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMA Nº 01/2022/GS Proposta de Plano de Trabalho objetivando a implantação de projetos de restauração ecológica e sistemas produtivos que contribuam para a conservação dos recursos hídricos na região do Sistema Cantareira.
Razão Social da proponente: ____________________________________________ CNPJ da proponente: ___________________________________________________ Nome do Projeto:______________________________________________________ Proposta – lote: __________________________________________________ |
Os lotes contemplam atividades e áreas a seguir indicadas. A descrição e especificações das atividades encontram-se no Termo de Referência. As áreas de intervenção poderão ser ampliadas se houver disponibilidade de recursos e mediante entendimento entre a SIMA e a OSC selecionada para cada lote.
Lote 1 |
|
Modalidade |
Meta total lote 1 (ha) |
Restauração ecológica |
10 |
Lote 2 |
|
Modalidade |
Meta total lote 2 (ha) |
Sistema silvipastoril e/ou pecuária ecológica |
50 |
Sistema agroflorestal e/ou floresta multifuncional |
25 |
Lote 3 |
|
Modalidade |
Meta total lote 3 (ha) |
Sistema silvipastoril e/ou pecuária ecológica |
50 |
Sistema agroflorestal e/ou floresta multifuncional |
25 |
6.4.2. A proposta deverá ser encaminhada em papel timbrado da OSC, em língua portuguesa, no formato A4, na fonte arial, tamanho 11, com espaçamento entre linhas de 1,5 cm, redigida com clareza e de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, com todas as folhas assinadas ou rubricadas manualmente e numeradas sequencialmente, e ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC e responsável técnico pelo plano de trabalho.
6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como, não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícitos e formalmente solicitados pela administração pública estadual.
6.4.4. Cada OSC poderá apresentar proposta para um ou mais lotes, sendo apenas uma para cada lote.
6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos, observadas as demais orientações constantes do ANEXO V:
a) identificação da Proponente, sua denominação social, endereço completo da sede, CNPJ, data da constituição da entidade, telefone fixo, e-mail e finalidade estatutária, bem como o nome, RG, CPF, endereço residencial completo, telefone fixo e e-mail do seu representante legal;
b) descrição dos objetivos gerais e específicos do projeto;
c) relação das atividades que serão executadas, metas a serem atingidas e indicadores que aferirão o seu cumprimento;
d) cronograma de execução das atividades;
e) detalhamento das finalidades das atividades a serem desenvolvidas;
f) informações sobre a equipe a ser alocada para o desenvolvimento das atividades, indicando a qualificação profissional, as atribuições e responsabilidades das diversas áreas, além do número de pessoas que será empregado e o critério de distribuição de pessoal;
g) indicação do valor global anual considerando os valores de referência constantes do Termo de Referência.
6.5. 3ª ETAPA: Avaliação das organizações proponentes e das propostas pela Comissão de Seleção
6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as informações das organizações proponentes e as propostas apresentadas pelas OSCs para cada lote. A análise e julgamento serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 20 (vinte) dias.
6.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos nas Tabelas 2 e 3 abaixo, observado no ANEXO V deste Edital.
6.5.4. A avaliação individualizada das organizações e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2: Critérios para a avaliação das organizações proponentes:
6.5.5. As propostas das organizações serão avaliadas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro abaixo:
Tabela 3: Critérios para a avaliação das propostas:
6.5.6. A pontuação final dos proponentes será obtida pela soma dos pontos atribuídos à organização e à proposta.
6.5.7. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), acarretará a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, nos termos do artigo 73, dos incisos II e III, da lei da Lei federal n° 13.019, de 2014 com redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015).
6.5.8. O proponente deverá descrever as experiências relativas aos critérios de julgamento, informando, no que couber, currículo da equipe envolvida no projeto, as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, eventuais financiadores, local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, não sendo necessário o envio da documentação na Etapa 2 da fase de seleção.
6.5.9. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação for inferior a 7 (sete) pontos na avaliação da organização (Tabela 2 – item 6.5.4) ou 7 (sete) pontos na avaliação da proposta (Tabela 3 – item 6.5.5).
b) que estejam em desacordo com o Edital (artigo 24, § 1ª, da Lei federal n° 13.019, de 2014 com redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015).
6.5.10. As propostas não eliminadas serão classificadas para cada lote, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base nas Tabelas 2 e 3, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério A (julgamento da organização conforme Tabela 2). Persistindo o empate, o desempate será feito considerando o critério B4 (julgamento da proposta conforme Tabela 3). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
6.6. 4ª ETAPA: Divulgação do resultado preliminar
6.6.1 A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção mediante a publicação na Imprensa Oficial e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo, iniciando-se o prazo para interposição de recurso.
6.7. Interposição de recursos contra o resultado preliminar
6.7.1. Nos termos do artigo 24, § 1º, inciso VIII da Lei n° 13.019/2014, incluído pela Lei n° 13.204/2015, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
6.7.2. Os recursos deverão ser protocolados no Centro de Licitações e Contratos, da Secretaria do Meio Ambiente, à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 – prédio 1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 horas.
6.7.3. Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da ciência, apresentem contrarrazões na mesma indicação do subitem anterior, se desejarem.
6.8. Análise dos recursos pela Comissão de Seleção
6.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
6.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, com as informações necessárias à decisão final.
6.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
6.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
6.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
7.1. O processo de celebração observará as seguintes fases até assinatura do instrumento:
Tabela 03 – Celebração
ETAPA |
DESCRIÇÃO |
1° |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) |
2° |
Notificação da OSC mais bem classificada para comprovação dos requisitos exigidos para a celebração do termo de colaboração |
3° |
Verificação do cumprimento dos requisitos de colaboração. |
4° |
Divulgação do resultado do Chamamento Público após a verificação dos requisitos para celebração da parceria/prazo para interposição de recursos. |
5° |
Assinatura do Termo de Colaboração |
7.2 1° FASE: Notificação da OSC mais bem classificada em cada lote para comprovação dos requisitos exigidos para a celebração do termo de colaboração (art. 28, caput, 33 e 34, da Lei Federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e § 3º e § 4º do art. 4º do Decreto nº 61.981/2016).
7.2.1. A OSC selecionada, no prazo de 15 (quinze) dias corridos do recebimento da notificação, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 do referido diploma legal, que serão verificados por meio de apresentação dos seguintes documentos:
I – Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015;
II – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo;
III – Comprovante(s) de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, de capacidade técnica e operacional, consistente(s) em atestado(s) ou instrumento(s) de parceria(s) firmados(s) com órgão(s) ou entidade(s) da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
IV – Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE de que trata o Decreto n° 57.501, de 08 de novembro de 2011 (art. 4º, § 3º, item 1, do Decreto nº 61.981/2016);
V – Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;
VI – Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual;
VII – Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS – CRF);
VIII – Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
IX – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
X – Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
XI – Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
XII – Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com a informação de que a OSC atende aos requisitos para celebração do termo de colaboração e que a entidade e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015, conforme modelo Anexo II;
XIII – Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a detenção de capacidade técnica e condições materiais por parte da OSC para execução do termo de colaboração ou sobre a previsão de contratar tais recursos, conforme modelo constante do Anexo III; e
XIV – ata de eleição do quadro dirigente atual.
7.2.2. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos para a celebração do termo de colaboração serão apresentados pela OSC selecionada no endereço informado no item 7.4.1 deste Edital.
7.3. 2° FASE: Verificação do Cumprimento de Requisitos de Celebração e Outras Exigências Legais.
7.3.1. Esta fase consiste no exame formal, a ser realizado pela Administração Pública estadual, do atendimento, pela OSC mais bem classificada para cada lote, dos requisitos para a celebração da parceria, além da não ocorrência de impedimento para a sua formalização.
7.3.2. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, a Administração Pública estadual deverá consultar o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual, instituído pela Lei n° 12.799, de 11 de janeiro de 2008, e regulamentada pelo Decreto n° 53.455, de 19 de setembro de 2008.
7.3.3. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou se constate evento que impeça a celebração ou, ainda, quando certidões em nome da proponente estiverem com prazo de vigência expirado e novas não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
7.3.4. Na hipótese de, após o prazo para regularização de documentação, a OSC selecionada não atender as exigências previstas no edital, a mesma será desclassificada e a imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por esta apresentada. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, a mesma apresentará os documentos relacionados no subitem 7.2.1 deste Edital, os quais serão examinados pela Administração Pública estadual, a fim de se verificar o atendimento dos requisitos necessários a formalização do termo de colaboração (art. 28, § 1 ° e § 2°, da Lei federal n° 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015). Esse procedimento poderá ser repetido sucessivamente, obedecida à ordem de classificação.
7.3.5. No período de tempo entre a apresentação da documentação prevista no item 7.2.1 deste Edital, e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração do termo de colaboração, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a sua formalização.
7.3.6. A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
7.4. 3° FASE: Divulgação do resultado do Chamamento Público após a verificação dos requisitos para celebração da parceria, seguida da abertura de prazo para interposição de recursos.
7.4.1. Nesta fase será divulgado, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o mesmo será divulgado em sítio eletrônico da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, o resultado do Chamamento Público, apontando-se a(s) OSC(s) selecionada(s) para celebrar o termo de colaboração.
7.4.2. Divulgado o resultado do Chamamento Público, as OSCs participantes do chamamento poderão interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da divulgação (art. 4°, § 8°, do Decreto nº 61.981/2016).
7.4.3. A petição de recurso observará os seguintes requisitos:
I – Será dirigida a Comissão de Seleção e protocolada no local e endereço indicado no item 6.4.1 deste Edital;
II – Trará o nome, qualificação e endereço da recorrente;
III – Conterá exposição clara e completa das razões do inconformismo.
7.4.4. As recorrentes poderão obter cópia dos elementos de instrução que se mostrarem pertinentes à defesa de seus interesses arcando com os respectivos custos.
7.4.5. Interposto recurso, será dada ciência da sua interposição as demais OSCs participantes do Chamamento Público, por meio do Diário Oficial do Estado, o mesmo será divulgado em sítio eletrônico da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, concedendo-se o prazo de 3 (três) dias úteis para oferecimento de contrarrazões, a contar do encerramento do prazo recursal, contrarrazões essas a serem protocoladas no endereço indicado no item 6.4.1 deste Edital.
7.4.6. Na contagem dos prazos exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão responsável pela condução do processo de seleção.
7.4.7. Caso a Comissão de Seleção mantenha a sua decisão, os autos serão remetidos à autoridade máxima da Chefia de Gabinete para apreciação da matéria, que decidirá no prazo de até 20 (vinte) dias (art. 32, inciso VII, da Lei nº 10.177/1998).
7.4.8. Da decisão a que se refere o item 7.4.7, acima, não caberá novo recurso.
7.5. 4° FASE: Parecer do órgão técnico, homologação do resultado do Chamamento Público e assinatura do instrumento de parceria.
7.5.1. A celebração do acordo de colaboração dependerá da adoção das providências previstas na legislação de regência, dentre elas, a emissão do parecer técnico a que se refere o artigo 35, inciso V, da Lei federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015, e a aprovação do Plano de Trabalho.
7.5.2. A(s) OSC(s) selecionada(s) será(ão), então, notificada(s) por meio eletrônico, a comparecer, por intermédio de seu representante legal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na sede da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345 – Prédio 1 – 5º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP – CEP: 05461-010, para assinatura do Termo de Colaboração.
7.5.3. Constitui condição para a celebração da parceria a inexistência de restrição no “Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual será consultado por ocasião da formalização do ajuste.
7.5.3.1. O cumprimento da condição a que se refere o subitem 7.5.3, no que tange aos registros no CADIN ESTADUAL, poderá se dar pela comprovação, pela OSC, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8° da Lei n° 12.799/2008.
7.5.4. Celebrado o Termo de Colaboração, a Secretaria do Meio Ambiente designará o respectivo fiscal (art. 2°, incisos VI e XI, da Lei federal n° 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015).
7.5.5 Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do estado de São Paulo. O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA
8.1. A parceria a ser celebrada terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por até 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento e condicionada à prorrogação do Convênio entre a SIMA e a Arsesp por igual ou maior período, com o objetivo de dar continuidade as atividades desenvolvidas pela parceria.
8.2. Assinado o Termo de Colaboração, será providenciada a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, observando-se, de outra parte, o disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 11 da Lei federal n° 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015.
9 – RECURSOS FINANCEIROS
9.1. Os recursos disponíveis para este Chamamento Público, até o limite de R$ 2.560.000 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil reais) são provenientes de convênio firmado entre a SIMA e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – Arsesp com o objetivo de conjugar esforços visando à recuperação dos mananciais da Região do Sistema Cantareira, assim classificados FONTE 002.002.553, PROGRAMA DE TRABALHO: 18.122.2619.4276.0000, NATUREZA DE DESPESA: 3.3.50.39.
9.2. O montante de recursos a ser repassado para a(s) OSC(s) selecionada(s) será calculado pela multiplicação dos valores unitários de referência indicados no Termo de Referência pela área (em hectares) de intervenção prevista na(s) proposta(s) selecionada(s).
9.3. O valor destinado a este Chamamento Público poderá ser aditado pela SIMA conforme disponibilidade de recursos.
10 – CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida financeira da OSC selecionada além das responsabilidades indicadas no Termo de Referência, mas deverá haver a expressão monetária das referidas responsabilidades.
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo endereço eletrônico smalicitacoes@gmail.com, indicando no assunto “Edital Chamamento Público SIMA n° 01/2022/GS”.
11.2. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção no mesmo endereço eletrônico indicado no item 10.1 deste Edital bem como entranhados nos autos do processo de Chamamento Público, onde estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.3. Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido de esclarecimento, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, estendendo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.4. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pela Coordenadoria de Parques Urbanos observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato as autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. A par disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73, da Lei federal n° 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015.
11.6. A Administração Pública estadual não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública estadual.
11.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância
Anexo III – Declaração de que atende aos requisitos para celebração do Termo de Colaboração e que não incorre nas vedações previstas na legislação de regência para a assinatura do instrumento de parceria
Anexo IV – Declaração sobre capacidade técnica e condições materiais
Anexo V – Diretrizes para elaboração da proposta de Plano de Trabalho
Anexo VI – Minuta do Termo de Colaboração
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo endereço eletrônico smalicitacoes@gmail.com, indicando no assunto “Edital Chamamento Público SIMA n° 01/2022/GS”.
11.2. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção no mesmo endereço eletrônico indicado no item 10.1 deste Edital bem como entranhados nos autos do processo de Chamamento Público, onde estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.3. Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido de esclarecimento, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, estendendo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.4. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pela Coordenadoria de Parques Urbanos observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato as autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. A par disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73, da Lei federal n° 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal nº 13.204/2015.
11.6. A Administração Pública estadual não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública estadual.
11.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância
Anexo III – Declaração de que atende aos requisitos para celebração do Termo de Colaboração e que não incorre nas vedações previstas na legislação de regência para a assinatura do instrumento de parceria
Anexo IV – Declaração sobre capacidade técnica e condições materiais
Anexo V – Diretrizes para elaboração da proposta de Plano de Trabalho
Anexo VI – Minuta do Termo de Colaboração
São Paulo, 05 de julho de 2022
FERNANDO CHUCRE
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência para o chamamento público
1. Objeto
O presente Termo tem por objeto a implantação de projetos de restauração ecológica, florestas multifuncionais, sistemas agroflorestais e sistemas silvipastoris ou pecuária ecológica na região do Sistema Cantareira.
2. Contexto
A região do Sistema Cantareira vem sendo palco de articulações interinstitucionais envolvendo órgãos da Administração Estadual, prefeituras, organizações da sociedade civil, empresas e agência de bacia, que buscam integrar e coordenar as políticas de meio ambiente, recursos hídricos, clima e saneamento visando obter sinergia. O esforço compreende a identificação de áreas prioritárias para a segurança hídrica e conservação da biodiversidade, a identificação de intervenções capazes de contribuir para os objetivos convergentes e das fontes potenciais de recursos e a coordenação das ações e investimentos para evitar sobreposições e lacunas.
Nesta linha, a SIMA e a Arsesp firmaram um convênio que tem como objeto a conjugação de esforços visando ao desenvolvimento de uma metodologia regulatória de incentivo à preservação e recuperação das áreas dos mananciais, em que se pretende observar o resultado de ações específicas descritas no respectivo Plano de Trabalho, que incluem ações de restauração e implantação de sistemas produtivos que contribuem para a conservação do solo e da água. Os resultados das ações servirão para orientar a definição de padrões e parâmetros de qualidade dos serviços e de desempenho dos prestadores relativos a ações concernentes à conservação de mananciais visando a segurança hídrica, bem como a preservação, conservação e recuperação dos mananciais nos municípios regulados pela Arsesp.
A implementação das atividades previstas neste Termo de Referência insere-se no âmbito do referido convênio e serão custeadas por recursos da Arsesp repassados à SIMA.
Assim, espera-se não só a realização das atividades previstas, como também o envolvimento das organizações parceiras nas ações voltadas à formulação e aperfeiçoamento de políticas públicas.
3. Justificativas
O Sistema Cantareira integra a Área de Proteção Ambiental – APA de mesmo nome e é um dos maiores sistemas de abastecimento do mundo, atendendo quase a metade dos habitantes da Região Metropolitana de São Paulo. A preservação dos serviços ecossistêmicos em mananciais é um ponto crucial em todas as dimensões da segurança hídrica, especialmente para o aumento do tempo de retenção da água na bacia hidrográfica. A cobertura por florestas e o correto manejo do solo em áreas de produção agrícola e de pecuária contribuem para a infiltração da água da chuva e recarga de aquíferos, melhorando a qualidade da água e contribuindo para assegurar a vazão hídrica em períodos de estiagem e regulagem na época de cheias
Considerando os diversos usos do solo nas regiões de mananciais e a desejável coexistência harmônica entre eles, as práticas ambientalmente adequadas, como o correto manejo do solo, dos resíduos e efluentes em áreas de produção agropecuária também cumprem um papel fundamental na conservação dos mananciais. A experiência acumulada ao longo de diversos programas e projetos desenvolvidos pela SIMA, buscando integrar a dimensão ecológica à produção no campo, demonstra que é plenamente viável ampliar a qualidade ambiental das propriedades rurais ao mesmo tempo em que os produtores ampliam o retorno econômico.
As intervenções selecionadas para implantação no âmbito da parceria contemplam a necessidade de desenvolvimento dessa convergência das dimensões ambiental, social e econômica para melhorar a oferta de serviços ecossistêmicos essenciais para a segurança hídrica.
A previsão de parcerias com organizações da sociedade civil com atuação local para a execução das intervenções propostas tem o objetivo de envolver e integrar os diferentes atores, o que deverá contribuir para o futuro estabelecimento de uma governança comum a todos.
4. Abrangência
As ações descritas neste Termo de Referência serão executadas no Sistema Cantareira, nos municípios de Piracaia, Nazaré Paulista e Joanópolis.
A paisagem do Sistema Cantareira é predominantemente dominada por áreas antrópicas (61,6%), localizadas em pequenas propriedades. Cerca de 46% das áreas são usadas para pastagens, em geral degradadas com baixa produtividade e alto impacto ambiental. Por esta razão, as intervenções previstas neste termo de referência são destinadas principalmente para imóveis rurais privados.
Os projetos serão executados em áreas selecionadas por meio de critérios de prioridade para a proteção de recursos hídricos e da biodiversidade, potencial para efeito demonstrativo e disposição dos proprietários ou possuidores dos imóveis a aderir ao projeto. A seleção de áreas em imóveis privados deve ser precedida de processo que assegure a observância dos princípios de publicidade, isonomia, impessoalidade e eficiência.
As organizações da sociedade interessadas em firmar termos de Colaboração deverão indicar em suas propostas os critérios e procedimentos adotados ou a serem adotados para a seleção dos imóveis que serão beneficiados.
5. Público Alvo
As atividades serão realizadas em imóveis rurais localizados em áreas prioritárias para a conservação de recursos hídricos, selecionados pela Organização dentre os proprietários ou possuidores rurais interessados após divulgação na região.
Para participação, os produtores ou possuidores rurais deverão comprovar o uso regular do imóvel, por meio da apresentação de certidão do registro de imóveis ou de comprovação de posse mansa e pacífica (a ser atestada por contrato de compra e venda; declaração do Imposto Territorial Rural – ITR ou declaração do produtor confirmada por agente público municipal ou estadual). Os imóveis deverão estar inscritos no Cadastro Ambiental Rural – CAR. Caberá à organização verificar se os beneficiários atendem ao requisito de participação.
Será dada preferência para pequenos produtores rurais, especialmente para agricultores familiares.
Os beneficiários deverão assumir expressamente o compromisso de zelar pelo projeto implantado, abstendo-se da realização de atividades que possam comprometer sua permanência.
6. Atividades
As atividades a seguir elencadas serão executadas em áreas já cadastradas pela organização parceira, com projeto elaborado e anuência de proprietários.
6.1. Implantação de projetos de restauração ecológica: intervenção humana intencional em ecossistemas degradados ou alterados para desencadear, facilitar ou acelerar o processo natural de sucessão ecológica. São admitidas diferentes metodologias de restauração, combinando plantio de mudas e sementes e condução da regeneração natural. A avaliação do processo se dá pelo monitoramento de indicadores ecológicos previstos em norma (Resolução SMA 32/2014). Os projetos executados no âmbito da parceria deverão ser cadastrados no Sistema de Apoio à Restauração Ecológica – SARE disponibilizado no sítio eletrônico da SIMA (https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/sare/).
A implantação de projetos de restauração ecológica no caso deste termo de referência deve ocorrer em imóveis que receberão as demais atividades, caso necessário, havendo preferência para a implantação dos modelos produtivos indicados a seguir.
6.2. Implantação de sistemas agroflorestais: implantação de sistemas sistema agroflorestal multiestratificado, sucessional e biodiverso, desenvolvido conforme princípios agroecológicos com a utilização de espécies nativas e exóticas, em área de uso alternativo do solo, para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, combinando culturas agrícolas com árvores florestais e frutíferas na mesma área, buscando uma utilização mais eficiente dos recursos naturais como solo, água e energia.
Os modelos devem prever o plantio de espécies florestais nativas.
Quando o SAF for implantado em Áreas de Preservação Permanente – APP deverão ser observadas as exigências legais, recomendando-se consulta ao Manual Técnico e Operacional aprovado pela Resolução Conjunta SAA/SIMA nº 4 de 1 de outubro de 2021.
6.3. Implantação de sistemas silvipastoris ou pecuária ecológica: implantação de modalidade dos sistemas agroflorestais onde animais, árvores e pastagens são inseridos na mesma área e manejados a fim de se obter madeira, carne ou leite simultaneamente, preferencialmente com a adoção de pastejo rotacionado, diversificação de forrageiras e introdução de árvores nativas. Os sistemas silvipastoris ou pecuária ecológica devem ser implantados em áreas de uso alternativo do solo (fora de áreas de preservação permanente e de Reserva Legal). Os indivíduos arbóreos nativos cuja exploração seja prevista devem ser cadastrados conforme previsto na Resolução SMA nº 189/2019.
6.4. Implantação de florestas multifuncionais: Implantação de florestas heterogêneas, composta por espécies nativas ou nativas consorciadas com exóticas, implantadas para a produção, sob manejo sustentável, de madeira e produtos florestais não madeireiros (frutas, sementes, óleos, etc.) e para a produção de serviços ecossistêmicos, compatibilizando finalidades ecológicas e econômicas. As florestas multifuncionais devem ser implantadas em áreas de uso alternativo do solo (fora de áreas de preservação permanente) ou em Reserva Legal. Os indivíduos arbóreos nativos cuja exploração seja prevista devem ser cadastrados conforme previsto na Resolução SMA nº 189/2019.
7. Metas
Espera-se, por meio das parcerias, alcançar as seguintes metas:
As metas poderão ser ajustadas conforme disponibilidade de recursos e conveniência da administração.
8. Lotes e respectivas metas
A seleção será realizada por lotes, conforme segue:
As organizações interessadas poderão candidatar-se a um ou mais lotes, sem limite. A seleção será realizada para cada lote.
9. Valores de referência
Os valores de referência adotados para a celebração dos termos de parceria são os indicados a seguir.
Atividade |
Quantidade (ha) |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
Restauração ecológica |
10 |
26.000,00 |
260.000,00 |
Implantação de sistema silvipastoril ou pecuária ecológica |
100 |
10.000,00 |
1.000.000,00 |
Implantação de sistema agroflorestal ou floresta multifuncional |
50 |
26.000,00 |
1.300.000,00 |
Os valores de referência destinam-se a custear parcialmente as despesas estimadas para a execução das ações, incluindo insumos, mudas, sementes, serviços mecanizados e manuais e/ou outras atividades necessárias à implantação dos projetos. Os custos para a realização das atividades descritas no item 8 não são considerados, sendo de responsabilidade das entidades parceiras.
Os valores de referência poderão ser corrigidos pelo índice oficial de inflação após 12 meses da assinatura do Termo de Parceria, sendo o valor reajustado aplicado somente para as ações realizadas após este prazo.
10. Responsabilidades das organizações
Caberá às organizações parceiras executar com meios próprios ou com o apoio de outros projetos ou programas as seguintes atividades:
10.1. Divulgação, mobilização e seleção de proprietários rurais, verificando se atendem aos requisitos de participação e com a obtenção de sua anuência expressa para a implantação dos projetos.
10.2. Elaboração de projetos técnicos.
10.3. Manutenção das áreas após o término da parceria, com a adoção de medidas adaptativas eventualmente necessárias para assegurar a permanência das intervenções.
10.4. Monitoramento das áreas após o término da parceria, executando, quando for o caso de áreas em restauração ecológica, a inserção de dados obtidos em campo no Sistema de Apoio à Restauração Ecológica – SARE.
11. Proposta de Plano de Trabalho
As propostas devem ser apresentadas por escrito, de forma clara, devendo seguir o seguinte roteiro:
a) Identificação da organização: endereço completo da sede, data da constituição, CNPJ, telefone e e-mail, nome, qualificação e contato do representante legal, finalidade estatutária, principal área de atuação, participação em colegiados e fóruns regionais, experiência anterior em projetos correlatos, projetos em execução, equipe técnica, infraestrutura disponível;
b) Lote(s) pretendido(s);
c) Justificativas para a execução e objetivos;
d) Descrição das experiências prévias na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria que se pretende formalizar ou de natureza semelhante, informando sua duração, local, abrangência, beneficiários, além de outros dados que se mostrarem pertinentes;
e) Informações sobre a equipe a ser alocada para o desenvolvimento das atividades, indicando a qualificação profissional, as atribuições e responsabilidades das diversas áreas, além do número de pessoas que será empregado e o critério de distribuição de pessoal;
f) Relação das atividades que serão executadas, metas a serem atingidas e indicadores que aferirão o seu cumprimento Metas propostas;
g) Critérios adotados para a seleção de beneficiários;
h) Relação dos beneficiários já engajados, com nome, CPF, tamanho do imóvel, área para implantação do projeto e inscrição do CAR do imóvel (a comprovação da adesão deverá ser apresentada na etapa de comprovação dos requisitos para assinatura do termo de colaboração);
i) Metodologia para implantação, manutenção e monitoramento das áreas de intervenção;
j) Contrapartida da organização (etapas realizadas com recursos próprios ou provenientes de outras parcerias e compromissos futuros);
k) Custos;
l) Cronograma físico financeiro.
12. Critérios para classificação das organizações
12.1. Qualificação esperada
O chamamento é voltado para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, com pelo menos 3 (três) anos de existência e devidamente inscritas no Cadastro Estadual de Entidades de que trata o Decreto estadual nº 57.501/2011. A comprovação da regularidade se dará pela apresentação do Cerificado de Regularidade cadastral de Entidades – CRCE válido.
As finalidades das organizações devem contemplar: a defesa, preservação e conservação do meio ambiente, a promoção do desenvolvimento sustentável; a promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; a experimentação, não lucrativa, de novos modelos produtivos e de sistemas alternativos de produção em atividades agropecuárias; a capacitação e transferência de tecnologias visando à proteção de recursos naturais e à conciliação entre a produção rural e a conservação ambiental; ou outras finalidades correlatas.
As organizações devem comprovar atuação na região indicada no item 4 com a execução de atividades correlatas às previstas neste termo de referência, devendo comprovar experiência em execução de projetos voltados a produtores rurais em atividades de assistência técnica, capacitação e/ou extensão rural.
As organizações devem possuir capacidade técnica e operacional, contando com pelo menos um técnico com formação em engenharia agronômica, florestal ou ambiental, biologia ou geografia com experiência em execução de restauração florestal e agroecologia.
É desejável que as organizações estejam engajadas em programas regionais, participem de colegiados, fóruns e conselhos regionais e possuam sede na área de abrangência do termo de referência.
12.2. Critérios para avaliação e classificação das organizações
As organizações interessadas serão avaliadas e classificadas segundo os seguintes critérios, parâmetros e respectiva pontuação:
As organizações deverão encaminhar portfolio que possibilite a avaliação dos critérios indicados no quadro acima.
A pontuação das organizações será definida pela somatória dos pontos atribuídos a cada um dos critérios.
As organizações que não atingirem a pontuação mínima serão desclassificadas.
A hierarquização das organizações classificadas será feita em ordem decrescente de pontuação.
13. Julgamento das propostas
As propostas técnicas devem descrever a metodologia que a organização pretende executar para a execução das atividades, explicitando o critério adotado para a priorização de áreas e de beneficiários, e devem incluir cronograma de execução.
A relação de áreas/produtores já selecionados deve ser encaminhada como parte da proposta técnica.
Serão utilizados como critérios de classificação e julgamento os seguintes critérios, parâmetros e pontuação:
13.1. Critérios para avaliação de propostas:
13.2. Parâmetros para pontuação:
0 pontos – Não atende: quando a proposta em avaliação não apresentar/comprovar o que se pede ou não demonstrar adequação ao objeto e objetivo da parceria em cada critério;
1 ponto – Atende parcialmente: quando a proposta responder de forma satisfatória e demonstrar adequação ao objeto e objetivo da parceria em apenas parte dos aspectos do critério avaliado;
2 pontos – Atende plenamente: quando a proposta responder com qualidade e demonstrar adequação ao objeto e objetivo da parceria em todos os aspectos esperados de cada critério.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da Organização da Sociedade Civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público SIMA N° 01/2022/GS e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Declaro, ainda, concordância com os valores de referência indicados no termo de referência,
[local], [dia] de [mês] de [ano].
___________________________________________
[nome e cargo do representante legal da OSC]
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E QUE NÃO INCORRE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PARA A ASSINATURA DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
Declaro que a [identificação da Organização da Sociedade Civil – OSC] atende a todos os requisitos previstos na Lei federal n° 13.019, de 31/07/2014, com redação dada pela Lei federal n° 13.204, de 14/12/2015, e pelo Decreto estadual n° 61.981, de 20/05/2016, com redação dada pelo Decreto estadual n° 62.710, de 20/07/2017, para celebração do termo de colaboração, e que a entidade e seus dirigentes não incorrem em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria.
[local], [dia] de [mês] de [ano].
___________________________________________
[nome e cargo do representante legal da OSC]
ANEXO IV
DECLARAÇÃO SOBRE CAPACIDADE TÉCNICA E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o artigo 33, caput, inciso V, alínea ‘c’, da Lei federal n.º 13.019/2014, com redação dada pela Lei federal n° 13.204, de 14/12/2015, que a [identificação da Organização da Sociedade Civil – OSC] dispõe de capacidade técnica e condições materiais, inclusive recursos humanos, para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
[local], [dia] de [mês] de [ano].
___________________________________________
[nome e cargo do representante legal da OSC]
ANEXO V
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
I. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)
1. Dados da pessoa jurídica
Razão Social: / CNPJ: / Nome Fantasia: / Endereço: / CEP: / Município: / Telefones: / E-mail:
2. Identificação do responsável legal
Nome: / RG: / CPF: / Endereço: / CEP: / Município: / Telefones: / E-mail:
3. Identificação do responsável técnico pela execução do serviço a ser qualificado
Nome: / RG: / CPF: / Município: / Telefones: / E-mail
II. BREVE HISTÓRICO DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
[Descrever sucintamente a evolução histórica da OSC e dos serviços prestados demonstrando à experiência prévia, o trabalho articulado com a rede e sua relevância pública e social, incluindo a equipe geral (formação profissional), a função ou cargo (diretor, coordenador, etc.) e a quantidade de horas que cada profissional dedica ao projeto, inclusive os voluntários]
III. DESCRIÇÃO DO PROJETO
1. Título do Projeto [Inserir o nome do Projeto Social]
[Objeto, contendo descritivo sucinto da proposta do Projeto, evidenciando os objetivos a serem alcançados e resultados pretendidos]
2. Descrição da realidade social a ser transformada
[A parceria tem como objetivo primordial a transformação de uma dada realidade social por meio de um projeto que qualifica uma determinada ação/serviço de interesse para a atividade estatal]
[Neste item, a OSC deverá descrever tal realidade social merecedora da atuação via parceria, demonstrando o nexo de causalidade entre o projeto e respectivas ações e os resultados com eles pretendidos. Ressaltando os seguintes aspectos: problema social que o projeto pretende solucionar; impacto social do projeto e as transformações positivas e douradoras esperadas e considerando a área geográfica em que o projeto se insere]
3. Objetivos
3.1. Objetivo geral
[Identificar o principal objetivo com a execução do objeto da parceria, ou seja, qual a principal transformação – aspecto macro – da realidade social diagnosticada no início da elaboração do projeto. Tal objetivo deve ser compatível com as ações / serviços prestados pela OSC]
3.2. Objetivos Específicos
[Descrever as ações realizadas pela OSC, individualmente consideradas, em cumprimento ao objeto desta parceria]
4. Público alvo
[Caracterizar os beneficiários em conformidade com o Termo de Referência, especificando o público a ser atendido em cada parque.]
5. Metas a serem atingidas
[Descrição pormenorizada das metas a serem atingidas em relação a cada ação específica prevista nos objetivos elencados]
6. Cronograma de atividades do Projeto
[Informar as atividades a serem desenvolvidas mensalmente, conforme anexo V-1.
7. Metodologia de trabalho
[Descrever, detalhadamente, como as atividades serão desenvolvidas com o público-alvo para alcançar os objetivos do projeto e os resultados esperados, fazendo-se o necessário cotejo entre cada item pretendido e as ações previstas nos objetivos específicos, exemplificando: estratégias de participação dos usuários na elaboração, execução, avaliação e monitoramento do Projeto]
8. Cronograma de execução do objeto/metas, etapas ou fases
[Detalhar como se processará, identificando-se a meta do Projeto, cada etapa e/ou fase, suas respectivas descrições e sua previsão de início e fim, observando-se uma sequência temporal lógica para cada uma.]
IV. RECURSOS HUMANOS
[Especificar cargos, funções, habilitação técnica, cargas horárias e tipo de vínculo com a OSC de cada profissional envolvido, direta ou indiretamente, com a execução do objeto da parceria]
(local), (dia) de (mês) de (ano)
_______________________________________________
Assinatura do Técnico Responsável pelo Plano de Trabalho
_______________________________________________
Assinatura do representante da Organização da Sociedade Civil – OSC
ANEXO V.1 CRONOGRAMA
CRONOGRAMA |
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ATIVIDADE/ETAPA |
meses |
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1 |
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RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA |
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Divulgação e mobilização |
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Seleção de áreas |
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Obtenção de anuência/compromisso do proprietário ou possuidor do imóvel |
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Diagnóstico das áreas e elaboração de projeto |
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Preparo da área e eliminação de perturbações |
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Implantação |
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Manutenção |
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Monitoramento |
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Cadastramento no SARE |
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IMPLANTAÇÃO DE SISSTEMA SILVIPASTORIL OU PECUÁRIA ECOLÓGICA |
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Seleção de áreas |
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Obtenção de anuência/compromisso do proprietário ou possuidor do imóvel |
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Diagnóstico das áreas e elaboração de projeto |
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Preparo da área e eliminação de perturbações |
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Implantação |
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Manutenção |
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Monitoramento |
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Cadastramento (nativas para exploração futura) |
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IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS OU FLORESTAS MULTIFUNCIONAIS |
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Seleção de área |
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Obtenção de anuência/compromisso do proprietário ou possuidor do imóvel |
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Diagnóstico das áreas e elaboração de projeto |
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Preparo da área e eliminação de perturbações |
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Implantação |
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Manutenção |
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Cadastramento (nativas para exploração futura) |
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ANEXO VI
MINUTA
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E A ____________________ – VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE CONSERVAÇÃO DE MANANCIAIS NA REGIÃO DO SISTEMA CANTAREIRA.
O ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio de sua SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, com sede na Avenida Professor Frederico Herman Junior, 345 – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.089.790/0001-88, representada neste ato pelo titular, Eduardo Trani, portador da cédula de identidade RG nº 5.906.933-8 e inscrito no CPF/MF sob o nº 008.006.888-05, doravante denominada simplesmente SIMA, e a _______________________________, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° __________________, com sede na ____________________________– CEP: ________, neste ato representada por seu Presidente, _____________, portador da cédula de identidade RG n° _____________, inscrito no CPF/MF sob o n° _________________, doravante designada simplesmente OSC, nos autos do Processo SIMA n° 003197/2022-02, firmam o presente Termo de Colaboração, pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
-
- O presente Termo de Colaboração tem por objeto estabelecer parceria entre a SIMA e a OSC com vistas à implantação de projetos de restauração ecológica, florestas multifuncionais, sistemas agroflorestais e sistemas silvipastoris ou pecuária ecológica na região do Sistema Cantareira, conforme detalhado no Termo de Referência (Anexo I), que integra o presente Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
1. São atribuições da SIMA:
- Repassar os recursos financeiros para a execução do Plano de Ação, considerando os valores de referência definidos no Edital;
- Aprovar as áreas e os projetos de intervenção elaborados pela organização;
- Acompanhar a execução do Plano de Trabalho;
- Apoiar a integração das atividades decorrentes deste termo de Parceria com as demais ações realizadas na região visando a proteção de mananciais de abastecimento;
- Envidar seus melhores esforços para a implementação e desenvolvimento das atividades, em apoio às iniciativas desenvolvidas pela OSC;
1. São atribuições da OSC:
- Executar todas as atividades necessárias à implementação do Plano de Trabalho, na forma prevista no Termo de Referência (Anexo I);
- Utilizar os recursos financeiros repassados pela SIMA exclusivamente para atividades previstas no Plano de Trabalho;
- Designar profissionais devidamente capacitados para a execução do Plano de Trabalho;
- Arcar com os custos financeiros das atividades da contrapartida, conforme indicado no Termo de Referência;
- Proceder aos recolhimentos previdenciários, trabalhistas e sindicais, assim como de quaisquer outros encargos decorrentes da contratação das empresas ou profissionais envolvidos na consecução do presente Termo de Colaboração;
- Assumir integral e exclusiva responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos, causados direta ou indiretamente, por si ou seus prepostos, a terceiros, incluindo proprietários ou possuidores de imóveis rurais beneficiários do projeto;
- Apresentar Relatórios Semestrais e Anuais de Atividades, acompanhados das prestações de contas, até o 10° (décimo) dia do encerramento do período, acerca das atividades desenvolvidas durante a vigência do Termo de Colaboração, Relatórios Específicos, se exigidos, bem como Relatório Final, quando do encerramento do presente ajuste, que serão submetidos à análise do representante da SiMA, para deliberação quanto ao atendimento do previsto no presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
-
- O Secretário de Estado do Meio Ambiente, amparado em manifestação fundamentada da área técnica poderá autorizar modificação no Plano de Trabalho, visando sua melhor adequação técnica; vedada alteração do objeto do presente Termo de Colaboração, que deverá ser formalizada por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
-
- A SIMA repassará à OSC recursos financeiros no montante de R$ XXXX, em XX parcelas nos valores de XXX, XXX, XXX e XXX, que correspondem ao valor de referência definido para a realização das atividades previstas no Plano de Trabalho.
- Os recursos financeiros são provenientes de convênio firmado entre a SIMA e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – Arsesp com o objetivo de conjugar esforços visando à recuperação dos mananciais da Região do Sistema Cantareira, assim classificados FONTE 002.002.553, PROGRAMA DE TRABALHO: 18.122.2619.4276.0000, NATUREZA DE DESPESA: 3.3.50.39.
- Os recursos serão depositados em conta corrente vinculada, junto ao banco do Brasil S.A, devendo ser aplicados exclusivamente na execução do objeto desta parceria, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras obtidas.
- A liberação dos recursos a partir da segunda parcela dependerá da comprovação da execução de, pelo menos, 80% das atividades previstas no período anterior. O atraso na liberação de uma parcela não acarretará atrasos na liberação das parcelas subsequentes desde que o percentual de execução seja atingido.
- A liberação dos recursos dependerá, ainda, da OSC não estar registrada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados – CADIN Estadual, nos termos da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008 (art. 6º, inciso I, do Decreto nº 61.981/2016).
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A OSC elaborará e apresentará à SIMA prestação de contas na forma determinada nesta cláusula, observando o Capítulo IV da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o artigo 8º do Decreto Estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e demais legislação e regulamentação aplicáveis.
5.2. Os originais das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da OSC, devidamente identificados com o número do Processo SiMA n° 003197/2022-02, e mantidos em sua sede, em arquivo e em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas ou da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado, relativa ao exercício da gestão, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSC.
-
- A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica a ser disponibilizada no portal de parcerias do Governo do Estado de São Paulo, permitindo a visualização por qualquer interessado.
- Até que se institua o portal de que trata o parágrafo anterior, referida prestação e atos subsequentes serão realizados na forma indicada pela SIMA, sendo utilizados, para tanto, os instrumentais disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
- Sem prejuízo da plena observância dos normativos apontados no caput desta cláusula, bem como das instruções oriundas da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a OSC prestará contas nos até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do repasse, devendo sempre conter a documentação comprobatória (via original e uma cópia) da aplicação dos recursos recebidos, conforme previsão no plano de trabalho, devidamente acompanhado dos relatórios de execução do objeto e de execução financeira; extratos bancários conciliados, evidenciando a movimentação do recurso e rentabilidade do período; relatório de receita e de despesas e relação nominal dos atendidos:
- Apresentada a prestação de contas emitir-se-á parecer: a. técnico, acerca da execução física e atingimento dos objetivos da parceria. b. financeiro, acerca da correta e regular aplicação dos recursos da parceria.
- Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência da parceria.
- Não poderão ser pagas com recursos da parceria, despesas em desacordo com o plano de trabalho, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração.
- A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta cláusula e na legislação aplicável, ou a sua desaprovação pelos órgãos competentes da SIMA, implicará a suspensão das liberações subsequentes, até a correção das impropriedades ocorridas.
- A responsabilidade da OSC pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e à execução do objeto da parceria é exclusiva, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da SIMA pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS HUMANOS
-
- Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes na execução das atividades decorrentes deste Termo de Colaboração, na condição de empregado, funcionário, autônomo ou contratado a qualquer título, não terão qualquer vinculação em relação ao outro partícipe, ficando a cargo exclusivo de cada um a integral responsabilidade quanto às possíveis exigências de direitos, mormente no que se refere às de natureza fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária, inexistindo, assim, solidariedade e entre ambos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COORDENAÇÃO
-
- Os signatários do presente instrumento deverão indicar, dentro dos 15 (quinze) dias subsequentes à sua assinatura, os respectivos representantes na execução do presente Termo de Colaboração, cabendo aos indicados:
I – Coordenar os trabalhos no âmbito de suas instituições;
II – Apresentar relatórios sobre as atividades decorrentes deste Termo de Colaboração.
CLÁUSULA OITAVA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE OS PARTÍCIPES
-
- Todas as comunicações relativas ao presente Termo deverão ser formuladas por escrito, pelos representantes indicados pelos partícipes, e devidamente protocoladas nos endereços indicados no preâmbulo;
- As reuniões entre os representantes credenciados partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Colaboração, serão registradas em atas ou relatórios circunstanciados;
CLÁUSULA NONA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
-
- A OSC deverá apresentar relatórios semestrais e anuais de atividades, até o 10º (décimo) dia do encerramento do período, acerca das atividades desenvolvidas e do cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência do Termo de Colaboração.
- O representante da SIMA deverá elaborar manifestação sobre os relatórios apresentados pela OSC emitindo parecer quanto ao cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
-
- O presente Termo de Colaboração vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura.
- O Termo de Colaboração poderá ser prorrogado por mútuo consentimento dos partícipes antes do fim de sua vigência, por igual período ou por prazo inferior, até o limite de (sessenta) meses; mediante a celebração de aditivo, de forma justificada e tendo sempre em vista o interesse público, observadas as disposições legais vigentes e fazendo-se as alterações necessárias no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA
-
- O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado, a qualquer momento, pelos partícipes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
- A denúncia do presente Termo de Colaboração, independentemente do motivo, não desobrigará a OSC do cumprimento das obrigações especificadas na cláusula segunda, do inciso II, da alínea “f”, deste Termo.
- Constitui motivo para rescisão deste Termo de Colaboração, independentemente do instrumento de sua formalização, o descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou das normas estabelecidas na legislação vigente, pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequíveis.
Na hipótese de rescisão do Termo de Colaboração a OSC deverá restituir à SIMA os recursos não utilizados, bem como os valores correspondentes às atividades não executadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DIVULGAÇÃO
-
- Os partícipes concordam em mencionar este Termo de Colaboração na divulgação das ações dele decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA OSC
-
- A OSC se responsabilizará por quaisquer danos que porventura venham a ser causados, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte ou de terceiros, quando da execução das atividades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
-
- Para todas as questões oriundas da interpretação deste Termo de Colaboração fica eleito o foro da Comarca da Capital deste Estado, por mais privilegiado que outro o seja.
E por estarem de pleno acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelos partícipes, e na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, XX de XXXXX de 2022.
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
(SIMA)
_______________________________
Nome do representante
(OSC)
Testemunhas:
Nome | Nome |
R.G.: |
R.G.: |
COMUNICADO
Chamamento público 01/2022/GS
Objeto: Seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC), interessada em celebrar Termo de Colaboração tendo como objeto a implantação de projetos de restauração ecológica e sistemas produtivos que contribuam para a conservação dos recursos hídricos na região do Sistema Cantareira.
Informamos que houve um pedido de esclarecimentos, cuja resposta segue abaixo:
– Se formos concorrer a mais de um lote, temos que enviar as propostas separadas ou podemos indicar numa mesma proposta todos os lotes a que queremos concorrer?
Resposta: Não há necessidade de apresentar envelopes de proposta separadamente para cada lote.
– Os documentos a serem enviados neste momento são apenas as propostas, de acordo com o Anexo V? Ou seja, as certidões de regularidade e outros documentos comprobatórios serão enviados depois?
Resposta: Deverão ser enviadas propostas de acordo com o Anexo V. A regularidade da OSC selecionada, para cada lote, será aferida em conformidade com o item 7.2 do edital, após definida a classificação das propostas.
– Nesse momento é preciso apresentar um termo de parceria assinado com os proprietários ou basta listar os nomes dos proprietários e a extensão das áreas a serem trabalhadas?
Resposta: Em relação aos termos de parceria com beneficiários, o edital prevê que na proposta sejam informados os beneficiários já engajados, com nome, CPF, tamanho do imóvel, área para a implantação do projeto e inscrição do CAR do imóvel. (conforme Anexo 1 – Termo de Referência, item 11 – proposta de trabalho, letra h). Segundo o mesmo dispositivo, a comprovação da adesão deverá ser apresentada na etapa de comprovação dos requisitos para assinatura do termo de colaboração.
– As assinaturas nas propostas precisam estar autenticadas?
Resposta: No edital não consta a referida exigência, de modo que a mesma não será exigida.
COMUNICADO
Em conformidade com o disposto no item 6.6, do edital de chamamento público 01/2022/GS, segue o resultado preliminar do processo de seleção.
Fica aberto o prazo recursal de 3 dias úteis, previsto no item 6.7.1, o qual deverá ser apresentado no endereço e na forma constante no item 6.7.2, do instrumento convocatório.
(SIMA.003197/2022-02)
COMUNICADO
DESPACHO UGP 65/2022, de 18/10/2022
- Em 8 de julho de 2022, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Chamamento Público SIMA nº. 01/2022/GS, visando à seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada em celebrar Termo de Colaboração com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, tendo como objeto a implantação de projetos de restauração ecológica e sistemas produtivos que contribuam para a conservação dos recursos hídricos na região do Sistema Cantareira.
- Em resposta ao referido Chamamento, apenas o “IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas” apresentou proposta, abrangendo os três lotes previstos no Edital, a qual atendeu formalmente as exigências dos itens 6.4.1 e 6.4.2 e obteve a pontuação mínima exigida.
- Após a divulgação do resultado preliminar (4ª etapa – item 6.6 do Edital) sem que tenha sido interposto qualquer recurso, os autos foram devolvidos à Comissão de Seleção para a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria e da não ocorrência de impedimento para a formalização do termo de colaboração, mediante comprovação por parte do IPÊ.
- Em atendimento ao Edital, o “IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas” foi notificado para apresentar os documentos necessários, ocasião em que também foram solicitadas informações complementares à proposta, nos termos autorizados pelo item 5.3 do Edital (fls. 471/472).
- O IPÊ encaminhou os documentos e esclarecimentos, que, somados aos documentos já enviados anteriormente quando da apresentação da proposta, demonstram que os requisitos para a celebração do ajuste estão atendidos (itens 3.2 e 4, c/c item 7.2.1 do Edital – fls. 367/390 e 514/750). Complementarmente, além de o Instituto ter declarado que atende todos os requisitos previstos na Lei federal nº. 13.019/2014, inclusive aqueles relativos aos impedimentos estabelecidos no Chamamento, a equipe do Programa Refloresta-SP consultou o Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual (item 7.3.2) e não foram encontradas pendências (fls. 751).
- Com relação aos esclarecimentos solicitados em relação ao Plano de Trabalho, a equipe técnica do Programa Refloresta-SP entende que são suficientes para atestar o atendimento ao exigido no Chamamento Público, tendo sido o documento consolidado encartados às fls. 752/755.