GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE 

Acha-se aberta no Gabinete do Secretário, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a licitação na modalidade concorrência 01/2022/GS, do tipo maior valor fixo anual ofertado, processo 70.082/2021, destinada a permissão de uso de área das Estações Experimentais de Itapeva e Itirapina e das Florestas de Águas de Santa Barbara, Angatuba e Piraju visando manejo florestal em áreas de florestas exóticas plantadas e atividades associadas para gestão técnica e comercial, com foco em produtos e subprodutos florestais, para madeira ou resina de pinus e novos plantios comerciais de pinus e/ou eucaliptos, com o recebimento dos envelopes de proposta financeira e de habilitação, bem como, a abertura das propostas dar-se-ão no dia 17/11/2022 às 09h00, em sessão pública a ser realizada na sede da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345, Alto de Pinheiros, São Paulo, SP. Os interessados poderão consultar o edital completo nos sites www.imprensaoficial.com.br e www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br. Maiores esclarecimentos podem ser solicitados através do e-mail: sima.licitacoes@gmail.com ou encaminhados ao Centro de Licitações e Contratos, à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345, prédio 1, 6º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo, SP, CEP 05459-010.

Material de Apoio


PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 

PERGUNTA: 

Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre o processo e receber alguns documentos técnicos da área de Itapeva (Lote 2). 

Dúvidas: 

1- Qual a data limite para envio da documentação e proposta? 

2- Posso enviar uma proposta apenas para o Lote 2? 

3- Como agendar uma visita na área? 

4 -Solicitação Documentos Técnicos: 

Cadastro de plantio (Talhões, Espécies, Data de Plantio, Manejo, Espaçamento)
Inventário Florestal (Se possível)
Mapas 

RESPOSTA: 

1- Conforme previsto no item 6.1 do edital, “no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Julgadora da Licitação instalará a sessão pública para receber os ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA, os ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO e as declarações complementares a que se refere o subitem 3.2”, já, no preâmbulo, consta a data e o horário da realização da sessão pública, qual seja, 17/11/2022 às 09h00.  

2- De acordo com o item 4.2 do edital, e “considerando a existência de dois lotes, as propostas deverão ser apresentadas separadamente pelo licitante dentro do mesmo ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA ou apenas do Lote específico que será feita a proposta”.  

3- As interessadas que pretenderem realizar visita técnica destinada ao conhecimento e verificação das unidades de produção, nas condições físico-operacionais em que se encontram, bem como à verificação in loco das condições, natureza e mensuração dos materiais e equipamentos necessários à execução da permissão de uso deverão encaminhar, até o dia 04 de novembro de 2022, correspondência eletrônica, para o e-mail sima.licitacoes@gmail.com, com título “Visita Técnica | Concorrência 01/2022/GS”, contendo a indicação e qualificação dos representantes da interessada para a realização da visita e áreas de interesse para a visitação. A relação de interessadas que realizaram a visita técnica será mantida em sigilo. Recebida a correspondência eletrônica, será encaminhado e-mail à interessada para agendamento de data e horário da visita técnica. 

Em relação aos documentos técnicos, em “material de apoio”, no link da Concorrência 01/2022/GS (https://semil.sp.gov.br/editais/2022/10/concorrencia-01-2022-gs/), consta planilha Excel com o Cadastro Florestal feito para o estudo de modelagem técnica-operacional deste Edital.  

Os mapas constam nos Anexos do Edital: 

  • I.A (Mapa de delimitação das Estações Experimentais e Florestas objeto da permissão de uso, bem como localização das Estações Ecológicas Anexas as Unidades de Produção), 
  • I.B (Mapa do uso do solo atual das unidades objeto da permissão de uso), 
  • I.C (Mapa de estágios de regeneração nas unidades objeto da permissão de uso), 
  • I.D (Mapa com a delimitação das áreas de uso atual para exploração com foco em produtos e subprodutos florestais, para madeira ou resina de pinus e novos plantios comerciais de pinus e/ou eucaliptos das unidades objeto da permissão de uso) e
  • I.E (Mapa com a delimitação das áreas de uso futuro para exploração com foco em produtos e subprodutos florestais, para madeira ou resina de pinus e novos plantios comerciais de pinus e/ou eucaliptos das unidades objeto da permissão de uso).

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 

PERGUNTA: Referente a participação do Certame – Concorrência 01/2022/GS na data 17/11/2022, empresas de outros Estados podem participar?
RESPOSTA: Sim, desde que atendam às condições previstas nos itens 2.1 e 2.2 (com seus subitens) do edital de licitação.
PERGUNTA: É necessário apresentar plano de manejo no dia do Certame?
RESPOSTA: Não.
PERGUNTA: É necessário apresentar plano de manutenção com valores dos investimentos?
RESPOSTA: Não.
PERGUNTA: Quanto à entrega das áreas elas devem ser entregues plantadas no Final da Permissão?
RESPOSTA: A Permissionária terá o prazo da permissão para manejo florestal, respeitando as áreas autorizadas para uso atual e uso futuro identificadas na Permissão, além das especificidades das áreas onde poderão ser exploradas para madeira e aquelas para resinas.
Adicionalmente, está previsto na Permissão:
3.6. Após o 13° aniversário de assinatura do contrato a PERMITENTE juntamente com representantes da PERMISSIONÁRIA deverão formar Comitê para planejamento das datas de devolução das áreas após colheita, ou realização de plantios/condução dos plantios existentes.
3.6.1. A partir do 13º aniversário da Permissão, caso a PERMISSIONÁRIA opte por não realizar mais plantios nas áreas de exploração, a PERMITENTE poderá implantar plantios nestas áreas subsistindo os demais encargos da presente permissão.
3.6.2. No caso de existência de custos de plantio das áreas indicados pela PERMITENTE e antes da devolução à PERMITENTE, estes custos poderão ser abatidos das outorgas restantes. A aprovação dos custos deverá ser avaliada pelo Comitê formado com este propósito, antes da realização das atividades e abatimento na outorga.
Respeitadas todas estas questões acima, a Permissionária poderá optar pela não realização de plantios após o último ciclo ou por entregar a área plantada, sempre atendendo as regras de uso
PERGUNTA: Refere-se no item 6.1.2 e 6.1.2.1 queria mais esclarecimentos.
RESPOSTA: Os pagamentos da outorga, por parte da empresa vencedora do certame, devem ocorrer trimestralmente. Sendo que o primeiro pagamento deve ser efetuado antecipadamente, como condição para assinatura do termo de permissão de uso. Os demais pagamentos devem ser realizados, também de forma antecipada, em relação a cada trimestre a contar da celebração do contrato.

COMUNICADO

CONCORRÊNCIA: 01/2022/GS

OBJETO: Permissão de uso de área das Estações Experimentais de Itapeva e Itirapina e das Florestas de Águas de Santa Barbara, Angatuba e Piraju visando manejo florestal em áreas de florestas exóticas plantadas e atividades associadas para gestão técnica e comercial, com foco em produtos e subprodutos florestais, para madeira ou resina de pinus e novos plantios comerciais de pinus e/ou eucaliptos

Em atenção ao disposto na publicação efetuada no Diário do Tribunal de Justiça, em 25/10/2022, informamos que está suspensa a referida licitação sine die.

Informações posteriores serão publicadas no Diário Oficial do Estado.